5. Conclusion and proposal to future work
5.2 Impact loading of T4- and T6-plates
No que se refere especificamente às carreiras jurídicas, como são majoritariamente de Estado, no Executivo ou, principalmente, no Judiciário, elas foram bastante beneficiadas com os aumentos salariais nos últimos governos.
Isso ficou claro na pesquisa feita por Fontainha e outros (2013, p. 44-45) que, analisando editais de concursos federais lançados entre 2001 e 2010 detectaram muito pontos interessantes:
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- enquanto o maior número de vagas para nível superior oferecidas no período destinava-se a graduados em Engenharia, o maior salário médio pertencia aos bacharéis em Direito, 23% a mais que a segunda formação com melhor remuneração (Administração);
- dos 5 maiores salários oferecidos na amostra analisada, 4 eram exclusivos para graduados em Direito (Procurador Federal, Procurador do Banco Central-BACEN, Defensor Público e Advogado Geral da União);
- o maior percentual de aumento no período também foi dado a um cargo jurídico, o de Procurador Federal: 250%!
Na esfera do Judiciário e das funções essenciais à Justiça não é diferente. Com a intensa judicialização por que passa a sociedade, o Judiciário vem expandindo seu aparato, como se vê no Gráfico 4 abaixo que demonstra, no último decênio (de 2003 a 2012) um forte aumento na ocupação de cargos efetivos auxiliares de trabalho, tanto via concurso público (59,88%), mas também de terceirizados e outros vínculos precários (57,18%), que indicam que ainda pode haver muita vaga a ser ocupada por efetivos.
O número de cargos de juiz ocupado também subiu significativamente, ainda que não na mesma proporção (26,84%), ao que pese a realidade de muitas vagas não ocupadas na magistratura, como apontado no capítulo anterior quando tratamos dos concursos para carreiras jurídicas.
Vale apontar que a Justiça brasileira também vem passando por um processo de interiorização que instituiu e deve ainda instituir novas varas da Justiça Federal, do Trabalho e Estaduais por todo o Brasil128, obrigando a criação de vagas em cargos que acompanham a expansão da Justiça, como o corpo auxiliar e da área judiciária, e também de órgãos essenciais à atividade jurisdicional, como o Ministério Público e a Defensoria Pública129.
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Exemplo é a Lei 12011/2009 que criou 230 novas varas federais, a grande maioria no interior, confome determina a Resolução do Conselho da Justiça Federal (CJF) 102/2010.
129 No caso da Defensoria Pública, há a previsão de prazo de 8 anos para que todas as
unidades jurisdicionais contem com defensores públicos, caso seja aprovada a PEC 247/2013, que já foi aprovada em 2 turnos pela Câmara dos Deputados e encontra-se em CCJ do Senado desde março de 2014.
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Gráfico 4 – Quantitativo de pessoal no Poder Judiciário*
* Não inclui os dados referentes ao STF130 e inclui a justiça estadual. Os dados de 2003 não incluem a Justiça Eleitoral e Militar.
Os dados de 2004 a 2010 não incluem
STJ, STM, TSE, Justiça Eleitoral e Justiça Militar Estadual. Fonte: BRASIL, CNJ, 2004?- 2013. (construção da autora)
Lá em cima, no Gráfico 1, podemos ver que o Judiciário e o Ministério Público da União tem médias salariais bem acima do que é pago pela administração pública direta, autárquica e fundacional: esta última gasta R$ 8.650,00 mensais por servidor, enquanto no Ministério Público o valor é de R$ 13.773,00 e o Judiciário, R$ 14.277,00. A diferença fica acima de R$ 5.000,00 (a maior média é do Legislativo, com R$ 16.322,00) atualmente, mas no último ano do governo Lula a média de gasto com pessoal no MPU chegou a R$ 20.422,00, com uma diferença de mais de R$ 13.000,00!
Vê-se assim que a formação em Direito propicia uma alta taxa de conversibilidade entre o capital cultural e o capital econômico (BOURDIEU, 2007c, p. 79), o que também vai ajudar a entender a expansão do ensino jurídico e o aparecimento dos cursos de Direito para as “carreiras públicas”, como veremos no último capítulo.
130 Dados específicos sobre o STF podem ser encontrados em
<http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/transparenciaQuantitativoPessoal/anexo/Transparencia__De monstrativo_de_Pessoal.pdf>, onde vemos que em fev. 2014, além dos 11 ministros, a Corte conta com 1072 servidores efetivos ativos e 30 não-efetivos em cargos comissionados.
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Mesmo que essa disparidade na quantidade de servidores e na média salarial em relação ao Executivo não seja um aspecto positivo por si, é de se ressaltar que
o comportamento evolutivo da força de trabalho do Judiciário e do Legislativo federais na década de 1990 [e 2000] demonstra o papel especifico da regra institucional da independência dos poderes sobre o comportamento da burocracia pública no Brasil. A independência destes poderes constitucionais permitiu consolidar força de trabalho, minimizando o impacto da proposta de reforma do aparelho de Estado. (COSTA; LAMARCA, 2013, p.1068)
Como resultado desta política de expansão do serviço público nas últimas gestões do governo federal, associado a um crescimento também nas outras esferas federativas, em especial a municipal (fruto da sua expansão de competência na prestação de serviços públicos sociais como educação e saúde), o Brasil tinha em 2010 21,8% (mais 1,9% das empresas estatais) dos vínculos formais de emprego no setor público (10,7% dos ocupados em 2005). Destaquemos que, mesmo com o crescimento neste setor, o setor privado cresceu ainda mais (entre 2003 e 2010 foi 30,2% versus 58,3%). (PESSOA e outros, 2009, p. 4; IPEA, 2011, p. 14-15)
Ao que pese a expansão da máquina administrativa e judicial associada ao incentivo salarial nos últimos governos e a preocupação com a eficiência dos serviços (que nem sempre tem instrumentos para se materializar), isso não parece ter refletido na confiança da população nas instituições associadas esses grupos: o Poder Judiciário (ou Justiça) atingiu apenas 46% no Índice de Confiança Social (ICS) do IBOPE, e o Governo Federal foi ainda pior: 41%.131 (IBOPE, 2013)
Isso se explica, em parte, “por razões históricas, [em que] a garantia e a força das ‘nomeações e carreiras baseadas no mérito’ na cultura do serviço público é bastante forte”, mas “esta é uma visão bastante limitada e outros valores tradicionais e novos não foram institucionalizados de forma
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As instituições públicas mais bem avaliadas são todas militares ou da área de segurança pública (Bombeiros, 77%, Forças Armadas, 64%, e Polícia, 48%). Também é necessário reconhecer que as duas instituições foram melhor avaliadas nas outras edições da pesquisa (desde 2009), ficando acima dos 50% de aprovação (com exceção do Poder Judiciário em 2011, com 49%) e que houve uma queda geral do nível de confiança nas instituições nesta última pesquisa de 2013 (IBOPE, 2013).
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consistente” (OCDE, 2010, p. 252), como eficiência, desempenho, cooperação, ética, inclusão social, responsabilidade socioambiental, entre outros.
A respeito do exercício da advocacia, com as ressalvas que isto guarda com o tema dos concursos públicos, vale lembrar que concomitante à exigência do Exame de Ordem, foi também a partir de meados da déc. 1990 que a educação superior brasileira passou por um processo de intensa expansão, com a abertura tresloucada de novos cursos e consequente ampliação desmesurada de vagas, nos quais os cursos de Direito foram um dos que mais cresceram: de 55.706 vagas oferecidas, em 1995, para 217.440, em 2012 (INEP, 1995-2012) entre outros dados que serão mais bem tratados no último capítulo). Junto com a expressiva expansão da oferta de bacharéis em Direito no mercado veio a crítica à falta de qualidade de muitos desses cursos (e dos seus egressos, consequentemente), que em muito subsidiou a defesa veemente da OAB pela constitucionalidade e manutenção do Exame de Ordem obrigatório. Desde a unificação do Exame de Ordem são 3 edições por ano, com cerca de 100 mil candidatos a cada edição, e o número de aprovações é sempre muito reduzido, em torno de 18%, como se vê aqui no Gráfico 5.
Gráfico 5 – Inscrição, presença e aprovação nos Exames de Ordem Unificados (2010-2013)
Fonte: OAB, 2010-2013. (construção da autora)
Estudo recente da FGV sobre o perfil dos candidatos ao Exame de Ordem revelou que da 2ª à 10ª edição do Exame de Ordem Unificado (universo da pesquisa), 46% dos candidatos (“examinandos”) foram aprovados, mas apenas 20% conseguiram da primeira tentativa. (FGV, 2013, p. 45/85)
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De qualquer forma, vê-se que, ao que pese o Exame de Ordem não ter quantidade limite de vagas, a aprovação não tem sido fácil para os bacharéis em Direito, o que representa um campo fértil para um mercado voltado para a preparação deste Exame.