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Outro Projeto de Lei que tem causado polêmica na atualidade é de autoria do Deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP), o PL 3167/12, que dispõe sobre a internação compulsória de dependentes e usuários de drogas e de bebidas alcóolicas pelo prazo considerado necessário para o tratamento integral. O PL busca

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possibilitar que a internação seja requisitada pela autoridade pública competente, ou por membro da família, que tenha a guarda ou tutela do usuário e, caso necessário, o uso do entorpecente poderá ser comprovado por meio de exame clínico, prova testemunhal, ou pela apreensão dos objetos e drogas utilizadas.

Caso seja aprovada, a proposta irá alterar a chamada Lei de Drogas (Lei nº 11.343 de 23/8/2006)44. A legislação atual estabelece como penas possíveis para os usuários: a advertência sobre seus efeitos no organismo; a prestação de serviços à comunidade e a imposição de comparecimento a programa ou curso educativo.

O argumento utilizado para a proposição deste PL é que a droga se constituiu como “a nova chaga social” e como tal precisa ser combatida. Como forma de justificar sua implementação, recorre-se ao uso da mídia com discurso distorcido dos reais motivos que levam as pessoas ao consumo de drogas e que coloca no mesmo patamar usuários e dependentes. Isso ocorre sem discutir os elementos que levaram ao uso ou dependência e que contribuem para que as pessoas vivam nesta condição. Equivocadamente, o parlamentar afirma qua a maioria dos municípios brasileiros precisa de novas políticas públicas de saúde, em um discurso restrito que busca “resolver” uma situação com a criminalização e não com a atenção que a mesma requer.

Vale questionar até que ponto aqueles que serão os responsáveis pela indicação da internação compulsória terão capacidade em discernir quando a medida excepcional de internação compulsória será a mais apropriada e também a que interesses vem atender a utilização deste recurso no momento em que for tomada a decisão. Segundo alertado pelo conjunto CFESS/CRESS no ano de 2012, a equivocada ação policial na cidade de São Paulo mostrou para todo o mundo cenas de violência contra usuários/as de drogas e população em situação de rua na chamada Cracolândia45.

Como resposta a esta questão, o governo federal propôs o Plano de Enfrentamento ao Crack, que se configura como uma ação que atua na contramão da Reforma Psiquiátrica e das diretrizes da Atenção à Saúde Mental do Sistema Único de Saúde (SUS), haja vista que banaliza a internação compulsória e

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Quanto à questão das Drogas ver Andrade (2011) e Moreira (2008).

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assegura o patrocínio oficial do Estado às comunidades terapêuticas46

, deixando para segundo plano os aspectos mais importantes para transpor esta situação que nada mais é do que o reflexo da ausência do Estado na saúde.

Segundo o professor-pesquisador da Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio/Fiocruz, Marco Aurélio Soares, as chamadas comunidades terapêuticas que existem atualmente, em sua maioria, são criadas por entidades religiosas, e não têm nenhuma relação com o conceito original. Segundo o Professor “o que existe no Brasil nem se aproxima da ideia verdadeira de comunidades terapêuticas, que foram pensadas pelo psiquiatra inglês Maxwell Jones como espaços democráticos, onde as pessoas ficam se quiserem, participam de assembléias, etc"47.

Para além desta atenção especial que merece a discussão sobre os diversos fatores presentes na regulamentação da internação compulsória e no trabalho realizado pelas comunidades terapêuticas, convém pensar a possibilidade de alternativas para o enfrentamento desta questão. Merece destaque para além desta bipolarização – intervenção x direito de escolha – que a princípio pode parecer reducionista, a luta pela implantação dos consultórios de rua.

Em 2009 o Ministério da Saúde propõe o Consultório de Rua como uma das estratégias do Plano Emergencial de Ampliação de Acesso ao Tratamento e Prevenção em Álcool e outras Drogas no Sistema Único de Saúde - PEAD, sendo incluída também, em 2010, no Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack, com o objetivo de ampliar o acesso aos serviços de saúde, melhorar e qualificar o atendimento oferecido pelo SUS às pessoas que usam álcool e outras drogas através de ações de rua. (BRASIL, 2010b)

Passados alguns anos, pouco evoluímos nesta proposição que foi pensada como estratégia capaz de:

Promover articulações na rede intersetorial, uma vez que ao atuar na ponta, com um público com especificidades tão complexas, com queixas e demandas múltiplas, necessitam de aliança com outros setores para dar retaguarda aos encaminhamentos, buscando romper o isolamento do setor saúde, construindo efetivamente parcerias eficazes e resolutivas, e que de fato atendam às necessidades da população. (BRASIL, 2010b)

Outro aspecto que não pode ser negligenciado nesta discussão é a luta pela conquista da implantação dos CAPS 24 horas. Este serviço permite o cuidado

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Na 14ª Conferência Nacional de Saúde que ocorreu em 2011 foi aprovada uma moção de repúdio ao financiamento do governo federal para comunidades terapêuticas.

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intensivo de usuários que apresentam quadro de muita gravidade e/ou vulnerabilidade. Diferente dos “Leitos em hospitais gerais que envolvem especialmente agravos clínicos, como quadros de abstinência, pneumonia, arritmias secundárias ao uso de crack” (BRASIL, 2010b), os leitos em CAPS deste tipo permitem que o usuário seja acompanhado em período de crise pela mesma equipe que o acompanha no cotidiano, ou seja, quando está fora da crise. Tal fato faz muito diferença no cuidado com esta população que precisa ser atendida em sua especificidade e que necessita de atenção qualificada no trato com sua condição. O leito pode ser utilizado também como recurso de redução de danos ou prevenção à recaída.

2.5 A terceirização da saúde – a presença das OS´s na gestão dos serviços de

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