A Convenção do Clima e o Protocolo de Quioto no Brasil encontram-se plenamente em vigor no âmbito interno. A assinatura da UNFCCC no Brasil se deu durante a ECO/92, e a Convenção do Clima foi promulgada pelo Congresso Nacional em 1998 (BRASIL, 1998). O Congresso também aprovou o Protocolo de Quioto por meio do Decreto Legislativo 144, de 20 de junho de 2002, e, uma vez que este tratado entrou em vigor apenas em 2005, no Brasil, o Protocolo foi promulgado em 12 de maio de 2005 pelo Presidente da República por meio do Decreto 5.445.
Em 1994, o governo federal brasileiro instituiu, no âmbito do Ministério do Planejamento e Orçamento (MPOG), a Comissão Interministerial de Desenvolvimento Sustentável – CIDES, para assistir a Presidência da República na tomada de decisões e políticas respeitantes ao tema desenvolvimento sustentável e Agenda 21. A CIDES criou, em 1994, como parte de suas atribuições, a Coordenação-Geral de Mudanças Globais do Clima (CGMG), estruturada no âmbito do Ministério de Ciência e Tecnologia (MCT), por forca do Decreto 1.160/94.
Em 1999, a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima (CIMGC) foi criada para atender à necessidade de formalização de um mecanismo interno do governo que pudesse direcionar o potencial do Protocolo de Quioto para as prioridades nacionais de desenvolvimento, além de ser motivada também pela preocupação com a institucionalização da questão da mudança do clima no país. As atribuições da CIMGC não foram restritas a promoção do MDL no país, pois a Comissão deveria também assistir o governo em todas suas políticas e programas relacionados ao enfrentamento das mudanças climáticas.
Para compor a Comissão, foram chamados os órgãos: Ministério das Relações Exteriores (MRE), o Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), a Casa Civil e Ministério de Planejamento (MPO); e demais Ministérios respeitantes a temas setoriais: Agricultura e Abastecimento (MAPA), Transportes (MT), Minas e Energia (MME), Ministério do Meio Ambiente MMA, Indústria Comércio e Desenvolvimento (MDIC), Projetos Especiais. Cada um desses Ministérios tem um assento na CIMCG, ocupado por representantes designados pelos respectivos Ministros. A Presidência
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da CIMCG foi entregue ao Ministro de Ciência e Tecnologia e a Vice-Presidência ao Ministro de Meio-Ambiente. A CIMGC tem seu próprio orçamento, submetido ao orçamento federal, mas conta com o suporte financeiro de organismos internacionais, como o Global Environmental Facility (GEF), e de outros países, como os EUA.
Em meados de 2007, o governo federal procedeu a uma grande reforma institucional no MMA, a qual criou a Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental. A nova Secretaria assumiu a coordenação das ações do Ministério relativas às mudanças climáticas, criando, para tanto, um Departamento de Mudanças Climáticas. Entre as diversas atribuições deste Departamento estão o desenvolvimento de políticas e estratégias para a mitigação e adaptação às consequências das mudanças climáticas globais e a elaboração de estudos para a formulação de políticas e instrumentos econômicos para regular o mercado de carbono.
No final de 2007 o governo federal também instituiu o Comitê Interministerial de Mudança do Clima (CIM), com a coordenação da Casa Civil e composto por representantes dos ministérios: MAPA, MCT, da Educação (MEC), da Defesa (MD), da Fazenda (MF), da Integração Nacional (MIN), da Saúde (MS), das Cidades (MCid), MRE, MME, do Desenvolvimento Agrário (MDA), MDIC, MMA, MT e Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
Como atribuição principal do Comitê, está a elaboração, implementação e monitoramento do Plano Nacional sobre Mudança do Clima – PNMC (BRASIL, 2008), o qual é instrumento da Política Nacional sobre Mudança do Clima, e foi estabelecido a partir das diretrizes gerais desta Política, contida na Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 (BRASIL, 2009b).
São igualmente instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima (BRASIL, 2009b): o Fundo Nacional de Mudança do Clima; a Comunicação Nacional do Brasil à UNFCCC; os Planos de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento nos biomas; as resoluções da CIMGC; as medidas fiscais e tributárias destinadas a estimular a redução das emissões e remoção de GEE, incluindo alíquotas diferenciadas, isenções, compensações e incentivos, a serem estabelecidos em lei específica; fundos setoriais e mecanismos financeiros e econômicos referentes à mitigação e adaptação às mudanças climáticas e à pesquisa.
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Em consonância com a Política Nacional sobre Mudança do Clima (idem), o Decreto do Poder Executivo estabelecerá Planos setoriais de mitigação e de adaptação às mudanças climáticas visando à consolidação de uma economia de baixo consumo de carbono em todos os setores da economia , com vistas em atender metas gradativas de redução de emissões antrópicas quantificáveis e verificáveis, considerando as especificidades de cada setor, inclusive por meio do MDL e das Ações de Mitigação Nacionalmente Apropriadas – NAMAs.
Para alcançar os objetivos da PNMC (idem), o país adotou ações de mitigação de suas emissões como um compromisso nacional voluntário, o qual foi assumido em 2009 na COP 15. A redução de emissões anunciada a partir dessas ações é de 36,1% a 38,9%, em relação às emissões projetadas até 2020. A projeção das emissões para 2020 e o detalhamento das ações serão balizados pelo segundo Inventário Brasileiro de Emissões e Remoções Antrópicas de Gases de Efeito Estufa não Controlados pelo Protocolo de Montreal (BRASIL, 2010), apresentado em outubro de 2010.
Chama-se atenção para o fato das metas estabelecidas pelo PNMC não serem tão robustas, isso devido ao cálculo da linha de base estabelecida, que é uma média dos últimos anos, média considerada alta. Sendo assim, a redução de aproximadamente 40% das emissões em relação a uma média alta não seria tão difícil. Dentre as ações previstas para efetivar o compromisso de redução de emissões, destaca-se a redução do desmatamento e degradação florestal, uma vez que o setor de Mudança do Uso da Terra e Florestas foi responsável pela maior parcela das emissões de CO2 e pela totalidade das remoções de CO2, que incluem o manejo de áreas protegidas, a regeneração de áreas abandonadas e a mudança no estoque de carbono nos solos, com as emissões líquidas do setor participando com 77% das emissões líquidas totais de CO2 em 2005 (idem).
De acordo com o segundo Inventário, a conversão de florestas para outros usos, em particular o agrícola, consistiu na quase totalidade das emissões de CO2 do setor, sendo a pequena parcela restante devido à adição de calcário agrícola aos solos. Os dados do segundo Inventário Brasileiro de Emissões serão detalhados no próximo capítulo. Sobre a implementação do Regime Climático no Brasil, muitas iniciativas tem sido tomadas nas esferas municipais, estaduais e em âmbito federal, as quais não serão listadas e detalhadas neste item da dissertação. Nota-se que o
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país tem se mostrado cada vez mais engajado no tema, comparativamente a outros países em desenvolvimento.
A partir dessa discussão, no capítulo seguinte as florestas serão abordadas no contexto do regime climático internacional, juntamente às atividades de Uso da Terra, Mudança do Uso da Terra e Florestas (setor LULUCF). Como será visto, outros aspectos serão tratados a partir dessa abordagem, como por exemplo, as definições acerca dessas atividades, o papel das florestas no clima, as disposições sobre as emissões desse setor construidas nas negociações climaticas, e as emissões brasileiras a partir desse setor.
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