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Hydraulic workover – Snubbing and Stripping

2. Literature

2.1.3 Hydraulic workover – Snubbing and Stripping

A problematização acima indica que não nos seria útil (ou mesmo possível) desenvolver nosso estudo sem um claro recorte. Para fazê-lo, então, partimos de nosso objetivo (compreender o possível “consumidor-cidadão” num contexto real e, mais ainda,

7 Curiosamente, vindo de outros pressupostos, Reich chega a questionamentos e propostas de ação que são, sob

certos aspectos, muito similares ao postulado por Habermas (que discutiremos mais adiante). Isso ocorre na medida em que, como Habermas, Reich identifica a chave do resgate da democracia na construção de um espaço público protegido do excesso de influência do poder econômico, onde os cidadãos possam se expressar de modo

como participante na construção de uma sociedade democrática) e desenvolvemos um recorte baseado na abordagem por meio de tipos ideais, combinada com perspectivas teóricas específicas.

Como vimos, apesar de serem amplamente utilizadas tanto na linguagem acadêmica quanto na coloquial e de terem uma fácil assimilação pelo senso comum, as categorias consumo e cidadania se revelam um tanto capciosas e polêmicas quando colocadas no centro de uma discussão acadêmica. No momento em que se tornam foco da discussão e requerem um significado mais preciso, revelam-se expressões carregadas de história e de conceitos (e mesmo de preconceitos) que não podem ser ignorados.

Porém, sem ignorar tal fato, podemos, apenas como exercício metodológico, buscar sua expressão mais simples e factual, construindo “definições operacionais” que deixem de fora quaisquer significados ou implicações que possam ter tais categorias em decorrência das teorias, reflexões ou experiências a elas associadas. É o que fazemos a seguir, ressaltando que o fazemos não como desconsideração das necessárias teorias e problematizações, mas apenas como forma de evidenciar, didaticamente, o recorte adotado neste estudo.

Nesses termos, propomos considerar consumo simplesmente como o conjunto de decisões e ações dos indivíduos que resulta no acesso e desfrute de bens e serviços.

Também em termos de uma definição mínima, operacional, propomos considerar

cidadania simplesmente como o conjunto de possibilidades, decisões e ações por meio do

qual os indivíduos desfrutam de seus direitos e, intencionalmente, participam dos processos coletivos cujos resultados afetam a si mesmos e ao conjunto da sociedade em que vivem.

Comparando essas “definições mínimas” - próximas da linguagem coloquial e do senso comum – com a problematização sobre essas categorias, conforme mostramos anteriormente, fica bastante claro que a complexidade destas surge na medida em que, em ambos os casos, passamos a considerar as decisões e ações dos indivíduos não em si mesmas ou como função de uma individualidade, mas também num contexto social configurado pela presença simultânea da comunidade, do Estado e do mercado, tanto por meio de seus agentes, quanto de seus processos socioeconômicos.

Prosseguindo neste exercício podemos, dentro da mesma lógica, propor uma “definição mínima”, da categoria consumidor-cidadão, próxima ao que pode ser o

entendimento da mesma em contextos coloquiais, ou de pouca reflexão. Assim, a definição operacional, que resulta da combinação das duas anteriores propõe considerarmos

consumidor-cidadão como o indivíduo que, idealmente, nas suas decisões e ações

envolvendo o acesso e desfrute de bens e serviços, exerce e preserva os direitos de que desfruta e, ao fazê-lo, busca intencionalmente participar dos processos coletivos cujos resultados afetam a si mesmo e ao conjunto da sociedade em que vive.

A esta altura, chama atenção o fato de que, conforme essa definição mínima, a existência de um consumidor-cidadão não seria algo tão controverso. Afinal, é muito fácil encontrar exemplos que nela se encaixem, como o caso de alguém que, ao escolher um produto, rejeita um artigo importado apenas “para prestigiar a indústria nacional”. Num caso como este, o senso comum da categoria consumo-cidadão está presente, mas ignora-se toda a complexidade que envolve a categoria

Refletindo sobre esta constatação, vemos que a controvérsia já surge quando dois aspectos são levados em conta: a integralidade da condição de consumidor-cidadão, e o contexto em que esta se coloca.

Quando falamos em integralidade estamos questionando se faria sentido chamar de consumidor-cidadão alguém que assuma tal condição apenas em algumas situações específicas de sua vida, enquanto nas demais age como qualquer outro consumidor (por exemplo, separando o lixo para reciclagem, mas comprando produtos de origem duvidosa ou utilizando um veículo de alto consumo).

Já quando falamos em contexto nos referimos às motivações e às implicações subjacentes à ação do consumidore: se falamos apenas em participar intencionalmente de processos coletivos, claro está que essa intencionalidade pode não refletir a consciência crítica do próprio indivíduo, ou ter como objetivo a promoção dessa capacidade crítica por todos os demais integrantes da sociedade. Em outras palavras, é importante atentar não só para o fato de que um consumidor pode agir visando a âmbito coletivo, mas também para a origem e para o resultado esperado de tal ação. Por exemplo, há uma substancial diferença (e termos de cidadania) entre o consumidor cujo comportamento parte de sua reflexão sobre a realidade e visa a construção de uma sociedade socialmente mais justa, inclusiva e sustentável, e o daquele que, induzido por algum tipo de mensagem publicitária, age de modo a prestigiar marcas ou produtos que podem até mesmo trazer efeitos negativos para a sociedade (como marcas não comprometidas com as condições de trabalho dos que fabricam os seus produtos)..

É exatamente por isso que no presente estudo não iremos tratar de um

consumidor-cidadão qualquer, conforme o senso-comum explicitado acima. O que estamos

buscando é compreender tal agente no contexto real do Brasil contemporâneo, onde a palavra

cidadania traz implicações e expectativas muito concretas. Ao assumir como nosso

referencial a teoria crítica e a teoria dos NMS, estamos assumindo que nossa busca não é só pelo tipo,mínimo de consumidor-cidadão, mas sim pelo que chamaremos de consumidor-

cidadão democrático, entendido como aquele cuja possível existência no Brasil poderia

contribuir para a superação das diversas condições que tornam a democracia em nosso país algo ainda em construção, ou seja, ainda imperfeita tanto em sua abrangência (nem todos têm a mesma possibilidade de participar) como em sua efetividade (seus resultados não permitem condições mínimas de existência e desenvolvimento a todos membros da sociedade e são ineficazes para evitar que as disparidades existentes subsistam ou mesmo se ampliem).

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Mesmo estabelecido esse recorte para a categoria consumidor-cidadão, resta ainda a complexidade das duas categorias que o compõe: consumo e cidadania. Como vimos acima, também as tomamos inicialmente conforme as definições mínimas propostas. Mas, para prosseguirmos em nossa análise, um recorte teórico mais consistente é necessário. Com este objetivo, nas seções seguintes apresentamos uma breve revisão de cada uma dessas categorias, recortando-as de modo bastante restritivo, destacando apenas e tão somente os aspectos necessários para conectá-las ao nosso referencial teórico e à nossa questão de pesquisa. Como se verá, é uma simplificação necessária face à complexidade dessas categorias, cujo adequado tratamento, num recorte mais amplo, implicaria em um trabalho muito além do escopo adequado a esta dissertação.