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Hvorfor motsatte de seg endring?

In document Hvor skulle skapet stå? (sider 36-43)

“Não há profissões sem um objecto definido que não defina simultaneamente o domínio de intervenção e precise as finalidades da acção”. (Abbalea, Personal Communication, n.d.)

Como já foi anteriormente referido, a missão da LNES-144 é dar resposta imediata a situações em que se constate a ausência de condições mínimas de sobrevivência. Para o efeito, o serviço trata, essencialmente, dois tipos de situações: de Emergência e de Crise, sendo que ambas são alvo de registo através de relatórios na aplicação da LNES-144 (anexo 11).

Desde o início da LNES-144 até ao momento presente as definições subjacentes ao trabalho do serviço são:

Emergência Social65 todas as situações de vulnerabilidade e desprotecção resultantes

de não estarem asseguradas as condições mínimas de sobrevivência e que constituam um perigo real, actual ou iminente para a integridade física, ou psíquica do(s) indivíduo(s).

65 A definição de ES usada pelo serviço, durante mais de 10 anos, enfatizou a questão da vulnerabilidade, desprotecção e a questão do apoio incondicional, bem patente nos primeiros serviços de emergência social, criados ao nível europeu.

MSSS

•Departamento

governamental que tem por missão a definição, promoção e execução de políticas de solidariedade e segurança social, combate à pobreza e à exclusão social, apoios à família e à natalidade, a crianças e jovens em risco, a idosos, à inclusão de pessoas com deficiência, de promoção do voluntariado e de cooperação activa e partilha de responsabilidades com as entidades da economia social ISS, I.P.

•Uma das atribuições

do ISS, I.P. é

desenvolver e

executar as políticas de acção social, bem como desenvolver medidas de combate à pobreza e de promoção da inclusão social DDSP •Compete propor medidas, coordenar e definir parâmetros para o cumprimento de normativos com vista ao desenvolvimento e execução das políticas de acção social, das medidas de combate à pobreza e de promoção da inclusão social e a dinamização da cooperação com as entidades do sector social ou outras necessárias à respectiva execução da sua actividade

Crise66 todas as situações de vulnerabilidade e desprotecção resultantes de não estarem asseguradas as condições mínimas de sobrevivência e que constituam um perigo real, actual ou iminente para a integridade física, ou psíquica do(s) indivíduo(s) e que possam ser resolvidas num prazo máximo de 72 horas.

Para além das situações de Emergência e Crise, a LNES-144 trabalha ainda com Ocorrências, ou seja, pedidos de apoio que não se enquadram dentro do tipo de respostas fornecidas pela LNES-144 e que têm inerente, uma orientação/encaminhamento/informação, para determinado serviço/instituição, utilizando como suporte o guia de recursos.

Sublinha-se, que em inícios de 2012, se iniciou um processo de reestruração da LNES-144, com implicações ao nível do próprio modelo conceptual existente no serviço e dos próprios conceitos utilizados67. Sentiu-se que a conceptualização das próprias definições inerentes ao trabalho da LNES-144, carecia de uma actualização face à nova realidade social e ao trabalho que aí era desenvolvido pelos técnicos. Foram propostas as seguintes definições:

Emergência Social68: Qualquer situação aguda, imprevista, que é estimada como ameaçante, pelo próprio ou por terceiros e que é considerada (após avaliação) uma situação de perigo real, actual ou iminente para a integridade do mesmo, carecendo de intervenção imediata decorrente da ausência das condições mínimas de sobrevivência.

Crise69: Todo o acontecimento de vida, de maior instabilidade e de tal intensidade onde se impõe um reajustamento às mudanças ocorridas, que seja assumido e reconhecido pelo indivíduo ou família como provocando alterações profundas quer no sistema individual, quer no sistema familiar, para os quais o próprio sente não ter recursos para lidar com a situação, resultando num pedido de ajuda.

Quadro 11: Dados relativos aos Processos de Emergência Social/Crise LNES-144 de 2003 a 2011 (Fonte: Aplicação LNES-144) 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 Processos Emergência Social 1.059 2.034 2.069 2.343 2.385 2.491 2.546 2.080 1.911 Processos Crise 209 257 242 640 657 725 456 548 686 Total Processos 1.268 2.291 2.311 2.983 3.042 3.216 3.002 2.628 2.597

66 Relativamente à definição de crise, constata-se as insuficiências relativamente à mesma, já que a definição era semelhante à de ES, exceptuando no que concerne ao tempo de resposta.

67 Estas definições ainda não se encontram validadas superiormente, aquando da realização deste trabalho.

68 Foco nas situações agudas e inesperadas, bem como a importância da triagem e da avaliação na elegibilidade de uma situação de ES. Enfatiza-se a avaliação do risco e a ponderação da incerteza.

Da análise do quadro70 discorre-se:

Relativamente às situações de crise71, assiste-se a um acréscimo significativo das mesmas, a partir de 2006, fase em que na Aplicação LNES-144, foi criada a definição do conceito de crise, de forma a potenciar a articulação entre a ECE e a rede;

Quanto às situações de ES, a partir de 2009, vem-se assistindo um decréscimo do nº das mesmas, o que coincide com o facto da Equipa Central de Emergência (ECE), responsável pela triagem das situações, ter começado a efectuar diligências junto da rede local, conseguindo resolver muitas situações de imediato, sem ser necessária uma intervenção por parte das equipas distritais de emergência (EDE`s).

Mapa 1: Distribuição geográfica das situações de emergência social apoiadas pela LNES-144 de 2003 a 2011

70 Os anos de 2001 e 2002 não se encontram contemplados, pois nessa altura não havia ainda Aplicação LNES-144, não sendo possível obter os dados durante esse período.

71 O alargamento das competências da LNES-144 às situações de crise, deveu-se aos seguintes aspectos. Por um lado, observava-se uma maior consciencialização dos cidadãos para a importância da sinalização de situações de desprotecção social. Por outro, alguns SLAS não possuíam serviços de piquete/plantão e a elaboração do boletim de crise poderia permitir a marcação rápida de entrevista.

Através do mapa 1, que representa a dispersão geográfica dos processos de emergência social, no território continental (anexo 9), realça-se, que a acção da LNES-144, centra-se no litoral e nas áreas urbanas de maior densidade populacional, dando essencialmente apoio à pobreza tipificada como urbana, suburbana e à chamada nova pobreza.

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