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Esta pesquisa não tem como objetivo desenvolver as diferenças específicas entre as formas de propriedade nas sociedades pré-capitalistas, mas destacar seu fundamento comum, que faz de todas elas modos de produção que não comportam amplo desenvolvimento das forças produtivas, mas apenas avanço limitado e local, isto é, nos quais o desenvolvimento produtivo implica transformação das relações que os caracterizam. Trata-se de explicar, primeiramente, por que as relações de produção nas sociedades pré-capitalistas desagregam-se espontaneamente a partir do avanço das forças produtivas, ou seja, buscar em suas determinações econômicas a necessidade desta dissolução. Deste modo, é importante ressaltar inicialmente que as sociedades pré- capitalistas têm sua economia, e que a particularidade das formas econômicas coincide com o caráter específico das relações sociais de produção. Marx afirma:

Mas o fato de que a história pré-burguesa, e cada fase sua, também tem sua economia e uma base econômica do movimento, no fundo, é a simples tautologia de que a vida dos seres

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humanos desde sempre esteve baseada na produção, de uma ou de outra maneira, na produção social, cujas relações chamamos justamente de relações econômicas (Grundrisse, 400-1).

Nas formações sociais pré-burguesas existe uma produção social, em que o modo como os indivíduos se relacionam com as condições de produção constituem as relações econômicas. Implica, portanto, um modo de apropriação – divisão ou distribuição – destas condições, uma forma de propriedade, que expressa a relação entre os indivíduos. A produção é, além disso, a base econômica do movimento, ou seja, atividade que move a transformação histórica. Em um parênteses, Marx identifica a produção com um movimento expansivo: “As condições originais da produção (ou, o que é a mesma coisa, da reprodução de um número crescente de pessoas pelo processo natural dos dois sexos (...))” (Grundrisse, 401). A “reprodução de um número crescente de pessoas”, ou seja, a tendência à expansão, caracteriza a produção: seu caráter transformador faz com que novas produções aconteçam sobre os resultados anteriores, de modo que a reprodução é algo necessariamente dinâmico e expansivo.

Se a produção, na acepção geral, é tomada como um movimento de transformação e expansão, o ritmo deste desenvolvimento é distinto nos diferentes modos pré-capitalistas de produção e suas múltiplas formas locais, de acordo com as especificidades das relações de produção; mas entre as formas sociais pré-burguesas e o modo capitalista de produção, há, como mencionado, uma diferença de natureza. O desenvolvimento produtivo tende a dissolver as relações de produção pré-capitalistas, ao passo que é necessário e imanente à forma social do capital.

As formas sociais pré-capitalistas caracterizam-se, em traços gerais, por, primeiramente, supor “os sujeitos em uma unidade objetiva determinada com suas condições de produção” na qual, em segundo lugar, a existência de tais sujeitos “supõe as próprias comunidades como condições de produção”. Os modos de produção que compõem o primeiro estágio do desenvolvimento histórico se definem, em conjunto, pela unidade tanto entre a atividade subjetiva e suas condições objetivas, quanto entre indivíduo e comunidade. Nesta unidade, em terceiro lugar, as condições de trabalho e a própria comunidade ou organização social constituem pressupostos naturais, não postos pelo trabalho. Finalmente, devido a essas determinações centrais, nos modos pré- capitalistas de produção o desenvolvimento das forças produtivas atua no sentido de desagregar, espontaneamente, as relações de produção que os caracterizam.

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No que diz respeito ao primeiro ponto, Marx afirma:

(...) em todas essas formas existe: 1) apropriação da condição natural do trabalho, da terra – tanto como instrumento original do trabalho, laboratório, quanto depósito das matérias-primas – não pelo trabalho, mas como pressuposto do trabalho. O indivíduo simplesmente se relaciona às condições objetivas do trabalho como sendo suas [próprias] condições; relaciona-se a elas como a natureza inorgânica de sua subjetividade, em que esta realiza a si própria; a principal condição objetiva do trabalho não aparece, ela própria, como produto do trabalho, mas está dada como natureza; de um lado, o indivíduo vivo, de outro, a terra como condição objetiva de sua reprodução (...) (Grundrisse, 397).

A unidade dos indivíduos com suas condições de produção significa a propriedade ou posse dessas condições, que se restringem originalmente à terra e seus frutos espontâneos. Os indivíduos se comportam frente às condições de produção como suas: a apropriação das condições objetivas do trabalho é um comportamento natural e imediato, que toma a terra como “natureza inorgânica de sua subjetividade”, ou seja, um prolongamento natural e imediato do sujeito. As condições de produção constituem pressupostos naturais ou divinos porque “(...) originalmente, não podem ser elas próprias produzidas – não podem ser resultados da produção” (Grundrisse, 401).

Se o principal meio de trabalho não pode ser originalmente produzido pelo trabalho, de sorte que este tem como objeto a natureza que encontra dada ou pressuposta, isso implica que a produção social tem um controle reduzido das condições de sua realização, um domínio restrito da natureza. A propriedade da terra nessas formas sociais significa que o produtor existe em unidade com o objeto da atividade de reprodução da vida, em que este é inerente à existência subjetiva. Diferentemente da forma capitalista de sociabilidade, o produtor

(...) não aparece de antemão, nessa abstração, unicamente como indivíduo trabalhador, mas tem na propriedade da terra um modo de existência objetivo, que está pressuposto à sua atividade e da qual não aparece como mero resultado, e que é um pressuposto de sua atividade da mesma maneira que sua pele ou seus órgãos sensoriais, os quais ele de fato também reproduz e desenvolve etc. no processo vital, mas que, por sua vez, são pressupostos desse processo de reprodução (...) (Grundrisse, 397).

As condições de produção são pressupostas ao produtor e lhe pertencem do mesmo modo que “sua pele e seus órgãos sensoriais”: “(...) mesmo o natural torna-se órgão de sua atividade, um órgão que ele acrescenta a seus próprios órgãos corporais, prolongando sua figura natural, apesar da Bíblia” (C, I, 1, 150). Assim, o caráter ativo

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ou subjetivo dos indivíduos é indissociável de sua existência objetiva na terra, no território, no objeto de sua atividade produtiva, ou seja, a existência subjetiva não se distingue da propriedade das condições de produção, mas se estende a esta de modo que o sujeito tem nela uma existência objetiva.

O que o sr. Proudhon chama de gênese extraeconômica da propriedade, pelo que entende justamente a propriedade da terra, é a relação pré-burguesa do indivíduo com as condições objetivas do trabalho, e primeiro com as condições objetivas naturais do trabalho – porque, assim como o trabalhador [era] indivíduo natural, existência natural, a primeira condição objetiva do trabalho apareceu como natureza, terra, seu corpo inorgânico; ele próprio não é só corpo orgânico, mas essa natureza inorgânica como sujeito. Tal condição não é seu produto, mas é encontrada pronta; como existência natural fora dele e que lhe é pressuposta (Grundrisse, 400). Esta existência objetiva desaparece no modo capitalista, em que o trabalhador existe frente à comunidade apenas enquanto subjetividade, atividade desvinculada de sua base objetiva. Ao contrário, nas sociedades pré-burguesas, o produtor “não é só corpo orgânico, mas essa natureza inorgânica como sujeito”. Sua existência subjetiva se põe objetivamente em sua propriedade, e a conformação material da natureza inorgânica pela atividade a constitui como sujeito, como mundo humano. O sujeito se confirma na propriedade das condições de sua atividade. A propriedade nas formas sociais pré- capitalistas se define como um comportamento dos indivíduos frente à terra como extensão de seu corpo e, portanto, como naturalmente pertencente a eles.

A propriedade, por conseguinte, originalmente, nada mais significa que o comportamento do ser humano em relação às suas condições naturais de produção como pertencentes a ele, como suas, como condições pressupostas com a sua própria existência; comportamento em relação a elas como pressupostos naturais do próprio ser humano, que, por assim dizer, constituem somente o prolongamento do seu corpo. O ser humano não se relaciona propriamente às suas condições de produção; mas ele existe de maneira dupla, seja subjetivamente, como ele próprio, seja objetivamente, nessas condições naturais inorgânicas de sua existência (Grundrisse, 403). Marx afirma que o ser humano não se relaciona propriamente com suas condições de produção porque relação demanda o caráter ativo, subjetivo, e é por isso predicado exclusivo de indivíduos humanos. A propriedade não é uma relação do homem com a “coisa”, com o objeto inorgânico, mas um modo de apropriação do material objetivo que é determinada na relação com outros indivíduos. É, portanto, uma relação social. O ser humano não se relaciona com as condições naturais de sua atividade e reprodução,

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mas existe nelas. O indivíduo existe, pois, de maneira dupla: como sujeito em atividade e na natureza paulatinamente humanizada pela produção.

A propriedade ou comportamento frente às condições naturais de produção como suas, dado que é uma relação entre indivíduos, pressupõe a comunidade. Este comportamento que caracteriza a propriedade individual da terra não é, pois, imediato, mas mediado pela comunidade: “A sua propriedade, i.e., a relação com os pressupostos naturais de sua produção como pertencentes a ele, como os seus, é mediada pelo fato dele próprio ser membro natural de uma comunidade” (Grundrisse, 401). Em outros termos, a “atitude do indivíduo em relação às condições naturais de trabalho e da reprodução como pertencendo a ele, como o corpo objetivo, natureza inorgânica dada, de sua subjetividade” (Grundrisse, 389), tem como pressuposto o pertencimento a uma comunidade, que, do mesmo modo que a terra, antecede os indivíduos e é seu pressuposto. Sobre este segundo ponto, Marx afirma:

(...) 2) mas esse comportamento em relação ao território, à terra, como propriedade do indivíduo trabalhador (...) é imediatamente mediado pela existência originada natural e espontaneamente, mais ou menos historicamente desenvolvida e modificada, do indivíduo como membro de uma comunidade – a sua existência natural como membro de uma tribo etc. (Grundrisse, 397). A propriedade individual da terra é, nas sociedades pré-capitalistas, “imediatamente mediada” pelo pertencimento a uma comunidade. A mediação da comunidade é necessária e imediata porque o caráter de indivíduo produtor se subordina ao de membro de uma tribo, sendo esta uma condição natural pressuposta à propriedade – apropriação da terra – e portanto também à atividade individual:

Um indivíduo isolado teria tão pouca possibilidade de ter propriedade da terra como de falar79. É

claro que ele poderia nutrir-se dela como substância, como fazem os animais. O comportamento em relação à terra como propriedade é sempre mediado pela ocupação, pacífica ou violenta, da terra pela tribo, pela comunidade, em qualquer forma mais ou menos natural ou já historicamente mais desenvolvida. Nesse caso, o indivíduo jamais apresentará o aspecto pontual, em que ele aparece como simples trabalhador livre. Se as condições objetivas de seu trabalho são pressupostas como lhe pertencendo, ele próprio é subjetivamente pressuposto como membro de uma comunidade, pela qual sua relação com a terra é mediada. A sua relação com as condições

79 Em outra passagem de Marx: “Com referência ao indivíduo singular, está claro, por exemplo, que ele

próprio só se relaciona à linguagem como sendo a sua própria linguagem na qualidade de membro natural de uma comunidade humana. A linguagem como produto de um indivíduo singular é um absurdo. Mas o mesmo vale para a propriedade” (Grundrisse, 402).

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objetivas do trabalho é mediada por sua existência como membro da comunidade (Grundrisse, 397-8).

A linguagem é evidentemente uma relação social, na medida em que seu pressuposto é a necessidade de intercâmbio entre indivíduos, por meio do qual se desenvolve. Do mesmo modo, a propriedade é também uma relação social na medida em que significa um comportamento consciente frente ao território como seu, o que só se realiza em relação aos demais indivíduos, sejam os da tribo que compartilha a propriedade coletiva, sejam os das demais tribos excluídas desta propriedade. Como indicado acima, não há relação propriamente dita do indivíduo com os meios objetivos de produção, mas apenas entre sujeitos. A apropriação da terra é uma relação do indivíduo com os demais sujeitos e, se não é, trata-se apenas de “nutrir-se dela como substância, como fazem os animais”. Assim como a terra, a comunidade aparece entre as condições naturais de produção:

Uma condição natural de produção para o indivíduo vivo é seu pertencimento a uma sociedade originada natural e espontaneamente, a uma tribo etc. Tal pertencimento é desde logo, por exemplo, condição para sua linguagem etc. A sua própria existência produtiva só existe sob essa condição. A sua existência subjetiva enquanto tal é condicionada por isso, na mesma medida em que é condicionada por seu comportamento em relação à terra como seu laboratório (...) (Grundrisse, 403).

A mediação imediata, ou natural, da comunidade é necessária à propriedade da terra em todas as condições em que há um baixo desenvolvimento produtivo – “em qualquer forma mais ou menos natural ou já mais historicamente desenvolvida” –, e este caráter imediato ou natural da mediação comunitária apenas será rompido historicamente com base em uma expansão das forças produtivas em que as principais condições de produção sejam já postas pelo trabalho, e não mais pressupostos naturais. Portanto, quando a indústria urbana se sobrepõe à produção no campo, caracterizando uma dependência da terra não mais imediata e natural, mas mediada pelos próprios resultados do trabalho acumulado. Na medida em que não apenas a terra, com seus acidentes naturais e seus frutos, é um pressuposto da produção, mas também a comunidade, a primeira forma de propriedade é necessariamente coletiva ou comunal:

As formas dessas condições naturais de produção são duplas; 1) sua existência como membro de uma comunidade; portanto, a existência dessa comunidade, que em sua forma original é um sistema tribal, um sistema tribal mais ou menos modificado; 2) o comportamento em relação à terra por mediação da comunidade, como propriedade da terra comunitária sua e, ao mesmo

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tempo, como posse individual para o indivíduo singular, ou de tal modo que só os frutos são repartidos; o próprio solo e seu cultivo, entretanto, continuam coletivos” (Grundrisse, 403). O coletivo é necessário para a apropriação da terra uma vez que a relação social é definitiva da distinção de natureza do trabalho humano frente às atividades produtivas meramente naturais. Configura também a força produtiva mínima para a reiteração do trabalho e a reprodução de seus resultados, portanto da configuração da atividade em trabalho humano. Por isso, a condição de sujeito do indivíduo pressupõe sua existência objetiva na comunidade: “ele próprio é subjetivamente pressuposto como membro de uma comunidade”. O produtor apenas existe como sujeito na medida deste vínculo: o indivíduo membro de determinada tribo, ou sua existência como sujeito não se confirma. Assim, a propriedade individual da terra, ou o comportamento do indivíduo frente à terra como sua, se identifica com a determinação do indivíduo como membro da comunidade.

A propriedade significa, portanto, pertencer a uma tribo (comunidade) (ter existência subjetiva- objetiva dentro dela) e, por mediação do comportamento dessa comunidade em relação ao território, à terra como seu corpo inorgânico, [significa também] comportamento do indivíduo em relação ao território, à condição originária exterior de produção – porque a terra é, a um só tempo, matéria-prima, instrumento e fruto – como pressupostos pertencentes à sua individualidade; como modos de existência da individualidade (Grundrisse, 403-4).

Propriedade significa o pertencimento à tribo porque é condição tanto da apropriação do meio de trabalho primeiro, a terra, como da existência da individualidade, sua determinação própria. Daí a primeira forma de propriedade, ou distribuição, é aquela que reparte os produtos mas mantém o solo como propriedade comum. O indivíduo como sujeito produtor tem origem na atividade comunitária, de modo que, como exposto no capítulo anterior, o caráter social e o caráter subjetivo são determinações da mesma forma de vida. Esta caracterização que Marx realiza das condições originárias do indivíduo é genérica e indica os pressupostos do indivíduo, da atividade e da propriedade. Mas, esses pressupostos gerais existem sob formas específicas em cada comunidade: do mesmo modo que a apropriação individual é mediada pelo pertencimento do produtor à comunidade, a forma específica desta propriedade caracteriza a comunidade, denota sua forma social particular. O modo como Marx explica o desenvolvimento da sociedade in fieri não é carente de pressupostos. Pressupõe a natureza, e nesta a organização corporal dos indivíduos humanos, e a coletividade. Contudo, este desenvolvimento se explica pelas relações de

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produção efetivas, de modo que, por um lado, prescinde de um fundamento lógico e, por outro, não pode prescindir de indivíduos, distinguindo-se claramente da explicação de Giannotti. Marx escreve: “A sua relação com as condições objetivas do trabalho é mediada por sua existência como membro da comunidade; por outro lado, a existência efetiva da comunidade é determinada pela forma particular de sua propriedade sobre as condições objetivas de trabalho” (Grundrisse, 397-8). A comunidade não é nada além ou distinto do conjunto dos indivíduos que produzem em uma forma determinada de relação de produção.

As formas particulares de relações de propriedade abrem-se para diferentes desenvolvimentos. No texto sobre as formações sociais pré-capitalistas, Marx descreve três distintas formas em que a comunidade é pressuposta ao indivíduo e medeia sua apropriação da terra. Trata-se de modos de produção antigos, anteriores ao modo de produção feudal e que sucedem os modos primitivos, característicos da pré-história, nos quais a propriedade da terra é coletiva.

À propriedade coletiva corresponde o desenvolvimento da divisão sexual do trabalho, que precede a divisão do trabalho propriamente dita e tem sua própria história, ou mais precisamente, diversas histórias locais. Nos modos de produção antigos de que trata Marx, existe já a divisão social entre trabalho material e espiritual, que implica formas de propriedade privada e com isso cria a divisão de classe. A “produtividade aumentada”, o “aumento da população” e o “incremento das necessidades” impulsionam a produtividade do trabalho.

Com isso, desenvolve-se a divisão do trabalho, que originalmente nada mais era do que a divisão do trabalho no ato sexual e, em seguida, divisão do trabalho que, em consequência das disposições naturais (por exemplo, força corporal), necessidades, casualidades etc. etc., desenvolve-se por si própria ou “naturalmente”. A divisão do trabalho só se torna realmente divisão a partir do momento em que surge uma divisão entre trabalho material e espiritual. (IA, 35).

A divisão do trabalho efetiva é a que separa o trabalho material e o trabalho intelectual porque esta cisão está pautada na apropriação privada ou na exclusão da propriedade de parte dos indivíduos, o que cria duas classes de indivíduos e expande a subordinação no interior da família à relação de produção entre as famílias. Na forma de propriedade tribal,

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a divisão do trabalho é, ainda, bem pouco desenvolvida e se limita a uma maior extensão da divisão natural do trabalho que já existia na família: os chefes patriarcais da tribo, abaixo deles os membros da tribo e, por fim, os escravos. A escravidão latente na família se desenvolve apenas aos poucos, com o aumento da população e das necessidades, e com a expansão do intercâmbio externo, tanto da guerra quanto da troca (IA, 90, parcialmente citado no capítulo anterior).

Este desenvolvimento engendra a separação entre o trabalho material e o trabalho intelectual, que significa a criação de uma classe proprietária livre do trabalho necessário, imediato, e responsável centralmente pelas funções de direção e administração sociais, além da produção puramente intelectual (teoria, arte etc.). Esta função implica em propriedade ou direito ao produto social, e portanto domínio dos produtores imediatos. A dominação do ser humano pelo ser humano que se origina na família e aparece na dominação patriarcal sobre as mulheres e os filhos desenvolve-se em dominação da classe proprietária sobre a não-proprietária. Marx escreve: “Além do mais, divisão do trabalho e propriedade privada são expressões idênticas – numa é dito com relação à própria atividade aquilo que, noutra, é dito com relação ao produto da atividade” (IA, 37). A primeira forma de propriedade privada, que se desenvolverá em propriedade privada da terra por uma classe, mesmo que ainda subordinada ao vínculo