escaneada da original, que pertence ao acervo do hospital, temos os trabalhadores recebendo seus salários, isto porque na administração do dr. Francisco Salles Gomes Junior, inspetor- chefe da Profilaxia da Lepra do Estado, foram
criados novos organogramas a serem
seguidos pelos leprosários. Houve contratação de médicos pesquisadores para atuar na rede pública,
implantação da laborterapia e criação das Caixas Beneficentes.
Laborterapia era o ato de aproveitar a mão-de-obra do doente, que já tinha profissão, e desejasse exercê-la dentro do hospital ou os pacientes fisicamente comprometidos que pretendiam aprender nova profissão, receberiam as gratificações pagas pelo estado, porém o valor do salário era menor que o do funcionário público sadio, no exercício da mesma função.
Segundo Goffman (p.21), em algumas instituições totais existe uma espécie de escravidão, e o tempo integral do internado é colocado à disposição da equipe dirigente; neste caso, o sentido de eu e de posse do internado pode tornar-se alienado em sua capacidade de trabalho.
O trabalho para os indivíduos estigmatizados do Santo Ângelo era um esforço individual ao domínio de áreas de atividade considerada perigosa, além de representar ação de caridade, mas havia também pacientes que fizeram escolhas diferentes, optando pela eterna condição de limitado, como afirmou Goffman em seu livro Estigma:
A criatura estigmatizada usará, provavelmente, o seu estigma para “ganhos secundários”, como desculpa pelo fracasso a que chegou por outras razões.
Na figura 65 temos uma foto da década de 1930, dos pacientes que eram também funcionários e trabalhavam na equipe de enfermagem do hospital, com exceção do padre Albino (roupa escura) e dos três médicos que estão usando avental.
Eles moravam na colônia, recebiam salários do estado,
através da Caixa Beneficente. Esta era uma estratégia de favorecimento dos pacientes mais despojados; em troca o estado contava com o trabalho de qualidade, além de reduzir o valor da força de trabalho. Era uma alternativa para amenizar a dificuldade de contratação de profissionais para lidar com pacientes portadores de lepra.
Mas não havia somente os que recebiam remuneração. A história deste hospital é marcada por grandes exemplos de trabalho voluntário anônimo, que segundo Roberto Passos Nogueira (p.20) a força de trabalho em saúde deve abranger, ademais aqueles que, mesmo sem uma remuneração definida, trabalham com regularidade1 8 e associam-se ao contingente dos ocupados remunerados.
Neste contingente de trabalhadores anônimos, é tradição dentro do hospital, em todas as épocas, o paciente poder contar com a ajuda de outro paciente nas horas de grandes dificuldades.
18 Segundo Roberto Passos Nogueira, a força de trabalho em saúde compõe-se:
a) dos ocupados remunerados, estabelecidos legalmente como autônomos ou assalariados;
b) dos ocupados não remunerados, trabalhando regularmente acima de um dado número de horas diárias em uma instituição de saúde;
Figura 66.
Foto pertencente a ex- interno, escaneada da original.
Na década de 1940 o hospital não era mais administrado pela Santa Casa de Misericórdia e sim pelo estado. No entanto,
esta idéia de aproveitamento da força de
trabalho já era uma prática que estava contemplada no acordo firmado entre a Santa Casa de Misericórdia
de São Paulo e o Governo do Estado, em 1928, e se manteve mesmo depois da alteração administrativa.
III DO PESSOAL TECHNICO Art. 9º
A Direcção technica, nomeada pela Mesa Administrativa da Santa Casa, por indicação do seu director clinico, compor-se-á da seguinte maneira:
A) Um médico interno (cirurgião e parteiro) que residirá obrigatoriamente no Asylo.
B) Um chefe de clínica dermatológica. C) Um adjunto de clínica dermatológica. D) Um chefe de clínica medica.
E) Um adjunto de clínica médica. F) Um oculista.
G) Um bacteriologista.
H) Um pharmaceutico que residirá obrigatoriamente no Asylo.
I) Um dentista.
J) Um enfermeiro-chefe e tantos enfermeiros auxiliares quantos se fizerem necessários.
Art. 14º O serviço de enfermagem será feito pelos próprios doentes, sob a direção do enfermeiro-chefe.
IV Dos Vencimentos
Os vencimentos do pessoal administrativo serão fixados pela Mesa da Santa Casa, de acordo com o mordomo e os do pessoal technico pela mesma Mesa, de accordo com o mordomo e com o diretor clínico.
Art. 20º -Paragrapho 1º Não será permittido o trabalho de pessoas sãs, menores de vinte e um annos.
As atribuições, o limite de atuação e a jornada de trabalho destes pacientes eram estabelecidos pela equipe técnica da Santa Casa, apoiada pela Estado.
Paragrapho 2º A lista dos cargos reservados ao pessoal endemico de lepra bem como as determinações das suas atribuições deverão ser estabelecidas pela Santa Casa de accordo com a Inspectoria de Prophylaxia da Lepra.
Art. 21º - Os doentes válidos serão obrigados a regime de trabalho diário e remunerado, durante seis horas em média.
Paragrapho 1º O trabalho será distribuído segundo as aptidões e tendências de cada um. A tabela de salários e vencimentos será organizada pelo mordomo.
Aos pacientes ainda era imposta a obrigação de colaborar com a família, fato que era visto como positivo para alguns e negativo para outros.
Paragrapho 2º Dos salários e vencimentos dos doentes será reservado a quota de cinqüenta por cento para auxílio às suas famílias ou para a formação de um pecúlio próprio, a juízo do mordomo.
Apesar do poder de compra destes pacientes, o contato com o comércio
externo era proibido.
Art. 22º - Os doentes não poderão fazer commercio com pessoas estranhas ao Asylo-Colônia nem com quaesquer estabelecimentos exteriores.