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4.4 Hvordan er forholdet mellom de afasirammedes språk
Logo no primeiro parágrafo do artigo 2o do Acordo Antidumping já é possível identificar a primeira lacuna relacionada à determinação do valor normal para fins de apuração da margem de dumping praticada pelas empresas investigadas.
Como visto anteriormente, para fins de apuração do valor normal, de acordo com o parágrafo 2.1 do artigo 2o do Acordo Antidumping, geralmente devem ser analisadas as vendas do produto similar, em condições normais de comércio, destinadas ao consumo no mercado interno do país exportador.
O texto do Acordo, entretanto, é omisso no que diz respeito à definição positiva do termo “condições normais de comércio” (CZAKO; HUMAN; MIRANDA, 2003, p. 150).
O texto do parágrafo 2.2.1 do Acordo estabelece, apenas, de forma exemplificativa, o que poderia não ser tratado como operações normais de comércio: as operações realizadas abaixo do custo de produção da empresa, somadas às despesas gerais de venda e administrativas. A ausência de definição do termo confere total discricionariedade às autoridades investigadoras, uma vez que não é estabelecido qualquer parâmetro ou teste para classificação de operações “anormais” de comércio57. Essa discricionariedade pode, eventualmente, permitir que operações rotineiras das empresas investigadas sejam retiradas do cálculo do valor normal, por parecer às autoridades investigadoras, seja por que motivo for, que não representam operações normais de comércio. Essa atitude pode acarretar uma elevação do valor normal praticado pelas empresas e, consequentemente, das margens de dumping apuradas.
57 “However, the AD Agreement does not define the concept of “ordinary course of trade”, either in Article 2.1
or elsewhere, and establishes no general tests for determining whether sales are made in the ordinary course of trade, or not. It seems clear to us, and the parties do not dispute, that investigating authorities must determine whether sales in the home market are made in the ordinary course of trade in order to determine which of these sales are to be considered in the determination of normal value.” (DURLING; NICELY, 2002, p. 15-16)
É comum que as autoridades considerem como operações não classificadas como normais de comércio as vendas destinadas às partes relacionadas58, as remessas de amostras ou as vendas a empregados. Entretanto, não há qualquer parâmetro para essa classificação.
Mesmo ao definir que as vendas abaixo do custo de produção poderiam ser tratadas, no caso de vendas destinadas ao mercado interno do país exportador e a terceiros países, como não sendo operações normais de comércio, o Acordo deixa lacunas a serem preenchidas pelas autoridades investigadoras dos diferentes países também relacionadas a este tema.
O texto do parágrafo 2.2.1 não estabelece a forma com que o custo de produção deve ser comparado ao seu preço. A comparação entre o preço bruto de venda do produto similar, sem dedução de nenhuma das despesas de venda incorridas, e o custo total de produção, conforme contabilizado pelas empresas, pode acarretar um resultado totalmente diferenciado de uma comparação entre um preço à vista, por exemplo, e o seu custo de produção.
Se a empresa concede um prazo para pagamento de suas faturas, sem cobrança de juros pelos dias extras para pagamento, resta claramente configurado um custo financeiro incorrido nessa operação. Ocorre que esse valor não é contabilizado nos custos de fabricação da empresa, apesar de se constituir em ônus para esta. Se a comparação entre o preço e custo incorridos for realizada sem a efetivação de qualquer ajuste, situações como a descrita poderão interferir no resultado auferido. A ausência de regra a este respeito deixa a critério da autoridade a forma pela qual essa comparação deverá ser realizada.
Existe omissão do Acordo também em relação à forma de realização do teste de vendas abaixo do custo, principalmente no que diz respeito aos casos em que a autoridade poderá classificar o produto objeto da investigação em diferentes modelos ou tipos. Não se
58 “Although the AD Agreement does not provide a definition for the term “ordinary course of trade”,
investigating authorities normally consider that prices between related parties that do not reflect market (arm’s length) conditions do not meet this standard. Some investigation authorities assess whether domestic prices to related parties are at arm’s length by comparing them to domestic prices to independent parties. […] If the difference between the two sets of average prices is significant, domestic prices to related parties may be considered as not reflective of arm’s length conditions and therefore outside the ordinary course of trade. The usual practice would be to drop such prices from the calculation of normal value.” (CZAKO; HUMAN; MIRANDA, 2003, p. 150)
determina se a comparação entre o preço de venda e o custo de produção deve ser realizada para cada um dos modelos do produto investigado ou de uma forma agregada, a partir de um custo médio de produção para os diferentes modelos.
Se a comparação entre o preço de venda e o custo de produção for realizada de uma forma consolidada, antes da classificação do produto em modelos, o resultado pode ser substancialmente diferente de um teste que compara cada um dos custos de produção (de cada um dos modelos do produto objeto da investigação) com o preço respectivo.
A escolha da forma com que será realizado o teste de vendas abaixo do custo permite que a autoridade verifique de que forma poderá retirar mais operações de venda do cálculo do valor normal praticado pela empresa investigada. Isso pode, mais uma vez, permitir uma maximização do valor normal apurado e, consequentemente, da margem de dumping calculada para a empresa.
No parágrafo 2.2 do artigo 2o, o Acordo Antidumping estabelece as condições para utilização dos preços praticados nas exportações da empresa para terceiro país ou do custo construído do produto similar para fins de apuração do valor normal. Como visto no capítulo anterior, esses métodos alternativos (o método padrão exige a utilização de vendas destinadas ao mercado interno do país exportador) podem ser utilizados se não houver vendas, no curso normal de comércio do país exportador, ou se restar configurado uma situação especial de mercado, ou ainda, em função do baixo volume de vendas do produto similar destinados ao mercado interno do país exportador.
Já verificou-se que, no que diz respeito à avaliação de “condições normais de comércio”, o Acordo Antidumping é bastante omisso, conferindo alto grau de discricionariedade às autoridades investigadoras. Além disso, a segunda condição estabelecida pelo Acordo para eventual utilização dos métodos alternativos de valor normal (preço de exportação a terceiro país e valor normal construído) consiste na existência de situação
especial de mercado, que também não possui definição explícita no Acordo (CZAKO; HUMAN; MIRANDA, 2003, p. 110). A lacuna referente a essa definição também confere grande discricionariedade às autoridades investigadoras.
O conceito pode acabar se referindo a um mercado em que existe alguma dificuldade na obtenção dos preços praticados no mercado interno do país exportador ou mesmo se referir a um mercado em que os preços são controlados pelo Estado. A ausência de definição do conceito confere à autoridade a possibilidade de adotar o sentido que entender apropriado, sem nenhuma diretriz conferida pelo texto do Acordo.
Ainda com relação ao conceito relativo à situação especial de mercado, deve-se esclarecer que o termo pode se referir, inclusive, às economias classificadas como não sendo predominantemente de mercado.
Nesse contexto, deve-se ressaltar que não foi definida, no texto do artigo 2 do Acordo Antidumping, uma metodologia para fins de apuração do valor normal nos casos de economias não predominantemente de mercado. Há uma referência marginal ao tema nas determinações suplementares ao art. VI do GATT 1994, onde consta que:
É reconhecido que, no caso de importações de um país que tenha um completo ou substancialmente completo monopólio de seu comércio e onde todos os preços domésticos sejam fixados pelo Estado, possa haver dificuldades específicas na determinação de preços comparáveis para fins do parágrafo 1 e, nesses casos, as partes contratantes importadoras podem entender ser necessário levar em conta que a possibilidade de comparação estrita com os preços domésticos em tais países pode não ser sempre apropriada.
Esse tema, provavelmente, não era de grande importância à época da elaboração do Acordo Antidumping na Rodada Uruguai, tendo em vista que nenhum dos membros da Organização Mundial do Comércio à época era assim classificado. Entretanto, com o ingresso da República Popular da China à OMC, esse assunto adquiriu bastante relevância.
É evidente que a utilização dos preços praticados no mercado interno de um país considerado como não predominantemente de mercado não é apropriada, uma vez que esses
preços são claramente impactados pela intervenção estatal na economia. Entretanto, como lembra Vermulst (2006, p. 44 - 45), a previsão contida nos suplementos ao GATT 1994 não garante um embasamento legal que preencha a lacuna existente, uma vez que, atualmente, poucos países têm um completo ou substancialmente completo monopólio de seu comércio e detém total controle sobre os preços praticados internamente. Países como China, Ucrânia, Vietnam e outras economias em transição têm tido crescimento vertiginoso de seus setores privados, sem no entanto utilizar o controle total sobre os seus preços internos.
O dispositivo legal que antes amparava as autoridades investigadoras na apuração do valor normal para esses países com base em qualquer metodologia59 que entendessem apropriadas, não mais resolve o problema60.
Assim, se poderia entender que a ausência de definição do termo “situação particular de mercado” resolveria a dificuldade no tratamento desses países cujos preços não são definidos livremente pelo mercado. Entretanto, o enquadramento nessa situação apenas permite a utilização, para fins de apuração do valor normal, do preço de exportação do país investigado para terceiro país ou ainda do custo construído do produto analisado no país investigado. No caso de economias não predominantemente de mercado, a princípio, esses valores também estariam impactados pela ingerência do Estado sobre os preços e custos das empresas e, portanto, também não extinguiria a dificuldade enfrentada pelas autoridades investigadoras atualmente.
59 “The second Supplementary Provision traditionally has been used by various authorities to ignore prices and
costs in non market economies on the ground that they are unreliable because they are not set by market forces but by the State. Rather, therefore, these authorities would then use prices or costs in a market economy country as the basis for normal value in cases involving non-market economies [...] the use of the surrogate country concept as such has often been criticized because it tends to lead to high dumping margins, among others, because the surrogate countries chosen may be at a diferente stage of economic development and because the only reeason that producers in the surrogate countries have typically cooperated is to ensure that their non- market economy competitors receive a high antidumping duty.” (VERMULST, 2006, p. 44-45)
60 No caso da China, deve-se ressaltar que, no Protocolo de Acessão desse país à Organização Mundial de
Comércio, o governo chinês expressamente aceitou que, até 2016, a República Popular da China fosse tratada, pelos membros da OMC, como economia não predominantemente de mercado, não obstante a sua situação de mercado não mais se enquadrar na definição explicitada nos suplementos ao GATT 1994. Assim, até o ano de 2016, as autoridades investigadoras das partes contratantes podem utilizar qualquer método que entenderem apropriado para apuração do valor normal para a China.
A existência de lacunas no Acordo pode ser verificada, ainda, com relação ao estabelecimento da terceira condição para utilização dos métodos alternativos de cálculo do valor normal: baixo volume de vendas no mercado doméstico do país exportador. Apesar de determinar que as vendas da empresa investigada no mercado interno do país exportador devem constituir, no mínimo, ressalvadas as exceções61 previstas no Acordo, cinco por cento (5%) das exportações dessa mesma empresa ao país que conduz a investigação antidumping, o Acordo não estabelece o momento da realização deste teste comumente denominado “de quantidade significativa”. Assim, o teste poderia ser realizado antes ou após a exclusão das vendas realizadas a preços abaixo do custo de produção, ou ainda, antes ou após a exclusão das vendas consideradas como não realizadas em condições normais de comércio62. Mais uma vez, nesse caso, o Acordo também é omisso em determinar se o teste deve se aplicar a cada tipo do produto similar ou se deve ser realizado de forma consolidada, sem considerar a existência da separação do produto em modelos (CZAKO; HUMAN; MIRANDA, 2003, p. 111).
O momento de realização do teste de quantidade suficiente pode ter grande impacto sobre o método utilizado pela autoridade investigadora para determinação do valor normal. Se não existem vendas no mercado interno do país exportador de apenas um certo tipo do produto similar, caso o teste seja realizado por modelo do produto similar, poderá viabilizar a utilização de valor normal construído. Um teste de quantidade substantiva realizado após a exclusão das vendas cujos preços eram inferiores ao seu custo de produção também pode ter resultado bastante diferenciado do teste aplicado antes da exclusão dessas vendas.
61 O Acordo admite percentual menor quando for demonstrável que vendas internas nesse percentual inferior
ocorrem, ainda assim, em quantidade suficiente que permita comparação adequada. Nesse caso, apesar de estabelecer percentual mínimo para as vendas no mercado interno em relação às exportações, ainda assim, o Acordo confere discricionariedade às autoridades investigadoras para não atendê-lo.
62 “It is not clear from the text of the AD Agreement that the sufficiency test should be applied after sales not in
the ordinary course of trade are excluded, but some Members apply the test again in these circumstances” (CZAKO; HUMAN; MIRANDA, 2003, p. 173)
Além de todas as lacunas existentes no Acordo relativas às condições para utilização dos métodos alternativos de apuração do valor normal, existem omissões também relacionadas à forma de aplicação desses métodos.
No caso da utilização do preço de exportação para terceiros países como método de aferição do valor normal, o texto do artigo 2.2 apenas estabelece que o preço deve ser praticado a um terceiro país apropriado, desde que esse preço seja representativo. O Acordo, entretanto, não estabelece a forma pela qual se deve analisar a adequação (se é ou não apropriado) do terceiro país a ser utilizado. Considerando a existência da mencionada lacuna, a autoridade investigadora poderá optar por utilizar o país para o qual seja destinado o maior volume de exportações da empresa, ou o país cujas características mais se assemelham à economia do país que conduz a investigação ou ainda simplesmente escolher qualquer destino das exportações da empresa investigada, desde que justifique, de alguma forma, porque o considera apropriado.
O mesmo ocorre com relação ao conceito de preço de exportação representativo a terceiro país para fins de determinação de valor normal. Não existe no texto do Acordo qualquer menção sobre a definição do conceito “representativo”. A interpretação do termo poderia levar uma autoridade a aplicar a idéia de quantidade suficiente ao volume exportado à outros países na consideração da representatividade do preço, uma vez que não existe, no Acordo, qualquer exigência específica a esse respeito. Por outro lado, poderá interpretar o conceito, por exemplo, como se referindo a preço praticado a pelo menos três empresas localizadas no país eleito como terceiro país.
No caso da utilização do método de construção do valor normal também é possível observar a existência de lacunas.
Como visto na seção anterior, o Acordo estabelece, em seu parágrafo 2.2.1.1, que o custo de produção utilizado para fins de construção do valor normal deve normalmente se
referir àqueles registrados na contabilidade da empresa investigada, desde que tais registros reflitam os custos associados à produção e venda do produto sob investigação.
A orientação do Acordo não determina, na prática, o custo que deverá ser efetivamente utilizado pela autoridade investigadora para fins de realização do teste de vendas abaixo do custo. Normalmente, o custo de produção informado pela empresa consiste em uma estimativa dos gastos incorridos com a fabricação do produto similar durante o período analisado e não se refere, normalmente, àquele registrado na empresa. Isso porque as empresas não costumam contabilizar os seus custos de produção de forma a refletir, especificamente, um determinado tipo de produto investigado. Os custos contabilizados se referem, normalmente, a um grupo de produtos fabricados pela empresa, que nem sempre fazem todos parte da definição de produto objeto da investigação. Assim, ao estimar esses valores, as empresas podem adotar diferentes métodos para apuração, ficando a critério das autoridades investigadoras utilizá-los ou não.
Não há orientação, também, sobre a necessidade de utilização do custo de produção do produto fabricado durante o período objeto da investigação ou sobre a viabilidade do emprego do custo do produto vendido durante o mesmo período. A utilização de diferentes dados pode ensejar conclusões diferenciadas acerca da existência de vendas abaixo do custo de fabricação e ambas são permitidas pelo atual texto do Acordo.
Além disso, considerando que sobre esse valor deverão ser adicionadas as despesas gerais de venda e administrativas, deveria haver no Acordo alguma orientação sobre a forma de apropriação dessas despesas. Não há como determinar se as despesas incorridas pela empresa investigada devem ser distribuídas pelo seu volume de produção, ou, por outro lado, se devem ser atribuídas de acordo com a quantidade vendida no período, por se relacionarem às despesas com as vendas dos produtos.