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Del III av Torunn Højdahl

10.2 Hvordan ble deltakerne rekruttert?

Cabe observar que os governos federal e estadual, ao menos no Estado

brasileiro, território com largas divisas e grande diversidade, estão distantes das

demandas da comunidade local que em tese são mais facilmente identificadas e

executadas pelo Poder Público municipal.

A justificativa para a autonomia e importância da descentralização política

municipal baseia-se em razões de ordem demográfica, geográfica, histórica,

social, política e econômica. Na opinião de André Franco Montoro “o poder

concentrado facilita o clientelismo, a corrupção e o desvio de recursos de

dinheiros’’.

71

Manuel Correia Andrade e Sandra Correia Andrade sustentam que:

“É muito complexa a natureza das Federações. Essa complexidade resulta ora da extensão territorial unida às diversidades regionais, ora de diferenças culturais. A influência da formação histórica também é muito grande daí resultando, muitas vezes, a união de vários Estados para formar um estado soberano ou a descentralização de um estado ou de um império unificado à procura de um equilíbrio, visando evitar uma sucessão”.72

E revelam que no Brasil existem estados cujo Índice de Desenvolvimento

Humano - IDH se aproxima ao de países desenvolvidos, como é o caso do Rio

Grande do Sul, e, por outro lado, engloba um estado como o Piauí, que tem um

71 André Franco Montoro. A Indispensável reforma Política, passim.

72 Manuel Correria Andrade e Sandra Correia Andrade, A Federação Brasileira: Uma análise

IDH baixo como o verificado no Congo, que atualmente enfrenta uma guerra

civil.

73

Isso demonstra que o Brasil, com o seu vasto território, apresenta

diferenças de todos os níveis (social, econômico e cultural) na sua Federação.

Portanto, os desníveis sociais são somados aos econômicos e às diferenças

culturais.

Uma característica cultural da história brasileira diz respeito ao Município

que teve o seu valor reconhecido e se transformou ente federado com a

Constituição de 1988.

Celso Ribeiro Bastos sustenta que:

“Vemos no Municipalismo não só uma tendência que encontra sólidas raízes na nossa formação política e cultural, como também um dos recursos e mananciais ainda não totalmente explorados na via da democratização e descentralização do poder.”

E continua o autor:

“É no Município que todos vivemos e é da satisfação de suas necessidades básicas que deflui, em grande parte, o nosso bem-estar individual: todavia, o Município não retém as rédeas ultimas do poder.” 74

Depreendemos dos argumentos do autor que o município é o lugar onde

todos vivemos e por isso tem papel importante na realização do bem comum,

porém sob a égide do Estado Moderno não podemos nos referir a um município

dotado de soberania. Assim como o autor, não defendemos a atuação do

73 De acordo com a Fundação SEADE, o Índice de Desenvolvimento Humano

– IDH, é uma medida comparativa usada pela Organização das Nações Unidas – ONU, para classificar os países pelo seu grau de "desenvolvimento humano" e para separar os países desenvolvidos (muito alto desenvolvimento humano), em desenvolvimento (desenvolvimento humano médio e alto) e subdesenvolvidos (desenvolvimento humano baixo). A estatística é composta a partir de dados de expectativa de vida ao nascer, educação e PIB (PPC) per capita (como um indicador do padrão de vida). Fundação SEADE, sem página. Site da Fundação SEADE.

Município de maneira soberana, mas acreditamos que o ente local, dentro da

abrangência territorial do Estado, continua sendo o espaço de convivência mais

próximo entre os cidadãos e por isso devemos trabalhar para o fortalecimento da

sua autonomia.

Reforçando a importância do ente local, Pierre Joseph Proudhon argumenta

que as organizações municipais são base da federação:

“Federação, isto é, pacto, contrato, tratado, convenção, aliança, etc., é um convênio pelo qual um ou muitos chefes de família, um ou muitos municípios, um ou muitos grupos de municípios ou Estados, se obrigam recíproca e igualmente, uns para com os outros com a finalidade de preencher um ou muitos objetivos particulares que desde então recaem sobre os delegados da federação de maneira especial e exclusiva.”75

Por outro lado, encontramos autores, como é o caso José de Castro

Nunes e José Afonso da Silva que não consideram os Municípios como entes

federados.

Como já defendemos, somos a favor da tese que ressalta a importância do

Município para o comprometimento dos envolvidos numa federação. No Brasil, é

notório que apesar da falta cooperação (legislativa, técnica e financeira) entre os

entes federados para a consecução das políticas sociais dispostas no rol do Artigo

23 da Constituição Federal, o Município tem se consolidado como peça chave na

execução dessas políticas

76

. No caso da Saúde, da Educação

77

, e principalmente

75 Pierre Joseph Proudhon,

“El principio federativo”, p.64.

76 Sobre a municipalização e execução de políticas públicas pelos entes locais, Fernanda Henrique Cupertino Alcântara defende que “o movimento de municipalização, tanto das responsabilidades administrativas quanto da própria capacidade de geração de receita própria para atender às demandas locais de fato, é hoje uma realidade incontestável. A descentralização tem sofrido alternância pendular com a centralização no decorrer da história política brasileira e sempre foram muitas as discussões acerca dos problemas e benefícios que ela proporciona. De um modo geral, este artigo tentou demonstrar que frente às alternâncias no poder de perspectivas prós e contras à descentralização, a municipalização do comando, dos projetos, das decisões e dos recursos é hoje uma materialização desse longo processo. Os dados elencados demonstram meu argumento acerca das implicações do processo de descentralização para as políticas públicas, principalmente as de geração de renda. Discutir um tipo de política pública específica requer, não apenas o conhecimento a respeito da estrutura e impactos de cada programa, como também o contexto no qual esse foi inserido. Dessa forma, justifica-se a análise do desenvolvimento da administração e

da Assistência Social, a municipalização das políticas tem sido um grande

diferencial para a efetiva gestão dos serviços públicos. E se pudéssemos nos

utilizar de ações cooperadas e conjuntas dos entes federados, o Brasil

apresentaria, sob o nosso ponto de vista, uma evolução econômica e social ainda

maior.

Não obstante, os Municípios ainda são espaços que facilitam a atuação da

sociedade civil na vida pública. No ente local identificamos os processos de

audiências públicas em que o povo é informado e ouvido para orientar tomadas de

decisão do Poder Público. Outra prática que se desenvolve no Poder Executivo

local diz respeito ao Orçamento Participativo, no qual alguns cidadãos constroem

conjuntamente com gestores públicos as prioridades orçamentárias para aquele

Governo. Na esfera do Poder Executivo ainda há outros espaços para a

participação do cidadão. Dentre eles, podemos citar os conselhos que existem nos

níveis federal, estadual e municipal.

Assim, essas novas formas de participação permanentes da sociedade

aprimoram a democracia, independentemente de representação. Estes

instrumentos ampliam o conteúdo democrático da vida política, ensejando maior

eficiência econômica e social nas ações de governo e uso de recursos públicos.

Podemos dizer ainda que os novos mecanismos de participação popular

constituem espaço de educação política cidadã, ao mesmo tempo em que

implementação de programas deste tipo, tendo por referência as mudanças ocorridas, no que diz respeito ao próprio conceito de município como unidade da federação, com suas responsabilidades, atribuições e características”. Fernanda Henrique Cupertino Alcântara,

Municipalização e políticas públicas: a regulamentação como projeto e prática social como resposta, p. 258-259.

77 Apesar da evolução do sistema educacional com a implantação do processo de municipalização, Jean Mário Araújo Costa e Maria Couto Cunha, explicam após estudo de casos concretos que a política de descentralização do ensino em Municípios pesquisados da Bahia, desenvolveu-se de forma totalmente despojada da relação com o princípio cooperativo federativo, tornando-se uma questão predominantemente política, econômica e financeira, que teve como consequência a subordinação do órgão local frente aos demais entes. Jean Mario Araújo Costa e Maria Couto Cunha, A Municipalização do ensino e o regime de colaboração: um estudo em dois municípios do

controlam as atividades de governo, quanto ao cumprimento dos compromissos

dos governantes ou da captação de novas sinalizações políticas. E por isso

afirmamos, sem hesitar, que o Município é peça-chave nesse processo de

aprimoramento da qualidade democrática.

No entanto, não nos cegamos para a realidade e identificamos algumas

fragilidades ligadas à organização municipal.

A primeira diz respeito à proliferação do número de Municípios na década

de 1990, quando houve o “boom municipal”, ou seja, muitos Municípios foram

criados, logo após a promulgação da Constituição Federal de 1988. E, em razão

dessa criação desenfreada de entes locais, identificamos que não são todos os

governos municipais que realmente podem contribuir para a erradicação das

desigualdades regionais, desenvolvimento local e para os demais objetivos da

República Federativa do Brasil.

Uma parte relevante dos Municípios não gera receita própria e acabam por

se valer da receita do Fundo de Participação dos Municípios – FPM para arcar

com os gastos da sua estrutura política e administrativa, gerando uma

descompensação na receita de todos os Municípios.

Um estudo realizado por José Murad Filho sobre a criação de Municípios no

Estado do Maranhão reforça a afirmação:

“Em termos das finanças municipais, a resposta costuma estar na duplicidade de despesas que passa a existir, sobretudo no caso das despesas inerentes às atividades de gestão e controle da coisa pública. Do lado da receitas, ao contrário, não há uma correspondente geração de novos recursos. As receitas do novo município só poderão advir de um deslocamento de outros municípios, dentro do mesmo Estado.”78

Para o autor, o FPM é o segundo item mais importante nas finanças

municipais maranhenses, atrás apenas do Fundo de Manutenção e

Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da

Educação - FUNDEB, correspondendo, em média, a cerca de um quarto da

receita total dos Municípios maranhenses, participação que sobe para mais de um

terço, no caso dos pequenos Municípios. E o que pode ser identificado na criação

de um novo Município é que a receita do FPM, que cabe a todos os Municípios do

Estado, será redistribuída, conforme um critério exclusivamente populacional, que

beneficia as localidades de menor porte, porém, tal ação diminui a fatia das verbas

do FPM destinadas às localidades pré-existentes.

No estudo o autor propõe também algumas simulações realizadas para a

divisão da receita de FPM, com base em diferentes cenários de criação de

Municípios:

Os números demonstram que num processo de emancipação de Municípios,

quem mais perde, em termos de FPM, são os Municípios que permanecem

intactos. O autor destaca que:

“nas simulações realizadas, além do número de localidades criadas, dois outros fatores afetam as perdas dos municípios mantidos intactos: sua

própria população e a população dos municípios emancipados, variáveis que guardam uma relação inversa com o decréscimo de receita.”79

Em outras palavras, o autor ressalta a necessidade de um questionamento:

se é possível identificar que a emancipação de alguns Municípios pode causar um

impacto negativo sobre a receita dos Municípios que não participam diretamente

do processo. Para fazer frente a essa questão é preciso analisar com cuidado a

criação desses entes, que ao visarem a geração de um melhor serviço para

populações distantes de um centro político, podem acabar por prejudicar outros

Municípios criados com essa mesma intenção.

Vale ressaltar um dado interessante trazido pelo estudo: entre 1988 e 1996,

período que possibilitava a criação de novos Municípios com base em critérios

definidos por lei complementar de âmbito estadual, houve um boom de novos

Municípios. Na comparação com o ano de 1984, data anterior à promulgação da

Constituição Federal, o número de Municípios existentes no Brasil passou de

4.090 para 5.507 no ano 2000.

Mônica de Melo, ao estudar a realização de plebiscito para a criação de

novos Municípios, destaca que:

“Esse é o plebiscito previsto há mais tempo no Brasil e que tem gerado diversos problemas devido à proliferação de municípios sem viabilidade econômica, criados sem que pudessem manter-se independente de verbas federais, já que com a Constituição de 1988 houve uma centralização dos recursos para posterior distribuição.”80

A autora ressalta ainda que o Congresso Federal, como forma de sanar a

criação desenfreada de Municípios, introduz com a Emenda Constitucional nº 15

exigências como o “Estudo de Viabilidade Municipal”.

79 José Murad Filho, Sobre a criação de novos municípios, sem página.

80 Mônica de Melo. Plebiscito, Referendo e Iniciativa Popular: mecanismos constitucionais de

participação popular, p.162-163.

Ainda assim, não somos contrários à criação de Municípios, já que, se

responsavelmente concebidos e geridos, podem alavancar o desenvolvimento

local e regional: o fato de o Município, cumpre reiterar, ser o ente federado que

está mais próximo do cidadão, propicia genuinamente a identificação e a captação

de demandas da sociedade, considerando seus aspectos peculiares, permitindo,

assim, a formulação de políticas públicas compatíveis. Tal questão está

intimamente relacionada à maior eficiência econômica e social na alocação dos

recursos públicos, o que gera desenvolvimento para aquele território.

Portanto, esperamos a regulamentação da Emenda Constitucional nº 15/96,

que determinou a necessidade de uma definição de parâmetros nacionais, para a

criação de novos Municípios.

A segunda fragilidade diz respeito à organização administrativa e financeira

dos Municípios.

Segundo Vitor Nunes Leal:

“O argumento, muito usado, de que a autonomia local favorece as administrações perdulárias ou corruptas, pela impossibilidade de um controle do alto, é geralmente documentado com a experiência do regime de 91 na maior parte dos Estados. Mas, se o Estado, no regime de 91, dispunha de completa ascendência política sobre os chefes locais, porque não a exercia no sentido de moralizar a administração municipal? Por que só a utilizava para impor candidatos nas eleições estaduais e federais? Essas perguntas desnudam o fato verdadeiro que o próprio argumento encobre. A ‘vista grossa’ que os governos estaduais sempre fizeram sobre a administração municipal, deixando de empregar sua influência política para moralizá-la fazia parte do sistema do compromisso do ‘coronelismo’”.

E segue alegando que:

“A concentração do poder em nosso país, tanto na ordem nacional como na provincial ou estadual, processou-se através do enfraquecimento do município. Não existe a menor contradição nesse processo. É sabido que o poder central na Monarquia, não mantendo relações como o município senão para o tutelar, assentava sua força política no mando incontrastável exercido pelos presidentes de província, delegados de sua

confiança. Consequentemente, o próprio poder central se consolidou através de um sistema de concentração do poder provincial, isto é pelo amesquinhamento dos municípios”.81

Concordamos com o autor e atribuímos à desorganização administrativa e

financeira a carência da prestação de serviços no âmbito municipal, sendo, em

grande parte, responsabilidade de todos os entes federados, não somente do ente

local.

Aliás, é assim que está desenhada a nossa Federação de 1988: as

responsabilidades conjuntas e a repartição de verbas entre os entes federados

pressupõem a participação de todos para a consecução do bem comum e,

consequentemente, o ganho de um é resultado do esforço de todos, assim como

as fragilidades de um evidenciam a desordem de um todo.

Portanto, mais do que atribuir responsabilidade pelas fragilidades

administrativas e financeiras apresentadas pelos Municípios, é importante voltar o

olhar para a fragilidade do pacto federativo que não sustenta a estrutura criada

para a realização das tarefas municipais. Para a melhor organização das

atividades locais, seria crucial a atuação conjunta e a cooperação efetiva dos

entes federados visando à consecução quantitativa e qualitativa do bem comum.