Além de se inserirem no âmbito da terceirização de funções públicas, sendo contratadas pelos Estados da mesma forma que empreiteiras ou organizações sociais96, as empresas militares também logram celebrar contratos com entidades não-estatais, como organizações internacionais, ONGs e outras empresas transnacionais que atuam em zonas de risco. Este tópico pretende expor casos de terceirização e de privatização relacionados a organismos internacionais e entes não- estatais.
1.3.3.1Organização das Nações Unidas
Empresas militares privadas participaram de todas as operações de paz multilaterais da ONU, desde os anos 1990 (AVANT, 2006, p. 7), em treinamento e em suporte logístico
95 A África do Sul foi um dos países pioneiros na organização de empresas militares privadas, já no final da década de 1980, contudo a Constituição de 1996 restringiu bastante a privatização do setor de segurança, vedando, por outro lado, qualquer tipo de “exportação” de serviços militares e de segurança. A efetividade de tal restrição, no entanto, é baixa. Em 2014, o Parlamento sul-africano aprovou uma nova lei para o setor, que determina que 51% das ações de cada companhia deverão pertencer a cidadãos do país, o que gerou questionamentos sobre a possível contrariedade da norma ao GATS (NTOUBANDI, 2012, p. 487 e 494 ss.; NEVIN, 2015). Enquanto a lei brasileira de 1983 dispõe que “a propriedade e a administração das empresas especializadas que vierem a se constituir são vedadas a estrangeiros”, a nova legislação da África do Sul apenas limita a participação estrangeira no capital da companhia. 96 As organizações sociais ainda compõem um tema de grande debate sobre a terceirização na Administração Pública brasileira. De acordo com a Lei Federal n° 9.637/1998, “[art. 1º] o Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei”, sendo que, “[art. 5º] para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas no art. 1º.” (BRASIL, 1998).
51 (DICKINSON, 2011, p. 4). No Timor Leste, as empresas sul-africanas KZN Security e Empower Loss Control Services proveram serviços de inteligência à ONU, enquanto a americana DynCorp garantiu à missão de paz apoio em transportes e comunicações (SINGER, 2008, p. 183).
A terceirização da tarefa mesma de “peacekeeping”, contudo, ainda encontra resistências.97 Deborah Avant (2006, p. 238), uma das primeiras acadêmicas a examinar o comércio de serviços militares privados, em seu livro The Market for Force, argumenta que a existência de empresas de segurança internacional pode tanto significar um reforço às operações de paz da ONU, que poderá contar com exércitos bem treinados98, quanto prejudicar a relevância das Nações Unidas, já que existiriam forças privadas à disposição dos interessados, que as poderiam contratar diretamente, para solucionar situações de conflito de forma mais rápida que os delicados debates multilaterais.
Peter W. Singer (2008, p. 183 e 187), também um autor pioneiro na literatura especializada, lembra que o sucesso da Executive Outcomes em Serra Leoa é um dos mais fortes argumentos a favor da terceirização das operações de paz, pois a bem-sucedida missão da empresa sul-africana custou 4% do valor de uma operação similar da ONU. Singer registra, porém, que o fundamento de uma missão de paz é restaurar a legitimidade da autoridade pública, especialmente quanto ao monopólio do uso da força. As empresas militares, assim, embora eficientes em derrotar eventuais causadores de conflito interno, como forças rebeldes, não seriam preparadas, para lidar com os verdadeiros motivos de instabilidade, tais como a perda de credibilidade do Governo central.
No entanto, como a contratação de empresas militares pelas Nações Unidas, ainda que para funções auxiliares, é crescente99, o Departamento de Segurança das Nações Unidas, relacionado à proteção de funcionários em atividades da organização internacional, editou, em novembro de 2012, diretrizes para o uso de serviços de segurança privada – “Guidelines on the
97 Desde a trégua de 1948, no Oriente Médio, até as mais recentes missões no Haiti, no Congo e no Chade, as ações de “peacekeeping”, realizadas pela ONU, envolve a garantia de segurança e a transição de regiões de conflito para a paz, facilitando os novos processos políticos e a desmobilização de combatentes, guiada por três princípios: consenso das partes, imparcialidade e não-uso da força, exceto em autodefesa e em defesa do mandato (ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES, 2016).
98 Em regra, as missões de paz da ONU recebem tropas de países relativamente com pouca tradição militar, cuja inexperiência e falta de disciplina no campo de batalha pode prejudicar o sucesso da empreitada. As empresas de segurança internacional, por sua vez, empregam militares experientes, geralmente oriundos de grupos de elite dos países centrais (AVANT, 2006, p. 198).
99 Além das missões de paz, cuja necessidade de apoio militar é previsível, as iniciativas de assistência a países menos desenvolvidos, como o Programa Alimentar Mundial e a UNICEF, também necessitam de segurança em regiões de risco (AVANT, 2006, p. 149; ENGLER, 2010).
52 Use of Armed Security Services from Private Security Companies” –, em que exige que as empresas contratadas sejam signatárias do Código Internacional de Conduta Para Provedores de Serviços de Segurança Privada, o ICoC (ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES, 2012).
1.3.3.2Segurança para empresas
Ao contrário das antigas Companhias das Índias Orientais inglesa e holandesa, as corporações multinacionais contemporâneas não fazem diretamente uso da força (KRAMER, 2007, p. 34), mas contratam empresas de segurança internacional. As explorações mineradoras na África e as firmas que atuam em países latino-americanos são, em geral, acompanhadas de forte segurança privada, conforme já exposto nos tópicos referentes aos Estados. O comércio marítimo, por outro lado, tem necessitado bastante de empresas de segurança. A Security Association for the Maritime Industry (SAMI) estima que mais de cento e oitenta empresas de segurança internacional atuem no noroeste do Oceano Índico, próximo à Somália. De acordo com um dos diretores da SAMI, 36% das embarcações da região, sujeita à pirataria, contratam guardas particulares, cujo êxito em repelir ataques chega, segundo ele, a 100%. O próprio Conselho de Segurança da ONU reconheceu que a recente queda na atividade de piratas deve-se, em grande medida, ao uso de empresas de segurança privada pelas embarcações comerciais (MCFATE, 2014, p. 142-143).
1.3.3.3Indivíduos e fins humanitários
Apesar de o direito internacional contemporâneo consagrar a não-intervenção como princípio a ser observado pelos Estados em suas relações, o simples fato de haver um mercado de serviços militares privados significa a possibilidade de particulares acionarem uma empresa do tipo para propósitos pessoais.
Embora a ilegalidade de citada iniciativa, nos termos da Carta das Nações Unidas, seja manifesta100, é importante ressaltar que ela já foi cogitada: em 2008, a milionária atriz Mia
100“Atualmente, é da competência exclusiva do Conselho de Segurança, com fundamento no art. 39 da Carta das Nações Unidas, a determinação da existência de qualquer ameaça à paz, ruptura da paz ou ato de agressão na sociedade internacional, tomando as medidas necessárias. Se as medidas que não envolvem o emprego de forças armadas, previstas no artigo 41, se revelarem inadequadas para a resolução do problema, o Conselho de Segurança
53 Farrow comunicou à empresa Blackwater – a mesma que, em 2014, treinaria forças de segurança brasileiras – que estava interessada em contratar essa corporação militar americana, para realizar uma intervenção humanitária no Sudão, especificamente para acabar com o genocídio em Darfur101. O plano não foi adiante, porque a Blackwater entendeu que a arriscada iniciativa poderia prejudicar seus negócios com o Governo americano, contudo permanece a plausibilidade de sua concretização, pois há empresas capazes de realizar, por si só, intervenções armadas, e existem indivíduos com capital suficiente, para contratá-las (MCFATE, 2014, p. 2-3).
A atuação de Mia Farrow e de quaisquer cidadãos, não envolvidos oficialmente com o Estado, em questões políticas que ultrapassam suas fronteiras tampouco se coaduna com a tradição vestefaliana, tão centrada nas razões estatais e alheia a aspectos transnacionais.