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Hvilke skrivestrategier benytter de høytpresterende elevene seg av?

5. Empirisk analyse

5.2. Skrivestrategier

5.2.1. Hvilke skrivestrategier benytter de høytpresterende elevene seg av?

1. POLÍTICA FISCAL: DÉFICIT OU SUPERÁVIT

PÚBLICOS

Os instrumentos fiscais de política consistem nas despesas e receitas do setor público. As despesas referem-se aos gastos governamentais com consumo, investimentos, subsídios às unidades de produção e transferências às unidades familiares. As receitas são auferidas pelo governo a partir de tributos diretos (sobre a renda de pessoas físicas e jurídicas, sobre o patrimônio, sobre a transmissão de propriedades, sobre os ganhos de capital e os ganhos destinados à previdência social) e tributos indiretos (sobre as vendas e a produção de mercadorias, sobre a prestação de serviços e sobre as operações financeiras)64.

Esses instrumentos são utilizados para a consecução dos objetivos de alocação, distribuição e equalização. Por exemplo, o consumo e os investimentos do governo são utilizados como propulsão ou como restrição da demanda agregada nas políticas de estabilização dos níveis de preços e de emprego. A política tributária, por sua vez, é amplamente utilizada na alocação de recursos entre setores público e privado e na política redistributiva de renda entre indivíduos, setores e regiões e, também, na política de comércio exterior.

O déficit ou superávit públicos, originados da diferença entre receitas e despesas públicas, constitui um dos elementos primordiais a serem atingidos através da intervenção governamental via instrumentos fiscais, face a seus efeitos sobre a estabilização econômica como um todo.

2. POLÍTICA MONETÁRIA

Os instrumentos monetários de política pública referem-se, basicamente, às taxas de reserva bancária, operações de redesconto, operações de mercado aberto e controle e seleção do crédito e dos juros.

As reservas bancárias constituem-se em um montante de recolhimento monetário junto às autoridades monetárias e pelo papel-moeda e moedas metálicas mantidas em caixa. É composto por uma parcela voluntária e uma parcela compulsória dos depósitos bancários, legalmente determinada pelas autoridades monetárias. Essa taxa de recolhimento é utilizada para a regulação da oferta monetária, afetando a disponibilidade de moeda em circulação na economia, desde que não seja utilizada para empréstimos ou outros fins monetários.

As operações de redesconto consistem nos recursos financeiros oferecidos pelas autoridades monetárias ao sistema bancário em socorro às dificuldades dos bancos comerciais. São utilizadas, freqüentemente, no sentido de regulação da oferta monetária, exercida através de mudanças do patamar da taxa de juros e nos prazos de resgate dos títulos junto às autoridades monetárias, do estabelecimento de limites no montante de redescontos e de restrições quanto à espécie de títulos que podem ser passíveis de operações de redesconto.

As operações de mercado aberto (open market) funcionam através da compra e venda de títulos da dívida pública, sendo um instrumento mais rápido do que os anteriores. São, primordialmente, utilizadas como instrumento de regulação da liquidez monetária da economia, desde que as vendas de títulos, através de leilões, quando superiores ao volume de resgate de títulos resultem na contração da liquidez e das reservas, e vice- versa. Envolvem todos os agentes econômicos, atuando através da alteração na taxa de juros, como instrumento de controle da demanda por títulos públicos.

O controle e a seleção do crédito e dos juros, instituídos legalmente pelo Banco Central, atuam sobre a liquidez do sistema. Mas também agem no sentido de direcionar os recursos captados pelos bancos comerciais, como política de reativação ou contração da demanda agregada para fins de estabilização, influenciando na distribuição global de renda da economia.

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3. POLÍTICA CAMBIAL

Os instrumentos utilizados pela política cambial referem-se à própria administração da taxa cambial, à fixação de taxas múltiplas e especiais e ao controle das operações de câmbio. Destinam-se a atender objetivos de equilíbrio das transações com o resto do mundo, regulando os fluxos de importação e exportação de mercadorias e movimentos de capital.

Na administração da taxa cambial, é definida a taxa de câmbio como sendo o preço, em moeda nacional, relativa a uma unidade de moeda estrangeira, ou seja, é a relação entre duas moedas que seria determinada livremente pela oferta e procura das moedas, em condições de não-intervenção governamental. Embora teoricamente, a livre negociação de moedas deveria conduzir ao equilíbrio cambial, na realidade, isso não se verifica. Assim, a administração da taxa de câmbio tem como objetivo regular a curto e médio prazos, os fluxos das transações externas. Reflete objetivos de crescimento, repartição de renda ou estabilização. A valorização ou desvalorização terá como efeito o aumento ou diminuição do volume de importações e exportações de mercadorias. Essa administração pode ser operacionalizada por degraus, no caso em que a taxa é conservada inalterada por longos períodos de tempo ou por minidesvalorizações ou minivalorizações, com modificações em intervalos curtos de tempo.

Taxas múltiplas e especiais de câmbio têm a finalidade de estímulo ou desestímulo para determinados setores ou regiões da economia de uma nação, atuando também como instrumento de crescimento e estabilização. Destinam a favorecer seletivamente determinados setores que apresentam dificuldades específicas e temporárias com relação às transações com o Exterior. São desaprovadas pelo Fundo Monetário Internacional, por serem consideradas como atuando de forma a influenciar a livre concorrência internacional.

O controle das operações de câmbio destina-se a evitar as evasões e remessas de dívidas para o Exterior e a limitar as despesas cambiais com aquisições de mercadorias e serviços considerados dispensáveis no momento. São operacionalizadas através de proibições diretas e fixação de quotas às importações, restrições à obtenção de licenças

de importação, restrições à proporção de insumos importados no valor adicionado de produtos e ao crédito para importações e outras despesas cambiais, fixação de tarifas diferenciadas de transporte e exigências adicionais para importação, relacionadas às normas técnicas, padrões de qualidade, embalagens.

4. INTERVENÇÃO DIRETA

Os instrumentos de intervenção governamental direta referem-se à regulação da atividade de produção, fixação e controle dos preços dos produtos e regulação da remuneração dos fatores de produção.

A regulação da atividade de produção é operacionalizada através de várias formas de controle. O estabelecimento de quotas de produção procura influenciar os preços, os níveis de rendas e da concorrência entre produtores, a proteção de empresas de menor porte, de atividades tradicionais e de mercados de trabalho e a preservação de reservas naturais. A regulamentação das condições de procura e de oferta de bens de elevada participação no comércio exterior funciona através da fixação de quotas de importação e exportação, defesa de preços, via compra de produtos pelo governo, promoção de pesquisas para desenvolvimento tecnológico, regulamentação das condições de armazenamento. Finalmente, o controle dos mecanismos e os graus da concorrência para fins de evitar: abusos de poder econômico, dominação de mercados nacionais por poucas empresas, elevação de preços sem justa causa, formação de práticas monopolísticas ou especulação abusiva, formação de grupos econômicos em detrimento da livre concorrência e da concorrência desleal.

A fixação e o controle dos preços dos produtos se referem à atuação da intervenção governamental através da fixação de preços mínimos com finalidade de proteção da renda de um setor, do aumento da produção e da eliminação de riscos dos produtores rurais. A fixação e o controle de preços máximos é também utilizada, via tabelamento para o controle da inflação, elevação da produtividade com aproveitamento de economias de escala e para evitar situações que contrariem o interesse público.

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Por outro lado, a regulação da remuneração dos fatores, uma das formas de regulação governamental, se dá através da política salarial, com a fixação de salários mínimos, taxas diferenciadas de reajustamento. Outras remunerações como lucros, aluguéis e depreciações podem ser legalmente fixadas, com o objetivo de repartição de rendas (regulação de taxas mínimas para distribuição de dividendos e controle de taxas de reajuste dos aluguéis), expansão do emprego e de atividades (por exemplo, no caso dos aluguéis, em relação à construção civil), ou ainda estímulo a investimentos (no caso das depreciações).

VIII. IMPLEMENTAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE