Em matéria de ambiente os fatores intervenientes no processo de decisão e elaboração de políticas públicas comprometem de modo significativo, mas nem sempre dominante, os
In Situ
-Encontrado dentro do Ecossistema e Habitats naturais
Ex-situ
-Encontrado em Jardins botânicos, coleções comerciais ou universitárias
Não comercial -Taxonomia; -Conservação. Comercial -Biotecnologia; -Horticultura; -Farmacêuticas. Recursos Genéticos Usos TK PIC MAT Fornecedor Utilizador Benefícios -Investigadores; -Universitários; -Indústria. -Estados tem soberania sobre seus Recursos Naturais; -ANCs dos Estados concede o acesso a esses recursos.
Monetário
-Pagamentos de Royalties; -Propriedade conjunta dos Direitos de Propriedade Intelectual. Não-monetário -Investigação e Desenvolvimento; -Capacitação e educação. -Transferência de Tecnologia.
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elementos do domínio político-institucional, contudo este processo de implementação de políticas de ABS (um tipo de política do ambiente) não pode ser uma tarefa somente do Estado, deve ser um trabalho conjunto, tendo a participação de todos (Scharpf, 1991; Soromenho Maques, 1993). De a cordo com a base de dados da CDB, há atualmente 56 países que possuem algum tipo de normativa nacional de ABS62, dentre eles, pode-se mencionar, Austrália, Costa Rica, Brasil, Índia, África do Sul, Camarões, Etiópia Quénia, Malawi, Uganda, Noruega (CBD, 2010b).
A CDB não regula nem define o proprietário dos recursos genéticos, por isso cabe à lei nacional e à política pública esta tarefa, bem como de definir os critérios necessários para ter acesso aos RG e o formato de partilha dos benefícios oriundos da utilização destes RG (Díaz & Gari, 2004).
Sant’ana (2004) alerta que o maior desafio no que diz respeito aos RG será conseguir introduzir na política pública de ABS um controlo social sem ser altamente burocrático, pois teria como consequência o aumento dos custos de transação a níveis proibitivos.
As principais vertentes de política de ambiente são: a) organização da administração pública; b) definição de estratégias nacionais e internacionais; c) criação de novos instrumentos de intervenção política.
Assim, e tendo em conta o modelo de sondagem mista de Etizioni (2009) e o modelo proposto por Martin Jänicke (1991) em que discrimina os cinco referenciais institucionais, pode- se adaptá-los para a elaboração de política pública participada em matéria de ABS, no qual é fundamental ter em consideração:
Escolha do ministério que será responsável pelo tema ABS;
Instauração de uma autoridade central, coordenando em colaboração com o Ministério, as ações de implementação da legislação, recolha e centralização de informação, monitorização e fiscalização, promoção da mobilização de setores específicos ou amplos da sociedade civil em torno de objetivos considerados pelo organismo que possui a tutela da matéria como prioritários, entre outras funções;
Elaboração de uma legislação sobre ABS, devidamente regulamentada e aplicada; Criação de um Conselho de Gestão dos Recursos Genéticos Nacionais, a ser
integrado por representantes de órgãos e entidades da Administração Pública, podendo também ter a participação de representantes da sociedade civil;
Reconhecimento no texto constitucional de uma área específica consagrando o direito soberano do país sobre os recursos naturais, de todo o cidadão ter direito a um ambiente equilibrado e saudável, assim como os deveres do Estado e da comunidade no que concerne às tarefas de proteção ambiental;
Produção periódica de relatórios sobre os diversos indicadores do estado de implementação do processo ABS, o que requer, obviamente, uma capacidade técnico-
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A base de informação sobre as medidas normativas de ABS existente nos países Partes da CDB é uma base geral, não fazendo assim distinção sobre para que área (agrícola, farmacêutica, medicinal) se destina.
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científica de monitorização, impensável sem o compromisso financeiro e politicamente efetivo do governo (Jänicke, 1991; Soromenho-Marques, 1993).
Apesar do grande avanço que se conseguiu com a adoção do Protocolo de Nagoia, há muitos investigadores céticos sobre a sua real potencialidade, afirmando inclusive que apesar de poderem vislumbrar num futuro a sua aplicação, atualmente pouco acreditam que seja eficaz, uma vez que ainda não há uma real valoração económica da biodiversidade bem como os riscos intrinsecamente ligados à perda de biodiversidade que a humanidade corre e que só se aperceberá de facto quando já não houver quase hipótese de um retrocesso deste processo.
Além disso, muitos investigadores afirmam ainda que os poucos modelos de ABS já utilizados dificilmente conseguem ser replicados, mesmo quando estes ocorreram em diferentes países.
É verdade que ainda não há um modelo universal de ABS, entretanto não se pode tirar os méritos dos casos que já existem, pois apesar de não terem o mesmo roteiro de ABS, servem como modelos já aplicados e que poderão ter sucesso ou não em outros países, reduzindo assim tempo e custos financeiros na elaboração de modelos de ABS, a partir do zero, nos países que ainda não possuem política pública nesta matéria. E não se pode esquecer que o Protocolo de Nagoia apresenta as orientações e linhas gerais que devem ser implementadas nacionalmente pelas Partes que o ratificarem.
Os países continuam em busca de encontrar soluções, a melhor forma, para estabelecer um mercado internacional para a comercialização correta dos RG, no âmbito da CDB, e o maior motivo deste anseio em regular o mercado é compreendido quando se debruça sobre o valor económico que a biodiversidade tem para a indústria (DEC, 2005).
Face ao cenário até aqui descrito, as medidas para a implementação do ABS podem incluir estratégias, políticas, legislações, regulações e códigos de conduta tanto a nível nacional como regional (CBD, 2010a). Estas medidas especificam a informação e os procedimentos pertinentes, tais como: autoridade nacional competente em ABS; como obter o PIC e o MAT entre utilizadores e fornecedores (idem).
As diretrizes voluntárias e os códigos de conduta também têm sido desenvolvidos para os fornecedores e utilizadores de RG com o objetivo de sensibilizar acerca das obrigações de acesso e participação nos benefícios, além de promover o seu cumprimento (ibidem).
A implementação nacional de medidas sobre o acesso e participação nos benefícios é fundamental para a distribuição equitativa dos benefícios que advêm da utilização dos RG. Para conseguir esta distribuição é fulcral que os estados considerem medidas tanto para fornecedores como para os utilizadores, com o objetivo de assegurar:
• Que exista uma estrutura transparente e clara para facilitar o acesso aos seus
recursos genéticos e assegurar-se de que os benefícios sejam distribuídos de forma equitativa;
• Que os utilizadores que se encontram sob a sua jurisdição negociem MAT com
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FornecedorPonto Focal Nacional CIL
Estado Privado Coleções Utilizador PIC MAT
Estas medidas criam uma segurança jurídica e uma justa interação entre os fornecedores e utilizadores. Assim, os fornecedores confiam que os utilizadores respeitarão seus procedimentos de acesso e que receberão uma partilha justa sobre qualquer potencial benefício. Por sua vez, os utilizadores sentir-se-ão informados sobre que autoridades devem contatar e as medidas que devem seguir para assegurar o acesso.
Portanto, de modo geral, o processo que deve ser seguido é apresentado na Figura 5.2 que ilustra os passos a serem dados pelo utilizador no momento em que decide solicitar o acesso ao RG de um país.
Figura 5.2 – Passos a serem dados pelo Utilizador. Fonte: criado com base nos dados da CDB (2010).
É extremamente importante que todas as medidas resultem numa estrutura clara para que os utilizadores e fornecedores possam negociar o acesso e a justa partilha dos benefícios.
Muitos governos têm desenvolvido esforços para implementar as disposições sobre ABS da CDB a nível nacional. Entretanto, a maneira como fazem a implementação varia de acordo com as circunstâncias nacionais, as estruturas administrativas e as prioridades. Portanto, nem todos os países implementam as medidas de ABS com o mesmo alcance e forma.
Para os fornecedores de RG é de extrema importância que sejam implementadas medidas de ABS. Países como Austrália, Brasil, Costa Rica, Índia, África do Sul e Uganda têm adotado estas medidas, por exemplo, a Austrália tem desenvolvido a sua própria estratégia e legislação nacional para regular ABS, entretanto uma grande quantidade de países ainda não possuem medidas tão detalhadas (CDB, 2010) o que poderá resultar no incumprimentos dos objetivos da CDB e possivelmente numa grande perda económica e tecnológica.
Os utilizadores de RG são em grande parte oriundos de países industrializados e alguns tem adotado medidas para assegurar o cumprimento dos requisitos de ABS dos países fornecedores. Bélgica, Dinamarca, Alemanha, Noruega e Suécia, por exemplo, têm trabalhado
Autoridade Nacional Competente
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na alteração das suas leis de patentes para assegurar que as solicitações de patentes para produtos baseados em RG incluam a origem destes. Outros grupos de utilizadores, como botânicos e investigadores, têm desenvolvido instrumentos, diretrizes e códigos de conduta voluntários para incrementar a sensibilização e ampliar o conhecimento sobre ABS.