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Hva er grunnen til at helsearbeiderne formidler dette dominerende

4.1 Hvilket perspektiv formidler psykisk helsearbeidere fra sitt arbeid med søsken til unge

4.1.2. Hva er grunnen til at helsearbeiderne formidler dette dominerende

A compreensão de como as empresas atuam no processo de incentivo à Cultura pôde ser compreendida a partir da ótica de como as Organizações Sociais, ou entidades sociais que atuam sem fins lucrativos na promoção e oferta de Cultura para a sociedade, se relacionam com as empresas e como a legislação vigora sobre o controle dessa relação, de modo a proporcionar incentivos e estabelecer a melhor conduta entre ambos os agentes através da intervenção do Estado.

Tomando-se como base o processo deflagrado no estado do Rio Grande do Norte, foi possível compreender como as leis de incentivo tornam capazes as empresas de atuarem como atores importantes e imprescindíveis no incentivo à Cultura, com vistas à sua conduta de agente patrocinador. As leis de incentivo à Cultura tornam a ação das empresas imprescindível na operacionalização da ação das Organizações Culturais, ao passo que medidas tomadas com o fim de incentivá-las a integrarem-se ao processo de incentivo à Cultura tornam cada vez mais forte as políticas de incentivo à Cultura e no acesso à Cultura e ao patrimônio cultural por parte da sociedade.

A existência das Organizações Culturais no processo de incentivo à Cultura torna-se imprescindível para que a sociedade tenha garantido o seu direito ao patrimônio cultural. Estabelecidas as relações entre empresas e aquelas organizações e o produto obtido como fruto desta interação, é possível visualizar a importância do mecanismo da Responsabilidade Social no processo de incentivo aqui tratado. Ainda que o Estado negligencie-se em seu dever institucional de manter e preservar o patrimônio cultural e viabilizar o acesso da sociedade a ele, as políticas de responsabilidade social das empresas e o seu reconhecimento, por parte das entidades governamentais, amenizam os efeitos ocasionados pela conduta tomada pelo Estado – no ato de sua negligência quanto ao seu dever de garantir acesso à Cultura para a sociedade –, tornando possível reverter esta situação através da ação das entidades sociais.

Do mesmo modo como se verifica nos casos de Neofilantropismo – ou Filantropia empresarial –, as Organizações Culturais “tapam um buraco” deixado pela gestão pública em suas esferas da administração direta no que diz respeito à atenção dada ao segmento cultural. Ou seja, as mesmas organizações atuam como promotores de evento e de ações culturais para a sociedade – incluindo-se nesta hipótese a oferta de eventos, ações educacionais, formação de sujeitos artísticos, manutenção e recuperação do patrimônio arquitetônico e histórico,

resgate das origens históricas e culturais e apoio a entidades que atuam no meio, a exemplo de atores, teatrólogos e músicos.

Para que isto se faça possível, é necessária a intervenção de uma entidade maior convergida a dar apoios necessários para que os objetivos das entidades que promovem e levam cultura para a comunidade sejam alcançados com sucesso. As empresas assumem esta atribuição ao passo que o Estado intervém na relação entre este ultimo e aquelas entidades. As leis de incentivo à Cultura angariam um grau de importância ainda maior, haja visto que constitucionaliza todo esse processo e o modo como devem ser procedidas as relações as esferas envolvidas nesse contexto.

Tão importante quanto o processo de incentivo à Cultura é o entendimento ao seu respeito, como ele funciona – ou deve funcionar –, como as entidades devem se interagir entre si e proporcionar o principal enfoque da conduta social nesta reflexão e como cada entidade participa e se insere no meio. Muito além dos preceitos e das contribuições acadêmicas, a serem obtidas com isto, estão as possibilidades de tornar público para a sociedade a formação desse elo existencial – o maior interessado e beneficiado com tal. A mesma sociedade, além do direto ao acesso à Cultura e ao patrimônio cultural, tem o total direito de saber e entender minuciosamente como funciona o processo que torna acessível a própria Cultura a ela.

A relação estabelecida entre as Organizações Sociais, as empresas e o Estado tem a sua importância, sobretudo, maior na concessão do “produto cultural fim” para a sociedade, incorrendo-lhes no mínimo de ônus e na positividade de contar com mais de um segmento garantindo-lhes um direito previsto em constituição e intrínseco dos valores de uma sociedade republicana e democrática.

Considerando que o incentivo à Cultura atende a interesses privados das empresas, haja visto as mesmas beneficiam-se com incentivos fiscais dados pelo Estado na conduta da administração direta, através das leis e dos mecanismos de incentivo, elas exercem papel crucial na manutenção do processo de incentivo à cultura e na oferta corroborada de cultura para a sociedade. As entidades empresariais inserem-se neste contexto como organismos patrocinadores e fornecedores de recursos os quais o são aplicados nas atividades das organizações culturais. Sua ausência fragilizaria o processo, tornando-o ineficaz e de baixa efetividade, do ponto de vista da conduta prática e operacional.

Muito além do mecenato, a participação das empresas no processo de incentivo à Cultura colabora, também, com a transparência e com o melhor controle da própria sociedade

sobre a aplicação dos recursos públicos os quais o são destinados para a cultura. Além de prestarem contas junto ao Estado, na arrecadação de fisco incidente, as empresas cobram das Organizações Culturais resultados de que o valor para tal doado o fora claramente aplicado, conforme acordo. As empresas também garantem que, ainda que de contrapartida, o Estado está aplicando seus recursos na Cultura, mesmo que ele deixe de arrecadar em função de um repasse terceiro de recursos para uma entidade social.

As próprias Organizações Culturais, na forma de entidades sociais as quais terminam por representarem o interesse da sociedade, fortalecem-se, do ponto de vista gerencial e político. Além dos benefícios obtidos com as políticas de incentivo à Cultura, assim como o fora percebido, as entidades sociais articulam-se em conjunto com o objetivo de cobrar equidade, isonomia e gerenciabilidade junto ao Estado e transparência junto às empresas. Com efeito, o maior resultado obtido com o fenômeno das políticas de incentivo à Cultura foi a melhor articulação dos entes sociais e a maior participação e interesse da sociedade frente a esta questão.

O Rio Grande do Norte, como a Casa da Ribeira e as demais organizações averiguadas neste trabalho refletem a realidade que se aplica e se justifica no âmbito do fenômeno. Isto se justifica no modo como devem proceder as relações entre as entidades, para que se observe o caráter do processo de incentivo à Cultura, relações estas disciplinadas por leis mútuas, as quais se tratam de reflexos e projeções umas sobre as outras, tornando legal e isônomo a modalidade de fomento e de incentivo à ação cultural com interesse público.

Entretanto, cabe ainda investigar o modo como as leis de incentivo encaram as origens das propostas de promoção da atividade cultural e o valor social intrínseco em sua proposta. Os dispositivos previstos nas leis de incentivo não identificam ou distinguem as ações de cunho mercadológico, as quais visam o lucro, das ações com fins sociais, sem fins lucrativos. Isto pode subjugar todo o processo de incentivo à Cultura ao viés da homogeneidade e da singularidade, culminando na depreciação de outros segmentos culturais cujos quais merecem atenção.

O cunho mercadológico nas origens das propostas culturais que buscam incentivos pode podar o acesso aos mecanismos de apoio da parte de outras propostas e grupos menos mercadológicos – ou até massificados. O Marketing Cultural, Marketing Social praticado por empresas que atuam dando apoio às organizações culturais e seus entes, serve de manobra para que as próprias empresas busquem vincular sua marca às propostas com maior

visibilidade e com maior cunho promocional. É o caso dos “mega eventos” e do mainstream, ambos os quais se beneficiam, da mesma forma, junto ao processo de incentivo, que se verifica na prática junto às organizações sociais e entidades culturais menores. As Leis de Incentivo à Cultura dão brecha a este tipo de desvio, por sua vez lógico, tratando sem distinções propostas oriundas de Organizações Culturais e as colocadas por grandes redes, conluios e entidades maiores e com maior poder de barganha.

Além disto, faz-se necessária a realização de uma investigação junto à sociedade, a fim de que se possa apurar o seu grau de envolvimento com as organizações culturais e com seus trabalhos, assim como com as produções lançadas pelos proponentes de maior porte; prescrever seus conceitos acerca da cultura, a fim de identificar seus interesses reais junto a tal – e nisto, estão inseridas as propostas colocadas pelas entidades promotoras, segmentos dentro da cultura e os motivos pelos quais levariam um cidadão comum a interagir-se com uma organização cultural ou não; e identificar o seu grau de envolvimento e conhecimento no que concerne às relações estabelecidas entre as Organizações Culturais, as empresas e o Estado, seu interesse na veracidade das propostas e das contrapartidas concebidas nessas relações e o interesse em participar de modo a contribuir com os preceitos de uma administração burocrática de fato e que atenda, incorruptivelmente, aos seus interesses, como sociedade.

As limitações encontradas estão no acesso às informações e dados operacionais, sobretudo, financeiros, o principal correspondente que dá sentido e ação ao processo de incentivo à cultura. As Organizações Culturais não buscam apoio das empresas fora da ótica do auxílio financeiro; vislumbram a capacidade de inserir-se no contexto de forma estruturada, respeitando os preceitos de uma sociedade moldada ao mercado e aviesada no interesse das relações capitalistas, como coloca Harvey (2008).

Além do mais, existe o conhecimento de causa da classe artística, ou seja, a mão-de- obra que faz palpável o produto cultural junto à sociedade. Desta forma, como sugestão, a posteriori, para novas contribuições acadêmicas no âmbito da cultura, além da ação legal limitada e pouco madura do Estado com suas Leis e políticas de incentivo, sobretudo, da inexistência de um filtro o qual permita medir e distinguir a capacidade de geração de valor social do trabalho cultural plausível de apoio e fomento, faz-se necessário o estudo de causa do comportamento da própria sociedade como maior beneficiário e interessado do processo de incentivo à Cultura, entender seus comportamentos, sua visão contextual sobre a Cultura e as

justificativas de suas escolhas, além do entendimento do papel do artista e dos grupos que produzem a Cultura in loco para a sociedade como produto final.

Existem os Fundos Públicos de Incentivo à Cultura, ainda em fase de formação e amadurecimento. Ainda que algumas destas propostas encontrem-se “no papel”, verificaram- se situações práticas, plausíveis, desde já, de averiguações e análises. Em algumas condições, a exemplo do que se constatou no Rio Grande do Norte, os Fundos Públicos de Incentivo, a exemplo do Fundo Estadual de Cultura do mesmo estado, apresentam-se não somente com tamanho e poder significativo frente ao processo de incentivo à Cultura, como destaca-se com maior corpo.

No Rio Grande do Norte, como discutido no capítulo Análise dos dados coletados, a soma dos recursos destinados à Cultura através do Fundo Estadual de Cultura corresponde a aproximadamente 300 por cento do que se destina à Lei Câmara Cascudo. No entanto, há de se considerar que as distribuições quanto às finalidades a serem atendidas carecem de maior discussão junto à sociedade e aos entes envolvidos com a promoção da Cultura. Além do mais, o futuro das leis de incentivo faz-se incerto no processo de incentivo à Cultura pós vigor dos Fundos Públicos de Incentivo à Cultura como ferramentas de apoio.

É possível considerar que o fenômeno do processo de incentivo à Cultura é algo o qual não somente carece de estudos mais aprofundados como o é plausível de atenção em demasia. Há muito que se investigar neste segmento da sociedade que se encontra em estágio constante de mudança e reforma. A Cultura não somente sofre com a desatenção da sociedade como necessita do apoio consolidado da academia.

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