KAPITTEL 3 METODE OG FORSKNINGSDESIGN
3.5 D ATAGRUNNLAG
3.5.2 Hva er et dokument?
Para se garantir o abastecimento de água segura à população é necessária a participação de vários stakeholders, representados na Figura 16, que influenciam directa e indirectamente a qualidade da água desde a origem até à torneira do consumidor, na determinação de políticas, estratégias e medidas de mitigação e adaptação a implementar pelos vários stakeholders, para que os objectivos de abastecimento de água segura sejam alcançados (WHO, 2011; Breach, 2011).
Figura 16 - Envolvimento dos Stakeholders
Fonte: Breach, 2011
Os Governos, pelo poder que lhes é conferido, são responsáveis pelo estabelecimento do quadro legal e institucional para o abastecimento de água destinada ao consumo humano, que poderá ser mais exigente através da redefinição de critérios de qualidade da água para consumo humano que garantam que a população consome água segura, tendo em consideração o contexto envolvente do respectivo país, reforçando desta forma a confiança dos consumidores (IRAR, 2005; WHO, 2011).
Algumas das recomendações da OMS, presentes nas várias GWDQ, pelo menos desde 2004, e na Carta de Bona (IWA, 2004) para os Governos são que estes
devem estabelecer políticas reguladoras eficazes para todas as entidades gestoras, ou seja, a legislação deve definir, de forma clara, as funções e as responsabilidades legais das entidades gestoras e criar políticas sociais que assegurem que todos os cidadãos têm acesso aos serviços básicos, abastecimento de água e saneamento público, formarem entidades reguladoras independentes dos serviços de abastecimento de água à população, cujas responsabilidades e atribuições destas entidades devem ser definidas pelos Governos e encontrarem-se legisladas, assegurar que toda a população tem acesso a água segura, desenvolverem programas e estratégias para gestão e protecção dos recursos hídricos, sendo que a conservação dos mesmos é uma das responsabilidade dos Governos e das autoridades locais (WHO, 2004; IWA, 2004; IRAR, 2005).
Em relação às atribuições da entidade reguladora, as propostas da WHO (2004) e da IWA (2004) são que esta entidade deve ser responsável pela revisão periódica e pelo controle regular de todos os aspectos relacionados com a segurança da água, contribuindo desta forma para assegurar a protecção da saúde pública, estas entidades deverão também desenvolver actividades de vigilância, designadamente, auditorias aos PSA implementados pelas entidades gestoras de água, inspecções sanitárias e verificação do cumprimento de aspectos de cariz institucional e comunitário (WHO, 2004), esta entidade deverá colaborar com o governo na criação de políticas e programas relacionados com o estabelecimento de critérios de qualidade da água, destinada ao consumo humano, na regulação do funcionamento das entidades gestoras e no estabelecimento de um regime regulador da qualidade da água fornecida à população (IRAR, 2005).
Em muitos países as entidades governamentais responsáveis pela gestão, regulação e vigilância da qualidade da água para consumo humano pertencem ao ministério com competências na área da saúde, noutros países essas actividades são efectuadas por entidades relacionadas com o ministério com competências na área do ambiente (WHO, 2011), que é o caso da entidade reguladora dos serviços de água de Portugal (ERSAR).
No sentido de fomentar uma maior participação e responsabilização das entidades reguladoras no abastecimento de água segura à população, a OMS promoveu, em 2008, a criação de uma rede internacional de Reguladores da Qualidade da Água para Consumo Humano (designada por RegNet), cuja missão é “promover a protecção da saúde humana nos aspectos relacionados com a qualidade da água
destinada ao consumo humano através da promoção da excelência e da melhoria contínua dos diversos quadros regulatórios existentes” (ERSAR, 20118).
A RegNet tem vindo a desenvolver uma série de documentos que visam dar resposta às várias incertezas que os Estados colocam sobre a regulação da qualidade da água para consumo humano (ERSAR, 2011). A entidade reguladora dos serviços de água de Portugal (ERSAR) é uma das entidades que pertence a esta rede.
Os governos de diversos países, como por exemplo, Portugal, Espanha, França, Alemanha (países que integram a União Europeia e que adoptaram a Directiva-Quadro da Água), Reino Unido, Estados Unidos da América, Japão, etc. têm vindo a estabelecer diversas políticas e programas relacionados com a protecção e gestão dos recursos hídricos, concretizando as recomendações de diversas organizações governamentais e não-governamentais, tais como WHO, UNWater, UNEP, IWA. A realização das actividades inerentes à implementação destas políticas origina a necessidade de estabelecer ligações e parcerias com outros actores do sector económico, ambiental, social e da saúde, nomeadamente, através do estabelecimento de programas conjuntos (IWA, 2004; WHO, 2011).
A OMS (2011), através das GDWQ, recomenda aos governos que avaliem a possibilidade de criarem e implementarem programas de educação e formação, com o objectivo de incentivar a adopção de boas práticas relacionadas com a utilização da água. Isto porque os consumidores e a população em geral têm um importante papel no fornecimento de água segura, sendo responsáveis pela potencial poluição dos recursos hídricos, estes devem estar conscientes da necessidade de desenvolverem actividades que não contribuam para a contaminação dos mesmos, de forma a não prejudicarem a qualidade da água captada e fornecida à população para consumo humano (WHO, 2011).
Em relação às redes prediais, os consumidores são responsáveis por realizarem a manutenção periódica das mesmas, o que contribui para evitar problemas de qualidade na água que sai da torneira do consumidor. Existe um outro problema associado ao consumo doméstico, que é o facto de uma grande parte da população mundial consumir água proveniente de furos particulares, cuja água, normalmente, não é sujeita a controlo de qualidade, nem a processos de tratamento ou desinfecção, e efectuarem ligações desses furos à rede interna da canalização das casas, esta situação
pode ser crítica devido à potencial contaminação da água do sistema de abastecimento público, devido a deficientes ligações da rede e originar o retorno do fluxo de água misturada com água proveniente do furo particular, o que pode prejudicar a saúde pública (WHO, 2008).
De uma forma resumida, a Figura 17 representa o que a OMS, através das GDWQ, tem vindo a recomendar aos governos e aos vários actores sociais, nomeadamente a implementação de uma abordagem preventiva e dinâmica que permita assegurar o abastecimento de água segura à população e o cumprimento dos objectivos relacionados com a protecção da saúde pública, através da regulação, planos de segurança da água e vigilância, na figura seguinte, também, estão representados os resultados e os impactes que se pretendem alcançar com a aplicação desta metodologia.
Figura 17 – Evolução decorrente da implementação do PSA
Fonte: Centers for Disease Control and Prevention, p. 22