Qualificar o processo de crédito do Pronaf B consiste, pois, em dotar o conjunto de procedimentos metodológicos de mecanismos e instrumentos que permitam racionalizar os recursos (financeiros, pessoal, estrutura e logística) disponíveis e, ao mesmo tempo, elevar a eficácia do programa, não apenas do ponto de vista do seu responsável e mantenedor, mas, principalmente, na perspectiva dos agricultores, alvos diretos da política, e da sociedade como um todo. Nesse sentido, o Agroamigo busca melhorar os resultados da atividade produtiva de seu público-alvo – o produtor rural e sua família – bem como contribuir para a efetividade dessa política pública voltada para os mais pobres entre os agricultores familiares.
A concepção do Programa teve como inspiração a metodologia utilizada pelo Crediamigo,32 visando à qualificação do processo de crédito do Pronaf B, pela efetivação das seguintes ações:
1. Atender os beneficiários do Pronaf Grupo B, por meio de metodologia específica de microcrédito rural e profissional especializado, os AMR.
2. Planejar a atuação no município através da realização de estudo prévio das áreas prioritárias passíveis de atendimento de acordo com critérios como: quantidade de estabelecimentos rurais, parcerias locais, distância e acesso às comunidades e taxa de inadimplência no Pronaf B convencional.
3. Promover palestras informativas nas comunidades rurais do município para apresentação do Programa e esclarecimento de dúvidas para aqueles que desejam acessar o crédito ou simplesmente conhecer seu processo e condições.
32
Programa de Microcrédito do BNB com clientela predominantemente urbana e informal, o Crediamigo concede empréstimos que se iniciam com valores que variam de R$ 100,00 a R$ 4.000. O limite do financiamento para cada cliente pode evoluir de acordo com o crescimento e as necessidades de investimento do negócio, podendo chegar a R$ 10.000. Disponível em: <www.bnb.gov.br>. Acesso em: 4 dez. 2008.
4. Agilizar a concessão do crédito, reduzindo significativamente o tempo entre a elaboração da proposta e a liberação do crédito, personalizando o atendimento, com cordialidade, respeito e pontualidade nos compromissos assumidos com o cliente. 5. Estimular atividades não-agrícolas, uma vez que estas atividades, em geral, não estão
diretamente ligadas a sazonalidades e às intempéries climáticas, podendo gerar renda constante.
6. Adequar o valor do financiamento, prazo, carência e quantidade de parcelas às necessidades do cliente e de seu empreendimento, considerando suas potencialidades e limitações.
7. Aproximar-se do cliente do meio rural, através de visitas individuais e de eventos grupais, realizados nas próprias comunidades.
8. Estimular, sempre que possível, o trabalho em grupo e a capacitação dos agricultores familiares, tendo em vista o fortalecimento de suas unidades produtivas.
9. Incentivar os agricultores a buscar conhecimento no sentido de melhorar seus produtos e serviços, selecionar melhor seus fornecedores e canais de comercialização, bem como controlar despesas e receitas para fins de apuração do resultado econômico das atividades desenvolvidas.
10. Acompanhar o crédito de modo individual, com visita prévia logo após a tomada da proposta e por meio de visitas posteriores à liberação do crédito, bem como por amostragem. Em caso de dúvida ou necessidade de confirmar informações prestadas pelos clientes, devem ser visitados todos quantos se encontrarem nessa situação, de modo a promover a educação para o crédito e antecipar-se a eventuais problemas que venham a comprometer o resultado do empreendimento e o retorno do financiamento. 11. Acompanhar os reembolsos, com vistas a manter elevado nível de adimplência. 12. Ofertar, no futuro, outros serviços microfinanceiros, tais como abertura de conta-
corrente, poupança e algumas modalidades de seguro.
13. Racionalizar custos com vistas à sustentabilidade econômica e financeira do Programa.
Desse modo, com vistas a elevar o grau de efetividade social do Programa, além da adequação das condições do financiamento como prazo, carência e quantidade de parcelas, busca-se observar os seguintes aspectos: dimensionamento e fluxo das receitas e despesas da atividade financiada; chamar a atenção para fenômenos de concentração de determinadas atividades, com vistas a antecipar-se a tendências de saturação do mercado inerente à
atividade explorada pelo cliente; identificar os fornecedores e canais de comercialização acessados por ele; e, por fim, conhecer os mecanismos de controle utilizados por esses agricultores.
3.3.1 Público-alvo do Agroamigo, finalidade e condições do crédito
Nos municípios selecionados de acordo com os pressupostos da metodologia de microcrédito produtivo e orientado, o Agroamigo atende o público do Pronaf Grupo B, conforme critérios descritos no item 2.7.7. Do mesmo modo, a finalidade e as condições do crédito guardam consonância com aquelas previstas para o Pronaf B.
3.3.2 Operacionalização
Conforme mencionado, o Agroamigo é operacionalizado pelo INEC, que também executa o programa de microcrédito urbano do BNB, o Crediamigo, além de desenvolver projetos de inclusão social no semiárido nordestino. De acordo com o termo de parceria, renovado entre o BNB e o INEC em 25.07.2008, para dar prosseguimento à operacionalização do Agroamigo, são as seguintes as principais atribuições do INEC:
• Executar o Plano de Trabalho conforme aprovado pelo parceiro público, zelando pela boa qualidade das ações e serviços prestados.
• Realizar todo o trabalho operativo, estabelecendo contato direto com o cliente, no local onde é executada sua atividade econômica.
• Realizar promoção e divulgação do Agroamigo. • Aplicar fielmente o processo metodológico.
• Sistematizar o acompanhamento continuado aos agricultores familiares. • Acompanhar e analisar indicadores de resultado.
• Realizar ações, visando à reversão dos créditos inadimplidos, conforme estabelece a metodologia.
• Responsabilizar-se integralmente pelo pagamento do pessoal contratado no âmbito do Agroamigo.
• Promover os treinamentos necessários aos seus profissionais, objetivando o cumprimento do processo metodológico.
• Movimentar os recursos financeiros previstos no termo de parceria, exclusivamente por meio de conta bancária específica indicada pelo parceiro público.
• Apresentar, nos prazos previstos, os documentos e prestação de contas exigida pela lei 9.790/99 e Decreto 3.100/99.
• Contratar empresa de auditoria independente, conforme determina o Art. 19 do Decreto 3.100/99.
• Submeter ao parceiro público as propostas de crédito elaboradas. • Preservar o sigilo bancário das operações que acompanhar.
Conforme assinalado neste capítulo, segundo um dirigente do BNB entrevistado, o atendimento ao público do Pronaf B, que vinha sendo compartilhado com outras empresas de extensão rural, a exemplo da Ematerce, sofreu alteração em 1º/10/08. A partir de então essas empresas apenas elaborarão propostas naqueles municípios ainda sem atendimento pelo Agroamigo.