A visita é realizada observando-se um percentual de 30% do total de propostas recebidas em determinada localidade, com prioridade para aqueles proponentes cujos dados obtidos até então careçam de esclarecimentos ou informações complementares. São objetivos da visita prévia: observar, in loco, se as informações prestadas pelo proponente são condizentes com a realidade; avaliar a adequação do financiamento às condições do empreendimento, inclusive quanto ao dimensionamento da mão-de-obra e da tecnologia empregada; obter informações sobre o proponente e sua experiência nas atividades exploradas. Cada uma dessas visitas gera um relatório que é arquivado no dossiê da operação.
3.6.7 Análise da proposta
Após serem entregues na agência, mediante protocolo, as propostas de crédito dos clientes são analisadas por um comitê de crédito, formalmente constituído, o qual pode deferi- las com ou sem modificações ou, excepcionalmente, rejeitá-las. Nesse contexto, são considerados os seguintes aspectos: viabilidade técnica e capacidade de pagamento do empreendimento, limite de endividamento da unidade familiar e situação cadastral.
3.6.8 Contratação do crédito
Analisada a proposta de crédito, a contratação consiste na formalização da concessão do financiamento por meio da assinatura do instrumento contratual que, no caso do Pronaf B, e de acordo com o Manual de Crédito Rural (MCR), é sempre uma nota de crédito rural. Uma das vias do contrato é encaminhada à empresa de extensão rural responsável pela prestação do serviço de assistência técnica, cujo pagamento não se dá mais com recursos do próprio financiamento a ser pago pelo agricultor, mas com verbas do Governo Federal transferidas diretamente para as referidas empresas de extensão rural.
3.6.9 Liberação do crédito
Consiste na disponibilização dos recursos financeiros para aplicação conforme as cláusulas contratuais. Essa atividade pode ser realizada por meio de crédito em conta ou por cheque administrativo a ser entregue ao cliente, em sua própria comunidade, em eventos específicos denominados agência itinerante ou, ainda, em espécie, na agência do Banco. Essa atividade e a contratação do crédito são realizadas exclusivamente por funcionário do Banco credenciado para tal, sendo acompanhadas pelo AMR responsável pela operação. Nessa ocasião, o AMR permanece à disposição dos seus clientes para entregar cópia do contrato e explicar os principais pontos a serem observados e os compromissos assumidos no ato de assinatura do contrato; distribuir calendário no qual registra as datas de vencimento de cada parcela; e reforçar as explicações dadas anteriormente quanto à importância individual e coletiva do retorno do crédito no tempo previsto.
3.6.10 Visita de verificação
As visitas são realizadas por um AMR diferente daquele que é responsável pela operação, entre 30 e 60 dias após a liberação do crédito, em seleção aleatória efetuada automaticamente pelo sistema que gerencia essas atividades, na razão de 10% do total de operações liberadas no mês anterior. Cada visita tem como objetivo principal verificar se a aplicação do crédito está conforme prevista no contrato firmado, mas também propor ajustes em situações iminentes que venham a comprometer o êxito do financiamento. Podem ainda ser realizadas visitas adicionais em situações particulares, como denúncia ou irregularidade. Em caso de irregularidade, o AMR registra a ocorrência em formulário específico para essa finalidade. Além das visitas aqui citadas, os técnicos de campo do BNB vistoriam 5% dos clientes acompanhados pelas entidades parceiras, inclusive o INEC, que operacionaliza o Agroamigo. Essas visitas visam à melhoria do processo de acompanhamento.
3.6.11 Visita de orientação
A visita de orientação é realizada pelo AMR responsável pela operação e tem como objetivo central a análise dos resultados econômico-financeiros obtidos com o empreendimento financiado, a fim de que sejam propostos os ajustes necessários ao cumprimento da finalidade do crédito e alcançados os resultados esperados. Essa visita, a exemplo da visita de verificação da aplicação do crédito, é realizada entre 30 e 60dias após a liberação do financiamento, na razão de 20% da quantidade de operações liberadas no mês anterior, e também produz um laudo que é entregue à agência.
A visita de orientação visa, ainda, ao fortalecimento das relações com o cliente e a observação da condução gerencial e administrativa do empreendimento, bem como a implementação de técnicas normalmente utilizadas na manutenção das culturas e rebanhos. De outro modo, busca enfatizar pontos importantes da metodologia, como o estímulo ao trabalho em grupo, verifica a perspectiva de retorno do crédito, assim como reforça a importância da pontualidade para o bom andamento do Programa e para a efetivação de novos financiamentos.
3.6.12 Administração da carteira
De acordo com o Banco do Nordeste do Brasil (2007b),
A administração da Carteira de Microcrédito Rural objetiva a obtenção de uma boa performance no que respeita à correta aplicação dos recursos e o retorno dos montantes financiados e inclui a determinação de medidas para a correção de distorções por ventura verificadas na consecução do Programa.
Neste sentido, realiza-se o acompanhamento sistemático dos créditos a serem reembolsados, a análise de laudos e definem-se ações que possam corrigir eventuais distorções ou amenizar dificuldades enfrentadas pelo agricultor na condução do seu empreendimento.
Compete a cada agência do BNB a análise amostral mensal de 20% das operações contratadas por cada AMR, a fim de verificar parâmetros básicos da metodologia, tais como concentração de atividades, adequação de prazos, número de parcelas e coerência ao fluxo de receitas da atividade financiada.
3.6.13 Assistência técnica
A assessoria técnica visa a fornecer ao cliente a orientação necessária ao êxito do empreendimento, sendo realizada por empresas cadastradas38 no Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável para essa finalidade. No Ceará esse serviço é ofertado pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (EMATER).
3.6.14 Acompanhamento grupal
Considerando que, em função do volume de operações e das distâncias e condições de acesso à zona rural as visitas de orientação são realizadas em apenas uma amostra dos clientes, a metodologia do Agroamigo prevê a realização de reuniões nas diversas
38
De acordo com a Portaria MDS/SAF nº 60, de 01.07.08, o serviço de assessoria empresarial e técnica será prestada por instituições (pessoas jurídicas) credenciadas pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável ou instituições que, para essa finalidade, tenham firmado convênio com a SAF, sendo vedada a prestação desse serviço por empresas privadas com fins lucrativos.
comunidades com vistas a ampliar esse acompanhamento. Em ocasiões dessa natureza são convidados todos os agricultores que realizaram operações no âmbito do Pronaf B para discussão de problemas e dificuldades comuns e o esclarecimento de dúvidas ainda existentes. Esses momentos podem suscitar visitas à unidade produtiva de determinado cliente. De qualquer forma, a exemplo das visitas de verificação e orientação, o acompanhamento grupal é registrado pelo AMR em relatório próprio a ser entregue na agência.
A fim de alcançar o maior número possível de agricultores realiza-se mobilização envolvendo os parceiros locais, como Emater, sindicatos e lideranças comunitárias, contando, inclusive, com a afixação de cartazes em locais estratégicos e com a veiculação de avisos em rádios.
3.6.15 Renovação do crédito
Pelas regras do Pronaf, constantes do Manual de Crédito Rural do Banco Central, o cliente do Pronaf B pode ter apenas uma operação por vez; porém, se o financiamento anterior encontra-se quitado e a atividade justifica a continuidade do apoio financeiro, é possível renovar o crédito mediante a contratação de nova operação. Todavia, a unidade familiar pode contrair outro financiamento, durante a vigência do anterior, se um deles é realizado no âmbito das linhas complementares, a exemplo do Pronaf-Mulher.
Até o montante de R$ 4 mil em operações contratadas, o cliente faz jus a um bônus de adimplência de 25% sobre o saldo devedor total. Ao superar este limite, permanecem as demais condições definidas para o Pronaf Grupo B, inclusive a taxa de juros de 1% a.a., exceto o bônus.39
No presente estudo, 12,2% dos entrevistados, quando indagados acerca de proposições com vistas ao aperfeiçoamento do Programa, além de outros aspectos, sugeriram a continuidade do bônus para além do limite de R$ 4.000,00 estabelecido pelas regras do Pronaf.
39
Até o Plano Safra 2005/2006, não havia a possibilidade de continuar no Programa o cliente que realizasse três operações no âmbito do Pronaf B. Dessa forma, eram excluídos dessa política milhares de agricultores, sem que tivessem ainda condição de renda suficiente para acessar as demais linhas de crédito do Pronaf.