A mensuração e a avaliação de um ativo é igualmente uma questão relevante. O Comitê do Americam Accounting Association (AAA) observa que:
Conceitualmente, a medida de valor de um ativo é a soma dos preços futuros de mercado dos fluxos de serviços a serem obtidos, descontados pela probabilidade de ocorrência e pelo fator juro, a seus valores atuais (IUDÍCIBUS, 2010, p. 126).
Iudícibus (2010) afirma que o problema da avaliação do ativo pode ser dividido em duas partes: ativos monetários – disponibilidades e ativos semelhantes que devem ser expressos em termos de entradas esperadas de caixa, ajustadas pelo prazo necessário para a conversão em dinheiro, e ativos não monetários – inventários, instalações, equipamentos, investimentos de longo prazo que devem ser determinados ou avaliados ao custo de aquisição ou algum conceito derivado, sendo conceitos derivados o custo histórico, o custo histórico corrigido pela variação do
poder aquisitivo da moeda, o custo corrente ou de reposição e os valores de saída ou custo de realização.
O conceito associado à teoria de finanças, segundo a qual a entidade mantém ativos e passivos com o objetivo de maximizar o valor do acionista, remete ao fato de que os ativos devem ser valorizados ao valor de mercado e o valor justo representa a atribuição de valores de mercado aos ativos e aos passivos de uma entidade.
Iudícibus e Martins (2007, p.11) fizeram um relevante estudo sobre o conceito de valor justo. Segundo eles, no livro editado pela KPMG e intitulado Insights into
IFRS, edição de 2005/2006 (Thomson Editora) consta uma definição para valor justo
nos seguintes termos:Fair value is the amount for which an item could be exchanged or settled between knowledgeable willing parties in an arm's length transaction.
Esta definição tem tradução livre proposta que é:
Valor justo é a importância pela qual um item poderia ser trocado ou acertado entre participantes desejosos e com conhecimento, numa transação ‘do comprimento de um braço’.
ou
Valor justo é o montante pelo qual um determinado item poderia ser transacionado entre participantes dispostos e conhecedores do assunto, numa transação sem favorecimento.
Neste mesmo sentido, Iudícibus e Martins (2007, p.11), citam conceito que consta no “Dicionário de Termos de Contabilidade”, onde valor justo é:
Importância pela qual um Ativo poderia ser transacionado entre um comprador disposto e conhecedor do assunto e um vendedor também disposto e conhecedor do assunto em uma transação sem favorecimento.
Argumentam os referidos autores que não há grandes diferenças entre os conceitos, mas lembram que esta definição deveria ser aplicada a itens do Ativo e do Passivo, questionando se não caberia, tão somente, afirmar que valor justo deva ser visto como valor de mercado.
Importa, no entanto, observar que os autores propõem uma definição para valor justo que expressa com objetividade e precisão o que se busca, ou seja: “Valor justo seria, assim, o valor de mercado, definido como o quanto se deveria desembolsar no mercado para que uma entidade adquirisse o Ativo objeto da
avaliação, aproximadamente no mesmo estado em que se encontra” (IUDÍCIBUS; MARTINS, 2007, p.12).
A Deliberação nº 371, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), datada de de 13 de dezembro de 2000, em seu item 18 definiu o valor justo como sendo:
18. O valor pelo qual um Ativo pode ser negociado ou um Passivo ser liquidado entre partes interessadas, em condições ideais e com a ausência de fatores que pressionem para a liquidação da transação ou que caracterizem uma transação compulsória.
Na essência, este conceito foi preservado nos diversos Pronunciamentos do CFC, que fazem referência ao Valor Justo e aqui se destaca o texto incluído no Pronunciamento Técnico CPC 04 (R1) Ativo Intangível (2010), que se aplica, no presente estudo:
Valor justo de um Ativo é o valor pelo qual um Ativo pode ser negociado entre partes interessadas, conhecedoras do negócio e independentes entre si, com ausência de fatores que pressionem para a liquidação da transação ou que caracterizem uma transação compulsória.
A Ernest & Young e a Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (FIPECAFI, 2009) sugerem três abordagens ao valor justo:
a) abordagem de mercado - que utiliza preços observáveis ou outras informações relevantes relacionadas;
b) abordagem da receita ou do lucro futuro - estimativa com base nos lucros estimados, descontados a valor presente, utilizando a taxa de juros que corresponder ao risco da entidade; e,
c) abordagem do custo - precificação com base no valor que seria atualmente necessário para repor a capacidade de serviço do Ativo em uso, considerando seu estado atual (entryprice).
Compreende-se por entryprice: - preço de entrada, o valor que seria pago para adquirir um Ativo ou recebido para assumir um Passivo e por exitprice, o valor que seria recebido pela venda de uma Ativo ou pago pela transferência de um Passivo.
Ou seja, o objetivo do valor justo, segundo afirmam a Ernest & Young e a FIPECAFI (2009), é determinar o preço de saída de um Ativo ou de um Passivo.
Padoveze et. al. (2012) afirmam que o conceito de valor justo está associado ao conceito de retorno justo utilizado por investidores, que é um conceito que se faz uso há muitos anos.
Lembram que valor justo corresponde a atribuir o valor de mercado para os Ativos e para os Passivos e sugerem quatro formas de mensuração para o valor justo:
a) valor de mercado, onde os Ativos e Passivos são avaliados a
preços de mercado;
b) valor de mercado de similares, onde, na falta de mercado,
utiliza-se os preços de mercado de Ativos e Passivos similares;
c) custo de reposição, onde seria considerado o preço pago para
repor o Ativo; e,
d) fluxo de caixa descontado, onde seria utilizado o valor presente
dos fluxos futuros de caixa. (PADOVEZE et. al., 2012, p.235).
Ou seja, por qualquer ângulo que se avalie e sob o prisma da doutrina, o conceito proposto por Iudícibus e Martins (2007) atende ao que se busca, que é determinar o valor de reposição dos Ativos na condição similar em que se encontrem, aplicando-se aos Passivos o valor necessário para sua aquisição.