• No results found

Definisjon av drivere, dokumentasjon og hypotesebygging

In document Pelagiske fremtidsbilder (sider 38-51)

Conforme informações do MAPA (2010), o Brasil figura na segunda posição na produção e exportação de soja. O fluxo de caixa para mensuração do valor justo da soja é bem simplificado e pode ser utilizado para qualquer cultura temporária, como milho, algodão e etc.

Ao invés de ser dividido em períodos anuais, o fluxo de caixa descontado é dividido normalmente em dias desde o plantio até a colheita efetiva.

Apresentamos aqui um exemplo hipotético:

Pela contabilização do custo de plantio, adubos, sementes, mão de obra etc. no valor total de R$ 1.000,00.

Companhias 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14

Battistella Sim Sim Margem bruta Sim Sim ND 11,00% ND ND R$ 53.312 Sim R$ 68.469 ND ND

CEEE Sim Não ND Não Sim ND ND ND ND ND Sim R$ 40.027 ND ND

Duratex Sim Sim Margem bruta Sim Sim 138.000 ND ND ND R$ 518.927 Sim R$ 1.094.220 ND ND

Eucatex Sim Sim Margem bruta Sim Sim 26.900 ND ND ND ND Sim R$ 258.337 R$46,64/m3 ND

Ferbasa Sim Sim Margem bruta Sim Sim 62.079 8,13% ND ND R$ 105.304 Sim R$ 140.264 ND ND

Fibria Sim Não

Outras receitas (despesas)

operacionais Sim Sim 551.959 7,90% ND ND ND Sim R$ 3.264.210 51 41

Irani Sim Sim Margem bruta Sim Sim ND ND ND ND R$ 74.107 Não R$ 239.997 ND ND

Karsten Sim Não ND Não Sim 850 ND ND Custo até 3 anos R$ 3.055 Sim R$ 8.541 ND ND

Klabin Sim Sim Margem bruta Sim Sim 243.000 ND ND Custo até 3 e 5 anos R$ 952.455 Não R$ 2.715.769 ND ND

Melhoramentos Não Não NA Não Não ND NA NA Não R$ 22.288 NA NA NA NA

Renaux Sim Não ND Não Sim ND ND ND ND ND Sim R$ 649 ND ND

Suzano Sim Não

Outras receitas (despesas)

operacionais Sim Sim ND ND ND ND ND Sim R$ 2.406.595 R$ 58,72 / m3 42

Trevisa Sim Não

Outras receitas (despesas)

operacionais Sim Sim ND ND ND ND ND Sim R$ 35.234 ND ND

Débito: Custo da cultura (ativo biológico) R$ 1.000,00. Crédito: Caixa/fornecedores R$ 1.000,00.

Antes do crescimento significativo, portanto, o plantio é avaliado a preço de custo. Já com a cultura em formação, passa-se ao valor justo, sendo estimado em R$ 1.500. O valor foi estimado com base no fluxo de caixa descontado, pois não há preço de mercado para o ativo biológico em formação em sua presente condição, somente há preço de mercado para o ativo biológico no momento da colheita.

Pelo reconhecimento do valor justo decorrente da transformação biológica significativa estimada em R$ 1.500.

Preço futuro da saca: R$ 200. Quantidade de sacas: 10.

Débito: Ajuste ao valor justo (ativo biológico): R$ 500,00. Crédito: Ajuste ao valor justo (DRE): R$ 500,00.

O fluxo de caixa foi projetado conforme mostra a Tabela 19.

Tabela 19 – Fluxo de Caixa Descontado para Soja em 31 de Março de 2012

Fonte: Elaborada pelo Autor

A diferença entre o custo e valor justo está apresentada em 31 de março, como mostra a Tabela 20.

Março Abril Maio Junho Julho Agosto Total

Receita Incorrido 2.000 2.000

Custos (1.000) (100) (100) (100) (100) (100) (500)

Fluxo de caixa líquido antes dos tributos sobre o lucro (1.000) (100) (100) (100) (100) 1.900 1.500

Tributos sobre o lucro (34%) (510)

Fluxo de caixa líquido após tributos sobre o lucro 990

TAB 510

Tabela 20 – Comparação Custo e Valor Justo em 31 de Março de 2012

Fonte: Elaborada pelo Autor

Em junho não houve alteração do preço futuro e o fluxo de caixa descontado foi assim apresentado, como mostra a Tabela 21.

Tabela 21 – Fluxo de Caixa Descontado para Soja em 30 de Junho de 2012

Fonte: Elaborada pelo Autor

Em 30 de junho de 2012, a diferença entre o custo histórico e o valor justo foi representada, como mostra a Tabela 22.

Tabela 22 – Comparação Custo e Valor Justo em 30 de Junho de 2012

Fonte: Elaborada pelo Autor

Diferença entre custo e valor justo em maio: Março

Valor justo 1.500

Custo incorrido (1.000)

Ajuste ao valor justo 500

Julho Agosto Total

Receita 2.000 2.000

Custos (100) (100) (200)

Fluxo de caixa líquido antes dos tributos sobre o lucro (100) 1.900 1.800

Tributos sobre o lucro (34%) (612)

Fluxo de caixa líquido após tributos sobre o lucro 1.188

TAB 612

Fluxo de caixa líquido após tributos sobre o lucro e tab 1.800

Diferença entre custo e valor justo em junho: Junho

Valor justo 1.800

Custo incorrido (1.300)

A contabilização foiassim realizada:

Débito: Custo da cultura (ativo biológico) R$ 300,00. Crédito: Caixa/fornecedores R$ 300,00.

Considerando que não há diferença entre o ajuste ao valor justo contabilizado em março e o ajuste ao valor justo em junho, não há necessidade de contabilização adicional.

Em agosto, a colheita foi efetuada e a venda foi realizada pelo valor futuro projetado. A contabilização foi assim realizada:

Pela contabilização dos custos incorridos:

Débito: Custo da cultura (ativo biológico) R$ 200,00. Crédito: Caixa/fornecedores R$ 200,00.

Débito: Custo dos produtos vendidos: R$ 2.000,00. Crédito: Custo da cultura (ativo biológico) R$ 1.500,00. Ajuste ao valor justo (ativo biológico): R$ 500,00.

Antes da adoção do CPC 29, a demonstração do resultado foi assim apresentada, conforme Tabela 23.

Tabela 23 – Demonstração do Resultado Antes do CPC 29

Fonte: Elaborada pelo Autor

DRE (antes do CPC 29) Março Junho Agosto Acum.

Receita - 2.000 2.000

CPV (1.000) (1.000)

Ajuste ao valor justo -

Ao adotar o CPC 29, a demonstração do resultado foi assim apresentada, conforme Tabela 24.

Tabela 24 – Demonstração do Resultado Após Adoção do CPC 29

Fonte: Elaborada pelo Autor

Com base nesse exemplo hipotético apresentado, sem considerar o valor do dinheiro no tempo e sem considerar a alteração no preço, a margem efetiva é reconhecida na primeira avaliação ao valor justo.

Quando a mensuração ao valor justo e a subsequente colheita e venda é realizada no mesmo exercício social, não há impacto no resultado, embora a variação do valor justo e o custo sejam apresentados em rubricas diferentes como pode ser visto anteriormente.

No entanto, quando o exercício social da entidade não coincide com o período da safra, os efeitos são reconhecidos em exercícios diferentes, distorcendo os resultados das entidades que possuem culturas temporárias.

Foi desconsiderado o efeito do valor do dinheiro no tempo e a alteração no preço para simplificação da explicação e apresentação do exemplo. Vale ressaltar que ao considerar o reduzido período de tempo decorrido entre o plantio e a colheita, não são esperados efeitos significativos ao adotar taxas de desconto. A maior variação deve ser decorrente da variação dos preços das

commodities no mercado.

DRE (com TAB) Março Junho Agosto Acum.

Receita 2.000 2.000

CPV (1.500) (1.500)

Ajuste ao valor justo 500 500

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Embora já tenha um papel de destaque reconhecido, do ponto de vista econômico, ainda há poucos estudos realizados no Brasil para a mensuração do valor justo dos ativos biológicos.

O presente estudo procurou contribuir para preencher esta lacuna e, principalmente, fornecer mais um passo para o desenvolvimento do tema que deve ainda ser bastante explorado e pesquisado. Além disso, buscou discutir os principais assuntos e dificuldades relacionadas à mensuração do valor justo dos ativos biológicos sem mercado ativo, com o objetivo de despertar o interesse de conhecimento para outros pesquisadores.

Diante dos aspectos discutidos, há ainda diversidade de prática entre as empresas que adotam o valor justo, por meio do fluxo de caixa descontado nas empresas de capital aberto.

Com base nos exemplos de fluxo de caixa apresentados, há possibilidade de utilização de diferentes premissas relevantes para mensuração dos ativos biológicos, o que gera grandes dificuldades para comparação das demonstrações financeiras entre as entidades.

A comparação entre as demonstrações financeiras das entidades também é agravada pela ausência de divulgação das principais premissas utilizadas na elaboração do fluxo de caixa descontado, fazendo com que algumas empresas divulguem nas notas explicativas também o custo dos ativos biológicos em adição ao valor justo.

O problema de pesquisa, para o qual se buscou resposta, foi se “é possível estabelecer um fluxo de caixa descontado que pode ser aplicável a qualquer ativo biológico que não possui mercado ativo na sua presente condição?”

Em resposta, por meio do presente estudo procurou-se confirmar que apesar de não haver valor de mercado para os ativos biológicos, o fluxo de caixa descontado pode ser elaborado considerando algumas premissas significativas.

Igualmente, mostrar o efeito que a utilização do fluxo de caixa descontado apresenta no reconhecimento dos ganhos ou perdas futuras em comparação com a transformação biológica, que comprova que apesar do

objetivo da norma, as alterações no valor justo decorrentes da transformação biológica não são adequadamente reconhecidas com a utilização deste método.

Ressalta-se que o reconhecimento do valor justo requer um nível de divulgação das premissas utilizadas que não são verificados atualmente, tanto nas empresas brasileiras quanto nas empresas internacionais.

Os efeitos da adoção do valor justo podem representar um aumento do custo das matérias-primas naquelas entidades que utilizam os ativos biológicos ou produto agrícola no seu processo produtivo, para geração de novos ativos biológicos ou para produção de outros produtos. Ao utilizar o valor justo, uma vantagem competitiva decorrente de uma produção de matéria-prima verticalizada não é mais evidenciada nas demonstrações financeiras, pois, o valor justo que, na maioria das vezes, é maior que o custo, afeta o custo da entidade como se todo o insumo fosse adquirido de terceiros.

Já a adoção do valor justo nas entidades que comercializam os ativos biológicos evidencia o resultado esperado futuro, que é reconhecido na demonstração financeira. No entanto, deve-se considerar que este resultado pode não se realizar por conta das diversas premissas e variáveis que provocam alterações nos ativos biológicos.

Também ficou evidenciado que poucas empresas se preocupam com o principio de conservação já que utilizam o ganho do valor justo como base para distribuição dos dividendos embora seja ainda um resultado não realizado sem efeito no caixa.

Tendo em vista a subjetividade e o elevado grau de julgamento utilizado na elaboração do fluxo de caixa descontado, a divulgação das premissas utilizadas no cálculo em detalhe é extremamente relevante para a compreensão e comparabilidade das demonstrações financeiras das entidades. Sem a devida divulgação, os usuários das demonstrações financeiras podem desconsiderar o efeito do valor justo nas demonstrações financeiras para avaliação do desempenho das entidades.

O tratamento dos tributos diferidos originados no reconhecimento do valor justo e também do reconhecimento do valor justo do produto agrícola − quando utilizado como insumos em outros ativos biológicos ou processo produtivo para composição de outros produtos − gera um esforço adicional para

as entidades que devem implementar alteração nos seus sistemas de custeio e controles internos.

Também vale ressaltar que o estudo foi realizado em empresas de capital aberto, presumindo-se que estas tenham melhor estrutura de controle e profissionais qualificados para mensuração e reconhecimento do valor justo nas demonstrações financeiras. Essa realidade pode não ser comparável às demais empresas do agronegócio, seja pela carência de profissionais qualificados, seja pela distância entre os grandes centros formadores destes profissionais. Do mesmo modo, há de se destacar o processo de profissionalização da gestão e da área de contabilidade na grande maioria de empresas familiares que atua no agronegócio, que evidencia a necessidade de estudos práticos na área dos ativos biológicos.

Ainda há um passo grande para percorrer academicamente, por meio de pesquisas futuras, visando à compreensão dos efeitos da adoção do valor justo pelas companhias brasileiras. Este estudo intencionou contribuir para minimizar a grande lacuna identificada.

SUGESTÕES PARA FUTUROS ESTUDOS

A análise da variação que o valor justo provoca no resultado das empresas que adotam a norma é um aspecto interessante a ser observado, principalmente nas empresas de capital aberto que produzem informações trimestrais e anuais e a disponibilizam ao público em geral.

Ao adotar o valor justo, há expectativa de que os resultados sejam instáveis por considerar as alterações momentâneas do preço de mercado no ativo biológico em formação, que ainda não foi colhido.

Há aspectos subjetivos que podem afetar as projeções, seja por prudência no reconhecimento de ganhos ou perdas advindos da mensuração a valor justo, seja por dificuldade na previsão dos preços e custos futuros, bem como as outras premissas utilizadas no cálculo.

O estudo da percepção dos diversos usuários das demonstrações, ao comparar entidades que adotam o valor justo dos ativos biológicos, também é desejável para verificar se as práticas de mensuração adotadas pelo mercado são compreendidas e até utilizadas pelos administradores das entidades no processo de tomada de decisão.

Algumas empresas já começam a explorar os ativos biológicos de maneira sustentável. O uso sustentável de florestas plantadas em área de reserva legal não vem sendo consideradas ativos biológicos atualmente, mas, são fontes de receita das entidades que a possuem, exigindo sua mensuração econômica, uma vez que a norma atual não captura o valor nas demonstrações financeiras.

Estudos devem ser realizados com o objetivo de determinar critérios de mensuração e divulgação destes ativos biológicos nas demonstrações financeiras que representam um componente importante na sustentabilidade da companhia e do meio ambiente.

Estudos também devem ser realizados para avaliar o efeito da adoção do valor justo nos indicadores financeiros da entidade, já que as demonstrações financeiras são comumente utilizadas pelos analistas de mercado para concessão de crédito e decisão de investimento.

Ressalta-se a necessidade de avaliar o efeito do reconhecimento do valor justo na geração de caixa da entidade, por meio do cálculo do EBITDA (Earning

before interest, tax, depreciation and amortization), que é utilizado largamente

REFERÊNCIAS

AKERLOF, G. A. The market for lemons: quality uncertainty and the market

mechanism. Quarterly Journal of Economics, v. 84, n. 3, p. 488-500, 1970.

AMERICAN SOCIETY OF APPRAISERS − ASA. Business Valuation

Standards. 2009. Disponível em <http://www.appraisers.org/files/professional %20standards/ bvstandards.pdf>. Acesso em 29 jan. 2013.

ARGILÉS, J.M.; SLOF, J. New opportunities for farm accounting. European Accounting Review, 10(2), p.361-383, 2001.

ARYANTO, Yohanes Handoko. THeoretical Failure of IAS 41: Agriculture. The Indonesian Institute of Accountants. Pertamina EP. 2011. Disponível em <http://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=1808413> Acesso em 02 abr. 2012.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PRODUTORES DE FLORESTAS PLANTADAS (ABRAF). Anuário Estatístico da ABRAF 2011 ano base 2010. Brasília, 2011.

AZEVEDO, Graça M. do C. O impacto da norma internacional de contabilidade N° 41 “Agricultura” no normativo contabilístico português – setor vitivinícula. Tese (Doutorado). Gestão - Especialidade em Contabilidade. Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa. Lisboa, Portugal, 2005.

BERN, Thomas. JOHANSSON, John. IAS 41 – A step closer to accounting harmony? Master thesis in Accounting and Financial Management, Stockholm

School of Economics. 2010. Disponível em <http://arc.hhs.se/download.aspx?

MediumId=988>. Acesso em 02 abr. 2012.

BURNSIDE, A. IAS 41 and the foresty industry. A study of the forest industry

products and the percepcion of the IAS 41 today. Bachelor Thesys School of

Economics and Commercial Law. Goteborg University. Suécia, 2005.

BRASIL. Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007. Altera e revoga dispositivos da Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976, e da Lei nº 6.385 de 7 de dezembro de 1976, e estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11638.htm> Acesso em 27 jan. 2013.

______. Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Dispõe sobre as sociedades por ações. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404consol. htm> Acesso em 27 jan. 2013.

BRASIL. Lei nº 11.941, de 27 de Maio de 2009. Altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários; concede remissão nos casos em que especifica; institui regime tributário de transição, alterando o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972 e Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976. Disponível em <http://www.planalto.gov.br> Acesso em 27 jan. 2013.

______. Parecer Normativo CST n° 18, de 20 de abril de 1979. Imposto sobre a Renda 2.20.03.00 - Normas para Apuração do Lucro Liquido das Pessoas Jurídicas; Lucro Operacional. Coordenação do Sistema de Tributação. Disponível em <http://www.lex.com.br/doc_3938429_PARECER_NORMATIVO_CST_N_ 21 _DE_20_DE_ABRIL_DE_1979.aspx> Acesso em 27 jan. 2013.

______. Lei 12.249, de 11 de junho de 2010. Altera o Decreto-lei N° 9.295, de 27 de maio de 1946. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 12 jun. 2010. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/ l12249.htm> Acesso em 27 jan. 2013

BRITO, Eduardo de. Um estudo sobre a subjetividade na mensuração do valor justo na atividade da pecuária bovina. 2010. Dissertação (Mestrado em Controladoria e Contabilidade). Universidade de São Paulo. Ribeirão Preto: USP, 2010.

CARVALHO, Flavia; PAULO, Edilson; SALES, Isabel; IKUNO, Luciana. Ativos Biológicos: Evidenciação das Empresas Participantes do Ibovespa. II Congresso Nacional de Administração e Ciências Contábeis – AdCont 2011. Outubro. 2011.

COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM. Instrução CVM n° 457, de 13 de julho de 2007. Disponível em <http://www.cvm.gov.br>. Acesso em 27 jan. 2013.

______. Instrução CVM nº 485, de 1 de setembro de 2010. Altera a Instrução CVM nº 457, de 13 de julho de 2007, que dispõe sobre a elaboração e divulgação das demonstrações financeiras consolidadas, com base no padrão contábil internacional emitido pelo International Accounting Standards Board – IASB. Diário Oficial da União, Brasília, DF 3/09/2010.

COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS – CPC. Pronunciamento Técnico CPC 29 – Ativo biológico e Produto Agrícola. Disponível em <http://www.cpc.org.br/pdf/CPC_29.pdf> Acesso em 27 jan. 2013.

______. Pronunciamento Técnico CPC 27 – Ativo imobilizado. Disponível em <http://www.cpc.org.br/pdf/CPC%2027.pdf> Acesso em 27 jan. 2013.

COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS – CPC. Pronunciamento Técnico CPC 46 – Mensuração do Valor Justo. Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade – IFRS 13 (IASB - BV 2012). Disponível em: <http://www.cpc.org.br/pdf/CPC%2046%20_final.pdf> Acesso em 27 jan. 2013.

______. Pronunciamento Técnico CPC 43 (R1) – Adoção inicial dos Pronunciamentos Técnicos CPC 15 a 41. Disponível em <http://www.cpc.org.br/pdf/ CPC43_R1.pdf> Acesso em 27 jan. 2013.

COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO. ACOMPANHAMENTO DA SAFRA BRASILEIRA − CONAB. Cana-de-açúcar. Safra 2012/2013. Primeiro levantamento Abril 2012. Disponível em <http://www.conab.gov.br/OlalaCMS/ uploads/arquivos/12_04_10_09_19_04_boletim_de_cana.pdf.> Acesso em 10 fev. 2013.

______. Acompanhamento da safra brasileira. Café. Primeira Estimativa Safra 2013. Janeiro 2013. Disponível em <http://www.conab.gov.br/OlalaCMS/uploads/ arquivos/13_01_09_17_43_49_boletim_cafe_janeiro_2013.pdf> .Acesso em 10 mar. 2012.

______. Acompanhamento da safra brasileira. Laranja. Safra 2011/2012. Dezembro 2011. Disponível em http://www.conab.gov.br/OlalaCMS/uploads/ arquivos/11_12_13_11_54_04_boletim_dez_2011_laranja.pdf. Acesso em 10 mar. 2013.

______. Acompanhamento da safra brasileira. Cana-de-açúcar. Primeiro levantamento. Abril/2013. Disponível em: http://www.conab.gov.br/OlalaCMS/ uploads/arquivos/13_04_09_10_29_31_boletim_cana_portugues_abril_2013_1o_ lev.pdf. Acesso em 15 abr. 2013.

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Resolução n° 1.186/09, de 28 de agosto de 2009. Aprova a NBC TG 19.29 – Ativo biológico e produto agrícola. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 15/09/2009.

CORRÊA, Arnaldo Luiz; RAÍCES, Carlos. Derivativos agrícolas. 1ª. ed. São Paulo: Globo, 2005.

DAMODARAN, Aswath. Leases, Debt and Value. Journal of Applied Research in Accounting and Finance (JARAF), Vol. 4, No. 1, p. 3-29. (2009) Disponível em <http://ssrn.com/abstract=1435166>. Acesso em 07 abr. 2012.

______. Finanças corporativas: Teoria e prática. 2ª. ed. São Paulo: Bookman, 2004.

DELOITTE TOUCHE TOHMATSU. Comparison between PRC GAAP and IFRS. Beijing. 2005

DELOITTE TOUCHE TOHMATSU. Indian GAAP, IFRS and Ind AS. A Comparison. India. 2011.

ELAD, Ch. Fair value accounting in the agricultural sector: some implications fro

the international accounting harmonization. European Accounting Review,

13(4), p. 621-641, 2004.

ELAD, Ch.; HERBOHN, K. Implementing Fair Value Accounting in agricultural Sector. The Institute of Chartered Accountants of Scotland. Edinburgh, 2011. ERNST & YOUNG. Insights on pulp and paper. Fair value measurement of

standing forest. Finland, 2009.

FERNANDES, Gilberto Carvalho; AZEVEDO, Graça Maria do Carmo. Conhecem os técnicos oficiais de contas a mensuração dos activos biológicos ao justo valor? Análise da região centro de Portugal. Revista Universo Contábil. FURB, v.6, n.4, p. 104-118, out./dez., 2010.

FIROZ, CA Mohammad; ANSARI, A. Aziz. International Accounting and

International Financial Reporting Standards (IFRS). International Journal of

Business and Management. Vol. 5, N°10, p. 105-112, Outubro, 2010.

FISHER, Richard; MORTENSEN, Tony; WEBBER, Daniel. Fair Value Accounting

in the Agricultural Sector: An Analysis of Financial Statement Preparers’ Perceptions Before and After the Introduction of IAS 41 Agriculture. 2010

AFAANZ conference. Disponível em:

<http://www.afaanz.org/openconf/2010/modules/request.php? module =oc_proceedings&action=proceedings.php&a=Accept+as+Paper>. Acesso em 03 abr. 2012.

FUNDAÇÃO IFRS. Normas internacionais de relatório financeiro: conforme emitidas até 1º de janeiro de 2011. São Paulo: IBRACON - Instituto dos Auditores Independentes do Brasil, 2011.

GREGE-STALMANE, E. Challenges in accounting the forests - a Latvian case study. Annals of forest research. 35 (1): 51-58, 2010.

In document Pelagiske fremtidsbilder (sider 38-51)