O Relatório de Gestão Fiscal como uma das inovações oferecidas com o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal, trouxe à sociedade uma forma simples e resumida de conhecer as contas do ente e verificar se tais contas obedecem aos requisitos a serem cumpridos de acordo com a LRF.
Daí a importância da abordagem deste assunto, para verificar como o ente está utilizando o RGF em respeito à LRF.
O objetivo deste trabalho de verificar se o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) referente ao ano de 2002 do Município de Palhoça contém todos os itens exigidos pelo art. 55 da LRF, de acordo com a portaria STN nº. 559/01 foi alcançado com sucesso.
Neste sentido, observou-se que os requisitos determinados pela lei estavam dispostos nos relatórios apresentados, o que vem a confirmar que o ente agiu de acordo com a lei.
Para alcançar o objetivo principal foi necessário fazer um levantamento bibliográfico de conceitos básicos referentes à administração pública e à contabilidade pública, com o intuito de contextualizar a LRF.
Apresentaram-se, na sequencia, informações relevantes da LRF, tais como sua finalidade e características; Verificou-se quais os limites estabelecidos pela LRF, a serem respeitados pela administração pública, podendo ser apreciados esses limites no Anexo VIII – Demonstrativo consolidado dos limites.
Em seguida, listou-se quais os Demonstrativos que compõem o RGF, de acordo com o art. 55 da LRF e a Portaria STN nº. 559/01, elaborando um quadro comparativo.
Foram coletados os Demonstrativos que compõem o RGF do município de Palhoça, referentes ao ano 2002, de acordo com a lista levantada na etapa anterior da pesquisa. Posteriormente, verificou-se, através dos Demonstrativos que compõem o RGF, se o Município de Palhoça respeitou os limites estabelecidos pela LRF.
Como conclusão final, pode se afirmar que o município de Palhoça, positivamente publicou todos os Demonstrativos que compõem o RGF, e além disso, os valores que aqueles contém evidenciam que o Município respeitou durante o ano de 2002, todos os limites estabelecidos na LRF.
O trabalho foi desenvolvido a partir da publicação pelo município de Palhoça do RGF, que tem por finalidade apresentar as contas do ente no que diz respeito aos limites impostos pela LRF e a forma pela qual são utilizados para o acompanhamento por parte da sociedade.
O assunto traz à tona a transparência que devem ter todas as contas públicas. Nesse sentido, o advento da LRF trouxe exigências e limites para as ações dos administradores, tendo suas ações fiscalizadas por diversas ocasiões dentro de um único período.
A partir da publicação deste trabalho, sugere-se que futuras pesquisas possam fazer estudos mais aprofundados das contas que compõem cada Demonstrativo do RGF, assim como a verificação da sua evolução histórica antes
e/ou durante a vigência da LRF, bem como apresentar formas de comparação dos itens que a compõem.
Acredita-se que, na medida em que a administração pública seja mais transparente, consiga diminuir-se o grau de corrupção que possa vir a existir em algum ente público, assim como também propicie o aumento da eficiência, eficácia e efetividade no setor público brasileiro.
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QUESTIONÁRIO-ENTREVISTA
1) De acordo com o Demonstrativo de Despesa com Pessoal do 3º. Quadrimestre de 2002, o Poder Executivo utilizou 49,25% da RCL para despesas com pessoal, estando enquadrado nos preceitos legais. Diante disso, o Executivo apresentava mecanismos para controle destes gastos antes do advento da LRF? De que forma se adequou a esta nova realidade?
2) De acordo com o Demonstrativo de despesa com Serviços de Terceiros do 3º. Quadrimestre de 2002, o Poder Executivo gastou 6,25% a menos que o limite estipulado pela LRF que é de 25% da RCL, e entre 1999 e 2002 houve um aumento de mais de 50% nos valores contratados, Isto se deve ao custo das operações ou aumentou o volume dos serviços contratados? O Executivo possuía algum tipo de controle desses gastos antes da LRF?
3) O Demonstrativo Consolidado dos limites do ano de 2002, nos mostra que o Executivo está adequado e respeitando todos os limites determinados pela LRF, no que e refere à despesa com pessoal, operações de crédito, inscrição em restos a pagar, endividamento, entre outros. Nesse sentido, o Executivo teve dificuldades para adequar-se a Lei e se já possuía controle sobre estas contas antes do advento da LRF.
4) Entre 1999 e 2002 o Município de acordo com o RGF no demonstrativo de serviços com terceiros , no que se refere aos valores da RCL, teve um aumento substancial na arrecadação de receitas, a RCL obteve um crescimento de mais de 100%. A que e deve esta fantástica evolução da receita? Neste período o Município mudou sua política de arrecadação?
RESPOSTAS CONSOLIDADAS DOS ENTREVISTADOS AO QUESTIONÁRIO
A administração Municipal respeitava os limites da Lei Camata I e após a revogação desta lei, com a criação da Lei Camata II passamos a respeitar os limites que eram impostos ou determinados por esta segunda lei.
Também utilizávamos todos os demonstrativos previstos na Lei 4.320/64, portanto, não tivemos problemas quanto ao respeitar a LRF no que diz respeito aos demonstrativos (os anexos).
Contratamos os serviços de uma empresa (pessoa jurídica) para os serviços de coleta de lixos em nosso Município, a Formacco. Isto influenciou nos valores dos serviços com terceiros.
A fantástica arrecadação deveu-se a uma série de medidas, começando com mudanças em nosso Setor de Contabilidade, passando por toda a administração, entre as quais:
¾ Recadastramento imobiliário;
¾ Dívida ativa sendo executada, (mais advogados);
¾ Crescimento econômico (recolhimento maior de ICMS, IPVA, FPM, IPI, etc);
¾ Aumento da fiscalização de obras e serviços (aumento de quadro funcional, mais fiscais);