• No results found

Historisk kursutvikling

In document Verdsettelse av Marine Harvest Group (sider 22-33)

1. INNLEDNING

2.2.4 Historisk kursutvikling

al

2005 Engenharia Reversa Informática Trabalho de Conclusão de Curso defendido na Universidade Federal Fluminense sobre a Engenharia Reversa na área de softwares.

RECCHIA e

PENTEADO 2002 Avaliação da Aplicabilidade da Linguagem de Padrões de Engenharia

Reversa de Demeyer a Sistemas Legados Procedimentais

Programação Analisa a linguagem dos padrões de Demeyer quanto à sua aplicabilidade para sistemas legados procedimentais visando o atendimento à reengenharia orientada a objetos a partir de sistemas legados procedimentais.

PENTEADO 1996 Um método para engenharia

reversa orientada a objetos Programação Tese de doutorado defendida na Universidade de São Paulo que descreve o uso da ER como recuperação de código de fonte de programas desenvolvidos visando tarefas de

manutenção.

* A lista pode se estender demasiadamente em busca na rede mundial internet e demais fontes de pesquisa.

Fonte: O autor

Entretanto, mesmo a abordagem analítica física e estrutural dos produtos aparentemente ser menos explorada nos últimos tempos, por não possuir um escopo tecnológico atrativo e compatível com as novas tecnologias, ou migrar contra a corrente dos avanços computacionais, essa abordagem possui uma diversidade de benefícios a todos os envolvidos, sejam estudantes quer sejam projetistas ou às equipes de desenvolvimento de produtos e de artefatos industriais, o que não inviabiliza a adoção complementar das técnicas digitais e virtuais como, por exemplo, a digitalização 3D, a realidade virtual e aumentada ou a prototipagem rápida. Aliás, por vezes, para se digitalizar produtos é necessário, inicialmente, realizar procedimentos analíticos dos tipos e quantidades de componentes, dos processos de separação e desmontagens de componentes, dos tipos de acabamentos superficiais e de materiais envolvidos dentre outras análises.

2.2.6 A Engenharia Reversa: aspectos do direito e da propriedade industrial

A abertura desse tópico tenta esclarecer algumas questões pertinentes da legalidade implícita no emprego da ER voltada ao desenvolvimento de produtos pelos engenheiros e designers industriais. Por outro lado, não pretende se aprofundar nos aspectos teóricos das patentes e da legislação por constatar-se que já existem inúmeras publicações no campo do direito normativo e da inovação e que trataram sobre isso em outros momentos, também, por não ser o escopo da própria tese. Esses elementos apresentados foram tratados com base na legislação e no campo discursivo da legalidade11, mas sem a rigidez das leis ou a repetição tão explorada sobre o discurso das marcas, das patentes e das invenções.

11 Sobre essas questões pode-se aprofundar a pesquisa e a leitura com CUNHA (2000 e 2002), LTR (1998),

FEDERMAN (2006), GUIMARÃES (2012), MUJALLI (1997), PIMENTEL (1999), SOARES (1997) dentre tantos outros. Na rede mundial internet a lista de fontes para consulta se torna infinitamente longa, mas pode-se mencionar: <http://www.inpi.gov.br/portal/>, <http://www.sebrae.com.br>,

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm>, <http://www.unesp.br/nit/index_cat3_areas.php>, http://www.google.com/googlebooks/uspto-patents.html, entre outros.

2.2.6.1 A ER: a legalidade da prática e do uso das informações

Anteriormente, constatou-se que a grande polêmica e controvérsia que permeiam a ER residem nos seus aspectos legais. O que se pode e o que não se pode fazer com ER? A ER estimula a prática da cópia? Quando que a ER deixa de ser lícita e passa a se configurar uma prática ilícita ou antiética? Qual a relação entre a ER e a espionagem industrial? De que modo os segredos industriais podem sofrer ameaças com a prática da ER? Estas, normalmente, são algumas das principais indagações levantadas diante dos especialistas no assunto às quais tiveram espaço durante as reflexões desse item.

Matos (1996), ao descrever como se deu a criação das sociedades e associações industriais do século XVIII, em Portugal, apresenta um dado histórico que depõe contra a prática da ER, senão legal pelo menos atinge o patamar ético. No intuito de alavancar novos conhecimentos, processos de fabricação e de novos mecanismos, adquiriam-se máquinas estrangeiras para servir de modelo de investigação, contratavam mestres especialistas em áreas inexistentes no país além de praticarem e estimularem a prática da compra de segredos industriais:

Também com o intuito de divulgarem novos processos de fabrico e novos mecanismos, chegaram a mandar vir de vários países estrangeiros modelos de máquinas, que nalguns casos distribuíram pelas oficinas em que os mesmos podiam ter maior aplicação. Os estatutos da Associação Industrial Portuguesa, datados de 1837, estipulavam que parte do dinheiro da mesma devia ser utilizado para «mandar vir de países estrangeiros máquinas que sirvam de modelo para a construção de outras, ou mestres que introduzam no nosso país alguma indústria nele desconhecida ou melhorem consideravelmente as já existentes», e para a compra de «segredos industriais importantes». Noutros casos, as sociedades construíram modelos de máquinas com o fim de testarem a sua eficácia. Esta prática foi seguida pela Sociedade Promotora da Indústria Nacional. MATOS (1996, p.407).

De acordo com Denis (2000) as práticas ilegais envolvendo a aquisição dos segredos industriais deflagram-se durante a Revolução Industrial da Grã-Bretanha, especialmente, durante a Exposição de Londres em 1851, quando inúmeras nações, fabricantes e a população, em geral, tomam conhecimento e entram em contato com as máquinas, equipamentos, produtos, processos e tecnologias expostas durante o evento:

A pirataria tornou-se uma das maiores preocupações dos expositores e, não por acaso, suscitou discussões extensas durante os preparativos para a Grande Exposição de 1851. A legislação de patentes e de propriedade intelectual foi revista, ampliada e definida em nível internacional, através de convenções e tratados ratificados durante toda a segunda metade do século 19. O confronto entre produtos similares também serviu de ímpeto para outra iniciativa fundamental para a formação de uma economia realmente internacional: a padronização de pesos, medidas e especificações técnicas. DENIS (2000, p.82-3)

Nesse ínterim aumenta, consideravelmente, o pedido de patentes. A mudança da produção artesanal para a industrial permitiu a cópia e a reprodução de objetos e obras de arte sem a devida autorização dos idealizadores.

Morris (2010) afirma que anualmente o número de pedidos de patentes gira em torno de dois milhões. Embora o autor não especifique se esse número refere-se ao dado de um único país ou de um continente, ou até mesmo mundial, embora se acredite que esteja relacionado a dados mundiais, mas o que é relevante concluir é que esses dados atestam para o reconhecimento das empresas para a importância do projeto e desenvolvimento de produtos e a relação com a “sobrevivência econômica”. Além disso, esses dados ilustram uma pequena parcela das patentes e “não incluem uma quantidade ainda maior que nunca chega a ser patenteada”, Morris (2010, p.11).

A Figura 99 demonstra a linha evolutiva do número de patentes entre nações, compreendida entre os anos de 1996 a 2006. Nesta estatística, o Brasil aparece no final da lista.

Figura 99: Números de depósitos de patentes de países entre 1990 a 2006.

Fonte: http://ofca.com.br/artigos/2010/06/19/19062010-brasil-o-eterno-pais-do-futuro/

Verificou-se que a ER esteve durante muito tempo associada à espionagem industrial como forma de obterem-se segredos industriais ou comerciais.

Mumford (s.d.) fornece uma pista do que talvez seja o primeiro, senão um dos primeiros casos de espionagem industrial da modernidade tenha sido atribuído a um físico:

Klaus Fuchs foi um dos primeiros cientistas atômicos ocidentais acusados

de espionagem. Em 1 de março de 1950, foi condenado em Londres a 14 anos de prisão, após o tribunal o ter acusado de fornecer, desde 1942, informações sobre o segredo atômico à União Soviética. MUMFORD (s.d. p. 15)

Este é um exemplo do quanto um segredo industrial ou comercial, uma vez caindo em “mãos” indevidas desautorizadas, ser subutilizado ou mal utilizado para fins não previstos originalmente podendo causar problemas de diversas naturezas, implicações e proporções incalculáveis às nações.

A fronteira entre a ER e a Espionagem Industrial embora delicada e sutil possa ser teoricamente, compreendida pela diferença do modo de acesso às informações. Enquanto, a espionagem industrial se restringe ao acesso das informações e segredos industriais de modo

desautorizado, sem permissão e sem transparência tornando-se ilegal a ER, por sua vez, as obtêm de modo transparente, permissivo ou autorizativo. A ER trata de proporcionar avanços ao estado da arte sem infringir a legislação, ou seja, dentro da normalidade, da legalidade e dos valores éticos e morais.

Recentemente, uma vez caracterizada a era da informação e do conhecimento, a partir do final dos anos 1980, do século passado, surgiu uma nova tendência de valorização do capital intelectual. No intuito de eliminar o emprego da expressão espionagem industrial diretamente associada, de modo pejorativo, ao desgaste da imagem da empresa associada a ela, criou-se a expressão Inteligência Competitiva, conforme Gonçalves (2008). Muitas empresas possuem setores instalados e visíveis na sua estrutura organizacional – compostos por membros do marketing, do planejamento estratégico e do P&D – com grande importância, pois lidam com aspectos de gestão da informação – interna ou externa – e do conhecimento, sendo cruciais para atuarem no âmbito de planejamento estratégico das ações da empresa. Do mesmo modo, a Inteligência Competitiva atual presente nas empresas faz questão de não ser confundida com os serviços de inteligência dos governos, pois geralmente possui ações rodeadas de mistérios e segredos de Estado.

Escobar (2008) esclarece que a Inteligência Competitiva nada mais é do que uma ferramenta empresarial e de cunho inovadora onde mesmo “que se busquem informações sobre a concorrência, não há quebra do limite ético, e os mecanismos de informação devem ser claros, e não escusos”, Escobar (2008, p.01). Por outro lado, a espionagem a que conhecemos “quase sempre haverá uma violação legal e, com certeza, um meio não ético/moral na obtenção de dados/informações” (Idem),

Lana (2011) ao citar Miller (2002) menciona a definição de Inteligência Competitiva da

Society of Competitive Intelligence Professionals (SCIP), como sendo:

[...] o processo da coleta, análise e disseminação éticas de inteligência acurada, relevante, específica, atualizada, visionária e viável com relação às implicações do ambiente dos negócios, dos concorrentes e da organização em si. LANA (2011, p.308).

De outro modo escritórios ou agências são abertas no mercado para terceirizar serviços de Inteligência Competitiva. De um jeito ou de outro, ao final do processo são repassadas para a cúpula inúmeras informações de diversas naturezas como tendências do mercado, dados sobre a concorrência, clientes, necessidades de consumidores, aceitação dos serviços e produtos, sobre a economia além de relatórios ou diagnósticos de como se proteger da invasão das suas próprias informações.

Morris (2010) ao tratar sobre o conhecimento na área projetual afirma que a processualidade projetual pode “gerar e acumular uma grande variedade de conhecimentos especializados. [...] Esse conhecimento pode ser muito valioso e comercializado com outras pessoas”, Morris (2010, p.156). Desta maneira, este autor salienta que a possibilidade de uma empresa desenvolver produtos de sucesso está intimamente relacionada com a gestão da informação e do conhecimento aliada às estratégias inovadoras.

A Figura 100 ilustra o caso da empresa IBM liderar por cerca de duas décadas o ranking de patentes. Isto, certamente, deve-se muito ao que se tem abordado nesse estudo.

Figura 100: A empresa IBM lidera há duas décadas o ranking de patentes.

In document Verdsettelse av Marine Harvest Group (sider 22-33)