1.1 Background
1.1.1 Higher Education, Employability and the Skills Agenda
As evidencias da existência de Conselho de Educação em Novo Hamburgo, doravante por mim referido como “antigo conselho”, remonta à década de 1950, mais exatamente ao ano 1958, como evidencia sua lei de criação (NOVO HAMBURGO, Lei Municipal, 1958). À primeira vista esse reconhecimento não foi tomado como relevante em
Membro Na to (Suplente) (SEMED) Poder Executivo (2) Pa i s (1) Si s tema Municipal (1) Si s tema Es tadual (1) Cons elho da Cri a nça e do Adol escente (1) Escolas Pa rti culares(1) Câ ma ra de Pl anejamento e Avaliação Câ ma ra de Educação ATIDE Câ ma ra de Legislação e Normas
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função dos “recortes” operados neste estudo, ou seja, de focar a análise dos CME’s a partir de sua política de implantação operada pelo MEC após a constituição de 1988, em 2003. Nesse sentido, embora a análise deste conselho doravante denominado “novo conselho”, recaia no período que compreende os anos 2005 até o presente, a importância que este fato assumiu para os interlocutores entrevistados se tornou uma ocorrência que eu não podia ignorar pois, de forma recorrente seus conselheiros foram fazendo referência a esse Conselho de Educação, “antigo conselho”, procurando dar a entender que o “novo conselho” é sua “continuação”, como verbalizam: “é o primeiro conselho municipal de educação do Brasil”, informação que embora goze de referência teórica (RIBEIRO, 2004, p. 49), no discurso dos gaúchos assume um significado bem peculiar na medida em que esse “pioneirismo” como este mesmo autor escreve, reflete certo ufanismo regional de grandeza e superioridade.
Essa origem temporal foi comprovada tanto por fontes documentais primárias localizadas nas dependências desse conselho bem como pelo contato com pessoas que dele participaram e/ou permanecem como conselheiros.
Como esta pesquisa propõe o estudo das formas de organização cultural e sua importância na compreensão da participação social referida aos CME’s estudados, não há como ignorar esse período (1958-2005) correspondente ao “antigo conselho”, uma vez que evidências do trabalho de campo apontaram para a hipótese de que as formas pretéritas de sua organização possam estar latentes na ação do CME atual. Esta questão emergiu neste estudo, tanto pela constatação da permanência de alguns conselheiros e entidades do “antigo conselho” representadas no “novo conselho”, bem como as suas próprias falas levarem a essa conclusão.
De fato, o reconhecimento dessa questão como importante para os que vivenciaram a implantação do “novo conselho” criado a partir da “lei dos sistemas” como referem os entrevistados sobre a lei que os instituem (LEI 9394/96, Art. 2011), não haveria criação de um novo conselho, pois o mesmo já existia. Na expressão de alguns conselheiros, não se criaria um novo conselho, ele só assumiria atribuições e funções novas (Conselheiro 02/Novo Hamburgo). Minha compreensão sobre essa questão prescindiu da coisa em si, do conselho, e voltou a recair, agora conclusivamente, como evidente influência da cultural regional sobre como esses conselheiros tentam, a partir desse mesmo conselho, demarcar certa característica que, embora tomada como equivalente cultural, tem conteúdo político- ideológico muito ativo.
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A trajetória desse CME, “antigo” e “novo”, demonstra uma paulatina mudança nas formas de controle da política municipal, conclusão que realizei a partir do exame da legislação que os institui bem como da fala de seus próprios conselheiros. No antigo conselho um engenhoso aparato legal, limita as possibilidades de uma relação mais horizontal entre o governo municipal e a sociedade. Como se pode verificar, sua competência incluía tão somente emitir opinião sobre a aplicação do orçamento municipal bem como assumir a responsabilidade sobre as demandas requeridas, o que se dava a partir da emissão de pareceres legais previstos nas leis de sua instituição.
Opinar com respeito à distribuição de verbas ordinárias e extraord inárias que se destinarem a atividades educacionais, sociais e desportivas; planejar a aplicação da taxa de Desporto Amadorista criada conforme a Lei Municipal no. 64/1957, de 05/10/1957, mediante a homologação posterior do Poder Executivo; Dar parecer sobre todos os pedidos de auxílio e subvenções requeridos por entidades educacionais, beneficentes e desportivas. Art. 2º - o Conselho de Educação e Cultura observará a disposições contidas no Decreto Lei Municipal nº 22, de 9 de junho de 1944, naquilo que não colidir com a presente lei, devendo ser baixada dentro de 90 dias, pelo poder executivo, um regulamento destas disposições (grifo meu). (LEI MUNICIPAL, 1958).
Essa interpretação da legislação é corroborada com a fala de certos conselheiros quando se referem ao “antigo conselho”. Para eles, é um momento em que não há participação da sociedade, que era um conselho para legitimar as questões já postas pelo executivo.
Não, é avanço, é avanço Lindomar. Porque antes, antes de ser sistema, nós recebíamos documento, nós queremos isto, isto, isto, isto. Não se discutia; o conselho dizia sim ou não. (...). Agora, existe diálogo anterior, se abrem as portas. Olhe nós precisamos que aconteça isso, é possível, o que é que vocês pensam. Olhe nosso conselho, olha quantos conselheiros nós temos. Então tem que ter jogo de cintura. E isto é positivo, isso é muito positivo. Onde as pessoas se integram, onde tem várias entidades ali colocadas, inclusive embora eu ser contrária, isso pra mim é crescimento. Isso é abrir, antes era fechado. Era fechado, o conselheiro, o conselho decidia sim ou não, e o próprio sistema dizia, eu preciso disso, não vai ter. Então engessava. Agora não, agora não. Então eu penso que isso é um ganho, pra mim é um ganho. (Conselheiro 11/Novo Hamburgo).
Outro aspecto bem característico desse centralismo no executivo diz respeito à sua formação. Constituído por 7 conselheiros indicados pelas entidades mediante lista tríplice e escolhidos pelo poder executivo, sua composição por um seleto grupo de representações, compreendia: diretores de estabelecimentos secundários do Município, dois (2); dirigentes de “entidades desportivas de primeira categoria”, em atividade no município há mais de cinco
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anos, dois (2); representantes sindicais do Município, com personalidade jurídica própria e em no gozo dos direitos legais, um (1); presidente da Fundação “Maurício Cardoso” deste Município, um (1) e; do Orientador do Ensino Municipal, um (1), a quem cabia a presidência, exercício que deveria ser realizado sem qualquer remuneração (Idem, Art. 4). O processo de renovação dos conselheiros também era bem controlado, uma vez que se dava de três em três anos com exceção para o seu presidente.
Figura 4 - CME de Novo Hamburgo - 1ª Fase / Composição
Fonte: FERREIRA, Lindomal. Gráfico elaborado com informações rebuscadas a partir dos dados contidas em fontes documentais primárias. São Leopoldo, 2011.
Este conselho reunia-se de forma ordinária anualmente na prefeitura para apreciação dos expedientes protocolados no primeiro trimestre de cada ano “todos os pedidos de auxílios e subvenções de entidades sociais, desportivas, beneficentes e educacionais” (Decreto Nº 12/58, Art 2º). Essas reuniões eram assessoradas pelo procurador jurídico municipal que, embora sem direito a voto, podia se pronunciar (Art. 8 do Decreto 22/58). Esta composição permanece inalterada durante quarenta e sete (47) anos, quando em conformidade com a constituição de 1988, é criado o “novo conselho” (LEI MUNICIPAL, 2005), em 2005.
O “novo conselho” então passa a ser constituído por 16 componentes dentre “pessoas
com ensino superior de reconhecida ética profissional, conhecimento e experiência em matéria de educação e residentes no município”. Sua composição ficou assim definida:
1900ral 1900ral 1900ral 1900ral
Diretores Escolas Secundárais Municipio Dirigentes Entidades Desportivas Representante Sindical Fundação Maurício Cardoso Orientador / Ensino Municipal
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- Representantes da Secretaria de Educação e Desporto, três (3) (Educação infantil e Ensino Fundamental, podendo ser um (01), diretor de escola);
- Professores da rede municipal de ensino, dois (2) (da rede de Educação infantil e Ensino Fundamental indicados em assembleia do Grêmio Sindicato dos Funcionários Municipais/GSFM. (Mudou com a alteração da lei em 2009 (Lei Municipal, 2009) prevendo a eleição pelos respectivos sindicatos: Grêmio Sindicato dos Funcionários Municipais de Novo Hamburgo-GSFM e; Sindicato dos Professores Municipais de Novo Hamburgo;
- Professores do ensino estadual (1) escolhido pelo seu sindicato Núcleo Municipal do Centro de Professores Estaduais do Rio Grande do Sul/CPERS-Sindicato, Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Rio Grande do Sul;
- Professor do ensino de livre iniciativa (1) eleito em assembleia sindical Delegacia Regional do Sindicato dos Professores Particulares do Rio Grande do Sul/SINPRO -RS;
- Indicação da Coordenadoria Regional de Educação/2ª CRE/SL (1); - Indicação das instituições de ensino superior do Município (1); - Indicação das mantenedoras das instituições de livre iniciativa (1);
- Representante de pessoas com necessidades especiais (1) indicado pelo Conselho Municipal de Assistência Social/COMAS-NH, que mudou com a alteração da lei em 2009 (Lei Municipal, 2009) para Conselho Municipal dos Direitos da Criança da Pessoa Portadora de Deficiência – CMPPD/NH);
- Indicação de professor da Organização Mundial para a Educação Pré- Escolar/OMEP-NH, um (1);
- Indicação da Associação de Pais e Mestres das escolas de livre iniciativa, que mudou com a alteração da lei em 2009 (Lei Municipal, 2009) para Associação de Pais e Mestres das Escolas Municipais – APEMEMs/NH: (1));
- Representante da comunidade indicado pelo Conselho Municipal de Educação, um (1) que mudou com a alteração da lei em 2009 (Lei Municipal, 2009) para três (3) membros com formação de nível superior na área da educação representantes da comunidade, eleitos em audiência pública convocada pelo Poder Executivo Municipal.
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Figura 5 - CME de Castanhal / Composição
Fonte: FERREIRA, Lindomal. Gráfico criado com informações rebuscadas a partir de informações contidas em fontes documentais. São Leopoldo, 2011.
Esse CME conta com duas Comissões: a Comissão do Ensino Fundamental e; a Comissão de Educação Infantil. Regimentalmente compostas por sete conselheiros a eleição dos seus presidentes se dá entre seus componentes. Seu funcionamento, prevê uma reunião ordinária mensal e, extraordinárias, quando necessário, realizadas nas dependências administrativas da SMED. Diferentemente do CME de Castanhal, as reuniões extraordinárias são menos frequentes.
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Figura 6 - CME de Novo Hamburgo
Fonte: FERREIRA, Lindomal. Gráfico criado com informações rebuscadas a partir de informações contidas em fontes documentais. São Leopoldo, 2011.
Uma funcionária pública municipal desempenha a função de assessoria e secretaria e, seu expediente diário se dá pelo turno vespertino numa das salas do Centro Cultural do Município, em prédio bem estruturado e localizado no centro da cidade.
Diferentemente de Castanhal em que a Casa dos Conselhos está voltada exclusivamente para a atividade dos conselhos municipais, esse edifício abriga atividades outras como o Teatro Municipal Carlos Magno e o Atelier Livre, atividades musicais da Orquestra de Sopro e o Coral da Secretaria de Educação.
SEMED (3) GSFM-NH SINDICATO (2) SINPRO-RS (1) CMPPD/NH (1) 2ª CRE/SL (1) CEPERS (1) Ma ntenedoras de l ivre i ni ciativa (1) Ens i no Superior do Muni cípio (1) Comuni dade (3) APEMEMs (NH) (1) OMEP-NH (1) Si ndicato Prof. Muni cipais de NH (2)
Comissão de Educação Infantil
Comissão do Ensino Fundamental
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