2.4 Acoustic models
2.4.1 Hidden Markov models
Passamos agora para a segunda categoria do conceito que é a particularidade. Ao adentrar nesta dimensão, entra em cena a restrição do particular, da multiplicidade, uma configuração do conceito não considerada como acidental e secundária, mas como essencialmente constitutiva ao conceito. No sistema hegeliano não existe a possibilidade de estabelecer uma justaposição entre universalidade e particularidade, entre absoluto e relativo, entre inteligibilidade e determinidade. O procedimento que procura estabelecer a justaposição entre universal e particular cristaliza estas categorias lógicas como determinadas nelas mesmas, não tem sustentação filosófica. Para Hegel, “o particular contém a universalidade, que constitui sua substância; o gênero se encontra imodificado nas suas espécies; as espécies não são diferentes do universal, senão somente entre elas. O particular tem, frente a outros particulares, com que se relaciona, uma e mesma universalidade” (WL II, p. 37). Neste momento da particularidade, constitui-se uma única universalidade inteligível que somente é tal na imanência da particularidade cuja multiplicidade de determinações se diferenciam entre si. O argumento desenvolvido por Hegel é muito simples. A universalidade concentrada na transcendentalidade para além do particular perde a sua universalidade e se transforma em algo particular, determinado e limitado. A universalidade sobreposta ao determinado não pode ser universal porque contraposta a uma particularidade, ela fica limitada pela mera exterioridade. Nestas condições, a transcendentalidade perde a sua universalidade porque se torna abstrata, vazia, indeterminada, sem nenhum poder de ação. Por outro lado, a particularidade fora do universal fica restrita à condição de indeterminação, causalidade fenomênica e à função lógica do entendimento. Isto é expresso assim por Hegel:
Também a mais alta essência, a pura abstração tem, como já se mencionou, a determinação da indeterminação; mas a indeterminação é uma determinação, posto que tem que encontrar-se diante do determinado. Mas quando se expressa o que ela é, se elimina precisamente o que deve ser; ela está expressa como una e idêntica com a determinação, e deste modo, a partir da abstração, se restabelece o conceito e sua verdade. Sem embargo, todo conceito determinado é absolutamente vazio, pois não contém a totalidade, somente uma determinação unilateral (WL II, p. 41).
Na particularidade, a unidade diferenciada da universalidade e da particularidade não se dá pela introdução de uma forma apriorística ou inteligibilidade pura numa matéria informe e sem resultado, caminho que pode ser interpretado como um procedimento simples do entendimento. A particularidade deve ser compreendida como a autodeterminação interna do conceito na negatividade do conteúdo determinado, vale dizer, o autodesenvolvimento interno produz a estrutura da multiplicidade. Este conteúdo não é engendrado na exterioridade vazia como um lugar não racional, mas internamente ao próprio conceito universal. Hegel introduz uma nova relação entre a inteligibilidade do universal e a multiplicidade determinada na medida em que, no isolamento e abstração, estes dois pilares do conceito ficam isolados na unilateralidade e na ineficiência. Para Düsing, “o particular nesta significação não pode ser subsumido sob o universal, onde as duas seriam tomadas apenas como determinações abstratas. Elas, muito mais, são compreendidas como autodeterminações do conceito originário ou da concreta universalidade.”23 Contrariamente a esta formulação, a significatividade reflexiva e inteligível do conceito universal compreende uma autoderminação produtora da multiplicidade e determinidade do real. Muito mais que a condição de fenomenalidade vazia e exterior à transcendentalidade do universal, a particularidade passa a ocupar a interioridade da razão, recebendo o estatuto de racionalidade estrutural e sistemática. Neste sentido, este movimento é marcado pela identidade na diferença. A identidade entre o particular e o universal se dá pelo fato de que o particular contém a substancialidade racional do universal, condição pela qual está inserido na sua interioridade enquanto determinação do universal. A diferença se dá pelo fato de que o universal é puramente inteligível e o particular assume a condição de limitação ou diferença. Este momento centralizado na particularidade do conceito, universalidade e particularidade, considerando a estrutura do conceito, cada qual assume o estatuto de interioridade e exterioridade. A universalidade pode ser lida como um horizonte de significatividade ilimitado em cujo interior encontramos os conteúdos particulares inseridos, assumindo a condição de imanência. Por outro lado, a universalidade assume o papel de uma substancialidade imanente ou estrutura interna, ou seja, a condição de alma do conteúdo e princípio sistematizador da multidimensionalidade categorial que caracteriza toda a Lógica hegeliana. A particularidade, como o presente raciocínio facilmente aponta, é uma interioridade porque, estruturalmente, encontra-se na interioridade do inteligível como racionalidade materializada e concretizada. A determinação está dentro porque representa
uma definição específica do universal. Por outro lado, a particularidade pode ser tomada como “exterioridade” porque comporta dentro de si a referida substancialidade do universal.
Como universalidade e particularidade constituem uma única estrutura diferenciada, não é possível deduzir uma identidade entre as duas categorias. Não é possível falar de uma determinação particular portadora de todas as perfeições, exprimindo, por esta razão, adequadamente o universal. A particularidade não expressa adequadamente o conceito universal, como se fosse identificar com aquele conteúdo como definitivo e absoluto. O conceito universal transcende ilimitadamente um conteúdo determinado, na medida em que é portador de uma inteligibilidade muito mais ampla e porque capaz de determinar-se em outros conteúdos. O inteligível transcende cada limitação em sua especificidade e todas em conjunto. Mesmo assim, a determinação interioriza e comunica a essencialidade do universal, tornando- se a particularidade também essencial. A quantidade numericamente grande de determinações que este momento da particularidade compreende, a diferença entre as mesmas é significativa e facilmente captável pelo entendimento. Porém, inserindo estas diferenças na perspectiva da universalidade do conceito, cada determinação particular interioriza e expõe a universalidade segundo a determinidade que lhe corresponde enquanto determinação particular. Para Hegel, “o particular não somente contém o universal, senão que o representa também por meio de sua determinação; este universal, portanto, constitui uma esfera que o particular precisa esgotar” (WL II, p. 37). A particularidade significa universalidade determinada, densificada, concretizada, a inteligibilidade do conceito expressa segundo a determinidade de algo específico. Este dinamismo de autodeterminação típica do momento da particularidade, não se dirige apenas a uma categoria determinada ou um único conteúdo particular, mas a universalidade se exprime simultaneamente em múltiplas determinações particulares, apresentando-se o movimento de particularização num sentido multilateral, ou seja, muitas formas de universalidade determinada. Isto nos leva a pensar que o universal não se concretiza numa única determinação, mas se autodetermina numa estrutura de determinidades. Para Hegel, “mas a particularidade, como universalidade, é em si e por si mesma tal relação imanente, não por meio de um transpassar; é totalidade nela mesma, e simples determinação, é essencialmente princípio” (WL II, p. 37). A particularidade não se transforma, desta maneira, num simples objeto de autodesenvolvimento do conceito e não interioriza uma racionalidade alheia e extrínseca. O particular, quando interioriza um fluxo de inteligibilidade, transforma-se em sujeito porque o faz de acordo com a sua própria especificidade, traduzindo o universal na limitação que lhe é própria. Com isto, a particularidade é o indicativo de que a significatividade não é somente atribuível ao universal,
mas a inteligibilidade é também concreta no sentido de que a multiplicidade é intrínseca e constitutiva ao conceito. Não se trata de um desenvolvimento transcendental e abstrato do conceito universal na forma de um determinismo idealista, mas da determinação do universal nas múltiplas particularidades, cuja determinação significa a própria configuração interna do conceito. A identidade do conceito é alcançada a partir da mediação consigo mesmo na concretude do conteúdo determinado, resultando numa lógica de autodesenvolvimento do próprio universal.
Estas considerações apontam para a plena interioridade imanente do conceito, já que foi suprassumida toda possibilidade de justaposição ou dualismo entre imanência e exterioridade, entre substancialidade e particularidade. Nesta imanência, toda a diferença é interna ao próprio conceito como dinâmica constitutiva da autodeterminação do mesmo. Para Düsing, “a determinação conceitual da particularidade é incluída na concreta universalidade. O conceito, que antecipa as suas determinações, é o princípio de suas diferenças ou a sua autoparticularização [...] ela é segundo Hegel o todo do conceito determinado”24. Não é mais possível pensar em algo extrínseco ao conceito, como se este elemento tivesse sido introduzido posteriormente como algo estranho. Para Hegel, a particularidade “é o próprio momento imanente do universal, por conseguinte este, na particularidade, não se encontra em um outro, senão absolutamente em si mesmo” (WL II, p. 37). A particularidade é resultado do desdobramento interno do conceito que se concretiza na medida em que estabelece a diferença interna. O específico da particularidade é a constituição de múltiplas determinidades internas, aparecendo a multiplicidade oposta à unicidade e simplicidade do universal. A automanifestação do universal caracterizada como processualidade interna de concretização, exprime o aprofundamento de sua própria autodeterminação. A particularidade constitui a expressão fundamental de que o universal encontra-se permanentemente em processo de diferenciação interna caracterizada pelo movimento de constituição de muitas determinidades. Estas são profundamente diferentes entre si, mas relacionam-se essencialmente porque partilham o mesmo fundamento universal. A particularidade é a determinação da própria estrutura do conceito que, enquanto portador daquele dinamismo criador fundamental, permanece idêntico em relação a si mesmo sem sucumbir ao adentrar na dimensão do múltiplo. O universal caracteriza a substancialidade interna do particular na medida em que lhe comunica a racionalidade e exercendo o papel de substancialidade unificadora e estruturadora das diferentes determinações. Assim, a indivisibilidade do conceito como
universalidade intrínseca desdobra-se na divisibilidade de sua automanifestação ou diferenciação interna.
A estrutura interna da Lógica integra forma e conteúdo, finitude e infinitude como momentos diferenciados e integrados de uma mesma totalidade. Sem o processo de fundamentação do universal, as determinações particulares seriam meramente sensíveis e dispersas de forma desordenada. Sem a particularidade, a universalidade seria uma essencialidade abstrata e meramente formal, separada de qualquer conteúdo determinado. Assim, Hegel critica algumas concepções do entendimento que separam e fragmentam a realidade. Universalidade e particularidade, compreendidas como separadas e independentes, são determinações abstratas e vazias e não se sustentam a si mesmas. Hegel responde às concepções unilaterais do empirismo e do idealismo pela indicação da indeterminação já determinada em si mesma, não sendo completamente vazia e independente. Assim, o procedimento separador das categorias de universalidade e particularidade as torna absolutamente unilaterais e vazias.