4. Supplying maternal health in Addis Ababa
4.6 The Health Extension Workers (HEWs) under UHEP
4.6.1 HEWs in the Study Setting
O mercado necessita, para manter os processos de contabilização e liquidação realizados pela CCEE, dos dados de medição oriundos de vários pontos de medição localizados em todo o território nacional. Portanto, não basta apenas os Agentes instalarem os seus Sistemas de Medição para Faturamento, torna-se necessário também realizar a coleta dos dados de medição diariamente.
A CCEE desenvolveu e implantou o SCDE - Sistema de Coleta de Dados de Energia, que realiza a coleta dos dados de medição e mantém em sua base de dados as informações cadastrais de cada ponto de medição. A coleta automática contribui para agilizar a aquisição dos dados e confere maior confiabilidade dos dados de todos os Agentes.
O ONS – Operador Nacional do Sistema Elétrico Nacional é usuário do Sistema, pois utiliza os dados coletados para os seus processos e verifica os Pontos de Medição mapeados pela CCEE como parte do processo de aprovação dos Projetos de Medição encaminhados pelos Agentes.
Para entendimento da concepção deste Sistema, deve ser referenciada a Resolução ANEEL n°. 290, de 3 de Agosto de 2000, que na oportunidade definiu que para possibilitar o pleno funcionamento do mercado, seria necessário que o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, e na oportunidade a Administradora de Serviços do Mercado Atacadista de Energia – ASMAE (sucedida pelo MAE e posteriormente pela CCEE), celebrassem um Acordo Operacional estabelecendo uma base harmoniosa para regular as atividades e procedimentos comuns entre estas duas entidades.
O referido acordo foi celebrado em 01 setembro de 2000, sendo que neste acordo estavam previstos os direitos e deveres de cada uma das entidades, formas de
comunicação, de intercâmbio das informações, sistemáticas para a validação das metodologias e dos modelos computacionais, bem como as responsabilidades de cada parte na implantação do sistema de medição e o processo de compatibilização dos Procedimentos de Rede com os Procedimentos de Mercado.
Atribuiu-se ao ONS a responsabilidade de coordenar a implantação do sistema físico de medição para faturamento, enquanto que à ASMAE coube a implantação da Central de Coleta de Dados de Medição.
Celebrou-se então um Protocolo de Entendimentos, que visava a Gestão da Implantação do Sistema de Medição para Faturamento. Em novembro de 2001, foi constituída uma comissão, com representação de Conselheiros do MAE e do ONS, além de representantes da ABRAGE, ABRADEE, ABRACE e, posteriormente da ABRATEE, com o objetivo de analisar as ‗Especificações Técnicas dos Sistemas de Medição de Faturamento‘, bem como propor um plano de implantação do Sistema de Medição de Faturamento (SMF).
Como resultado dos trabalhos realizados por esta Comissão, elaborou-se um Plano de Implantação da Medição, sendo constituídos dois documentos, a saber:
Especificação Técnica do Sistema de Medição de Faturamento de Energia; e Cronograma de Implantação do Sistema de Medição de Faturamento de
Energia.
Os referidos documentos foram aprovados pelo Conselho de Administração do ONS e também na oportunidade pelo COMAE (Conselho do Mercado Atacadista de Energia Elétrica), cuja aprovação foi realizada através da Deliberação nº 049/2001, de 06 de dezembro de 2001.
Os documentos foram encaminhados à ANEEL, sendo posteriormente emitida a Resolução nº 344/2002, de 25 de junho de 2002, que por sua vez, fixava as datas limite para entrada em operação comercial do Sistema de Medição de Faturamento de Energia Elétrica, bem como, estabelecia também a responsabilidade pela respectiva implementação. Na mesma Resolução consta também que o Conselho
de Administração do Mercado Atacadista de Energia Elétrica e o Conselho de Administração do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) aprovaram os documentos acima mencionados.
Finalmente o Conselho de Administração do MAE decidiu pela implantação do Sistema de Coleta de Dados de Medição de Energia – SCDE, cuja decisão estipularia que a referida implantação se daria em duas etapas:
Escolha e contratação de uma consultoria para participar da Gestão do Projeto; e
Finalização das Especificações Técnicas para permitir a licitação para a definição do fornecedor do sistema;
Então a necessidade de implantar o referido Sistema, o SCDE, pois de que adiantaria se implantar os Sistemas de Medição em campo e não fosse possível se realizar a coleta dos dados de medição de forma automática refletindo assim em um processo mais ágil e seguro, pois os dados de medição coletados serão utilizados na contabilização do mercado, definindo assim a comparação entre os contratos celebrados e registrados entre os Agentes na CCEE, com os respectivos montantes de energia medidos em cada um dos Pontos de Medição.
Durante o ano de 2002, o MAE – Mercado Atacadista de Energia Elétrica, efetuou a preparação do edital de contratação para permitir a contratação de empresa de fornecimento de software e hardware, como também implementar o SCDE em conformidade com a Especificação Técnica vigente.
O Sistema deveria ser implementado em acordo com a sua finalidade principal que é a medição de faturamento, pois como já mencionado, a medição em cada Ponto de Medição é utilizada no processo de determinação de compra e/ou venda de cada Agente para todo o mercado. Então os dados a serem coletados seriam:
Coleta dos dados de Medição de Energia: leitura dos dados de energia ativa e energia reativa de forma bidirecional (4 quadrantes);
Coleta dos dados de Medição de Qualidade de Energia Elétrica: leitura dos valores de ―valor de tensão eficaz em regime permanente e os valores de tensão resultantes de eventos do tipo variação de tensão de curta duração (VTCD)‖. Estes dados são de uso exclusivo do ONS – Operador Nacional do Sistema Elétrico. (ONS, 2008, Submódulo 12.2, p.7).
Coleta dos dados de Medição para realização de Inspeção Lógica: Este processo consiste na existência de acesso direto aos medidores para verificação dos registros armazenados na memória de massa dos medidores.
Dentre deste contexto, o Sistema começou a ser implantado dentro de uma situação bem peculiar, pois deveria permitir a interligação com um número considerável de Agentes que por sua vez já possuíam sua opção com relação a suas próprias soluções de coleta.
Embora o mais significativo é que deveria ter a capacidade de se comunicar com vários tipos de medidores instalados em todo o território nacional, respeitando também a diversidade de protocolos e formas de comunicação.
Na concepção inicial, definiu-se que o Sistema seria composto pelos seguintes Módulos:
Coleta; Cadastro;
Tratamento de Dados (Consistência e Consolidação); Cálculo e Mapeamento (Equações);
Auditoria (Inspeção Lógica); Relatórios;
Integração com o ONS;
Figura 3 – Visão Geral do SCDE (Sistema de Coleta de Dados de Energia)
A figura 3 representa a integração de todos os Módulos de forma que seja possível se coletar os dados de medição, manter o cadastro de todos os Pontos de Medição e respectivos atributos (algo em torno de 178 itens), realizar as verificações através das consistências previstas e integração com outros Sistemas (SCL – Sistema de Contabilização e Liquidação), como também com o ONS.
Para permitir a integração com os diversos sistemas de coleta de dados diferentes, de propriedade dos Agentes dotados de vários meios de comunicação e diversos tipos de medidores, existem algumas interferências externas que merecem citação, pois não basta a implementação do lado da CCEE, mas tem-se a necessidade de contar com as providências de Agentes externos, tais como:
Fabricantes de Medidores; Agentes de Mercado; ONS;
Fornecedores de Soluções de Medição;
Provedoras de Serviços de Telecomunicações;
Em continuidade ao histórico de implantação, a partir de 31 de julho de 2003, iniciaram-se as primeiras coletas automáticas dos dados de medição, sendo que na oportunidade iniciou-se a população da base de dados do Sistema.
A partir do início do recebimento dos dados, começou-se estudo interno na época no âmbito do MAE (atualmente CCEE) para efetivamente se utilizar os dados de medição para serem contabilizados no SCL. Desenvolveu-se então uma interface para transferir automaticamente os dados para o SCL, iniciando-se assim o processo de substituição gradativa do processo de inserção dos dados de medição no SCL, uma vez que, os dados de medição sempre foram inseridos no SCL, manualmente pelos agentes através de tela do SCL (Figura 4) ou via carga de arquivos com o formato ‖txt‖ (Figura 5) ou via tela do sistema (Figura 6).
Figura 4 – Tela do Sinercom (ou SCL) para entrada de dados via carga de arquivo no formato “txt”
Figura 5 – Exemplo de arquivo no formato “txt” Fonte: Baroni Neto e Moretti (2007, p. 29).
Figura 6 – Tela para inserção manual de dados de medição Fonte: Baroni Neto e Moretti (2007, p. 30).
Para a substituição do processo iniciou-se, em janeiro de 2004, a utilização na contabilização da CCEE de parte dos dados coletados automaticamente pelos medidores de apenas um Agente de Mercado como teste piloto, sendo que a partir do mês subseqüente foram incluídos novos Agentes de forma gradativa.
Atualmente o SCDE possui cadastrado na sua base de dados aproximadamente 9000 (nove mil) medidores (conforme modelos identificados na Tabela 2). Em um curto espaço de tempo a tendência é de se atingir algo em torno de 10000 (dez mil) medidores, fato este que se torna preocupação constante para que o SCDE possa permitir a expansão da quantidade de medidores a serem coletados sem prejuízo no desempenho das coletas de dados, como também dos usuários do Sistema.
Aproximadamente 90% dos medidores possuem coleta de dados via coleta passiva (UCM) e o restante as coletas são realizadas pelo processo de coleta direta aos medidores.
Em ambos os processos é necessário se realizar Inspeção Lógica dos dados de medição, que é o processo de coleta de dados de memória de massa, memória de programação e demais registros diretamente dos medidores, com o objetivo de comparar os dados obtidos com os cadastrados na base de dados do SCDE, tais como dados de energia, número de série do medidor e período de integração.
Esta comparação é necessária principalmente para os dados coletados via coleta passiva (UCM - Unidade Central de Coleta de Medição do Agente), pois os arquivos tipo ‗XML‘ de coleta podem ser alterados pelo agente. Caso ocorra divergência, o dado a ser utilizado na contabilização será o obtido diretamente do medidor. No monitoramento dos processos, caso ocorram divergências, o agente é notificado para realizar as correções necessárias.
Para entender o processo de coleta de dados, abaixo estão ilustradas as arquiteturas básicas para permitir a coleta dos dados de medição via Canais dedicados e via Central de Aquisição dos dados do Agente, embora em ambos os casos devam permitir a coleta de Inspeção Lógica.
Figura 7 – Coleta de Dados de Medição via Canais Dedicados, pela CCEE Fonte: ONS (2008, p. 27).
Para a figura acima, torna-se importante realizar alguns esclarecimentos, sendo:
Meio de comunicação: Canal VPN (canal de Internet Broadband dedicada e com IP fixo) ou Frame Relay, configurado entre a rede da CCEE e a rede do Agente. O range de IP‘s de acesso aos medidores será especificado pela CCEE. Caso os medidores já possuam endereçamento da rede do agente (ex. 10.0.0.0) será necessário criar um NAT (Network Address Translation) para permitir a associação dos IP‘s dos medidores aos endereços do range fornecido pela CCEE;
Medidores de energia: Acesso através da porta Ethernet de cada medidor. O medidor deverá permitir mais de um acesso simultâneo através da porta
Ethernet a fim de que se atenda a especificação de porta exclusiva de uso da
Aquisição: O SCDE (Sistema de Coleta de Dados de Energia) gerenciará as requisições de coleta;
Inspeção Lógica: O SCDE gerenciará as requisições de coleta. (CCEE,
2008, www.ccee.org.br, em ‗seção Medição/SCDE/Formas de
Comunicação‘).
Figura 8 – Coleta de Dados de Medição via Central de Aquisição de Dados do Agente Responsável, pela CCEE (forma alternativa)
Fonte: ONS (2008, Submódulo 12.2, p. 28).
Para a figura 8, torna-se importante realizar alguns esclarecimentos, sendo:
Meio de comunicação: Canal Internet (broadband) para envio dos XML‘s pela UCM e Inspeção Lógica através de Linha Discada. Cada medidor deverá estar ligado a um número de telefone distinto. O acesso do agente aos
medidores para aquisição dos dados na UCM poderá ser feito da maneira que o agente decidir;
Medidores de energia: Os medidores deverão permitir mais de um acesso simultâneo através de suas portas de comunicação a fim de que se atenda a especificação de porta exclusiva de uso da CCEE;
Aquisição: A UCM envia os dados de medição coletados em arquivos XML através do Client SCDE (conectado á Internet);
Inspeção Lógica: O SCDE efetua inspeção sobre os Medidores de cada localidade através de Linha Discada (a porta serial dos Medidores para Inspeção Lógica deverá ser distinta da porta utilizada pelo Agente para a Aquisição de dados);
Conversor RS-232/485(caso necessário) = Conversor de interface (converte uma interface RS-232 em interface RS-485). (CCEE, 2008, www.ccee.org.br, em ‗seção Medição/SCDE/Formas de Comunicação‘).
Para os Agentes que pretendem implantar seus Sistemas de Medição para Faturamento, precisam verificar o que não se adequa às suas necessidades em virtude de que deve atender não só a CCEE, mas também suas próprias necessidades internas, de forma que possa integrar a solução aos demais processos ou Sistemas que eventualmente já tenham implantado. O disposto aqui deve ser complementado em pesquisa pelo Agente aos requisitos técnicos previsto no Anexo I do Submódulo 12.2 dos Procedimentos de Rede do ONS.
O SCDE passa atualmente pelo processo de melhorias e implementação de novas funcionalidades, visando permitir o acompanhamento da evolução das necessidades de realização da coleta dos dados de medição, como também prover aos usuários maior flexibilidade operacional em suas operações diárias.
Como evolução, estão sendo implementadas as funcionalidades: Ajuste de Dados, Notificações, Apuração das Penalidades de Medição, Reestruturação do Módulo de Cadastro e Gerenciamento da Coleta.
Figura 9 - Visão Atual do SCDE (Sistema de Coleta de Dados de Energia)
Segue descritivo dos Módulos adicionais a serem implementados:
a) Ajuste de Dados: O processo de ajuste de dados de medição, é um
processo pelo qual o Agente de Medição responsável por determinados Pontos de Medição, poderá solicitar alterações nos dados de medidas finais de energia coletados, a partir das seguintes formas de solicitação: Ajuste Manual; e File Up-Load (Arquivo XML);
Além disso, o módulo de ajuste também possuirá um cadastro para períodos de abertura de solicitações e um cadastro para justificativas de aprovação/reprovação por parte do Analista de Medição da CCEE.
b) Notificações: Este módulo visa atender o definido no Módulo 12 dos
Procedimentos de Rede do ONS, onde o Agente responsável pela manutenção do SMF deve encaminhar para a CCEE os Boletins de Ocorrência em Medição, visando informar sobre eventuais intervenções preventivas ou corretivas. Os usuários deste módulo serão:
Analista de Medição da CCEE – responsável por analisar as notificações e solicitar a Inspeção Física;
Agente de Medição – responsável por solicitar/cadastrar notificações. Um Agente de Medição só poderá solicitar uma notificação para um Ponto de Medição Físico caso ele seja o Agente de Medição responsável pelo ponto na vigência válida para a data de solicitação;
ONS – responsável por cadastrar as Solicitações de Inspeção Física.
c) Reestruturação do Cadastro: Avaliação dos atributos existentes no
cadastro dos Pontos de Medição, visando atualização das informações necessárias aos processos internos da CCEE, ONS e Agentes.
d) Apuração das Penalidades de medição: Integração do processo de
coleta ao de apuração das penalidades de medição, visando apurar possíveis irregularidades referente a dados faltantes de medição e impossibilidade de acesso aos medidores (Inspeção Lógica).
e) Gerenciamento de Coleta: Incremento do processo de gerenciamento
de coleta de dados visando melhoria nos processos existentes, como também obtenção de novos produtos oriundos do processo.
f) Relatórios: Atualização dos relatórios existentes e especificação/
desenvolvimento de novos relatórios em função da implantação de novos Módulos no Sistema.
O Sistema deve permitir se agregar novas funcionalidades visando atender as necessidades do mercado no que se refere à medição de energia elétrica, permitindo a ampliação contínua ao acesso para os novos Agentes de Medição, embora a performance necessária para operar dentro de condições normais frente às ampliações futuras do mercado deva ser permanentemente garantida.