An exploratory study involving 4 districts
1. Copperbelt Health Education Project, Zambia
3.5.1 Health-seeking ‘Triggers’ and diagnostic dilemmas
OFERTA DE CRÉDITO. A NECESSÁRIA ESTABILIDADE
MACROECONÔMICA COMO PRESSUPOSTO
Já foi assentado no presente estudo a relação existente entre estabilidade macroeconômica, microcrédito e desenvolvimento, especialmente no que tange à necessidade de manutenção da estabilidade macroeconômica, objetivo primeiro de qualquer política econômica adotada, para que haja financiamento do crescimento e do desenvolvimento. Também restou consolidado que a estabilidade somente é alcançada a partir de ações positivas por parte do Estado, através de eficiente sistema regulatório, capaz de controlar riscos bancários e, consequentemente, de possibilitar que a oferta de crédito não seja abalada. Para tanto, existem diversos modelos de regulação financeira, cada qual priorizando determinado fator específico. Tudo isso parece inquestionável e deve ser levado em conta quando da análise do papel do microcrédito no processo de desenvolvimento do país.
109109
YUNUS, Muhammad. ISTOÉ Dinheiro. Disponível em: <http://www.istoedinheiro.com.br/noticias/2583_SOU+CONTRA+O+QUE+OS+BAN>. Acesso em 07 de dezembro de 2011.
De fato, pensar em estabilidade macroeconômica do país é partir do pressuposto de que as instituições financeiras precisam de solidez para enfrentar os riscos bancários a que estão sujeitas, decorrendo daí a necessidade imperiosa de regulação financeira capaz de ao mesmo tempo, proteger o mercado bancário interno e fortalecer o país economicamente. Neste ponto, importa destacar o pensamento de Flávio Roman110 quando aduz que a política macroeconômica do
país deve estar voltada para a busca pela estabilidade macroeconômica, indo além do que o simples controle dos níveis de inflação. Retoma-se aqui a ideia de que os ambientes financeiro e bancário são vulneráveis aos riscos sistêmicos geradores de crises sistêmicas, nocivas à sociedade, do ponto de vista econômico e social. Daí a necessidade de que o Estado, através de um sistema regulatório, realize o controle necessário para que o ambiente financeiro permaneça sadio e não inpacte negativamente sobre as politicas econômicas e sociais que são pretendidas para o país.
Regulação financeira pressupõe certo nível de intervenção do Estado com a finalidade de controlar os efeitos das crises que assolam o setor e manter a estabilidade macroeconômica do país, de modo a proporcionar o incremento de políticas sociais e econômicas adequadas à efetivação do modelo constitucional vigente. Atualmente, falar em regulação financeira remete necessariamente à última grande crise econômica financeira mundial vivenciada desde o ano de 2008, especialmente nos países centrais da Europa. Essa crise teria potencial para repercutir, no Brasil, sobre as políticas sociais, entre elas, o microcrédito, porém, não é isso que se defende. Na verdade, a funcionalidade social do sistema financeiro deve servir como fator inibidor dos efeitos dessa crise econômica financeira, evitando sua maior incidência.
O cenário da crise econômica financeira mundial não pode dar azo à adoção de políticas restritivas às ações sociais. Não pode, de igual forma, ser justificativa para a diminuição na oferta de crédito, especialmente o microcrédito. O incentivo e a concretização de políticas sociais ligadas ao sistema financeiro tem papel inverso, qual seja o de tornar o pais mais preparado para enfrentar os efeitos da crise mundial.
110 ROMAN, Flávio José. ROMAN, Flávio José. Normas Constitucionais de justiça social: incidência e
eficácia no sistema financeiro. Disponível em:
<http://www.oab.org.br/ena/pdf/FlavioRoman_NormasConstitucionais.pdf>. Acesso em 25 de novembro de 2011.
A regulação financeira, objetivando o controle dos riscos bancários e a manutenção da estabilidade macroeconômica, passa a ganhar contornos internacionais, rompendo as fronteiras de cada país, isso em detrimento de uma notória liberalização financeira evidenciada a partir das últimas décadas, como uma etapa do processo de globalização financeira. Segundo Philip Arestis e Santonu Basu111 fazem-se necessários uma instituição financeira global e uma moeda
internacional única, de modo a fortalecer a regulação do sistema financeiro internacional.
Nessa esteira, pode ser ressaltada a ideia de Jairo Saddi112 ao afirmar que na história recente do sistema financeiro há um movimento pendular entre desregulação e retomada de modelos regulatórios mais rígidos. De fato, esse movimento pode claramente ser verificado ao se proceder a análise das recorrentes crises mundiais que, ao serem deflagradas, passam a clamar por um maior controle regulatório. Tem-se verificado que nos momentos críticos, o capitalismo se socorre do Estado para que haja a manutenção do modelo, sem grandes abalos estruturais. Ademais, tem-se por assentado que a regulação financeira, em âmbito nacional e internacional, deve ter como pressuposto a manutenção ou criação de um ambiente macroeconômico estável, que incentive e mantenha políticas sociais ligadas ao sistema financeiro, em especial aquelas relacionadas à concessão de crédito.
A oferta de crédito é mecanismo fundamental para que se avance no processo de desenvolvimento do país, porém faz-se necessário que haja a imposição de regulação financeira eficaz, capaz de controlar os riscos bancários e manter a estabilidade macroeconômica nacional. Só assim as instituições financeiras, sejam elas públicas ou privadas, terão a capacidade de implementarem e difundirem o crédito, em especial na modalidade de microcrédito, beneficiando milhares de pequenos empreendedores que não possuem acesso ao sistema de financiamento comumente ofertado no mercado financeiro. Aqui se externa o fato de que o microcrédito não pode ser somente uma política pública, de iniciativa estatal, mas deve, através de uma eficaz regulação, ser adotada como prática corrente nas instituições privadas, tendo assim maior alcance social e atingindo o objetivo de incluir determinado setor da sociedade, especialmente nos contextos excludentes.
111
ARESTIS, Philip; BASU, Santonu. Globalização financeira e regulação. In: SOBREIRA, Rogério (org.). Regulação financeira e bancária. São Paulo: Atlas, 2005, p. 57.
112
SADDI, Jairo. Crise e regulação bancária: navegando mares revoltos. São Paulo: Textonovo, 2001, p. 225
4.2 DEMOCRATIZAÇÃO DO CRÉDITO E POLÍTICAS SOCIAIS NO ÂMBITO DO