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Qual será então a engrenagem que faz com que os humanos não só sobrevivam, como os demais seres vivos, bem como modifiquem e reinventem o mundo e que assim imprimam neste suas características, seu gênio, sua personalidade? O que faz com que esses seres se diferenciem, afirmem suas personalidades, projetem seus sonhos e os construam? O que permite os seres humanos construir esta teia de relações intrincadas, esse organismo de co-dependência que é a sociedade? Como o trabalho – enquanto categoria que não só permite a subsistência humana, como também permite que se a conduza independente das leis naturais, através das condições criadas entre a vontade, o pensamento e a execução, bem como é responsável pela exteriorização e afirmação do sujeito – pode ser visto como uma categoria secundária ou até ser decretada a sua morte?

O reconhecimento de que o trabalho é fonte de criação de valor e meio necessário para a subsistência humana e das sociedades se dá não só nas teorias marxistas ou socialistas, mas, também, nas ideologias predominantes no capitalismo. O capitalismo, porém, transforma a relação entre homem e trabalho numa relação mercantilizada em que toda consideração alheia ao crescimento econômico e a maior obtenção de lucro é posta como ineficiente ou até irracional. O socialismo, principalmente através de Marx, baseado nas concepções de Hegel, traz o trabalho como extensão indissociável do ser humano e meio pelo qual este se constrói, evolui e se reconhece. O trabalho então é visto não só como ferramenta para produção e mercado, mas como âmbito de existência, desenvolvimento da personalidade, meio de interação entre os indivíduos e a sociedade e instrumento pelo qual se constrói a própria história, dominando e recriando as condições impostas pela natureza.

As conclusões sobre uma determinada ética do trabalho que foi criada para legitimar e dar suporte ao capitalismo, conforme se pode inferir de análises como a de Bauman e Weber, é como disse o próprio Weber, mais um recorte teórico para uma análise do capitalismo e do trabalho que não exclui outra mais materialista (WEBER apud OUTHWAITE, 1996, p. 282). Tampouco o enfoque na linguagem e no discurso, dado por Habermas, consegue apagar a importância da categoria do trabalho pelo fato de somar às análises aquele enfoque, posto que contemple também o trabalho, internalizando-o como um tipo de racionalidade: a instrumental.

Se forem consideradas teses mais incisivas, como a de Bauman ou a de Hannah Arendt, que acabam por decretar a morte do trabalho pela superação da ética do trabalho pela

a ética do consumo33, observa-se que ambos analisam apenas como o ser humano percebe o

trabalho e não analisam a sua natureza e sua relação intrincada com a ontologia do ser humano. O que ambos os autores tratam nada mais é do que o processo de estranhamento ou

alienação do trabalho visto em Marx34. Processo este que é tomado como fim do trabalho e

33 Veja-se em Bauman em “Trabalho, consumismo e novos pobres” e Arendt em “A condição humana”.

34 O conceito de estranhamento ou alienação já foi dado anteriormente neste texto, porém, será repetido por força

didática. alienação ocorre quando o objeto produzido pelo ser humano se torna estranho a ele próprio, posto que este não se reconheça mais nem no processo de produção nem no produto, já que o trabalhador foi objetivizado e o que ele faz pertence a uma técnica, a finalidades, a um modus operandi independente dele, como se lhe fosse estranho e hostil, pois o trabalho não lhe parece seu e não lhe pertence. Este estranhamento não só se restringe ao trabalho, mas toca a essência do homem, já que este dispende numerosas horas de seu dia, seu esforço, seu corpo e sua mente e sua vida para trabalhar em projetos, em processos, objetos e finalidades que lhes são estranhas. O estranhamento e alienação atingem a essência do homem, pois ele volta a sua vida a projetos, finalidades e objetos alheios, o que faz com que o trabalhador não pertença a si mesmo, mas a outro. (MARX, 2004. p. 79-83)

não como mais uma faceta que o capitalismo imprime às condições de trabalho que ainda estão muito vivas.

O conceito de alienação e estranhamento do trabalho em Marx traz a seguinte reflexão para os tempos atuais: já que ao ser humano foi usurpado o exercício de sua liberdade e satisfação pelo trabalho, o reduto que lhes restou foi o do consumo. Ocorre, porém, que o consumo não se vincula a qualquer responsabilidade social da produção e dos seus meios e bens e não está tampouco vinculado à responsabilidade de garantir aos humanos bases que lhes dêem condições de sustento material, isto é, o deslocamento da centralidade do trabalho para o consumo desvincula completamente a sociedade capitalista das responsabilidades de acesso a todos dos seus frutos, o consumo só têm responsabilidades com quem pode consumir e, infelizmente, esta parcela de consumidores está sendo cada vez mais reduzida. A centralidade do consumo em detrimento do trabalho pode beirar em um ethos da centralidade do ser humano que consome e da completa marginalização daquele que não tem condições para tal.

O que fazer então com a quantidade enorme de pessoas que a cada dia são lançadas às estatísticas do desemprego e que, ao mesmo tempo, têm de se deparar com o encolhimento progressivo das redes de proteção social, devido o desmantelamento dos Welfare States? Parece que a conclusão de Ignacy Sachs condiz bastante com a realidade: “[...] a exclusão passou a liderar, superando a exploração. Os ricos não precisam dos pobres. É provavelmente a razão por que tentam esquecê-los” (SACHS, 1995, p. 31) ou então incriminá-los, como sustenta Bauman35.

Note-se ainda que é muito prematuro declarar a morte do trabalho quando não só o trabalho garante as bases materiais da sociedade, bem como ainda há uma identificação individual e social muito grande do ser humano com este. Uma pesquisa feita no Brasil pela

35 Bauman culpa a criminalização dos pobres à ética do trabalho, porém não alcança que o problema em si não é

o de que de todos se espera que se trabalhe, mas de que o acesso ao trabalho está a cada mais restrito. É bastante lúcida, porém, a forma como Bauman traduz o discurso médio quanto à criminalização dos pobres e dos sem emprego: “Según Hebert gans, “los sentimientos que las clases más afortunadas albergan hacia los pobres [son una] mezcla de miedo, enojo y condena: pero es probable que el miedo sea el componente más importante”. Esta mixtura de sentimientos vale como elemento movilizador del público, utilizable por los políticos, solo si el miedo es intenso y verdaderamente aterrador. La tan publicitada resistencia de los pobres a la ética del trabajo, asi como su rechazo a participar del trabajo duro tal como lo hace la mayoría honorable, bastan para provocar el enojo y la condena del público. [...] La pobreza, entonces, deja de ser tema de política social para convertirse en asunto de justicia penal y criminal. Los pobres ya no son los marginados de la sociedad de consumo, derrotados em la competência ferroz; son los enemigos declarados de la sociedad. Solo uma delgadísima línea, muy fácil de cruzar, separa los beneficiários de los planes de asistencia de los traficantes de drogas, ladrones y asesinos. Quienes viven de los benefícios sociales son el campo de reclutamiento de las bandas criminales: financiarles es ampliar las reservas que alimentarán el delito.

Fiesp em 2010 revela que dentre os fatores mais importantes para o brasileiro se sentir feliz o primeiro é ter dinheiro (com 58,8%) e o segundo é estar empregado (com 51,5%), estando os filhos (30,4%), a religião (28,4%), o casamento (22,6%), o acesso a bens materiais (20,6%), acesso a um plano de saúde (17,8%), o ensino superior (16,7%) e a juventude (11,6%) abaixo do trabalho (SORG; ELIAS, 2011). As estatísticas demonstram que talvez a conclusão que Bendassoli chegou em seu estudo sobre a morte do trabalho e sua identidade estejam corretas:

[...] as narrativas sobre o trabalho ainda são fortes, perpassando construções modernas importantes, como o edifício do status, da renda, do mérito, do valor que o indivíduo atribui a si mesmo pelo fato de desempenhar um trabalho com grande visibilidade social, da carreira e do consumo. É difícil dizer a alguém que perdeu o seu emprego, que agora ele terá de encontrar narrativas “pragmaticamente” mais ricas de si mesmo. (BENDASSOLLI, 2007, p. 294)

Declarar a morte do trabalho tem demonstrado ser a saída ideológica para ocultar o fenômeno da alienação ou estranhamento do trabalho, bem como vem sendo a estratégia para justificar o acesso cada vez mais difícil a este âmbito de vida de todo ser humano. O processo de substituição do humano pela máquina, levado a cabo através das várias revoluções tecnológicas ou industriais e visando garantir a lógica capitalista de maior efetividade na reprodução e acumulação do capital vem se agudizando no decorrer da história. E, na atualidade, chegando a níveis insuportáveis em que o exército de reserva de mão-de-obra já é visto como uma multidão de pessoas definitivamente excluídas do sistema de produção.

No campo da efetivação dos direitos sociais, principalmente no Judiciário, declarar a morte do trabalho é uma perspectiva bastante perigosa. Deslocar a importância dos direitos sociais trabalhistas apenas para o atendimento da necessidade de consumo livre é minar a idéia de direitos sociais como manutenção de um trabalho digno, isto é, de um processo em que ser humano submete a sua existência (sua força física, intelectual, seu tempo, sua vida). assim, quaisquer condições de trabalho, bem como qualquer remuneração se tornam lícitas. Esta mudança de ótica da finalidade dos direitos sociais apenas como uma contraprestação do trabalho prestado legitima a degradação do ser humano ao permitir, por exemplo, jornadas extenuantes, trabalhos insalubres e perigosos, salários ínfimos que não são capazes de garantir direitos básicos como alimentação sadia, saúde, educação... Tudo em nome da constatação de que, sendo o trabalho massivamente estranhado e já que ao ser humano lhe foi dada apenas a esfera do consumo para exercer uma suposta liberdade e felicidade, que se aceite a

degradação total do trabalho, e se concentrem esforços apenas em dar, o quanto antes, qualquer pecúnia ao trabalhador para satisfazer suas necessidades de consumo imediatas.

O trabalho, como visto, é uma atividade que possibilita o ser humano a alcançar seus próprios fins, a imprimir seu ser no mundo, a se auto-criar e replicar, bem como de criar sua própria história através do domínio da natureza, não sendo mais um ser passivo diante desta, em que sua história é criada pelas leis naturais. Afirmar a superação do trabalho como categoria e como realidade humana é dizer que o ser humano não mais está submetido a necessidades externas para sobreviver, e que tampouco necessita do trabalho para alcançar seus fins, bem como para imprimir sua própria individualidade. Sepultar a categoria trabalho diante da necessidade de lutar para a consecução dos meios para a própria existência é lançar o ser humano desnudo, sem qualquer ação, diante do reino das necessidades. Assim como é negar-lhe um meio para o alcance de suas finalidades e para a expressão de si, é como, diria MARX, ecravização humana pela natureza, pela necessidade:

Asi como el selvaje tiene que luchar com la naturaleza para satisfacer sus necesidades, para encontrar el sustento de su vida y reproducirla, el hombre civilizado tiene que hacer lo mismo, bajo todas las formas sociales y bajo todos los posibles sistemas de producción. A medida que se desarrolla, desarrollándose com él sus necesidades, se extiendem también las fuerzas productivas que satisfacen aquellas necesidades. La libertad, en este terreno, sólo puede consistir en que el hombre socializado, los productores asociados, regulen racionalmente su intercambio de matérias com la naturaleza, lo pongan bajo su control común em vez de dejarse dominar por él como um poder ciego, y lo lleven a cabo com el menor gasto posible de fuerzas y en las condiciones más adecuadas y más dignas de su naturaleza humana. Pero com todo ello, este será siempre un reino de la necesidad. Al outro lado de sus fronteras comienza el despliegue de las fuerzas humanas que se considera como fin en si, el verdadero reino de la libertad, que sin embargo solo puede florecer tomando como base aquel reino de la necesidad. (MARX, apud RIEZNIK, 2007, p. 28)

O trabalho não pode ser tratado apenas como um meio para a satisfação do consumo, mas deve ser tratado como um valor em si mesmo, já que não pode ser dissociado do corpo, da mente, da vida, da condição humana. Não se pretende sustentar que o trabalho é a única via de afirmação individual do ser, bem como deste na sociedade, tampouco seu único meio de relacionar-se e de agir em comunidade (conforme apontam determinadas críticas, como a do agir comunicativo de Habermass), mas o trabalho é sim, um dos aspectos de extrema importância para a autoafirmação e co-criação do ser humano e do desenrolar da sociedade, como se buscou demonstrar nos tópicos anteriores.

A luta pelos direitos sociais trabalhistas é uma luta pelo espaço no mundo das pessoas que não detém os meios de produção para a sua existência. É uma forma de racionalizar a participação humana neste intercâmbio com a natureza, como disse MARX na citação anterior, é uma forma de ultrapassar o reino da necessidade e alcançar liberdade. Se o mundo já foi loteado entre quem é proprietário e quem não, e se o trabalho é o único reduto em que se é permitida a participação dessas pessoas neste planeta de alguns e nos bens que lhe são retirados, a proteção ao trabalho é a proteção da sua parcela de existência. Proteger os direitos sociais trabalhistas é se afirmar que aqueles que nada têm, têm o direito de sobreviver e é dar, efetivamente, função social ao mundo que já se apresenta, pelo menos virtualmente, todo individual, isto é, à mercê de alguns indivíduos. A proteção aos direitos do trabalho é a proteção dos meios de sustento daqueles que vivem uma sociedade em que a propriedade privada de poucos e a não propriedade de muitos é legitimada. Já que, e a história vem demonstrando, deixar a sobrevivência digna dos trabalhadores à mercê da barganha individual de cada um, sem que hajam direitos reconhecidos e pré-estabelecidos é deixá-los ao alvedrio dos interesses daqueles que detém os meios de produção. Arbítrio este que já permitiu (e permite ainda) situações de extrema degradação, como as escravidões e servidões, ou ainda pior, o total abandono frente ao desemprego.

O próximo capítulo tratará do trabalho como ponto essencial do conceito dos direitos humanos fundamentais, posto que se apresente como um dos aspectos ontológicos dos seres humanos e o capítulo terceiro buscará demonstrar a essência, a lógica e os efeitos da flexibilização trabalhista para, por fim tratar da conciliação judicial trabalhista como um ponto específico da conjuntura de flexibilização e desvalorização do trabalho e do trabalhador.

CAPÍTULO 2 - O VALOR DO TRABALHO COMO DIREITO HUMANO