Em abril de 1989, o Secretário de Educação do Espírito Santo – José Eugênio Vieira, quando questionado sobre a proposta de municipalização da educação, disse que esse era um
assunto complexo porque ninguém sabia ao certo o que significava. Leia-se:
A primeira intenção das prefeituras, quando se fala na municipalização, é que o Estado pague todas as despesas com esse processo. Mas como este é um assunto que depende da Constituição Estadual vamos esperar para defini-lo melhor.190
As gestões municipais que se iniciaram em 1989 conviveram com o uso de dois termos correntes: municipalização e descentralização.
Sobre a questão da municipalização, temos questões complexas como a transferência da rede de ensino dos Estados para as redes municipais e o questionamento sobre o suporte dos municípios para dar conta dessa nova ou mais ampla prestação de serviço.
Apesar de esta abordagem sobre a municipalização do ensino fundamental ter tido uma
gênese de discussão entre os Secretários Municipais de Educação do Espírito Santo, desde 1989, nenhuma transferência da rede estadual para a rede municipal de Vitória ocorreu, entre os anos de 1989 e 1992.191
A municipalização entendida como “[...] a iniciativa, no âmbito do Poder Municipal, de expandir suas redes de ensino, ampliando o nível de atendimento por parte desta esfera da
190 MORAES, CLÉSIO. EDUCAÇÃO já recebe 25%, mas professor ganha mal. A Gazeta, Vitória, p. 10, 09 abr.
1989.
191 Alguns autores mencionam que os argumentos a favor da municipalização, provenientes de organismos
internacionais, destacam sobremaneira à essência da racionalização. Para o Banco Mundial, o cerne da municipalização, no que tange a educação brasileira, apresenta-se “como solução ‘racional’ de combate ao desperdício de recursos”. Isso, por sinal, já vinha incorporado de certo modo na Lei 5.692/71. Os princípios normativos desse “Estado Mínimo” acabaram por revelar um direcionamento privatizante, na medida em que “[...] no curto prazo, tem o sentido de desobrigar as esferas federal e estadual do ensino fundamental e transferir a responsabilidade pela sua oferta para os municípios. Na hipótese destes não conseguirem dar conta da demanda, uma das alternativas que lhes resta é a iniciativa privada” (OLIVEIRA, 2002, p. 179-180).
administração pública” (OLIVEIRA, 2002, p.174), coaduna-se com o perfil da gestão educacional em Vitória de 1989 a 1992.
Nessa conjuntura, a expressão descentralização esteve muitas vezes ligada à oposição ao centralismo das políticas oriundas do período de ditadura militar, acabando por adquirir um
sentido de implantação de um processo democratizante na administração pública. Ao mesmo tempo, pode-se ter nas práticas administrativas dos municípios uma centralização a tal ponto que não seja possível dizer que a dinâmica da descentralização trouxe democratização nos processos
decisórios do ambiente municipal.
Em fevereiro de 1990, o projeto do governo do Estado do Espírito Santo, que visava à municipalização do ensino, tinha sido rejeitado pelos Secretários Municipais, em um encontro de quatro dias que discutiu a proposta.192
A presidenta no Estado do Espírito Santo da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Terezinha Cravo, disse que ainda em fevereiro de 1990 seria enviado um documento aos parlamentares apontando as falhas do projeto e por isso solicitando a
desaprovação do mesmo. A aprovação do projeto “desobrigará o Estado de quaisquer responsabilidades com o ensino. Vamos fazer uma grande campanha no sentido de sensibilizar os deputados para votarem contra o projeto”. De acordo com a mesma fonte, a presidenta disse também que o projeto não poderia ser executado na prática sem que o Estado desse garantia de
que repassaria aos municípios a verba que tinha ficado estabelecida na reforma tributária. “Isto não está no convênio, apenas destaca que os recursos financeiros serão repassados aos municípios através de convênios e reajustados de acordo com as necessidades deles decorrentes”.193
192
SECRETÁRIOS rejeitam municipalização do ensino. A Gazeta, Vitória, p. 8, 17 fev. 1990.
Segundo a secretária, o governo estadual queria passar as suas responsabilidades para os municípios, sem arcar com as suas atribuições e, no período de elaboração do projeto, não houve discussão com os secretários municipais nem com os educadores. O então secretário estadual de Educação, José Eugênio Vieira, negava que o projeto não tivesse sido discutido com os
secretários municipais.194
Em janeiro de 1991,a Secretaria Estadual de Educação (SEDU) informava que o modelo do convênio a ser celebrado entre o Estado e os Municípios, que propiciaria a municipalização do
ensino, já se encontrava pronto, embora ainda não estivesse em vigor. O convênio era um instrumento jurídico que registraria a participação de recursos técnicos, humanos e financeiros da SEDU e das Prefeituras, visando o desenvolvimento dos projetos no setor. E propiciaria a integração Estado/Município na oferta do pré-escolar e ensino fundamental, através da
cooperativa em regime de trabalho solidário no emprego, uso e cessão de recursos.195
Em novembro de 1991, a Secretária de Educação de Vitória, Odete Veiga, dizia que acreditava no caminho da municipalização do ensino, mas temia pelo não-cumprimento do
compromisso por todas as partes. A mesma ainda afirmava o seguinte:
[...] defendo a municipalização com critérios claros para os repasses financeiros. É preciso definir a garantia do repasse de recursos dos governos federal e estadual, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do salário Educação196.
Veiga igualmente criticava a falta de uma política clara de educação na gestão do governo Collor, citando o exemplo da construção dos Centros Integrados de Apoio à Criança (Ciac), que
estavam sendo feitos sem uma discussão prévia dos locais onde esses seriam mais necessários. Segundo a secretária, “O pior é que os mesmos estavam sendo feitos com o dinheiro do FNDE, que poderia estar sendo repassado para as prefeituras. Construção de prédios não é plano de
194
SECRETÁRIOS rejeitam municipalização do ensino. A Gazeta, Vitória, p. 8, 17 fev. 1990.
195
MUNICIPALIZAÇÃO. A educação desaprendida. A Gazeta, Vitória, 31 jan. 1991. Suplemento Especial, p. 2.
educação. Depois disso definido, aí sim vamos construir prédios. Eles também são necessários”.197
Ainda em novembro de 1991, Odete Veiga relembrava que a Prefeitura de Vitória não estava recebendo nenhuma verba nem do governo federal nem do estadual: Esses “recursos não
chegaram à Prefeitura nos últimos três anos. Os municípios têm direito a receber verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) através do repasse do salário-educação”.198
No início de dezembro de 1991, novamente a secretária reforçava, em tom de denuncia,
ao mencionar o seguinte:
[...] que os recursos provenientes do FNDE não estão sendo repassados para o município. Os 66% do salário-educação retornam do governo federal para o governo do estado e deveriam ser repassados ao município, o que não ocorreu nos três anos desta administração. Os outros 33 % ficam retidos no FNDE para investimentos em projetos, mas enviamos vários projetos e ainda não recebemos qualquer resposta.199
Em janeiro de 1992, a Secretária de Educação Odete Veiga declarava que a Prefeitura
estava encontrando dificuldades em ampliar a rede de ensino porque não tinha recebido a verba do salário educação, destinada aos municípios. Ela criticou os critérios adotados pelos governos federal e estadual na distribuição dos recursos. “Os critérios utilizados pelo governo federal geralmente são políticos, de concessão a alguns e discriminação de outros”, comentou a
secretária.
197 EDUCADORES debatem a municipalização. A Gazeta, Vitória, p. 13, 10 nov.1991. 198
PMV teme evasão de escolas particulares. A Gazeta, Vitória, p. 5, 18 nov. 1991.
199 PMV terá mais 17 mil vagas em escolas. A Gazeta, Vitória, p. 5, 7 dez.1991. Conforme Gomes & Verhine (1996)
“O Salário-Educação, criado em 1964, não se constitui em um imposto propriamente dito, nos moldes daqueles que também servem ao financiamento da educação. Trata-se, pois, de uma fonte não tributária, ou seja, de uma contribuição social efetuada por parte das empresas, cujo recolhimento e distribuição se dão, de forma centralizada, pela União e pelos Estados, e destes últimos (ainda sem regulamentação) para os Municípios, com ‘propósitos descentralizadores e compensadores das desigualdades regionais’(op. cit., p. 195). Do montante arrecadado, 2/3 retornam ao Estado gerador da contribuição (cota estadual), ficando 1/3 retido pelo Governo Federal (cota federal), visando à sua redistribuição entre os Estados e os Municípios” (SOUZA; FARIA, 2003, p. 58).
Conforme está registrado no próprio título deste capítulo (Peculiaridades do processo de municipalização), o intuito foi apenas mencionar o que as fontes noticiavam a esse respeito. Ainda vale ressaltar a fala dos autores, a seguir, e a lembrança de que a lei de responsabilidade fiscal talvez tenha definido uma série de balizamentos precisos e punitivos para o devido
cumprimento dessas regras:
Apesar do Salário-Educação se constituir numa fonte estratégica de financiamento do Ensino Fundamental, ainda em 2001, apenas 11 Estados [Ceará, Maranhão, Pernambuco, Pará, Rondônia, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, São Paulo e Santa Catarina] haviam normatizado a repartição da cota estadual entre os Municípios [...] A cota [federal do Salário-Educação] se traduz no principal recurso que a própria União conta para o cumprimento de suas ações supletivas em relação aos Estados e Municípios, geridas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) na forma de convênios, que, pelo menos em tese, deveriam exprimir caráter redistributivo. Contudo, este repasse vem ocorrendo de modo descontínuo [...] e, ainda, pela via de acessos diferenciados aos recursos existentes, aspecto este que [...] preponderou, ao longo da década de 1980, ao lado da ocorrência de desvios da finalidade dos sistema de arrecadação e gestão dos recursos do próprio Salário- Educação que o sustenta (SOUZA; FARIA, 2003, p. 58-60).