O mercado financeiro possibilita que a poupança de um agente econômico, sem perspectivas de aplicação em um empreendimento próprio, seja destinada ao uso de um outro agente, cujas perspectivas de investimento ultrapassem as suas respectivas disponibilidades de poupança.
FORTUNA (1997:15) conceituou o sistema financeiro da seguinte forma:
(...) um conjunto de instituições que se dedicam, de alguma forma, ao trabalho de propiciar condições satisfatórias para a manutenção de um fluxo de recursos entre poupadores e investidores.
O mercado financeiro constitui um elemento dinâmico do processo de crescimento econômico, pois permite a elevação dos níveis de poupança e investimentos, bem como, a alocação da poupança de forma mais eficiente.
Os integrantes do sistema financeiro são denominados instituições financeiras, as quais podem ser divididas em dois grupos: intermediários financeiros e instituições auxiliares.
Os intermediários financeiros se distinguem das instituições auxiliares, basicamente, no seguinte aspecto: captam recursos (poupança) diretamente do público e, posteriormente, os aplicam, por meio de empréstimos e financiamento
às empresas, às pessoas físicas, ao governo etc. São eles: bancos de investimento, comerciais, de desenvolvimento, as caixas econômicas, as sociedades de crédito imobiliário (SCI), associações de poupança e empréstimo (APE), entre outras.
Já as instituições auxiliares possuem o objetivo comum de conectar poupadores com investidores. As bolsas de valores são bons exemplos destas, pois proporcionam liquidez às ações das empresas, através do mercado secundário. Dessa forma, as bolsas geram o ambiente necessário para a colocação (lançamentos primários das empresas - subscrição) das ações pelas empresas no mercado.
O sistema financeiro nacional é dividido em dois subsistemas: normativo e de intermediação. O primeiro é composto pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), pelo Banco Central do Brasil (BC), pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pela Superintendência de Seguros Privados e pela Secretaria de Previdência Complementar. Já o subsistema de intermediação é formado pelas demais instituições bancárias, não-bancárias e auxiliares. Existem alguns agentes que fazem parte dos dois subsistemas, sendo denominados Agentes Especiais.
Como as ações, objeto central deste estudo, estão sob a normatização da CVM, serão apresentadas na próxima seção as principais características e atribuições dessa instituição.
2.2.1. Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) tem a função de normalização do mercado de valores mobiliários não emitidos pelo sistema financeiro e pelo Tesouro Nacional. A CVM é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, fundada em 7 de dezembro de 1976, com os objetivos de desenvolver, disciplinar e fiscalizar o mercado de valores mobiliários. O mercado de valores mobiliários é o mercado em que são comercializados títulos emitidos pelas empresas, objetivando captar, junto ao público, recursos destinados ao financiamento de suas atividades.
Os títulos mais negociados no mercado mobiliário são ações, debêntures e quotas de fundos de investimento em renda variável. Entretanto, existe uma gama enorme de títulos que podem ser negociados nesse mercado. Quaisquer títulos emitidos ou criados por sociedades anônimas que se encaixem no conceito de valor mobiliário e sejam registrados na CVM podem ser negociados no mercado mobiliário.
Normalmente os títulos negociados no mercado mobiliário são bônus de subscrição, notas promissórias, certificados de depósito de valores mobiliários, índices representativos de carteira de ações, opções de compra e venda de valores mobiliários, direitos de subscrição, recibos de subscrição, quotas de fundos imobiliários, certificados de investimento audiovisual, contratos de parceria para engorda de animais, certificados representativos de contratos mercantis de compra e venda a termo de energia elétrica, depositary receipts (recibos de depósitos) e certificados de recebíveis imobiliários (CRI).
Os títulos da dívida pública municipal, estadual e federal e títulos cambiais de responsabilidade de instituição financeira, exceto as debêntures, não estão sob responsabilidade da CVM. Somente os derivativos que têm como ativo-objeto os títulos negociados no mercado mobiliário estão sob jurisdição da CVM. Portanto, os contratos a termo de ações, as opções sobre ações, os contratos futuros de índices de ações e os contratos futuros de ações individuais estão sob jurisdição da CVM.
O mercado de valores mobiliários estimula a poupança e o investimento, uma vez que sua principal função é suprir as necessidades de financiamento de médio e, principalmente, longo prazo por parte das empresas. Por ser capaz de oferecer às empresas volume substancial de recursos a um custo relativamente baixo, o mercado de valores mobiliários surge como fonte de recursos capaz de financiar projetos de expansão ou de aperfeiçoamento tecnológico das empresas. Dessa forma, o mercado acionário, por ser o mais representativo dentro deste, desempenha um papel fundamental no crescimento da economia.
• assegurar o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações, estimulando as aplicações permanentes em ações do capital social de companhias abertas sob controle de capitais privados nacionais;
• proporcionar o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa e de balcão;
• preservar os titulares de valores mobiliários contra emissões irregulares e qualquer espécie de ato que manipule os preços de valores mobiliários, tanto no mercado primário como no secundário;
• assegurar o acesso do público às informações sobre os valores mobiliários negociados e às companhias que os tenham emitido; e
• promover observância de práticas comerciais eqüitativas no mercado de valores mobiliários e observância de todas as condições fixadas pelo CMN quanto à utilização de crédito.