Podem-se referir várias direcções possíveis para trabalho futuro, nomeadamente:
• Possibilidade de abordar com maior detalhe a questão dos processos ETL, que foram apenas referidos de forma supercial no âmbito do protótipo implementado.
• Estender e melhorar este protótipo, para que abranja mais áreas de dados do IA e au- mentando as suas potencialidades, utilizando outras ferramentas e instrumentos (por exemplo, num ambiente Web), ou mesmo através da integração com SIG (conforme já demonstrado na tese Integração de Informação Geográca em Sistemas OLAP, efec- tuada pela Dra. Rosa Matias [Mat06], esta seria uma abordagem possível e interessante). • Estender o modelo conceptual para que abranja dados de gestão e, ao nível ambiental, os dados relativos ao comércio de emissões, um processo que se encontra actualmente a ser implantado no IA. Ao nível dos processos já estabilizados e possíveis candidatos a serem
incorporados na extensão destaca-se o SEVESO e os processos AIA.
• Sectorizar as instalações, de forma a permitir uma melhor avaliação dos dados relatados, quer através da utilização de técnicas Data Mining, quer através de modelos para análises especícas.
• Ponderar a longo prazo a possibilidade de se criar uma plataforma de mediação e pub- licação de dados do ambiente em Portugal. Para isto seria necessário denir uma tax- onomia1de dados do ambiente, e efectuar um estudo tecnológico das possibilidades de implementação desta plataforma.
• Estender o DWA/SADA de forma a incorporar também informação sobre o estado do ambiente.
7
Anexos
7.1
Conclusões do relatório de análise dos limiares
Foi realizada em 2004 uma análise dos limiares, cujo resultado foi transposto para o relatório interno Análise dos dados dos registos europeus - EPER 2002 [LP04]. Nesta análise foram utilizadas algumas métricas, cujo signicado se apresenta a seguir:
• TRE - a Taxa de Reporting (relativa às Emissões) representa a percentagem de quantidades emitidas e relatadas à UE. Esta taxa é obtida pela seguinte fórmula: Quantidade de emissões que foram relatadas, considerando todas as instalações que emitiram esse polu- ente em quantidades superiores ao limiar denido pela UE para esse poluente e meio / Quantidade total de emissões registada no IA para esse poluente e meio, considerando todas as instalações que emitiram esse poluente. Pretende-se que: TRE >= 90%.
• P - A Permissividade serve para vericar se os limiares estão a cumprir o seu objec- tivo de diminuir o número de instalações envolvidas no relato de dados à UE, maxi- mizando as emissões relatadas, pois transcreve a permissividade dos actuais limiares, e permite avaliar qual a redução obtida sobre o número de instalações que relatam. Quanto menor for o valor deste rácio, melhor será a sua ecácia, desde que os valores de TRE permaneçam o mais elevados possiveis. A permissividade é obtida através da formula Número de instalações registadas que relataram emissões à UE para determinado polu- ente e meio, ou seja, emitiram valores para esse poluente e meio superiores aos limiares denidos pela UE / (Número de instalações registadas no IA que apresentaram emis- sões não nulas para determinado poluente e meio - Número de instalações registadas que relataram emissões à UE para determinado poluente e meio, ou seja, emitiram va- lores para esse poluente e meio superiores aos limiares denidos pela UE). Pretende-se que: P <= 80%, situação em que menos de metade das instalações que emitiram também relataram à UE
Do estudo efectuado, foi possível concluir que de um modo geral os valores dos limiares de poluentes denidos pela UE se encontram razoavelmente adaptados à realidade portuguesa, já que dos 63 poluentes emitidos em Portugal (26 para água e 37 para o ar) apenas 11 (3 para a água e 8 para o ar) se consideraram como precisando de uma análise cuidada em termos de valores dos limiares, porque o volume de emissões relatado à UE não atinge os 90% do total de emissões. Para todos os outros, ou são atingidos os valores de relato desejados ao nível da UE (pelo menos 90% das emissões relatadas), ou o valor total emitido é bastante pequeno, na ordem de um limiar ou menos.
Da análise detalhada efectuada a estes 11 poluentes, concluiu-se o seguinte:
• Para um deles (NH3 / Ar) não se considera compensatória a diminuição do valor do limiar devido ao grande aumento da permissividade que se verica.
• Para seis dos poluentes deverá ser seriamente tomada em consideração a diminuição dos valores dos limiares, segundo a tabela que se apresenta a seguir:
Tabela 7.1: Poluentes para os quais poderá ser tomada em consideração a diminuição dos valores dos limiares Poluente / Meio Redução proposta Aumento TRE Valor de TRE atingido Aumento P Valor de P atingido Observações Cianetos / Agua 1/5 40,27 79,08 8,8 11,43 COV não metânicos / Ar
2/5 11,12 88,82 7,51 12,64 Possibilidade de 1/5, mas com maior aumento de permissivi- dade
Flúor e seus compostos inorgânicos / Ar
3/5 5,34 89,18 9,14 16,95 Possibilidade de 2/5 mas com maior aumento de permissivi- dade
Fósforo - to- tal / Água
2/5 11,04 85,46 13,55 23,77 Possibilidade de 1/5, mas com maior aumento de permissivi- dade
Hg e seus compostos / Ar
2/5 9,2 89,66 10,35 24,24 Possibilidade de 1/5, mas com maior aumento de permissivi- dade PCDD+PCDF (dioxinas + furanos) / Ar 4/5 17,76 94,28 4,97 9,52
• Quanto aos pares (Poluente, Meio): Cloro e seus compostos inorgânicos / Ar, Pb e seus compostos / Ar, PM10 / Ar, os seus valores de TRE com os limiares actuais são relati- vamente perto dos 90%, e portanto deverá ser ponderado se compensa a diminuição dos valores dos limiares.
• Quanto ao último poluente (Azoto - Total / Água), verica-se que nenhum dos intervalos de limiar considerados nesta análise consegue fazer com que seja atingido o objectivo de reporting (90%) para este poluente. Mesmo a diminuição do limiar para 1/5 do actual apenas consegue atingir uma TRE de 85%. No entanto, o aumento da permissividade (20%, para um valor total de 26%) quando se reduz o valor do limiar para 1/5 é compen- sado pelo ganho em reporting (25%), embora não largamente. Deve assim ser ponderada