As dificuldades de acesso à moradia pelas pessoas de baixa renda resultam de um longo processo histórico marcado pela desigualdade, segregação e exclusão socioespaciais. Na contramão desse processo, a Constituição Federal, Lei Magna da sociedade brasileira, reconhece que a moradia é um direito básico de todo cidadão. Mais do que isso, a moradia é vista de forma mais ampla como um direito humano, conforme a Declaração dos Direitos Humanos, em vigor desde o ano de 1948.
De acordo com a Declaração dos Direito Humanos, uma moradia adequada não se constitui apenas em um “teto sobre a cabeça”, mas sim de um conjunto de elementos igualmente importantes que compõem juntos o que se denomina de moradia adequada, incluindo em sua composição diversos elementos: segurança de posse; disponibilidade de serviços, infraestrutura e equipamentos públicos; custo acessível; habitabilidade; não discriminação e priorização de grupos vulneráveis; localização adequada; adequação cultural (Quadro 2).
59
Quadro 2 – Elementos que compõem as condições de moradia adequada
Fonte: Relatoria Especial do Conselho de Direito Humanos da ONU para o Direito à Moradia Adaptado pela autora.
Segurança de posse
•Todas as pessoas têm o direito de morar sem o medo de sofrer remoção, ameaças indevidas ou inesperadas. As formas de se garantir essa segurança da posse são diversas e variam de acordo com o sistema jurídico e a cultura de cada país, região, cidade ou povo.
Disponibilidade de serviços, infraestrutura e equipamentos públicos:
• A moradia deve ser conectada às redes de água, saneamento básico, gás e energia elétrica; em suas proximidades deve haver escolas, creches, postos de saúde, áreas de esporte e lazer e devem estar disponíveis serviços de transporte público, limpeza, coleta de lixo, entre outros.
Custo acessível:
• O custo para a aquisição ou aluguel da moradia deve ser acessível, de modo que não comprometa o orçamento familiar e permita também o atendimento de outros direitos humanos, como o direito à alimentação, ao lazer etc. Da mesma forma, gastos com a manutenção da casa, como as despesas com luz, água e gás, também não podem ser muito onerosos.
Habitabilidade:
•A moradia adequada tem que apresentar boas condições de proteção contra frio, calor, chuva, vento, umidade e, também, contra ameaças de incêndio, desmoronamento, inundação e qualquer outro fator que ponha em risco a saúde e a vida das pessoas. Além disso, o tamanho da moradia e a quantidade de cômodos (quartos e banheiros, principalmente) devem ser condizentes com o número de moradores. Espaços adequados para lavar roupas, armazenar e cozinhar alimentos também são importantes.
Não discriminação e priorização de grupos vulneráveis:
•A moradia adequada deve ser acessível a grupos vulneráveis da sociedade, como idosos, mulheres, crianças, pessoas com deficiência, pessoas com HIV, vítimas de desastres naturais etc. As leis e políticas habitacionais devem priorizar o atendimento a esses grupos e levar em consideração suas necessidades especiais. Além disso, para realizar o direito à moradia adequada é fundamental que o direito a não discriminação seja garantido e respeitado.
Localização Adequada:
•Para ser adequada, a moradia deve estar em local que ofereça oportunidades de desenvolvimento econômico, cultural e social. Ou seja, nas proximidades do local da moradia deve haver oferta de empregos e fontes de renda, meios de sobrevivência, rede de transporte público, supermercados, farmácias, correios, e outras fontes de abastecimento básicas. A localização da moradia também deve permitir o acesso a bens ambientais, como terra e água, e a um meio ambiente equilibrado.
Adequação cultural:
•A forma de construir a moradia e os materiais utilizados na construção devem expressar tanto a identidade quanto a diversidade cultural dos moradores e moradoras. Reformas e modernizações devem também respeitar as dimensões culturais da habitação.
60 A forma de acesso à moradia no Brasil, na maioria das vezes, não contempla esse conjunto de elementos considerados indispensáveis à realização plena desse direito, de maneira que a parcela dos que não possuem uma habitação, ou que vivem inadequadamente na mesma, ainda é uma realidade para as camadas mais pobres da população.
No intuito de identificar e compreender a realidade brasileira, no que compete à questão habitacional, os estudos sobre o déficit habitacional realizados pela Fundação João Pinheiro (FJP) são de grande ajuda, uma vez que procuram evidenciar quantitativa e qualitativamente a situação de acesso à moradia no país. O déficit habitacional refere- se às moradias que devem ser construídas seja para substituir os domicílios existentes que não apresentam condições de segurança indispensáveis a seus ocupantes, seja para garantir habitação adequada às famílias que não têm um domicílio de uso privativo (GENEVOIS e COSTA, 2001).
Segundo a metodologia utilizada pela FJP, o déficit habitacional básico pode ser entendido a partir do conjunto dos seguintes componentes: coabitação; domicílios rústicos e improvisados4. Para uma compreensão mais elaborada das carências
habitacionais, foi incorporado a este estudo componentes relacionados a inadequação habitacional. Esta, por sua vez, agrupa domicílios com uma ou mais carências, mas sem a mesma gravidade dos problemas detectados no déficit. Podem, portanto, assegurar condições mínimas de habitabilidade mediante programas alternativos à construção de novas moradias. Conforme a FJP, os itens que compõem a inadequação habitacional são: domicílios com adensamento excessivo, com infraestrutura inadequada ou com elevado comprometimento da renda familiar com aluguel (GENEVOIS e COSTA, 2001).
Juntos, o déficit e a inadequação habitacional compõem o conjunto das necessidades habitacionais, favorecendo a maior compreensão sobre as condições de moradia da população e permitindo a formulação de uma política habitacional mais próxima da realidade. O quadro 2 demonstra mais claramente o conjunto desses elementos. Esses serão estudados de forma mais detalhada no próximo item, onde serão
4 Entende-se por domicílios rústicos “aqueles cuja construção é predominantemente feita por material improvisado, ou seja, paredes de taipa não revestida, madeira aproveitada etc. Os domicílios improvisados são classificados como domicílios localizados em unidades que não têm dependência destinada exclusivamente à moradia, tais como: loja e sala comercial, por exemplo (IBGE apud GENEVOIS E COSTA).
61 apresentadas as necessidades habitacionais do município de Parnamirim, recorte espacial utilizado neste trabalho.
As necessidades habitacionais são estruturadas em dois eixos principais: Déficit Habitacional e Inadequação Habitacional, seguidos de subitens que melhor qualificam os estudos a respeito das condições de moradia, conforme demonstra a Figura 1.
Figura 1– Necessidades Habitacionais
Fonte: Plano Local de Habitação de Interesse Social (PLHIS) – Parnamirim (2008). Adaptado pela autora.
O diagnóstico dessas necessidades habitacionais favorece também a identificação dos principais problemas vivenciados pela população de baixa renda, visto que é nesta faixa que se concentra o déficit habitacional brasileiro, como demonstra o Gráfico 1. Necessidades Habitacionais Déficit Habitacional Domicílios
Improvisados Domicílios Alugados Cômodos Cedidos ou alugados Coabitação Familiar
Inadequação Habitacional Infra-estrutura Abastecimento de Água Iluminação Elétrica Escoadouro Sanitário Destinação do lixo Adensamento Populacional Dormitório Regulação
62
Gráfico 1 – Brasil: Déficit Habitacional Urbano por faixas de Renda Média Familiar Mensal em salários mínimos (SM) – 2008.
Fonte: Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílios - PNAD, IBGE (2008).
Como se pode observar, 89,6% do déficit habitacional brasileiro é composto por famílias que se encontram na faixa denominada de interesse social, ou seja, com rendimento de até 3 SM. A maior parte dos domicílios nesta mesma faixa de renda (95,6%) localiza-se na região Nordeste, seguido pela região Centro-Oeste, com 89,9%, região Norte (88,6%), região Sudeste (87,5%) e região Sul (83,4%), (Gráfico 2).
Gráfico 2 – Brasil: Distribuição do número de domicílios por renda, 2010.
63 No Rio Grande do Norte, de maneira específica, o percentual de domicílios, em 2012, com rendimento médio mensal até 1 SM corresponde a 20% do total de domicílios, enquanto que os domicílios que se encontram na faixa de mais de 1 a 2 SM, e mais de 2 a 3 S.M representam 29,2% e 18%, respectivamente. Percebe-se, portanto, que a faixa de interesse social (até 3 SM) é a que concentra a maior quantidade de domicílios particulares no Estado.
Todavia, observa-se também, que entre 2009 e 2012 ocorreu uma pequena redução nos valores correspondentes a essas classes. A redução mais considerável foi na classe de mais de 2 a 3 S.M, que passou de 19,8% a 18%. Por outro lado, verifica-se um aumento considerável nas classes de rendimento de mais de 3 a 5 SM (13,9 % para 16%) e, de mais de 5 a 10 SM (9,3 para 10,3%), neste mesmo período. As classes de rendimento de mais de 10 a 20 SM e, de mais de 20 SM permaneceram praticamente estáveis (Gráfico 3).
Gráfico 3 – RN: Domicílios particulares e Valor do rendimento médio mensal domiciliar, por classes de rendimento mensal domiciliar (2009 a 2012).
Fonte: PNAD (2011), adaptado pela autora.
No contexto nacional, o Rio Grande do Norte apresenta um déficit de 105.605 moradias, ocupando o 4º lugar entre os estados nordestinos, conforme apresenta a Tabela 03. 0,0 5,0 10,0 15,0 20,0 25,0 30,0 Até 1 S.M Mais de 1 a 2 S.M Mais de 2 a 3 S.M Mais de 3 a 5 S.M Mais de 5 a 10 S.M Mais de 10 a 20 S.M Mais de 20 S.M N º d e d o m ic íli o s em %
Classe de Rendimento Mensal
2009 2012
64
Tabela 3 – Brasil: Déficit de domicílios permanentes (em números absolutos) por região, 2008.
Estado Déficit Norte RO 31.229 AC 19.584 AM 132.224 AP 14.295 RR 13.969 PA 286.110 TO 59.681 Total Região 557.092 Nordeste MA 434.750 PI 124.047 CE 276.915 RN 105.605 PB 104.699 PE 266.360 AL 86.900 SE 66.492 BA 490.612 Total Região 1.956.380 Sudeste MG 476.287 ES 85.344 RJ 428.959 SP 1.062.366 Total Região 2.052.956 Sul PR 215.752 SC 141.425 RS 229.217 Total Região 586.394 Centro-Oeste MS 77.206 MT 74.149 GO 163.115 DF 105.021 Total Região 419.491 TOTAL BRASIL 5.572.313
Fonte: Ministério das Cidades (2008), adaptado pela autora.
O acesso à moradia digna ainda não é um direito de todos, mas sim, um “privilégio” de alguns, uma vez que boa parte da população brasileira ainda se encontra na faixa de renda onde se concentram as maiores necessidades habitacionais, indicando que a má distribuição de renda está na raiz do problema da falta de moradia adequada para a população pobre, o que vem contribuindo, ao longo da história, para a
65 intensificação das desigualdades socioespaciais. Na seção subsequente, daremos ênfase à trajetória da habitação social, enfatizando as medidas relacionadas à população de baixa renda.