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Há uma ambiguidade nas funções do Núcleo de Prática Jurídica, em vista de que foi criado para ser oficina, laboratório, meio de fomento à criação, de superação de paradigmas, esse é o lado do devir do ambiente, de outra banda, o cotidiano voltado para disciplinas e ações processuais repetitivas, à falta de estratégias para a inserção dos alunos em problemas comunitários, a ausência de didática destinada à conciliação, a arbitragem e a mediação de conflitos sociais, constata que as orientações pedagógicas pouco avançaram na direção das Competências e Habilidades, esse é o lado do ser do Curso de Direito.

Corrigir as distorções de um paradigma positivista que vive íntegro nos Tribunais, nos Órgãos Públicos e na linguagem forense, recheada de erudição latina que o povo desconhece, tomando por base iniciativas pedagógicas desenvolvidas na academia, requer envolvimento e compromissos individuais e coletivos com a opção curricular. Como a proposta aqui desenvolvida passa pela apuração de como esse modelo positivista se desenvolve na sala de aula, em especial no âmbito da Ufpa, o currículo jurídico, seja ele o formal que consta do projeto, seja ele o oculto, que resulta de práticas costumeiras reiteradas não constante dos documentos oficiais, precisam conjuntamente passar pela compreensão integral.

Como se percebe o modelo de Estágio Supervisionado assumido pelo projeto da Ufpa, está cindido em matérias da Prática do Processo, cujos conteúdos e ações são nitidamente teóricas, e noutra vertente vemos as disciplinas Práticas Forenses com conteúdos e ações pedagógicas aproximadas à prática, mormente ensinados na concepção tradicional. Essa constatação advém do fato de que a organização do Estágio Curricular Supervisionado não conseguiu executar completamente as dimensões plurais das competências, nem a compreensão global do seu significado foi dominada coletivamente porque as limitações teóricas e metodológicas inibem todas as possibilidades fora das práticas advocatícias individualistas. É natural que isso aconteça porque a formação para as atividades forenses individualistas tem um forte apelo mercadológico e atraem as pessoas para a escolha do Curso de Direito, pela possibilidade de progresso econômico e prestígio das funções jurídicas.

Esse é o paradoxo da pedagogia jurídica contemporânea vivenciada no currículo da Ufpa, temos princípios norteadores da Educação Jurídica que propõem a formação integral, fundada em atitudes sociais, éticas, humanas, críticas, inovadoras, reflexivas, por outro lado, o modelo de organização e execução curricular restringe-se ao formato individualista, às

disciplinas tradicionais, à predominância dos aspectos formais, à formação para atender exigências do mercado, enfim, o Eixo de Formação Prática, por ser em tese a materialidade das teorias tradicionais desenvolvidas, a concretização dos discursos dogmáticos, sintetiza a precária formação para o saber fazer criativo de nossos alunos. É evidente que isso se deve a pouca compreensão pedagógica das tarefas a serem desenvolvidas em classe, da falta de adaptação do Projeto Político-Pedagógico às Diretrizes, da necessidade de inovação com experiências afinadas com a realidade social.

As técnicas de resolução de conflitos tradicionais demonstram certa fragilidade perante a organização do currículo por competências, corroboradas pela organização disciplinar dos conteúdos e pela didática formalista, que não conseguem integrar coerentemente teoria e prática. Por outro lado, à inovação curricular dos conteúdos do NPJ, associada ao emprego de uma pedagogia inclusiva dará nova feição e importância ao Eixo de Formação Prática, para isso o Núcleo de Prática Jurídica necessita de uma atuação crítica com papel voltado para as ações comunitárias, à questão de cidadania, ao acesso a justiça aos excluídos com assessoria jurídica popular e sensível aos movimentos sociais.

Andre de Oliveira fez uma importante consideração sobre o aspecto inovador, crítico, social e comunitário do NPJ, formulando o seguinte parecer:

Outro papel do Núcleo de Prática Jurídica é o seu espaço alternativo de construção de um direito crítico, que deve servir como instrumento de libertação e não de opressão e sua relação com as entidades e o movimento de direitos humanos. A falta de informação é um dos grandes empecilhos para que as comunidades marginalizadas efetivem seus direitos. Dessa forma surge a necessidade de construção de trabalhos de assessoria jurídica popular, que poderá ser realizada através dos Núcleos de Prática Jurídica, como forma de prestar à comunidade orientações sobre seus direitos. Estudantes, voluntários e professores poderão atuar diretamente na comunidade, sobretudo com demandas coletivas, desenvolvendo um trabalho cooperativo e solidário, que poderá despertar uma visão crítica do direito e da realidade social dos estudantes128.

Outra importante lição que pode ser aproveitada nesse sentido social da prática foi dada por Boaventura de Sousa Santos, que propôs no Fórum Social Mundial a criação de uma Universidade Popular dos Movimentos Sociais129 para formar lideranças dos movimentos sociais, bem como dos cientistas sociais, dos investigadores e artistas empenhados na

128 OLIVEIRA, André Macedo de. Ensino Jurídico: diálogo entre teoria e prática. Porto Alegre: Fabris, 2004. p. 136.

129 SANTOS, Boaventura de Sousa A Gramática do Tempo: para uma nova cultura política. 3ª ed. São Paulo: Cortez, 2011. p. 168.

transformação social progressista e contribuir para aprofundar o interconhecimento no interior da globalização contra hegemônica que promova o conhecimento e a valorização crítica da diversidade de saberes e práticas protagonizadas pelos diferentes movimentos e organizações (Santos, 2011: 169).

Em plena crise de paradigma que alcança o direito nos diversos horizontes e provoca inovações pedagógicas da prática jurídica, percebemos que as técnicas de resolução de conflitos no âmbito do Curso de Graduação em Direito da Universidade Federal do Pará, ainda estão desenvolvidas de tal modo a confirmar a direção para o formalismo judicial burocrático e excludente. A introdução da Mediação e da Arbitragem como componente curricular permanente no Projeto Pedagógico pode integrar as ações organizadas pelo Núcleo de Prática Jurídica. Nesse desiderato, não basta criar mais uma disciplina formalmente, é necessário que a Mediação e a Arbitragem sejam trabalhadas no sentido de estimular práticas consensuais de solução de contendas pelos alunos com a supervisão do professor, evitando a litigiosidade judicial, voltando atenções para os conflitos sociais, de violação de direitos humanos, ou de outras ações atreladas à concepção do curso. Trata-se de atitudes didático- pedagógicas para diminuir o excessivo número de demandas judiciais, com o chamamento das partes em conflitos para a composição dos conflitos, demonstrando que a litigiosidade judicial nem sempre é o melhor caminho para a solução definitiva de contendas sociais.

6 A CONSTRUÇÃO DEMOCRÁTICA DO CURRÍCULO JURÍDICO E A