6.2 Robin Hood eller Loke?
6.2.1 Grunnteksten: Kopist-mannen møter bøndene
Reconhecendo a perspectiva que compreende o Serviço Social enquanto especialização do trabalho coletivo, importa explicitar os marcos conceituais e legais da profissão que reiteram essa concepção.
A direção social da profissão, bem como sua regulamentação e diretrizes para formação estão contidas naquilo que se convencionou denominar Projeto Ético Político Profissional, ou seja, uma estrutura dinâmica que objetiva responder às diferentes modificações observadas
no sistema de necessidades sociais sobre o qual a profissão opera, às transformações econômicas, históricas e culturais, ao desenvolvimento teórico e prático da própria profissão e, ademais, às mudanças na composição social do corpo profissional (NETTO, 1999, p. 144).
Esse projeto profissional esta conectado a um determinado projeto societário cujo eixo central se vincula aos rumos da sociedade como um todo. Dito de outra forma, o projeto profissional encontra-se filiado a um determinado projeto societário que aponta para a transformação radical da sociedade vinculado a valores democráticos, autônomos e emancipatórios, sem exploração de classes e/ou gêneros.
Além disso, o projeto está calcado em um “suporte teórico que assegure a fundamentação da concepção ética e dos valores ético-políticos, dando sustentação ao conjunto de suas prescrições” (BARROCO; TERRA, 2012, p. 53). Esse suporte refere-se às bases ontológicas da teoria social crítica de Marx que apreende o trabalho enquanto ato histórico.
Nessa ótica, o Projeto Ético Político sistematiza “uma imagem ideal da profissão, os valores que a legitimam, sua função social e seus objetivos, conhecimentos teóricos, saberes interventivos, normas, práticas, etc.” (NETTO, 1999, p. 147). Ele expressa a identidade profissional coletiva através de quatro principais elementos constitutivos, sejam eles: definição e explicitação de princípios e valores ético‐políticos defendidos pela categoria; apropriação de uma matriz teórico-metodológica (no caso a teoria social crítica); crítica radical a sociedade capitalista e defesa da construção de uma nova ordem social mais justa e igualitária e; a manifestação pela luta e defesa dos interesses da classe trabalhadora (NETTO, 1999).
A materialização desses elementos constitutivos é viabilizada através de determinados componentes construídos no interior da profissão, pelos próprios assistentes sociais, sendo eles:
a) produção de conhecimentos no seio da profissão – referente à dimensão investigativa do Serviço Social e que explicita “a maneira como são sistematizadas as diversas modalidades práticas da profissão, onde se apresentam os processos reflexivos do fazer profissional e especulativos e prospectivos em relação a ele” (TEIXEIRA; BRAZ, 2009, p. 191).
b) as instâncias político-organizativas da profissão – envolvendo os fóruns de deliberação e as entidades político-representativas (associações profissionais, organizações sindicais, conjunto CFESS/CRESS (Conselho Federal e Conselhos Regionais de Serviço Social), ABEPSS (Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social) e, movimento estudantil representado pelo conjunto de CA’s e DA’s (Centros e Diretórios Acadêmicos das unidades de ensino) e pela ENESSO (Executiva Nacional de Estudantes de Serviço Social). Sendo que “é por meio dos fóruns consultivos e deliberativos dessas entidades que são consagrados coletivamente os traços gerais do projeto profissional, onde são reafirmados (ou não) compromissos e princípios” (TEIXEIRA; BRAZ, 2009, p. 191).
c) a dimensão jurídico-política da profissão – na qual “se constitui o arcabouço legal e institucional da profissão, que envolve um conjunto de leis e resoluções, documentos e textos políticos consagrados no seio da profissão” (TEIXEIRA; BRAZ, 2009, p. 192).
Neste componente específico é possível identificar duas esferas distintas, sejam elas: um aparato jurídico‐político estritamente profissional e um aparato jurídico‐político de caráter mais abrangente. Na primeira esfera, apresentam-se determinados componentes construídos e legitimados pela categoria, tais como: o atual Código de Ética Profissional (1993), a Lei de Regulamentação da Profissão (Lei 8662/93) e as Diretrizes Curriculares dos Cursos de Serviço Social (1996). Já na segunda esfera encontram-se o conjunto de leis, ou seja, toda a legislação social advinda do capítulo da Ordem Social da CF/1988.
A apreensão destes componentes, aliado aos demais fatores que compõem a estrutura e conjuntura da sociedade, viabilizam a efetivação histórico‐concreta dos elementos citados anteriormente, uma vez que são eles os instrumentos que
operacionalizam o projeto profissional na realidade objetiva, “supondo‐a para além das ações profissionais isoladas, ainda que possam envolvê‐las também, e tomando o projeto ético‐político como, mais uma vez, uma projeção coletiva dos assistentes sociais” (TEIXEIRA; BRAZ, 2009, p. 192).
Particularmente com relação ao trato da categoria trabalho, identifica-se junto a Proposta de Diretrizes Gerais para o Curso de Serviço Social, elaborada coletivamente pelos assistentes sociais do país e aprovada em assembleia geral da ABEPSS a afirmação do Serviço Social enquanto “especialização do trabalho coletivo, inserindo na divisão social e técnica do trabalho” (CFESS, 2000, p. 46).
Decorrente desta afirmação tem-se a definição de quatro pressupostos norteadores para a elaboração de currículos, pautados na compreensão da profissão enquanto trabalho, sejam eles:
1) O Serviço Social se particulariza nas relações sociais de produção e reprodução da vida social como uma profissão interventiva no âmbito da questão social, expressa pelas contradições do desenvolvimento do capitalismo monopolista.
2) A relação do Serviço Social com a questão social – fundamento básico de sua existência – é mediatizada por um conjunto de processos sócio- históricos e teórico metodológicos constitutivos de seu processo de trabalho.
3) O agravamento da questão social em face das particularidades do processo de reestruturação produtiva no Brasil, nos marcos da ideologia neoliberal, determina uma inflexão no campo profissional do Serviço Social. Esta inflexão é resultante de novas requisições postas pelo reordenamento do capital e do trabalho, pela reforma do Estado e pelo movimento de organização das classes trabalhadoras, com amplas repercussões no mercado profissional de trabalho.
4) O processo de trabalho do Serviço Social é determinado pelas configurações estruturais e conjunturais da questão social e pelas formas históricas de seu enfrentamento, permeadas pela ação dos trabalhadores, do capital e do Estado, através das políticas e lutas sociais. (CFESS, 2000, p. 46-47).
Analisando esses pressupostos observa-se a orientação crítica preceituada pela profissão que objetiva garantir a ruptura com a herança conservadora da profissão e reafirmar o Serviço Social enquanto trabalho.
Entretanto, verifica-se ainda a concepção que discute o Serviço Social enquanto detentor de processos de trabalho. Vale ressaltar que essa premissa foi amplamente debatida pela categoria e modificada a partir do aprofundamento
teórico14 que estabeleceu a compreensão de que a inserção dos assistentes sociais se dá em processos de trabalho inscritos nas diferentes instituições em que atua.
No item a seguir será problematizado de que forma a categoria profissional vêm materializando os preceitos ético-políticos na intervenção profissional.
2.3.2 A materialização dos preceitos ético-políticos na intervenção profissional