4. METODER, DOKUMENTASJON OG GJENNOMFØRING
4.1 GRAVETEKNISKE METODER
A Secretaria do Meio Ambiente – SMA é o órgão do Governo do Estado de São Paulo responsável pelo estabelecimento e implementação da política de conservação dos remanescentes de Mata Atlântica e ecossistemas associados, considerando, entre outras ações, a implantação e administração dos espaços territoriais especialmente protegidos, compreendendo Unidades de Conservação (UCs) de Proteção Integral e de Uso Sustentável.
São 23 Parques Estaduais totalizando aproximadamente 723.000 hectares, sob responsabilidade do Instituto Florestal, subordinado à SMA. Os Parques Estaduais são áreas geográficas delimitadas, dotadas de atributos naturais excepcionais, objeto de preservação permanente, submetidas à condição de inalienabilidade e indisponibilidade5 no seu todo, e destinam-se aos fins científicos, culturais, educativos e recreativos. As áreas dos Parques Estaduais são intransferíveis e indisponíveis, ou seja, depois da criação da Unidade de Conservação, elas não podem ser transferidas ou disponibilizadas para outras finalidades ou funções diferentes daquelas estabelecidas no Decreto Estadual nº 25.341/86 (Regulamento dos Parques Estaduais Paulistas).
O principal objetivo dos Parques Estaduais reside na conservação dos ecossistemas por eles abrangidos contra quaisquer alterações que os desvirtuem,
5 As áreas dos Parques Estaduais são intransferíveis e indisponíveis, ou seja, depois da criação da Unidade de Conservação, elas não podem ser transferidas ou disponibilizadas para outras finalidades ou funções diferentes daquelas estabelecidas no Decreto Estadual nº 25.341/86 (Regulamento dos Parques Estaduais Paulistas
conforme Artigo 1º do Decreto Estadual nº 25.341, de 4 de junho de 1986 (Regulamento dos Parques Estaduais Paulistas).
O grande instrumento de gestão e planejamento de uma UC é denominado Plano de Manejo. Segundo Ceballos-Lascuráin, (apud KINKER. 2002: 39), “Manejo é um conjunto de ações que lidam com operações do dia-a-dia, necessárias para alcançar os objetivos de um plano. Manejo de uma área protegida significa lidar adequadamente com todos os recursos existentes nela, biofísicos ou humanos. Par tanto, é necessário que se tenha conhecimento dos processos ecológicos e também das atividades humanas que ocorrem nessas áreas, e em seu entorno, e que interferem com esses ecossistemas”.
O próprio Ministério do Meio Ambiente – MMA (2000) define: “O plano de manejo é o instrumento oficial de planejamento das UCs. Trata-se de um processo dinâmico que, utilizando técnicas de planejamento ecológico, determina o zoneamento de uma UC, caracterizando cada uma de suas zonas, propondo seu desenvolvimento físico e estabelecendo diretrizes básicas para o manejo da unidade. Deve abranger também seu entorno e incluir medidas que promovam sua integração à vida econômica e social das comunidades vizinhas”.
Segundo KINKER (2002: 40), o plano de manejo identifica quais zonas são adequadas para receber visitantes, quais tipos de atividade podem ser desenvolvidos em cada uma delas e sua capacidade de suporte, definindo critérios e normas e indicando a infra-estrutura e os recursos humanos necessários.
No contexto legal, Plano de Manejo é definido pelo Regulamento dos Parques Estaduais Paulistas (Decreto Estadual no 25.341/86) como “o projeto dinâmico que, utilizando técnicas de planejamento ecológico, determine o zoneamento de um Parque Estadual, caracterizando cada uma de suas zonas e propondo seu desenvolvimento físico, de acordo com suas finalidades”. Ainda segundo o Regulamento, o Plano de Manejo deve ser aprovado pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente – CONSEMA, indicando detalhadamente, o zoneamento da área total do Parque Estadual que poderá, conforme o caso, conter no todo ou em parte, as seguintes zonas: intangível, primitiva, uso extensivo, uso intensivo, histórico-cultural, recuperação e uso especial.
Na prática, o Plano de Manejo oferece o conjunto de diretrizes e normas para o gerenciamento da UC, orientando a equipe técnica na tomada de decisões que envolvam a implantação dos diferentes programas de manejo e a solução dos conflitos resultantes desse processo, indicando, ainda, ações para conservação do patrimônio protegido, normatização de uso para as áreas internas à UC e diretrizes para utilização das áreas de entorno. Define atividades prioritárias em cada uma das zonas, dentro dos respectivos programas de manejo, com prazos previamente estabelecidos, visando à efetiva implantação da UC e, conseqüentemente, o cumprimento dos objetivos para os quais a mesma foi criada. É, ainda, um documento fundamental para a disponibilização de informações sistematizadas sobre as UCs aos interessados dos mais diversos setores, dentre os quais destacam-se pesquisadores, estudantes, visitantes, comunidades do interior e entorno da UC e órgãos públicos e privados em geral.
Durante o ano de 1997 foi elaborada a Fase 1 do Plano de Manejo do Parque Estadual da Ilha do Cardoso (PEIC), conforme metodologia baseada na elaboração em fases, detalhada em capítulo específico. A Fase 1 teve como base para o planejamento das atividades, o levantamento das informações secundárias existentes sobre a UC, referentes aos meios físicos, biótico, sócio-econômico e situação fundiária. Esses levantamentos subsidiaram a realização de um zoneamento preliminar, bem como as discussões com os vários setores da sociedade que apresentavam interfaces com a UC, através de reuniões públicas e oficinas de planejamento.
A Fase 2 do Plano de Manejo foi elaborada por técnicos e pesquisadores do Instituto Florestal, Instituto Geológico, Instituto de Botânica, da Universidade Estadual Paulista (UNESP – Campus de Rio Claro) e pela equipe técnica do PEIC, sendo organizada pelo responsável pelo Parque, em conjunto com os membros do Comitê de Apoio à Gestão da UC, sob coordenação geral da equipe dos Planos de Manejo do PPMA
O Plano de Manejo propriamente dito foi finalizado e aprovado no CONSEMA no ano de 2001. Este documento foi elaborado através da avaliação/monitoramento da implementação da primeira fase, a saber, o Plano de Gestão Ambiental (PGA), de discussões através de oficinas e levantamento de
dados primários das informações que não haviam ainda sido coletadas. Esta fase está subdividida em sete programas de manejo, a saber:
• Programa de Administração,
• Programa de Visitação Pública/Educação Ambiental, • Programa de Proteção/Fiscalização,
• Programa de Apoio à Regularização Fundiária, • Programa de Pesquisa,
• Programa de Interação Sócio-ambiental e • Programa Fronteiras.
Uma das questões específicas dos Parques Estaduais é a problemática fundiária. O Plano de Manejo (1997:106) assim destaca esta dificuldade. “As questões fundiárias nos Parques Estaduais, assumem proporções de maior gravidade na medida que a maior porção dos territórios das UCs do Estado de São Paulo não tem o domínio definido. São áreas onde não foram executadas ou concluídas ações discriminatórias e demarcatórias, que separam as terras particulares das terras de domínio público, cancelando a documentação irregular incidente sobre essas áreas. Nessas áreas, perpetuam-se as superposições de títulos, configurando vários andares, gerando um emaranhado de conflitos fundiários, agravados por fraudes em documentação imobiliária, processos organizados ou não de grilagem de terras e, ainda, por expectativas de direitos sobre a terra de comunidades tradicionais e minorias étnicas e invasores que sistematicamente, vêm ocupando áreas no interior das UCs”.
Segundo Souza Filho (apud KINKER, 2002:37), “a proteção do meio ambiente tem uma relação direta com o Direito, porque interfere nos direitos individuais e reconhece direitos coletivos. É impossível efetivar a proteção ambiental sem, de alguma maneira, interferir na propriedade privada, seja determinando ao proprietário condutas conservacionistas e preservacionistas seja, como no caso dos parques, transferindo a propriedade para o patrimônio público, normalmente contra a vontade do cidadão, compulsoriamente”.
Outra questão importante para o PEIC é a diferenciação de utilização das áreas, conforme suas características específicas. O Plano de Manejo, no seu item Zoneamento (2001:76,77), estabelece estas orientações: “Considerando que as zonas primitivas no PEIC estão distribuídas ao longo de porções territoriais frágeis, porém, caracterizadas por diferentes atributos e submetidas a diferentes tipos de uso, em especial pela visitação pública, foram definidas algumas normas e recomendações de caráter específico para cada uma dessas áreas, com o objetivo de garantir a sua proteção efetiva, conforme apresentado no quadro abaixo:
QUADRO 10 – Normas e recomendações para a zona primitiva