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A contextualização histórico-teórica relativa à repartição de benefícios tem suas raízes nas discussões baseadas na construção de uma política ambiental, assente nos novos preceitos éticos, jurídicos e internacionais para a biodiversidade, como por exemplo a adoção de convenções que regulem o acesso à biodiversidade, como a criação da Convenção sobre Diversidade Biológica em 1992, bem como a formação de legislação que vise não só conservar

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e utilizar de forma sustentável a biodiversidade, mas também que permita o acesso aos recursos genéticos e a partilha dos benefícios que advém da sua utilização, tanto a nível nacional como internacional.

Para a criação de uma política internacional17, no campo dos recursos genéticos, é fundamental ter o conceito de Estado bem definido, mesmo este tendo sofrido grandes transformações devido a sociedade globalizada, pois apesar da sociedade de hoje ser caracterizada pela diversidade, e não pela uniformidade (Siqueira, 2001), os países não abdicam do reconhecimento dos seus direitos sobre os seus recursos genéticos, e a própria Convenção sobre Diversidade Biológica, no seu artigo 15 afirma que os Estados são soberanos sobre os seus recursos genéticos e sendo assim são estes que decidem quem poderá ter acesso a esses mesmos recursos genéticos, contrariando assim o conceito de globalização onde todos teriam direito a investigar livremente e usufruir das informações existentes sobre os recursos genéticos da biodiversidade. Desta forma, o conceito aqui utilizado será o conceito de Renan e de Manzzini (in Moreira, 2002, p. 70) que consideram o Estado como sendo uma forma de sociedade caracterizada por um passado idêntico, um desejo de viver em comum, e por aspirações comuns.

A política internacional de ambiente é formada por vários instrumentos que são fundamentais para a sua eficácia, dentre eles, pode-se citar a cooperação e Diplomacia, opinião pública; direito internacional e o ambiente.

- Cooperação e diplomacia

A política internacional tem como peça chave para a sua elaboração, a diplomacia, sendo esta bem definida como a arte de negociação ou um conjunto de técnicas e processos que permitem conduzir as relações entre os Estados (Moreira, 2002). Desta forma, a diplomacia é fundamental na relação entre as Partes Contratantes da CDB para que juntos negoceiem a melhor forma, ou melhores formas, para alcançar uma política internacional de acesso aos recursos genéticos e partilha dos benefícios que advém de sua utilização.

Entre as principais questões abordadas pela Teoria das Relações Internacionais, que vão de encontro com a criação de políticas internacionais, encontra-se a da cooperação (Dougherty & Pfaltzgraff, 2003), sendo esta de grande importância na questão da partilha de benefícios do uso dos recursos genéticos e para evitar a biopirataria. Só com a cooperação entre os Estados, a partir de trocas de informações sobre instrumentos de partilha de benefícios, regulamentos normativos e políticos é que se conseguirá construir uma política justa e equitativa de partilha de benefícios que advêm do uso dos recursos genéticos.

Assim sendo, Dougerty & Pfaltzraff (2003), definem a cooperação como um agregado de relações que não se baseiam na coação ou no constrangimento, e sim no consentimento

17 A política é a arte de decidir de forma oportuna e autoritária a solução dos conflitos e interesses

surgidos na vida dos povos, com o seu campo mais específico na função governativa do Estado (Moreira, 2002), sendo assim a política internacional seria criada em sequência, porém com a cooperação de todos ou pela maioria dos Estados.

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mútuo dos intervenientes, como se observa em algumas organizações internacionais18

nomeadamente as Nações Unidas, sendo, inclusive, neste âmbito que foi criada a Convenção sobre a Diversidade Biológica em 1992. Desta forma, os Estados podem desenvolver relações cooperativas em resultado da participação em organizações internacionais, e é neste âmbito que está sendo trabalhado o Protocolo de Nagoia sobre Acesso aos recursos genéticos e Partilha de Benefícios que advém de sua utilização, pois este faz parte da Convenção sobre Diversidade Biológica que faz parte da Organização das Nações Unidas (ONU).

A cooperação pode ser acordada num processo de negociação quer explícito, quer tácito, podendo também resultar da relação entre um ator mais forte e um mais fraco. Os poderes hegemónicos possuem a capacidade de fornecer a estabilidade que aumenta a segurança e o bem-estar económico de estados mais pequenos, como se verifica na Pax

Britannica do século XIX ou da atual a Pax Americana (Dougherty & Pfaltzgraff, 2003). Desta

forma, este poder hegemónico influencia os Estados a terem um comportamento cooperativo ao fornecer a base para a realização de vantagens mútuas.

Há vários modelos que ajudam na compreensão do comportamento cooperativo dentro das organizações internacionais, sendo então importante conhecê-los para que durante as negociações os Estados utilizem um ou mais modelos de cooperação e para conseguir perceber qual é o modelo que o outro Estado poderá utilizar. São eles:

 Teoria dos jogos – o processo de decisão é simulado para conhecer os possíveis resultados de um jogo (Dougherty & Pfaltzgraff, 2003), podendo resultar em:

- Jogo de soma zero – um jogador só lucra com base no prejuízo de outro.

- Jogo de soma não zero – um jogo de soma não zero não é exclusivamente

um jogo de competição, no sentido de que, para um ganhar o outro tem de perder, a soma dos ganhos e perdas não tem que ser zero.

 Dilema do prisioneiro – criado por William Poundstone, não é um jogo de soma zero, o objetivo aqui é verificar se o prisioneiro irá satisfazer os seus interesses e trair o seu parceiro ou atender ao interesse do grupo e cooperar, o que dá grande abertura para todas as nações terem ganhos mútuos (Olave & Neto, 2001). Rachels (in Beckert, 2004) diz que o dilema do prisioneiro é usado para apresentar como o altruísmo e a cooperação têm melhores resultados do que o egoísmo e a competição puros.

 Jogo de Jean-Jacques Rousseau, Caça ao Veado – representa um modelo em que é mais provável que o veado seja capturado se todos os participantes na caçada trabalharem em conjunto em busca do seu objetivo comum.

 Efeito Borboleta – Edward Lorenz, em 1963, formulou a sua teoria relatando que o bater de asas de uma simples borboleta poderia influenciar o curso natural das coisas

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Nas organizações internacionais, cada Estado-membro, mantém na íntegra a sua soberania, não permitindo que a organização tenha interferência nas questões internas, sendo que um dos princípios que vigora é o da igualdade jurídica dos seus membros (Dinis et al., 1999). Em sua grande maioria visam promover as relações multilaterais entre os seus membros, facilitando a cooperação e o diálogo entre eles.

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e, assim, talvez provocar um tufão do outro lado do mundo, logo, para que não aconteça o tufão é necessário que as nações cooperem entre si.

- Opinião pública

Outro instrumento de grande importância da política internacional é a propaganda pelo facto de estar relacionada com a função da opinião pública mundial, uma vez que a propaganda é um dos instrumentos que ajuda a moldar a capacidade crítica de uma Nação sobre qualquer assunto, criando uma ânsia para ampliar os conhecimentos e verificar se a mesma é verídica ou não. As próprias Nações Unidas, de acordo com a interpretação de Goodrich & Hambro (in Dougherty & Pfaltzgraff, 2003), foram baseadas nesta convicção e

chamaram à Assembleia-geral daquela organização “a consciência aberta do mundo”, tal

propaganda fará com que as pessoas reflitam e procurem averiguar o porquê e se realmente a Assembleia-geral das Nações Unidas é assim chamada e assim formem um conceito.

A formação de uma opinião pública pode ser auxiliada pelo princípio do acesso à Informação, princípio defendido na Convenção Aahus sobre participação pública em matéria de ambiente, conforme já visto no ponto anterior.

Este princípio contribui para a formação de uma opinião que será de grande importância no processo de tomada de decisão sobre as formas que deverá assumir uma política internacional de acesso aos recursos genéticos e partilha dos benefícios que advêm da sua utilização. Esta tomada de decisão, segundo o Secretariado da CDB, deve ter uma participação ativa das comunidades tradicionais e locais, além da participação dos países

megadiversos19 para a formulação do Regime Internacional de Acesso aos Recursos

Genéticos e Partilha dos Benefícios que advêm da sua Utilização.

- Direito internacional

Outro elemento de formação da política internacional é o direito internacional. O objetivo procurado no direito internacional é o de conseguir instaurar um modelo que constitua uma réplica mutatis mutandis do consagrado na vida interna dos Estados, onde o recurso à força é uma exceção, desta forma o que se irá procurar são modelos eficazes de legislação nacional que possam ser utilizados para o direito internacional ou para ser transposto para outras nações. É importante que haja participação de todos os Estados no processo de regulamentação legal da política internacional para que não sejam formuladas leis que incompatíveis com o direito nacional, pois uma lei internacional que não seja transposta para o domínio nacional perde a sua eficácia e o seu propósito inicial.

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Um país megadiverso é um país rico em diversidade biológica, dada pela combinação entre riqueza de espécies e elevado grau de endemismo; ao todo existem 17 países megadiversos, que em conjunto, possuem aproximadamente 70% da biodiversidade do planeta; os países megadiversos são: Brasil, Colômbia, Indonésia, China, México, África do Sul, Venezuela, Equador, Peru, Estados Unidos, Papua- Nova Guiné, Índia, Austrália, Malásia, Madagáscar, República do Congo e Filipinas (Mittermeier et al., 1997). Estima-se que cerca de 70% das espécies do mundo estejam presentes nos países megadiversos (Olson & Dinerstein, 1998; Myers et al., 2000; Olson et al., 2001).

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- Ambiente

Por fim, mas não menos importante, o Ambiente não tem uma política, esta surge quando seres humanos, de forma cooperativa e deliberada se confrontam com o Ambiente (Rolston III, 1988), e com a necessidade de proteger, utilizar de forma sustentável e partilhar de forma justa e equitativa os benefícios que advêm do uso dos recursos genéticos. Desta forma, torna-se necessário criar políticas nacionais e internacionais que auxiliem e ditem, juntamente com o quadro normativo, as regras que a sociedade deve seguir para que não destrua o ambiente e que viva de forma harmoniosa com a mesma.

Desta forma uma política internacional torna-se mais eficiente ao ter em conta os fatores aqui apresentados. Porém conseguir levá-los em consideração é uma tarefa extremamente complexa, mas que traz grandes vantagens para os Estados, uma vez que estes se sentirão seguros ao ter uma política ambiental internacional bem estruturada e que não vá contra a política interna de cada um deles. Com bastante diplomacia, a cooperação e a ética poderão fazer com que o Protocolo de Nagoia sobre ABS seja o principal instrumento internacional que contribua para o fim da biopirataria e uma chama de entusiasmo para a elaboração de políticas públicas nacionais de acesso aos recursos genéticos e partilha dos benefícios que advém de sua utilização.