No período posterior às reformas instituídas pelo TL, o produto discursivo da UE apresenta desenvolvimentos interessantes no que ao princípio da RdP diz respeito. Efetivamente, algum desse discurso pode ser considerado como marcante para o entrosamento da RdP no seio da UE.
Os casos mais marcantes dentro desta matéria estão ligados aos recentes acontecimentos da Primavera Árabe. Como parte destes acontecimentos, sobre o caso concreto da crise na Líbia, o Parlamento Europeu adotou, a 20 de Março 2011, uma resolução que reconhecia o Conselho Nacional
132 As missões de Petersberg foram formuladas pela primeira vez pela União da Europa Ocidental (UEO), em 1992, durante uma cimeira no Hotel Petersberg, perto de Bonn. Em 1997, durante a Cimeira Europeia de Amesterdão, cujo documento final ficou conhecido como Tratado de Amesterdão, as missões foram incorporadas no Tratado da União Europeia e tornaram-se parte integrante da PESC. Estas missões incluíam missões humanitárias e de evacuação, missões de manutenção da paz e missões de forças de combate para a gestão de crises, incluindo missões de restabelecimento da paz.
133 Ibid., Artigo 43º, pp. 39
134 Report on Wilton Park Conference WP1042, How can the Lisbon Treaty help he European Union implement the Responsibility to
de Transição135 como representando oficialmente a oposição líbia.136 A resolução sublinhava que a UE e
os seus Estados-membros deveriam honrar a sua responsabilidade de proteger, a fim de salvar os civis líbios de ataques armados em grande escala, nota que nenhuma opção prevista na Carta das Nações Unidas pode, portanto, ser excluída, e convida o Alto Representante e os Estados-membros a estarem prontos para uma decisão do CSNU relativamente a novas medidas, incluindo a possibilidade de uma zona de exclusão aérea destinada a impedir o regime de visar a população civil. A mesma resolução sublinhava ainda que se devia disponibilizar recursos financeiros e humanos para apoiar uma operação humanitária internacional robusta, auxiliando as agências humanitárias na proteção e assistência de
civis.137 Uns meses mais tarde, a 10 de Junho de 2011, num documento sobre as prioridades da UE para
a 66ª Sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas, o CUE saudou a adoção das resoluções 1970 e 1973 do CSNU, bem como a referência da Responsabilidade de Proteger em ambas as resoluções. Para além disso, reiterou o compromisso da UE de se esforçar pela operacionalização do conceito da RdP, acrescentando que a abordagem da União ao conceito se iria focar primariamente na vertente preventiva
do mesmo.138 As questões ligadas à crise na Líbia, e mais concretamente a resposta da UE a esses
acontecimentos, serão analisados mais pormenorizadamente no capítulo seguinte.
Ao longo dos seus relatórios anuais sobre os principais aspetos e as opções fundamentais da PESC, a AR, Catherine Ashton, sublinhou sempre que a implementação do princípio da Responsabilidade de Proteger continuava a ser uma das prioridades no âmbito da ONU e que no seu seio, a UE continua a trabalhar e a debater no sentido de executar este princípio nos instrumentos e políticas da União.
Mais recentemente – a 18 de Abril de 2013 – surgiu uma recomendação do Parlamento Europeu ao CE relativamente ao princípio da RdP das Nações Unidas. Para a elaboração do vasto leque de recomendações direcionadas não só ao Conselho como também à AR, ao SEAE e aos próprios Estados- membros, foi tido em conta uma série de questões que vão desde as mais gerais – como é o caso dos valores, objetivos, princípios e políticas da União, consagrados no Tratado da União Europeia – aos mais específicos – como o é a resolução do CSNU da ONU relativa à crise da Líbia, que faz referência ao princípio da RdP. Para além disso, é também enunciada uma série pontos tidos em consideração para
135 O Conselho Nacional de Transição da Líbia foi o governo de facto da Líbia por um período durante e depois da guerra civil da Líbia de 2011.
136 Ver página 53.
137 Página oficial do Parlamento Europeu, URL <http://www.europarl.europa.eu/sides/getDoc.do?pubRef=-//EP//TEXT+TA+P7-TA- 2011-0095+0+DOC+XML+V0//EN>, consultado a 30-04-2013
a elaboração destas recomendações, como é um exemplo o facto de a intervenção militar de 2011 na Líbia ter trazido ao de cima a necessidade de clarificar o papel que as organizações regionais e sub- regionais desempenham na aplicação da R2P. Estas recomendações visam, por exemplo, a chegada a um consenso entre as diversas instituições relativamente à RdP – incluindo um entendimento dos efeitos deste consenso para a futura ação externa da UE -, a procura de um relatório anual da AR que dê maior importância ao princípio da RdP (com a inclusão de um capítulo sobre as atuações da UE em matéria de prevenção e redução de conflitos no contexto da aplicação do princípio da R2), ou a continuação do desenvolvimento das capacidades da UE em matéria de prevenção e redução de conflitos. Nesta mesma linha, a AR e o Conselho são ainda encorajados a levarem a cabo uma série de medidas no contexto da melhor implementação da RdP no seio da UE e da ONU. Por fim, a AR é convidada a, no seguimento da aprovação destas recomendações, apresentar um plano concreto de ação relativo às propostas do
Parlamento, e nele delinear as fases de concretização do consenso relativo à RdP. 139
A questão que agora se coloca é, e uma vez que ficou provada a presença do princípio da RdP na narrativa estratégica da UE, até que ponto isto se transfere para a própria ação europeia e se este se encontra também presente na sua ação externa. Por outras palavras, será que o princípio da RdP acompanha o processo de transformação de narrativa estratégica em ação estratégica da UE? Esta questão será discutida no próximo capítulo desta investigação.
139 Página oficial do Parlamento Europeu, URL <http://www.europarl.europa.eu/sides/getDoc.do?pubRef=-//EP//TEXT+TA+P7-TA- 2013-0180+0+DOC+XML+V0//PT> consultado a 03-05-2013