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7.4 Volume Visualization

7.4.5 GPU Implementation

A forma como Baena escreveu a província, bem como certos assuntos foram alvos de algumas críticas à sua época. Neste sentido, atentaremos para os apontamentos debatidos no IHGB, presentes no Parecer da Comissão de História do IHGB sobre o Compêndio das Eras e no Juízo de José Joaquim Machado de Oliveira, especificamente sobre o Ensaio Corográfico, tendo em vista que as duas obras foram concebidas como um único projeto literário pelo autor, assim redigidas.

Ao tornar-se sócio do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro em 1839, Baena envia algumas de suas obras, iniciando com a remessa do Compêndio das Eras. A Comissão de História do Instituto redigiu um Parecer sobre a obra, publicado na Revista do ano seguinte. No Juízo sobre o Compêndio das Eras, a Comissão examinou o estilo narrativo do autor, concluindo que o mesmo possuia o “estylo affectado, guindado e redundante do Governador do Estado do Maranhão e Pará”, tendo como modelo, portanto os Annaes de Bernardo Berredo. 127 Mas, havia uma diferença entre eles:

O Sr. Baena vive em um século, cujo gosto não póde invocar por desculpa dos defeitos o seu estylo, nem Bernardo Pereira de Berredo póde ser accusado do emprego de termos impróprios, do uso de expressões e vocábulos estrangeirados, de paixão pelos neologismos. 128

O estilo de Baena, inspirado em Berredo, não convinha nem era justificável para o século em que ele escrevia. Para fundamentar sua assertiva, a Comissão transcreveu trechos,

126 Hayden White. Trópicos do Discurso: Ensaios sobre a Crítica da Cultura. São Paulo: Editora da

Universidade de São Paulo, 2ª ed., 2001; Peter Gay. O estilo na História. São Paulo: Cia. das Letras, 1990; Luiz Costa Lima. Clio em Questão: a narrativa na escrita da História. Dirce Riedel (org.). Narrativa, Ficção e

História. Rio de Janeiro: Imago, 1988, p. 65-111.

127 Juízo sobre a obra.... RIHGB, Rio de Janeiro, tomo II, 3ª ed. 1916. p. 256. 128 Ibid. loc. cit.

novamente ressaltando o “estylo affectado, guindado e redundante do século do seiscentos”. Alguns dos neologismos citados pelo autor foram sobressaltados pela Comissão, sendo eles: piscativo, nascental, silvano, ancillar, frondejado, empecilhar, comunicativo, abundançoso, diluviar. Não pretendiam desmerecer sua obra, mas defendiam que caso viesse a ser publicada uma segunda edição da obra fosse:

[...] adoptado um andamento systematico, o estylo corrigido, e aos documentos aplicado o escalpelo da critica, os escriptos do sr. Antonio Ladislao Monteiro Baena terão chegado a aquelle grau [sic] de aperfeiçoamento, a que podem chegar as

producções do homem. 129

A Comissão não destituiu de valor o Compêndio das Eras, justamente por ter seu autor consultado os arquivos com “attenção, cuidado e esmero”, baseando-se até o ano de 1718 na obra de Berredo, e após esse período nos arquivos públicos, de onde fez “derivar a sua historia”. No entanto, seu estilo deveria ser “corrigido”, abandonando os “defeitos” do estilo adotado e ingressando na escrita do século XIX.

Na sessão ocorrida em 04 de julho de 1840, no Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, os sócios leram a carta de Antônio Baena, acompanhada do Ensaio Corográfico. Ainda na mesma sessão, os sócios deliberaram agradecer-lhe a remessa da obra e a remeteram para a Comissão de Geografia do Instituto a fim de ser elaborado o Parecer e ser discutido em sessão.

[...] leu-se, finalmente, uma carta escripta do Pará pelo sócio correspondente o sr. Antonio Ladislao Monteiro Baena, acompanhando a offerta do seu – Ensaio

Corographico sobre a Província do Pará – para a Bibliotheca do Instituto, o qual foi de voto que se agradecesse ao nosso consocio o seu donativo, e que o Ensaio

Corographico fosse endereçado a Comissão de Geographia para a mesma dar o seu parecer a respeito. 130

Em outubro do mesmo ano, o relator da Comissão José Silvestre Rebello fez a leitura de um Parecer, todavia a discussão foi adiada para próxima sessão, não ficando expresso a razão do adiamento. Entretanto, outro Parecer foi solicitado pelo IHGB sobre a obra corográfica de Baena. Em 26 de agosto de 1841, os sócios aprovaram a proposta131 do Desembargador Rodrigo de Souza da Silva Pontes, na qual ele solicitava que as duas corografias do Pará, escritas por Ignácio Accioli e Antônio Baena, fossem remetidas ao sócio

129 Ibidem, p. 258.

130 Na 42ª Sessão em 04 de julho de 1840. RIHGB, Rio de Janeiro, tomo II, 3ª ed. 1916. p. 405. 131 RIHGB, Rio de Janeiro, tomo III. 1841. p. 365.

José Joaquim Machado de Oliveira, justificando a escolha do referido sócio pelo fato de ter residido certo período na província paraense. 132

O que expressava um Parecer? Validade da obra, necessidade de publicação na Revista, arquivamento, crítica ao estilo literário do autor, verdade científica e importância para a instrução pública acerca de determinados assuntos, que fossem alvo de interesse dos sócios e da monarquia imperial.

Concluído o Parecer, Machado de Oliveira, perante os demais sócios reunidos no Instituto em sessão no mês de dezembro do ano de 1841, fez a leitura de seus apontamentos acerca das obras que lhe foram endereçadas. Novamente, a discussão sobre as proposições do parecerista ficou a ser tratada em outra sessão. Enfim, em fevereiro de 1842, a discussão sobre o Parecer foi retomada, aprovando o mesmo, mas determinando provisoriamente o seu arquivamento.

O Parecer nunca foi publicado na Revista. No entanto, Machado de Oliveira presenteou o Instituto com 100 exemplares, impressos no Maranhão, do Juízo133 que fez sobre as obras de Accioli e Baena. 134 Em seu Juízo, Machado de Oliveira afirmou ter tratado das duas corografias conjuntamente, visto que elas não apresentavam muitas discrepâncias, emitindo sua opinião acerca de alguns temas, para que “dahi se possa colligir elementos para a verdadeira historia da província do Pará” (OLIVEIRA, 1843, p. 06).

Machado de Oliveira em seu referido Juízo, dentre outras críticas a Antônio Baena, afirmou acerca da descrição do então major:

[...] assim, lembrando-se o sr. Baena que escrevia uma historia, e desta parte que exige um estylo mais ameno e simples como os princípios que a compõem, o que pudesse exprimir adequadamente o pensamento, que ella abrange, não a recheasse de phrases poéticas, e de um insuportavel e redundante pedantismo; de palavras empoladas e absoletas, que enfastiam, e cançam a imaginação. 135

No Diccionario bibliographico portuguez136, Inocêncio Francisco da Silva e Brito Aranha apontaram algumas das críticas feitas por José Joaquim Machado de Oliveira ao

132 José Joaquim Machado de Oliveira governou a província do Pará durante os anos 1832 e 1833, ver: Raiol, op.

cit., p. 260-343.

133 José Joaquim Machado de Oliveira. Juízo sobre as obras..., 1843. 134 Cf. RIHGB, Rio de Janeiro, tomo V, 3ª ed. 1886.

135 J. J. Machado de Oliveira, op. cit., p. 24. Na crítica à Ignácio Accioli, Machado de Oliveira concluiu que o

mesmo já utilizava um estilo “corrente”, ou seja, atual, e mais apropriado para tratar do assunto que se propusera.

136 No Diccionario há um trecho transcrito de uma coleção de anedotas em periódico do Rio de Janeiro ainda no

século XIX de um autor por pseudônimo Fluviano acerca do falecido tenente, comentando que o “illustre militar paraense era mais destro na penna do que na espada, segundo rezam as chronicas pátrias [...]”. A referência à destreza na espada, era uma menção à condenação de Baena por covardia pelo Conselho de Guerra. O literato

Ensaio. Conforme o mesmo, a referida corografia tratava acanhadamente do comércio e da indústria, imperfeitamente da topografia, porém magistralmente da agricultura. Segundo a crítica de Machado de Oliveira, Baena não fora exato nem rigoroso na parte histórica. Até sua fraseologia e linguagem teriam sido “inconveniente, imprópria e desfeada”, devido aos termos que utilizava.

Em resposta ao Juízo, Baena elaborou um discurso, que fez publicar em 1844, mas que não figurou nas páginas da Revista do Instituto. Endereçado ao IHGB, sub-intitulou Sobre o Juízo que deo ao mesmo Instituto o sócio effetivo José Joaquim Machado de Oliveira na sessão de 3 de fevereiro de 1842 à cerca da Corografia paraense escripta por Ignácio Accioli de Cerqueira e Silva, e do Ensaio Corográfico sobre a Província do Pará pelo sobredito Baena. Tornava, assim, o IHGB um canal por onde esses diálogos e debates eram travados.

O procedimento de Machado de Oliveira foi considerado por Baena:

[...] lastimoso Cartapacio, verdadeiro producto da combinação de diversos defeitos

habituaes e constantes, que unidos constituem a índole moral deste imprudente declamador que sem reparar nas suas próprias contradicções pretende com estrepitosas palavras e fastidiosos períodos estontear os ouvidos, e offuscar o espírito dos que não o conhecem. 137

O Instituto tinha deliberado o arquivamento do Parecer de Machado de Oliveira, porém ele o publicou, desagradando veemente o sócio Baena. Em função desse ocorrido, Baena elaborou o Discurso. Ficava explícita assim a tensão entre os dois sócios que pretendiam dar notícias exatas da província em que viveram. Para Baena, o grande embate concernia a memória política daquele ex-presidente na província:

O genuíno fim, que o levou a pedir que lhe fosse dada uma commissão Acadêmica de examinar as duas Corografias Paraenses, não foi de certo corrigir as suas

inexactidões porque isto ultrapassava a curta peripheria dos seus conhecimentos: foi sim florear de estudadas desculpas a sua lutuosa presidência do Pará, pois muito se

anoja do féo e horrendo aspecto, em que ella he sempre trazida a publico. 138

No Juízo, Machado de Oliveira chegou a afirmar que juntamente com o Parecer sobre as obras corográficas procurava refutar as “vagas e calumniosas censuras” que fizeram de sua presidência no Pará. E neste caso referia-se as críticas efetuadas por Ignácio Accioli.

fluminense ainda comentou o estilo de Baena afirmando que “em suas obras litterarias nota-se um estylo gongorico [sic], e impróprio de quem aspirava aos foros de historiador, no que peccam ainda hoje muitos

chronistas geraes e particulares”. Cf. Inocêncio Francisco da Silva e Brito Aranha, op. cit.

137 Antônio L. M. Baena. Discurso dirigido ao Instituto Histórico..., 1844, p. 04. 138 Idem Ibidem, p. 05

Em trecho de um requerimento, enviado ao IHGB acerca da obra intitulada Compendio da Historia do Brasil de Abreu e Lima em 1843, Machado de Oliveira ainda fez menção ao Juízo publicado:

Ainda há pouco foi publicado o Juízo, que por deliberação do Instituto interpuz acerca de duas Historias do Pará, e n’elle tratei de refutar calumniosas imputações,

que ahi me foram lançadas no tocante aquelle árduo período de minha vida official, e que também offendiam á verdade histórica, que o Instituto tem por máximo dever sustentar [...]. 139

Estavam, então, expostas as tensões entre os sócios por meio de Pareceres, Juízos e Discursos que iam além do estilo adotado, do assunto descrito, e emergiam embates político-administrativos. Faz-se mister estudar com maior detalhamento as críticas que se endereçavam ao Instituto Histórico e Geográfico acerca das obras que pretendiam dar a descrição física e histórica da província do Pará no limiar do século XIX, início do Império brasileiro. Neste ínterim, também é interessante ressaltar a própria participação do IHGB como o receptor de críticas e diálogos travados por meio de publicações. Parecer e Crítica nos indicam muitas possibilidades de estudos, como os debates acerca da memória política das administrações na província paraense.

Mesmo em meio às discussões e críticas, Baena continuará a atuar na província. Indo além dela, Baena estará direcionando sua produção sobre o Pará no cerne das publicações históricas e geográficas do Império brasileiro, isto é, no interior de uma instituição recém-fundada, o Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, por meio de sua Revista. O propósito continuava sendo a província no contexto imperial, escrevendo em um momento de afirmação política e debate de construção nacional, no qual nos dedicaremos a seguir.