4.2 Gjenforeningsmålsettingen
4.2.2 Gjenforeningsmålet etter EMK og EMDs praksis
Portadores de sofrimento mental, que num ato insano, feriram a ordem social pela via do roubo, do homicídio, da agressão e de tantos outros, tiveram, ao longo da história, um destino de exclusão e abandono. Agregando, num só tempo, o estigma da loucura e da periculosidade, os loucos infratores cumpriam, e a maioria ainda cumpre, depositados em manicômios judiciais, prisões perpétuas, travestidas em supostas medidas de tratamento. Entretanto, há dez anos, através do PAI-PJ (Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário), essa realidade vem mudando em nosso Estado. Há em Minas Gerais uma nova maneira de tratar os portadores de sofrimento mental infratores. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, através do PAI-PJ, vem profanando os velhos usos da justiça no tratamento ao louco infrator, inventando novas saídas para esse antigo e grave problema social.
O PAI-PJ é um programa ligado funcionalmente aos juízes criminais que atua por provocação e a critério da autoridade judicial em processos nos quais encontram-se instaurados incidentes de insanidade mental e/ou medida de segurança. O incidente de
insanidade mental é um dispositivo processual que suspende o processo e determina a
realização do exame de sanidade mental, exame que visa verificar, através de perícia psiquiátrica, a existência de imputabilidade do agente de um crime. Ele atesta se, no momento do crime, o réu tinha conhecimento do caráter ilícito de seu ato e se pode, assim, ser responsabilizado pelo que fez. Por sua vez, a medida de segurança é um dispositivo que
determina que aqueles que se submeteram ao exame de sanidade mental e foram considerados por ele inimputáveis, ao invés de receberem uma sanção penal, sejam submetidos a tratamento de saúde, que pode ser, conforme o crime, ambulatorial ou de internação. A medida de segurança tem seu prazo mínimo fixado de um a três anos e seu prazo máximo indeterminado enquanto não ocorrer o exame de cessação de periculosidade que, tal como o exame de sanidade mental, é realizado por perícia médica (FURRER, 2000).
O que se observa é que a medida de segurança, fundamentada na presunção de periculosidade, se converte muitas vezes em prisões perpétuas. A periculosidade é um conceito que se refere a alguém que é movido por causas alheias a si mesmo, que não tem escolha, não podendo, portanto, ser responsabilizado ou censurado pelo que faz. Apesar de, aparentemente, a medida de segurança vir oferecer proteção ao portador de sofrimento mental, ela acaba sendo uma medida segregadora, uma vez que desresponsabiliza o sujeito e o exclui do convívio social. Sem acompanhamento, muitas vezes “esquecidos” em manicômios, muitos portadores de sofrimento mental restam nesses lugares por toda uma vida.
Antes da atuação do PAI-PJ, o cumprimento da medida de segurança em nosso Estado acontecia, como ainda acontece nos demais Estados da federação, na maioria das vezes, sem que houvesse seu termo, o que fazia com que os pacientes perdessem seus laços sociais. Essa realidade vem mudando com a atuação do Programa. Em dez anos de funcionamento, o PAI- PJ acompanhou 1058 processos criminais. Atualmente 266 casos estão sendo acompanhados e destes, 210 pessoas encontram-se em liberdade, realizando tratamento em dispositivos alternativos ao manicômio judiciário, residindo com a família ou em residências terapêuticas. O tempo de acompanhamento dos casos pelo programa até o desligamento tem sido em média cinco anos (BARROS-BRISSET, 2009, p. 35). O índice de reincidência dos casos acompanhados pelo Programa é baixíssimo (em torno de 2%).
O PAI-PJ busca promover uma conexão entre a clínica, o social e a justiça (BARROS, 2009), acompanhando o paciente durante o processo e subsidiando as decisões judiciais. O programa é formado por uma equipe interdisciplinar composta por psicólogos, assistentes sociais, assistentes jurídicos e acompanhantes terapêuticos. O assistente social atua ajudando o paciente a resolver problemas relativos à documentação, encaminhando-o para cursos ou empregos, bem como auxiliando o acesso a benefícios sociais que porventura ele tenha direito. O assistente jurídico, por sua vez, atua junto ao paciente nas questões relativas ao processo judicial, esclarecendo sobre o seu andamento e suas implicações. Ele é também responsável pela formatação dos documentos endereçados aos juízes com base nos relatórios
e nas discussões com os demais integrantes da equipe. Por seu turno, o psicólogo judicial escuta o paciente buscando verificar sua posição diante de seu ato, os efeitos do encontro do sujeito com a justiça e as indicações que cada caso vai dando sobre a medida judicial que lhe seja razoável. O trabalho de Acompanhamento Terapêutico é realizado por estagiários de psicologia que circulam com alguns pacientes pela cidade, quando andar pelo espaço público se tornou impossível para eles em função de seu sofrimento mental.
O trabalho de acompanhamento do louco infrator realizado pelo PAI-PJ não busca enquadrar a diferença num ideal, uma vez estarmos advertidos de que “o que conduz ao pior é toda tentativa de normalizar, no sentido do ideal, os elementos que são anormais, como a verdade, o desejo e o gozo de cada um” (BARROS, 2009, p.101). Apresentando-se ao paciente como um dispositivo submetido à lei, não caprichoso e esvaziado de querer, pode servir a ele como um recurso nos seus embaraços com o real. Oferecendo-se como um serviço do qual o louco infrator pode fazer uso para construir saídas em seu encontro com a justiça, o PAI-PJ busca, orientado pelas indicações do sujeito, uma medida que possa apaziguar o excesso de sofrimento mental e que promova uma conexão do sujeito com o Outro da lei, possibilitando a inclusão da singularidade de cada um no universal da norma. Essa medida não é necessariamente alcançada; mas pode acontecer, de forma contingente.
O PAI-PJ trabalha com a rede de saúde e outros dispositivos na cidade que atendem o portador de sofrimento mental na tentativa de que se estabeleçam conexões que favoreçam sua inserção social. Para se efetivar, esse trabalho busca estabelecer laços que ajudem a enfrentar os desafios que o acompanhamento dos loucos infratores apresenta. Não é possível trabalhar sozinho e as saídas para cada caso não estão dadas de antemão. O estabelecimento de laços com profissionais de CERSAMS (Centro de Referência em Saúde Mental), Centros de Saúde, Centros de Convivência, Secretarias de Estado, Ministério Público, e tantos outros atores, mostra que a construção de uma rede, feita por um monte de laços, pode, muitas vezes, servir de anteparo para o sofrimento de muitos. Isso acontece dentro da própria equipe do programa, onde cada membro, ao mesmo tempo em que é responsável pelos atos que realiza, partilha a responsabilidade de seus atos com os colegas que acompanham o caso. O que se partilha é o que vai sendo escutado do sujeito e o que é colhido como resultado das intervenções que vão acontecendo e que vão esboçando uma direção para o caso.
Embora muitas vezes, fala-se sobre trabalho de equipe como alguma coisa prevista, ou já dada de antemão, que teria uma dinâmica estabelecida que sustentaria o trabalho a ser desempenhado, isso não acontece na prática. O trabalho em equipe se constitui à medida que
vai acontecendo, tanto em função da singularidade do caso quanto do encontro entre os profissionais com o paciente bem como o encontro dos próprios integrantes da equipe. No PAI-PJ, cada caso é acompanhado por uma equipe formada por vários elementos, psicólogo, assistente social, assistente jurídico e, alguns, por acompanhantes terapêuticos. Se um integrante da equipe, em um determinado caso, trabalha com dois colegas, embora essa composição possa se repetir algumas vezes, em outros casos, comporá a equipe com outros colegas diferentes. O trabalho orienta a equipe de acordo com o caso que está acompanhando, o que significa que não há um modo de operar standard a ser aplicado no acompanhamento dos loucos infratores pelo Programa. Se há uma generalidade na atuação do Programa pode-se dizer que está localizada no princípio de que é o sujeito que dá a direção do trabalho e que pode orientar a equipe quanto a como se posicionar, as ações que deve realizar e o que produzir como subsídio para as decisões.
As sessões clínicas constituem-se como um dispositivo fundamental na sustentação do trabalho no PAI-PJ. Os casos nelas discutidos são agendados para discussão pela coordenação clínica do Programa ou pelas equipes, caso se vejam embaraçadas na condução de algum acompanhamento. A coordenadora do Programa supervisiona as sessões. Segundo explica Figueiredo (2005) ao mesmo tempo externo e interno à equipe, o supervisor, funciona como um elemento que pode dissipar possíveis efeitos imaginários no trabalho cotidiano e promover a transferência de trabalho entre os integrantes da equipe. A transferência de trabalho refere-se a um laço produtivo que visa o trabalho e uma produção de saber como efeito desse trabalho. Relacionada a uma acepção simbólica da transferência, ainda segundo a autora, refere-se a uma suposição de saber dos membros da equipe dirigida ao sujeito e é condição para que se opere, na medida em que dissipa efeitos imaginários, tanto no que tange a um suposto saber que poderia ser localizado num mestre que viria dizer o que deveria ser feito no caso, quanto no que se refere a posições sustentadas por crenças quanto ao que poderia ser mais indicado para o paciente do ponto de vista da equipe.
Uma vez termos apresentado o contexto de nossa pesquisa, apresentaremos, a seguir, o método utilizado nessa dissertação.