• No results found

4.3 Strengths and limitations

4.3.2 Limitations

4.3.2.3 Generalizability

Esta seção apresenta uma leitura dos processos de construção e, posteriormente, de desconstrução da regulamentação profissional, ocorridos ao longo do século XX e início do século XXI. Neste sentido, discutem-se a seguir as noções e os contextos do fordismo e sua crise, reestruturação produtiva, entre outros temas.

O fordismo, para as relações trabalhistas, representou a emblemática construção da política salarial, registrando momentos importantes de regulamentação. Contudo, com sua crise ocorreu a desestabilização das relações até então construídas, a partir dos impactos da reestruturação produtiva e da imposição de políticas neoliberais que potencializaram o fenômeno da globalização. Esta fase registrou como marco o Consenso de Washington, que se destaca pela redução do tamanho do Estado e pela desregulamentação, aqui entendida como remoção ou simplificação de regras anteriormente construídas. Tais fatores impactaram as relações de trabalho, devido ao aumento da precarização do trabalho e do emprego, com o crescimento das atividades não regulamentadas, conforme afirmam os autores:

Com a crise do Fordismo e do Estado de Bem Estar, bem como o seu enfrentamento através da reestruturação produtiva e dos programas de liberalização econômica, abriu-se espaço, desde meados dos anos 70, para o surgimento de atividades não regulamentadas pela legislação vigente nestes países. Este fenômeno resultante da desarticulação da estrutura produtiva, gerou uma redução do contingente de trabalhadores assalariados e como consequência; o crescimento do número de trabalhadores socialmente não protegidos (DEDECCA e BALTAR, 1997 apud FILGUEIRAS, DRUCK e AMARAL, 2004, p. 214).

O processo de desconstrução da regulamentação, experimentado por recomendação das instituições financeiras que fomentaram o Consenso de Washington, atinge, também, as profissões construídas no período fordista.

2.2.1 O fordismo, sua crise e o processo de reestruturação produtiva

O fordismo, modelo econômico predominante no Ocidente entre os países centrais, durante a primeira metade do século XX, em especial após a Segunda Grande Guerra, deve ser compreendido em duas dimensões: a) mudança nos processos de trabalho por meio da

linha de montagem; e b) o aparecimento de alguns elementos de uma nova política de gestão da mão de obra, ou seja, uma nova política salarial (FERREIRA, 1987; CRIVELLARI, 1998; BOYER, 1990; FERREIRA et al., 1991). Para alguns dos autores citados, foi sinônimo de taylorismo, produção em massa e linha de montagem; para outros, foi um modo de vida global. Os autores ponderam, assim, dois níveis de colocação e abrangência: a) nível mais

global, no qual o fordismo designa o modelo de desenvolvimento do sistema no pós-guerra –

“círculo virtuoso”, que implica uma política salarial articulada ao modo de produção e

consumo; e b) nível menos global, que compreende o paradigma tecnológico, a forma de organização do trabalho e o estilo de gestão, que tem como princípios constitutivos: racionalização taylorista do trabalho (divisão horizontal e vertical com especialização do trabalho); desenvolvimento da mecanização de equipamentos especializados; produção em massa de bens padronizados; e norma fordista de salários.

Quanto à dimensão da política salarial, Ferreira (1987) salienta as mudanças salariais introduzidas na usina Ford, no início do século XX, que se refere à adoção do FDD (Five Dollars Day). Esta dinâmica dobrou os padrões salariais locais da época, tendo sido enquadrada em um contexto socioeconômico geral que colocava a necessidade de uma

regularização da norma de consumo operária. Para Pichler (1988, p. 110), “a alteração que se

verificou, no fordismo, no modo de regulação da relação salarial possibilitou ajustar a

evolução da produção em larga escala com a demanda social”. Tais medidas caracterizaram a

produção em larga escala de mercadorias associada ao consumo de massa.

Essas medidas foram acompanhadas, no plano macro, pelas práticas do Welfare State: garantia de emprego, redução das jornadas de trabalho, sistema previdenciário e leis trabalhistas. Foram essas medidas que resultaram na formação do salário indireto, particularmente o sistema previdenciário e político de bem-estar social. Assim, a concepção de um modelo de produção em massa está associada às práticas do consumo em massa,

possibilitado pelas normas salariais fordistas, gerando um “círculo virtuoso”: produtividade-

crescimento-investimento-consumo (Boyer apud Ferreira, 1993). Este círculo é reflexo da própria expansão do taylorismo/fordismo, que viabilizou ganhos em produtividade e elevação do salário-direto, resultando no aumento real de remuneração. Paralelamente, foram criados ou ampliados os salários indiretos (previdência, educação e saúde, etc.), tornando-se uma fração cada vez mais importante da renda total. Isso num quadro de estabilidade relativa de emprego.

Para Ferreira (1987), a noção de relação salarial coincide com o conceito de capital desenvolvido por Marx. Assim, o autor mostra que a relação capital-trabalho apresenta centralidade na dinâmica econômica e social. O enfoque da relação salarial apresentado pela Escola da Regulação reintroduz o processo de trabalho no centro da análise e possibilita igualmente a introdução do estudo dos modos de vida, mantidos fora do campo da análise dos enfoques tradicionais em termos de mercado de trabalho. Para Ferreira (1987, p. 32), a forma

histórica de relação salarial é “o conjunto das condições jurídicas e institucionais que regem o uso do trabalho assalariado, como também a reprodução da existência dos trabalhadores”. O

regime pós-fordista de acumulação e de organização produtiva implica novos padrões de relações salariais ou de trabalho.

No final da Segunda Guerra Mundial, a relação salarial monopolista é consolidada progressivamente, conforme registra Ferreira (1987), apoiado em Boyer (1981). Os traços essenciais dessa nova relação salarial podem ser resumidos da seguinte maneira:

A generalização do taylorismo e do fordismo viabiliza a obtenção de importantes ganhos de produtividade; as transformações do processo de trabalho implicam em mudanças profundas na estrutura de qualificações de mão de obra; as formas institucionais que se consolidam asseguram uma relativa estabilidade do emprego; as práticas que se generalizam e se institucionalizam, no que diz respeito à formação do salário direto, determinam uma elevação, em termos reais, deste salário (indexação em relação à inflação, mais incorporação de uma parcela dos ganhos de produtividade); expansão do salário indireto, que se torna fração cada vez mais importante da renda salarial total (FERREIRA, 1987, p. 34-35).

O “círculo virtuoso” é considerado por Ferreira et al. (1991) na perspectiva da negociação entre capital e trabalho. Ele se estabelece no âmbito das formações sociais, impactando positivamente as relações de conflito experimentadas nas relações sociais, que envolvem, de um lado, os dirigentes e proprietários de empresas e, de outro, os sindicatos dos trabalhadores. Os primeiros buscam uma organização do processo produtivo e da tomada de decisões quanto aos mercados e investimentos, enquanto os sindicatos lutam para conquistar a maior parcela dos ganhos de produtividade associados à difusão e consolidação das normas fordistas de produção e consumo.

Robert Castel (1998), analisando o mesmo fenômeno, caracteriza-o como “sociedade

salarial”, fase em que a maioria dos sujeitos sociais recebe não somente sua renda, mas

também seu estatuto, seu reconhecimento e sua proteção social. O processo de regulação então vigente permitiu ao assalariado prever remunerações confortáveis, além de posição de prestígio, tornando-se uma fonte de segurança. A sociedade salarial é conflitual por ser fortemente hierarquizada e por reter injustiças e, até mesmo, a exploração, mas oferece um

mínimo de garantias e direitos, que, se não presentes, objeto de lutas futuras, até mesmo, por meio de estratégias transgeracionais, que promovessem mobilidade ascendente.

Na análise de Ferreira et al. (1991) explicam que foi por meio da atuação dos sindicatos dos trabalhadores que se observou esse crucial processo histórico de formação e consolidação da norma salarial fordista. Como resultado desta atuação, observam-se dois destaques nas relações de trabalho, compreendidas como tipicamente fordistas: a) amplo reconhecimento por parte da sociedade das organizações sindicais como interlocutoras sociais de pleno direito; e b) generalização dos procedimentos de negociação coletiva, estabelecendo uma crescente contratualização das relações de emprego.

O fenômeno das relações sindicais merece ser observado mais detalhadamente, uma vez que a caracterização de experiências em outros países e a discussão dos fatores que induzem e limitam seu desenvolvimento e os macrocondicionantes sociais e econômicos permitem situar o caso brasileiro. O estudo realizado por Ferreira et al. (1991) evidencia diferenças substanciais entre: Suécia, Japão e Itália. Mas tais diferenças podem ser traduzidas em termos de diferentes configurações e trajetórias nacionais em função de especifidades societais, pois o paradigma fordista, apesar de dominante, não é idêntico e varia conforme as condições locais. As conclusões do estudo mencionado identificam pontos em comum: a força de trabalho nos três países estudados apresenta alto nível de formação, seja escolar, seja técnica, o que não se observa no Brasil; as relações de trabalho apresentam, frequentemente, estabilidade no emprego, poucas diferenciações salariais (norma salarial) e rigidez na definição dos postos de trabalho, além do trabalho em equipe, o que é pouco observado no caso brasileiro; presença sindical importante, particularmente nos casos sueco e italiano; e relação entre novas tecnologias e trabalho, com discussão e negociação via sindicatos, inclusive quanto aos processos de trabalho e as inovações.

Merecem destaque as ações regulatórias propiciadas pela interação entre os trabalhadores e os agentes envolvidos na formação de profissionais, que podem ser percebidas especificamente nas empresas suecas, conforme destacado por Ferreira et al. (1991) no caso

da planta de Uddevala3, quando uma comissão do sindicato nacional dos metalúrgicos atuou

na concepção e implementação da contribuição de pesquisadores-engenheiros de produção da universidade local. Neste país, a negociação na adoção de novas tecnologias e na introdução

3 É preciso salientar que a famosa experiência na planta de Uddevala não foi levada adiante após os anos 2000, já

de novas formas de organização do trabalho, que levariam a um maior desenvolvimento e uso de conhecimentos/experiência dos trabalhadores, foi uma característica marcante das relações de trabalho nas empresas Suecas, estudadas por Ferreira et al. (1991).

A Itália foi outro país que na época do estudo publicado (1991) revelava forte ação regulatória. Entre os fatores decisivos para a compreensão do modelo, encontra-se o forte movimento operário, com sindicatos bastante ativos, inclusive na negociação da organização da produção e do trabalho. A atuação do movimento operário em relação aos sindicatos que os representavam permitiu, inclusive, um arranjo institucional que estendeu os direitos trabalhistas às empresas com menos de dezesseis trabalhadores. Tal ação participativa permitiu a atuação coletiva na definição de políticas de trabalho por meio do agente sindical, legitimado socialmente. Na ação dos sindicatos metalúrgicos de Emília Romana foram adotadas estratégias de capacitação da mão de obra para adesão em novos projetos, conciliando os ganhos da empresa com a defesa do conhecimento prático como patrimônio dos trabalhadores. Tal ação permitiu a recuperação formal do poder de intervenção no processo de trabalho pelo trabalhador, o que resultou em aumentos salariais e/ou na redução da jornada.

Estudos de Ferreira et al. (1991) revelam que a atuação dos sindicatos, como órgão representativo dos trabalhadores, causou impacto na ação regulatória. Entretanto, os autores destacam que o caso brasileiro, assim como o japonês, apresenta um histórico específico da trajetória sindical local.

O processo de reestruturação produtiva emerge no final dos anos de 1980 e início dos anos de 1990, em um contexto de desregulamentação marcado pelas políticas neoliberais, contribuindo para a queda do sindicalismo e, consequente, para o enfraquecimento da participação e da resistência dos trabalhadores. Para Ferreira (2000), a reestruturação produtiva consiste em um processo complexo de mudanças na configuração dos sistemas produtivos, com desdobramento no funcionamento dos mercados de trabalho. O autor argumenta que o processo de reestruturação produtiva está assentado em três eixos principais: 1) as novas tecnologias da III Revolução Industrial (com destaque para a automação microeletrônica, também chamada de automação flexível ou programável); 2) as mudanças organizacionais (em particular, as novas formas de organização do trabalho); e 3) as inovações gerenciais e institucionais (mudanças na gestão dos recursos humanos e nas estratégias empresariais, de um modo geral). A interação entre estes três tipos de inovações, no quadro das tentativas de superação do sistema taylorista/fordista de produção em massa, deu lugar à emergência de formas alternativas de organização da produção – os novos paradigmas ou modelos produtivos – que procuram romper com a rigidez do antigo modelo dominante, promovendo um aumento da flexibilidade do trabalho. [...] Por outro lado, a

reestruturação produtiva provoca expressivas mudanças tanto na estrutura ocupacional quanto nos requerimentos no tocante à qualificação do trabalho, o que determina a necessidade de modificações na orientação das políticas públicas e empresariais de formação profissional e treinamento de recursos humanos.

Druck (1999, p. 32) analisa o processo de reestruturação produtiva a partir das transformações das políticas de gestão e de organização do trabalho, no contexto da globalização, de crise global do fordismo e de generalização do modelo japonês, que tem como elemento fundamental a rede de subcontratação, posteriormente chamada de

“terceirização”. Neste cenário, ocorre a internacionalização da economia, “onde a

interpretação dos mercados e de empresas, passa à margem do Estado-nação”, que é

dispensado à medida que “os capitais ditam os movimentos nos mercados, protegidos pelas instituições financeiras internacionais”. A percepção é de que para o capital a intervenção do

Estado na economia é um entrave ao seu movimento de internacionalização, por impor limites aos seus ganhos, por meio da regulamentação do mercado de trabalho, da política tributária e alfandegária.

O plano de políticas econômicas de conteúdo neoliberal foi estabelecido pelo

Consenso de Washington, sintetizado por Druck (1999) em três objetivos principais:

1) estabilização da economia (corte no déficit público, combate à inflação), em geral, tendo por elemento central um processo, explícito ou não, de dolarização da economia e sobrevalorização das moedas nacionais; 2) reformas estruturais com redução do Estado, através de um programa de privatizações, desregulação dos mercados e liberalização financeira e comercial; e 3) abertura da economia para atrair investimentos internacionais e retomada do crescimento econômico. Nogueira Batista (1994) pontua que o Consenso de Washington abrangeu dez áreas: a) disciplina fiscal; b) priorização dos gastos públicos; c) reforma tributária; d) liberalização financeira; e) regime cambial; f) liberalização comercial; g) investimento direto estrangeiro; h) privatização; i) desregulação; e j) propriedade intelectual. As propostas do Consenso de Washington tiveram como grande princípio a soberania absoluta do mercado autoregulável nas relações econômicas tanto internas quanto externas. Nogueira Batista (1994, p. 19)

salienta que, para justificar o encolhimento do Estado, invocam-se “os excessos de

regulamentação, asfixiantes das forças produtivas”.

Esta ideologia impactou os direitos do trabalho existentes no Brasil, conforme afirma Campana (2000). Tal fase propagou a desregulamentação, que representa um retrocesso histórico no direito do trabalho brasileiro, pois, historicamente, o direito do trabalho surgiu rompendo o mito da igualdade entre as partes numa relação contratual, na medida em que parte da ideia de que a liberdade contratual entre as pessoas com poder econômico desigual

conduz a diferentes formas de exploração (lucro do empregador versus direito de sobrevivência dos empregados).

Para Campana (2000), o fundamento da tendência de desregulamentação da legislação social está na crise do Estado social, marcada pela globalização da economia e seus avanços tecnológicos e pelo neoliberalismo, no processo de acumulação capitalista. Com a crise do Estado de bem-estar social, entram em crise também o direito trabalhista, e as conquistas sociais passaram a ser vistas como ônus para muitas empresas. A isso acresce-se o acelerado desenvolvimento tecnológico, num quadro de globalização em que há unificação de mercados mundiais por meio da articulação das empresas multinacionais e organismos financeiros.

Naquele contexto, no âmbito das relações de trabalho, ocorreram a elevação do número de desempregados, o desenvolvimento do trabalho informal e o subemprego, com o incremento de inúmeras formas precárias de contratação, e, ainda, o arrocho salarial. O processo desregulamentador, para Campana (2000), parte do projeto neoliberal e não traz benefícios para os trabalhadores. Ao contrário, é um retrocesso para tantas conquistas e lutas pelos direitos fundamentais do homem e sua positivação. Entende-se como parte do processo desregulamentador a ausência de proteção do espaço de atuação dos profissionais especializados.

Castel (1998) desenvolvendo uma análise, por ele intitulada “as metamorfoses do

trabalho”, em perspectiva internacional, salienta as características locais do Brasil quanto à

ausência da vivência do pleno emprego e da compreensão plena da sociedade salarial. Mediante tais ponderações, o autor faz um diagnóstico sobre as desregulações que afetaram o mundo do trabalho, com base no contexto vivenciado pelo aumento da competitividade e da concorrência internacional, que promoveram uma mutação profunda da organização do trabalho.

Castel (1998) interpreta que a crise vivenciada, denominada como “crise da relação

salarial”, provocou um esfacelamento, tendo em vista a precarização crescente das relações de

trabalho e do desenvolvimento do desemprego em massa. Quanto à precarização, Castel (1998) exemplifica, a partir dos tipos de contrato de trabalho, pois, para os novos entrantes no mercado de trabalho, não é dominante o contrato por tempo indeterminado, e sim os contratos por tempo determinado, interinidade e tempo parcial, que afetam a estabilidade como regime dominante da organização do emprego, além de provocar desemprego recorrente, alternando períodos de atividade e de inatividade.

Dois pilares são levantados pelo autor como impactantes no cenário observado: a) as estratégias do capitalismo financeiro internacional; e b) os efeitos das mutações tecnológicas sobre a condição salarial. Cabe destaque a ênfase dada à desterritorialização das tarefas, ocasionada pelas novas tecnologias, que permitem o trabalho à distância por prestadores de serviço independentes, podendo atender rapidamente à demanda e garantir flexibilidade

máxima. Castel (1998) afirma que surge uma espécie de “segundo mercado de trabalho”, com

salários subpagos e subprotegidos, que não está mais incluído no sistema de regulações da sociedade salarial. As mudanças introduzidas fizeram com que o trabalhador, muitas vezes, se veja sujeito a formas de emprego que mobilizam toda a sua pessoa e proporcionam pouco tempo para as atividades de lazer, propiciando o sofrimento no trabalho, componente essencial da relação atual com o trabalho.

Para Druck e Borges (2002, p. 111), “a década de 90 foi marcada pela combinação de

três grandes processos: a globalização, a reestruturação produtiva e o neoliberalismo em nível

mundial”. As autoras ponderam que a realidade brasileira evidencia algumas especificidades

históricas que constituem um contexto de crise, expresso em vários campos da sociedade. Contudo, é possível notar uma profunda crise no mundo do trabalho. Na perspectiva da crise é

que se deve compreender e analisar a reestruturação produtiva, definida como: “conjunto de

mudanças no âmbito da produção e do trabalho, através de inovações tecnológicas, da implementação de novos padrões de gestão e organização do trabalho e do estabelecimento de

novas relações políticas entre o patronato e os sindicatos”.

Druck e Borges (2002) corroboram as colocações anteriores, pontuando que no caso brasileiro a reestruturação produtiva ocorreu principalmente com a introdução de novos padrões de gestão e organização do trabalho, inspirados no modelo japonês ou toyotismo. Tal modelo é constituído por práticas de gestão em que a qualidade total e a terceirização assumem papéis centrais, sendo a segunda a principal política de gestão e organização do trabalho no interior da reestruturação produtiva. No plano do trabalho, os impactos percebidos

são os contratos flexíveis, entendidos por “contratos por tempo determinado, por tempo

parcial, por tarefa (empreita), por prestação de serviço, sem cobertura legal e sob

responsabilidade de terceiros” (DRUCK e BORGES, 2002, p.112).

O estudo realizado pelas duas autoras citadas, a partir dos dados da RAIS, entre 1989 e 1999, na Indústria de Transformação da Região Metropolitana de Salvador, revela que houve redução de 28 mil postos de trabalho, o equivalente a 40% do estoque existente no início do período analisado. Elas consideram que tamanha destruição de postos de trabalho não pode

ser creditada, toda ela, ao processo de terceirização, mas “o resultado final de uma

reestruturação produtiva que, tendo na terceirização o seu eixo, constitui-se num ajuste das empresas a um contexto macroeconômico revolucionado pela abertura da economia e

marcado pela incerteza e por taxas de crescimento muito baixas” (DRUCK e BORGES, 2002,

p. 129-130). As autoras comentam sobre o fenômeno de transferência de postos de trabalho da indústria para as atividades classificadas nos serviços, destacando os trabalhadores nos