O Cordão de Mariana não impunha formalmente restrição à qualidade dos candidatos a membro, o que leva a crer que a corporação não era composta apenas
por “homens pardos”, como a historiografia difundiu. No documento, porém, existe
menção à condição. Aceitavam, inclusive, escravos desde que autorizados pelo senhor a ingressar na associação. Apenas não admitiam entre os arquiconfrades:
pessoas indignas como / são homens bêbedos, Capitaens domato, ou Ladro/ens publicos, emulheres deshonestas, eescandalozas / nem serão tambem admittidos os filhos familias, oumenores, e Orphãos que / estiverem debaixo da administração deseus Pays, e Tutores, sem aprezen/tares Licenças destes, pela qual seobriguem asatisfação dosannuaes, eesmo/lãs dos cargos que servirem, observandose omesmo comasmulheres cazadas so/bre oconsentimento deseus maridos, eosescravos deseus Senhores.55
Do ponto de vista social, o excerto acima apresenta um aspecto curioso, pois descreve que aqueles que se dedicavam à ocupação de capitão do mato, assim como os bêbados e ladrões, eram vistos como pessoas indignas pelos arquiconfrades e
55 ARQUIVO ECLESIÁSTICO DA ARQUIDIOCESE DE MARIANA. [Compromissos de
irmandades]. Estatuto da Arquiconfraria do Cordão de São Francisco de Mariana. Prateleira 1, livro 8, fl. 25. Manuscrito.
tinham o ingresso vetado na agremiação. No artigo “A dinâmica da escravidão no Brasil”, publicado no periódico Novos Estudos CEBRAP, o pesquisador Rafael de
Bivar Marquese caracteriza o capitão do mato como o “responsável legal nas diferentes localidades da América portuguesa pela captura de escravos fugitivos”.56 Desse modo, é possível inferir que, por aceitarem escravos entre os seus membros, era negado o ingresso dos capitães do mato, evitando conflito explícito de interesses entre os arquiconfrades.
Outro aspecto relevante é a presença de mulheres no contingente da agremiação. Como medida seletiva, não admitiam as que fossem desonestas e escandalosas, o que evidencia a preocupação com a conduta moral dos arquiconfrades e o zelo para com o sossego da corporação. Mesmo assim, porém, o Cordão de Mariana sofreu acusações da Ordem Terceira de São Francisco, sua
oponente durante vários anos, de abrigar entre seus membros “meretrizes”.
Como observou Marcos Magalhães de Aguiar, “a noção de escândalo
aparecia como parâmetro de comportamento não aceito em algumas confrarias”.57 Segundo o autor, era costume nas corporações constituídas por devotos de cor estipular padrões de conduta para seus membros a partir da regulamentação do comportamento devocional, moral, sexual e familiar – apesar de não censurarem a ilegitimidade e a prostituição, que são reconhecidamente casos de desvio sexual.58
Na obra O avesso da memória, o historiador Luciano Figueiredo afirma que a vida religiosa nas agremiações leigas constituiu um dos principais mecanismos de atuação social para as camadas femininas, em Minas. Independentemente da cor, condição e situação civil, as mulheres encontravam espaço em alguma das várias corporações religiosas existentes. Sua participação, porém, poderia ocorrer de formas distintas: como membro da agremiação ou também ocupando cargos na Mesa Administrativa. Os Cordões de Mariana e Sabará e a Ordem Terceira de São Francisco de Mariana eram associações que contavam com Mesa formada apenas por mulheres, chegando a admitir o acesso feminino ao topo de sua hierarquia, por meio do cargo de ministra.59
56 MARQUESE. A dinâmica da escravidão no Brasil, p. 108. 57 AGUIAR. Negras Minas Gerais, p. 335.
58 Ibidem, p. 333-334. 59
De acordo com o autor, as mulheres pobres procuravam participar das agremiações religiosas, principalmente para usufruir da assistência material normalmente dispensada aos seus membros. Para as mulheres negras e mulatas:
a participação religiosa nas irmandades refletia o papel que desempenhavam na vida social das comunidades mineiras. O baixo nível de vida que estavam submetidas – e as conseqüentes necessidades de obter assistência social oferecida – constituía-se em importante motivação para seu ingresso nas referidas corporações. Também buscavam ali condições para um convívio social com seus pares de cor.60
Por sua vez, as agremiações religiosas, em Minas, mostraram-se receptivas à presença feminina, porque as mulheres, assim como os demais membros (homens e crianças acima de certa idade), eram obrigadas a pagar entrada, anuidades e mesada.
No Cordão de Sabará, algumas das informações analisadas acima se apresentaram de modo distinto. Logo nas primeiras páginas, o Cordão se dizia formado por pardos, evidenciando a qualidade dos membros. O regulamento, porém, não apresentou restrição às demais qualidades, indicando que também poderiam admitir pessoas que não fossem pardas. No Estatuto não há menção à condição dos agremiados. A ausência dessa definição lança a hipótese de que a corporação não distinguia a condição de seus membros e, na teoria, recebia inclusive escravos.
O ingresso na agremiação, porém, era vetado às: “pessoas obstinadas em
defeitos publico, incor-/rigiveis e, seus vicios, rixozas, infames, ou orgu-/lhozas por
que de semelhantes pertendentes não / se consegue augmentos de Religião”.61 Fato que demonstra uma preocupação com o costume dos membros e o bom andamento da agremiação, assim como ocorreu na congênere de Mariana.
Para ser admitido, o candidato deveria fazer uma petição à Mesa Administrativa, declarando identidade, morada, situação civil e idade. Mulheres casadas, filhos-família ou órfãos deveriam apresentar ainda o consentimento de seus administradores. Em Mariana, porém, não era exigido da mulher casada o aval do seu marido. Apenas os filhos-família, órfãos e escravos deveriam apresentar a permissão dos pais, tutores e senhores, respectivamente. Cumpre ressaltar que, quando se exigia de mulheres casadas a licença do seu marido, ele não necessariamente deveria ser afiliado da agremiação.
60 FIGUEIREDO. O avesso da memória, p. 161.
61 ARQUIVO HISTÓRICO ULTRAMARINO. Compromissos de irmandades. Estatuto da
Nas palavras de Luciano Figueiredo, a obrigatoriedade da licença do marido demonstrava:
transposição, para o interior das irmandades de mulatos, da mentalidade patriarcal da sociedade mineira setecentista que, embora atingisse em maior grau a parcela branca da população feminina, também se encontrava presente numa associação religiosa constituída por representantes da camada intermediária.62
Nesse sentido, destaca-se que, além de assistencialistas, as associações religiosas, em Minas, exerciam também um papel de moderação e controle das camadas sociais dominadas. Ao reproduzirem aspectos da mentalidade patriarcal, as agremiações leigas optavam e contribuíam para o controle moral de seus filiados.