THC < 50 mg/kg
4 GENERAL DESCRIPTION OF DRILL CUTTINGS DISPOSAL METHODS
Efetivamente, e tal como já havíamos referido anteriormente, a partir do século XVIII, o interesse pela observação dos mistérios do corpo, reflete-se na eleição do corpo feminino ou do corpo produtor de crianças como um objeto de ciência e saberes racionais44, por oposição aos saberes empíricos e rituais das parteiras e das “comadres” (Schlumbohm, 2002:25). Com a obstetrícia a ganhar autonomia e legitimidade científicas no âmbito das denominadas “doenças das mulheres”, transfere-se gradualmente o poder do feminino para o masculino no processo de gravidez e parto. Este deixará de ser visto como um acontecimento natural para passar a ser entendido como uma “patologia” (Galeotti, 2007:78).
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São inequívocas as transformações que ocorrem no âmbito das competências concretas e da função da simbólica da parteira. Ela passa a ser o bode expiatório das estatísticas da mortalidade associada a todo o processo de gravidez e parto por via da qualidade não reconhecida dos seus saberes empíricos e orais. Desconfia-se dela por ser mulher e pelo seu tipo de saber secreto e primordial não estar de acordo com os requisitos da ciência moderna. O interesse pelos poderes públicos face à parteira deriva sobretudo da sua associação ao aborto provocado (Galiotti, 2007:96).
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Não só com a iconográfica de Vésale ou de Da Vinci, mas com o conhecimento anatómico, o corpo torna-se o suporte de instrumentos sofisticados para saciar a ânsia do saber, torna-se mensurável e sedutor. Nasce uma abordagem médica mais próxima da realidade. (Marques,2006:18). Ganha- se a noção de que um corpo humano também muda e não é sempre o mesmo, e essa é uma das ideias fundamentais na época das Luzes, a natureza muda e move-se. Daí que um corpo anatómico que passou a ser palpável, embora oco, atravessado de vasos e fluxos, como é o corpo da mulher, é um corpo que não terá mais segredos.
Durante muito tempo ainda, as mulheres parteiras serão chamadas a intervir neste processo45, mas numa posição cada vez mais subalterna face ao médico (Schlumbohm, 2002:26), até ao momento em que, algures no século XX, só aos médicos passará a ser reconhecida qualificação para acompanhar uma gravidez e realizar um parto (Marques, 2006:80). E, a pretexto de salvar as vidas das mães e as vidas dos recém-nascidos, os partos serão transferidos gradualmente para contexto hospitalar paralelamente à emergência das maternidades, perdendo assim tanto a sua qualidade de uma prática eminentemente feminina, como de uma prática da esfera privada ou doméstica (Schlumbohm, 2002:18).
De facto, ao longo do século XIX, começam a surgir os estabelecimentos de tipo hospitalar especializados no acompanhamento de todo o processo de gravidez e parto, onde os primeiros médicos obstetras vão adicionar à sua formação teórica uma formação prática. Tal permitirá o fortalecimento da obstetrícia como especialidade médica e a substituição das parteiras pelos médicos, legitimada pela formação médico-científica de cariz universitário que só estes passam a ostentar (Schlumbohm, 2002:20).
Entretanto, neste processo de transferência de poderes (de medicalização), o aborto não é esquecido. Dentro do provocado ou induzido, a classe médica começou por impor o seu controlo a partir da diferenciação entre o aborto terapêutico e o aborto “crime”. É neste sentido que os médicos começarão por reclamar para si a legitimidade para definirem os casos precisos onde o denominado aborto terapêutico deverá ser praticado.
Sempre que se colocasse a necessidade de interromper uma gravidez, por motivos que se prendessem com a saúde da mãe, os médicos assumiam-se como os que melhor se encontravam preparados para o decidir e executar, tal como eram eles os que estavam mais bem preparados para fazer os partos. Esta intervenção médica (aborto terapêutico) não podia ser confundida, segundo os médicos, com a «operação brutal, praticada clandestinamente, no meio da precipitação, sem conselho, sem auxílio, sem preparação, por mão geralmente inábil» (Corrêa cit. in Marques, 2006:76). Operação esta, que na opinião médica, apresentava ainda a agravante, de muitas vezes, funcionar apenas como «um método contracetivo oferecido à liberdade de costumes» (Marques, 2006:54).
Nesta continuidade e no âmbito de uma medicina social (finais do século XIX, princípios do século XX), o mesmo argumento de proteção da saúde da mulher é utilizado para defender e condenar a prática do aborto. Isto no sentido em que os médicos ao mesmo tempo que defendiam o aborto terapêutico, apoiavam a criminalização do aborto clandestino
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Do século XVI até meados do século XIX, como os cuidados com as grávidas, no parto e no pós- parto, permaneceram considerados como menores, se não mesmo sórdidos, para dignidade da prática médica. Deste modo, os médicos só eram solicitados para assistir ao parto quando as coisas corriam mal ou estavam perdidas (Marques, 2006).
ou do aborto que não contemplava a situação julgada medicamente legítima para tal (Isambert, 1982:365). Começa aqui a construir-se a ideia do aborto clandestino como um flagelo social do qual se deve proteger as mulheres, através de uma lei mais rigorosa na penalização da sua prática.
Inicialmente, a medicina social ganha forma em torno do desenvolvimento das instituições de higiene pública (conselhos de salubridade, gabinetes departamentais de estatística), que têm como missão aconselhar os poderes públicos sobre as medidas a tomar para proteger a saúde da população e de as executar (Pinell, 2005: 9). Daí o interesse maior que os médicos higienistas têm pelas doenças coletivas (infeciosas e contagiosas), pelos fatores ambientais que as favorecem e pelos diferentes meios de as prevenir. A medicina social dá-se a objetivos claramente políticos, extravasando o quadro da higiene propriamente dita, no que ela entende também dar resposta a problemas da sociedade para os quais o Estado solicita a sua intervenção46 (Pinell, 2005: 10).
Em síntese, a visibilidade que o recurso ao aborto começa a assumir a partir dos finais do século XIX, e que o transforma numa prática a controlar pelo Estado através da mediação de um corpo de especialistas onde junto com os médicos se encontrarão, em particular, os juristas e os demógrafos, remete para a sua importância efetiva no âmbito do processo de transição da fecundidade que então se operava.
A indução do aborto foi sem dúvida uma prática que pesou no âmbito da transição da fecundidade (Stengers,1971:1124) que envolveu os países da Europa ocidental. Em associação com a continência sexual, o prolongamento do aleitamento materno e, sobretudo, com o coito interrompido, ela foi a constante de um sistema de regulação da fecundidade, centrado nas estratégias que voluntariamente visavam limitar o número de filhos no interior do casamento ou no âmbito da sexualidade conjugal.
O grande envolvimento das mulheres casadas nos procedimentos abortivos e a sua colaboração, certamente não negligenciável, no sucesso quer da prática do coito interrompido quer da prática da continência sexual, remete para a incontestável importância que elas tiveram nessa grande mudança. Um protagonismo frequentemente minimizado pelas referências que são feitas à importância do coito interrompido como método masculino. Ao facto não será alheio, entre outros fatores talvez mais óbvios, o facto de as mulheres sempre terem atuado à margem do discurso e das práticas dos que advogavam a causa do controlo da natalidade. E isto é tanto mais verdade quando se refere às mulheres das classes sociais mais desfavorecidas. A sua vida quotidiana, na família e na sociedade, estava algo distante das questões em debate e das metodologias aconselhadas. De certo
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modo foi com o objetivo também de chegar a essas mulheres, que Margaret Sanger47 forjou, em 1914, o termo birth-control, enquanto descrição positiva da limitação do número de filhos dentro da família (Mclaren, 1997:244) e da qual se excluía totalmente o recurso à indução do aborto.