Como agente ativo ou como alvo da violência pode-se afirmar que os adolescentes e jovens brasileiros convivem e sofrem cotidianamente com a violência.
A percepção do problema da violência cometida por adolescentes vem se acentuando ao longo da última década. Atualmente a mídia destaca o delito praticado por adolescentes como se esses fossem verdadeiros algozes na escalada da criminalidade. O que não é verdade pelos dados apresentados a seguir. Veja também discussão no capítulo “A Mídia”.
21 Foi promulgada, em dezembro de 2003, a Lei nº 10.826, conhecida como Estatuto do Desarmamento. O Decreto nº 5.123, que regulamentou a lei, foi publicado em 2 de julho de 2004, começando a vigorar naquela data. Paralelamente, no mês de julho, teve início a campanha do desarmamento como política de entrega voluntária de armas de fogo por parte da população, com compensação monetária.
“As características dos adolescentes (rebeldia, testagem da autoridade) favorecem a ligação feita pelo senso comum, altamente influenciado pela mídia, da periculosidade dos adolescentes.” (TRASSI. 2006. p.165)
Em relação à violência praticada por adolescentes (12 a 18 anos incompletos) Sergio Adorno afirma, em pesquisa realizada para o município de São Paulo, que houve um discreto aumento da violência, se comparados dois períodos de pesquisa 1989-1991 e 1993-199622 e que esse índice acompanha o aumento da violência cometida pela população em geral. Porém, há que se ressaltar que o crescimento do crime violento entre os adolescentes é um pouco superior ao crescimento dos crimes violentos efetivados por adultos. (Ver gráfico 1).23 Segundo o mesmo autor, essa situação acompanha tendência internacional, verificada principalmente em países como Inglaterra e França.
22 Apesar desses dados referirem-se à década de 90, não há estudo semelhante para o período atual.
Pesquisa realizada pelo Núcleo de Estudos da Violência da USP e relatada nos artigos: ADORNO, S. Criança e Adolescentes e a Violência Urbana. / ADORNO, S.; BORDINI, E. B. T.; LIMA, R. S. de. O adolescente e as mudanças na criminalidade urbana. São Paulo em Perspectiva. São Paulo, v. 13, n. 4, 1999. / ADORNO, S. Exclusão Sócio-Econômica e Violência Urbana – NEV- USP; Preparado para o ciclo de Conferências “Sociedad sin Violência”, promovido pelo PNUD – El Salvador.
23 Retirado de: ADORNO, S.; BORDINI, E. B. T.; LIMA, R. S. de. O adolescente e as mudanças na
Em relação à natureza das infrações cometidas, o perfil dos adolescentes não é diferente da população adulta. Analisando a natureza das infrações cometidas por adolescentes (após determinação da sentença pelo juiz nas Varas Especiais da Infância e Juventude), no município de São Paulo, (ver TABELA 2)24 percebe-se um ligeiro aumento no percentual de lesões corporais e roubos e diminuição na porcentagem de furtos, em relação aos
24 Retirado de: ADORNO, S.; BORDINI, E. B. T.; LIMA, R. S. de. O adolescente e as mudanças na
dois períodos de pesquisa. Porém, não são mudanças estatisticamente relevantes.
Pela tabela, nota-se que a maioria das infrações cometidas por adolescentes encontra-se caracterizada como “contra o patrimônio”, que somados perfizeram 51,1% das infrações no período de 1993-1996.
A grande porcentagem de delitos classificados por “contra o patrimônio” revela as conseqüências de uma sociedade centrada na propriedade privada, na aquisição de mercadorias para valorização pessoal e na multiplicação das possibilidades de objetos produzidos pela indústria.
Essa categoria de infração é considerada menos violenta por não afetar uma pessoa diretamente. As medidas socioeducativas decorrentes devem ser as de meio aberto.
Analisando as infrações cometidas ‘contra o patrimônio’, pode-se afirmar que estas estão, mesmo que não diretamente, afetando pessoas. As ‘coisas’ subtraídas através de furto eram de ‘alguém’. Há uma tentativa do adolescente em reparar uma privação sofrida na primeira infância. Tirar algo de ‘alguém’, uma pessoa que foi tirada dele em um período muito remoto na sua história pessoal.
Mas como afirma Winnicott (2005. p. 145) esse período de privação é posterior a um período inicial em que os cuidados foram satisfeitos, pois senão não seria possível a constituição de um indivíduo inteiro, não cindido. O autor afirma também que a reação a essa privação, vinda através do ato infracional, pode ser considerada um pedido de socorro, um pedido para que a sociedade atue como reparadora do dano sofrido durante sua infância.
Na tabela 2 nota-se também um aumento nas infrações que envolvem tráfico, porte ou consumo de drogas. No primeiro período da pesquisa compreendia 0,70% das infrações cometidas, já no segundo período compreendia 7,20% das infrações cometidas.
No grupo de ocorrências “contra a pessoa” nota-se que a taxa de homicídios, somada com a taxa de tentativa de homicídios é de 1,9 % das
infrações cometidas. Ou seja, o percentual de crimes violentos cometidos por adolescentes foi bem pouco significativo. Bem diferente do que a mídia brasileira apresenta em suas colocações.
Tabela 2 – Distribuição das Ocorrências Policiais que Envolvem Adolescentes Infratores, Segundo a Natureza da Infração – Município de
São Paulo – 1988-1996 (em %)
Natureza Ocorrências Policiais 1988- 1991 1993-1996 Contra a Pessoa Homicídio - 1,3 Tentativa de Homicídio - 0,6 Seqüestro 0,1 0,0
Lesão Corporal (Agressão) 6,8 11,7
Contra o Patrimônio
Furto 23,0 18,4
Tentativa de Furto 6,9 7,6
Roubo 15,6 19,0
Roubo seguido de morte (latrocínio) 0,3 0,5
Tentativa de roubo 2,3 4,2
Estelionato/tentativa 1,4 1,4
Contra a Paz Pública
Membro de quadrilhas ou gangues 0,2 0,2
Contra a Incolumidade Pública
Uso de drogas - 0,7
Porte de drogas - 3,6
Tráfico de drogas 0,7 2,9
Contra os Costumes
Estupro/Tentativa 0,6 0,7
Atentado violento ao pudor - 1,0
Outros atos sexuais - 0,5
Outras Ocorrências
Porte de Armas 6,9 4,4
Dirigir sem carteira de habilitação 9,4 6,5
Diversos 17,8 14,8
Total 100 100
Fonte: Poder Judiciário/Varas Especiais da Infância e da Juventude da Capital; Convênio Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados – SEAD/ Núcleo de Estudos de Violência – NEV/USP
Uma outra pesquisa, realizada pelo Instituto Latinoamericano das Nações Unidas para a Prevenção do Delito e Tratamento do Delinqüente - ILANUD (ALMEIDA.; HOJDA.; KAHN ; SPOSATO. 2002) em que foram coletados dados do município de São Paulo, no período de junho de 2000 a abril de 2001, a partir de entrevistas com adolescentes acusados da autoria de atos infracionais, mas antes da determinação da sentença, mostrou caracterização semelhante a apresentada na pesquisa do NEV-USP
Os crimes “contra o patrimônio”, ou seja, roubo e furto equivaliam a grande parte das acusações (45,8%); os “crimes contra a vida” equivaliam a 10,4% das acusações, sendo essa porcentagem distribuída entre 6,9% lesão corporal, 2,1% ameaça e somente 1,4% homicídios.
Além destes, merecem destaque nos motivos dos encaminhamentos, o porte de arma (10,0%), a direção sem habilitação (7,9%) e porte e tráfico de drogas 10,4%, porte (5,2%) e tráfico de entorpecentes (5,2%). Em 60% dos casos, segundo os entrevistados, a infração foi cometida com a presença de outras pessoas.
Pelas duas pesquisas apresentadas foi possível perceber que os atos infracionais cometidos por adolescentes não foram, em sua maioria, considerados como extremamente violentos. Ver discussão no capítulo “A Mídia”.
Adorno, Bordini e Lima (1999) levantaram algumas hipóteses para esse aumento da violência praticada por adolescentes no município de São Paulo, mesmo que seguindo um aumento da violência em geral:
esse fenômeno segue uma tendência mundial;
seria efeito da chamada “onda jovem” – aumento da população jovem em relação a outras faixas etárias da população
influência da participação no crime organizado, principalmente o tráfico de drogas, que tem aliciado crianças e adolescentes para trabalharem;
Os autores afirmam também que as características dos adolescentes autores de ato infracional não se distinguem dos adolescentes do estrato socioeconômico ao qual pertencem. Afirma também que houve uma redução do número de adolescentes trabalhando e maior número de adolescentes envolvidos na criminalidade que estavam cursando o ensino médio. Isso pode ser um reflexo das políticas estaduais de educação (progressão continuada) e um envolvimento da classe média com a criminalidade.
Trassi (2006. p. 172) relata que na década de 90 vai se construindo um outro perfil do adolescente que comete ato infracional.
[...] Não é mais possível esconder que o adolescente de classe média está presente nas estatísticas; que só a escolaridade não é uma alternativa à prática do ato infracional, que o narcotráfico e o crime organizado arregimentam seus quadros entre adolescentes cada vez maus novos, alterando rapidamente os dados da pesquisa.