A delimitação dos marcos teóricos que nortearão uma pesquisa é fundamental e devem estar relacionados ao tema, aos objetivos e às questões que pretendemos responder, explicitados em um projeto que antecede o próprio desenvolvimento da dissertação e a coleta de dados. Contudo, faz-se necessário observar que o decorrer da construção da pesquisa pode levar a uma nova revisão teórica, mas tais referenciais não devem deixar de estar presentes.
Em um primeiro momento, minha preocupação fundava-se na compreensão da loucura na sociedade e como fora representada ao longo da história, quais eram as diferentes percepções sobre o louco e a loucura. Inicialmente, inspirava-se nos estudos de Foucault (1990; 1993) e Goffman (1988 2001), ambos são referências mundiais nos estudos sobre a loucura sob uma perspectiva sociológica. Em um segundo momento, outros autores vieram a contribuir com esta reflexão como Serge Moscovici (1978; 2004) e Denise Jodelet (2001; 2005), que são referências para o estudo das representações sociais.
As representações sociais podem ser descritas como sistemas de valores, percepções e práticas que vinculam-se às relações sociais e processos simbólicos, que possibilitam a orientação e a interação dos indivíduos no mundo social. O conceito de representação esteve presente desde o pensamento sociológico clássico, onde podemos frisar os trabalhos de Durkheim que, em busca do elo que preservava a unidade social, o utilizava com o intuito de investigar a realidade coletiva. Para Durkheim, a sociologia deveria preocupar-se com a
investigação dos estados da consciência coletiva, as leis e representações, pois a sociedade não poderia ser explicada por meio das consciências individuais. Assim introduz o conceito de representações coletivas que refletem o modo que o grupo social percebe a si mesmo nas relações com os objetos que interagem. Salienta, ainda, que “[...] o grupo está constituído de maneira diferente do indivíduo, e as coisas que o afetam são de outra natureza. Representações que não exprimem nem os mesmos sujeitos, nem os mesmos objetos, não poderiam depender das mesmas causas” (1999 p. XXVI).
O conceito de representação foi retomado pela psicologia social, agora sob uma outra perspectiva, e Moscovici (2004), recorrendo inicialmente aos estudos de Durkheim, fez uma releitura e uma reelaboração do conceito, passando a referir-se agora à representação social e não mais coletiva. Um aspecto que deve ser ressaltado acerca da nova conceituação é o caráter dinâmico, a mobilidade das representações na perspectiva de Moscovici, diferentemente da percepção estática durkheimiana.
Moscovici (1978), em suas obras, procura não oferecer uma definição exata do conceito de representação social, preocupando-se, deste modo, com uma possível redução de sua abrangência conceitual. Ressalta, no entanto, que as representações podem ser compreendidas como um conhecimento construído e compartilhado pelo grupo social, sendo um conjunto de conceitos e proposições que têm origem nas relações cotidianas deste grupo, representando, o que chamamos de mitos e crenças nas sociedades tradicionais, ou ainda, senso comum na sociedade contemporânea.
Nesta perspectiva, acreditamos que o campo das representações sociais nos possibilita construir e visualizar uma multiplicidade de aspectos da realidade social comum a um conjunto social. Ao que parece, a preocupação central é identificar os elementos que estruturam a vida social, bem como os mecanismos da reprodução da vida social, os sentidos que rodeiam as práticas e os comportamentos. Deste modo, Jodelet (2001) afirma que as representações sociais são:
Fenômenos observáveis diretamente ou reconstruídos por um trabalho científico [...] Na realidade, a observação das representações sociais é algo natural em múltiplas ocasiões. Elas circulam nos discursos, são trazidas pelas palavras e veiculadas pelas palavras e veiculadas em mensagens e imagens imidiáticas, cristalizadas em condutas e em organizações materiais e espaciais (2001 p. 17).
No concernente às representações sociais da loucura, percebemos que estas são carregadas de sentidos que não são apenas os científicos que aparecem nas narrativas da psiquiatria ao longo do tempo. Como veremos adiante, a própria denominação da loucura como doença foi questionada em diferentes momentos, quando se chegou a falar, inclusive, na “fabricação da loucura”. A representação e aceitação do que é o normal também é dotada de sentidos e se contrapõem ao que não é normal, podendo ser este um dos elementos que compõem as representações da loucura, o fato desta se distanciar de uma suposta normalidade. As diferentes significações que são atribuídas a um fenômeno social produzem, conseqüentemente, as práticas e as percepções que os sujeitos poderão vir a ter sobre determinado objeto.
Denise Jodelet demonstra, com muita propriedade, como se dá este processo com relação à loucura, mas não apenas nesta perspectiva, traz, também, a Aids12 que surge na década de 1980 em contraposição à liberação sexual presente na década anterior e que se liga ao imaginário social com diferentes sentidos como a moralidade, retomada de antigas crenças, castigo divino, pecado, entre outros valores. A partir daí, são criados mecanismos de exclusão e marginalização dos sujeitos que estão fora das normas, em conformidade com as representações sociais daquele fenômeno, como ocorreu e ainda ocorre com a loucura até os dias de hoje.
Dessa forma, conhecer as diferentes abordagens sobre as representações da loucura tornou-se uma experiência interessante, ainda que estas não sejam o objetivo central de nossa investigação. Ressalta-se, entretanto, que identificar as representações da loucura dos profissionais envolvidos com o processo de implementação da reforma psiquiátrica no DF é uma condição para que possamos chegar à resposta de nossa questão central que trata da reforma psiquiátrica e da cidadania das PATM. Entendemos que não há como chegarmos à complexidade da discussão de cidadania da PATM sem, antes, compreendermos como a doença mental é percebida e tratada por estes profissionais.
Dissemos que o debate que versa sobre a cidadania das PATM é dotado de complexidade, pela própria origem do conceito. Hoje, pode ser que haja o que alguns chamem
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de banalização da noção de cidadania ou quem sabe uma popularização, mas em sua origem moderna o conceito vincula-se à idéia de razão que esteve contrariamente posicionada à loucura. A razão se afirma no Ocidente excluindo aquilo que é totalmente adverso em relação a ela, ou seja, a loucura. Impossibilitados de fazer valer suas vontades, os doentes mentais passam a ser de responsabilidade da medicina, que tem por finalidade resgatar a razão dos alienados através do internamento e de tratamento moral, para que pudessem recuperar a condição de sujeitos (FOUCAULT, 1993). O reconhecimento do indivíduo como sujeito dotado de razão aparece como condição para o reconhecimento do sujeito de direito e o sujeito desprovido de razão submetido ao universo racional da doença (FOUCAULT, 2002).O ápice da razão que aparece em meados do século XVII como característica fundamental do homem fundamenta, a partir deste momento, a fonte do direito, da justiça e da igualdade entre os indivíduos13.
A idéia de igualdade se fortalece e a constituição de uma sociedade igualitária onde as diferenças entre os homens fossem eliminadas são partes de um ideal que aparece entre os intelectuais do século XVIII. Além da crença de que todos os homens nascem iguais – surgindo aí a questão da universalidade –, os direitos à liberdade e à fraternidade são os elementos que vão compor um novo entendimento sobre a cidadania e sobre quem são os cidadãos na sociedade moderna. Estes são os princípios que vão nortear as configurações do direito até o nosso tempo, onde as constituições dos Estados anunciam a igualdade de todos frente à lei, a liberdade de expressão, de ir e vir, a dignidade das pessoas e a fundamentalidade dos direitos humanos.
Mas uma questão permanece no que concerne à cidadania daqueles que à época eram chamados de loucos. Como se estabelece a cidadania daqueles que eram desprovidos de razão? Como chamar de cidadãos aqueles que não mantêm uma relação de igualdade com os demais? Se entendemos a cidadania fundamentado-nos em sua concepção moderna seria possível estendê-la às PATM? A heterogeneidade que é evidente na maior parte das
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Max Weber (1994), pensador do processo de modernização e do que ele denomina como processo de racionalização, ressalta que há uma autonomização das esferas social, econômica, política, cultural, jurídica, entre outras, que, ao mesmo tempo, submetem-se a uma racionalidade instrumental. Assim, para Weber, a razão instrumental científica conduziu ao que chamou de “desencantamento do mundo” onde a ciência passa a representar o caminho para a verdade sobre o mundo.
sociedades parece ter sido ignorada pelos intelectuais do século XVIII, a questão das identidades coletivas não foi um ponto de discussão.
[...] o Iluminismo enfatizava e valorizava o que seres humanos tinham em comum, e o despertar das nações estava ainda no futuro. O cidadão então “inventado” tinha um discurso abrangente contra os monarcas absolutistas, as aristocracias com seus privilégios inúteis, os sacerdotes obscurantistas; mas tinha pouco a dizer sobre como lidar com as diferenças de cor da pele, língua, fé (DEMANT, 2003, p. 344).
Diante do exposto, a história mostra que o modelo iluminista não deu conta das heterogeneidades, da pluralidade cultural dos indivíduos e de suas particularidades. A conseqüência de tal tentativa de homogeneização refletiu o início de um longo período de enfrentamento entre as maiorias e as minorias étnicas, religiosas, culturais, identitárias e outras, que tiveram suas cidadanias e diferenças cerceadas por uma proposta universalizadora. Este é o processo que, em nosso entendimento, desencadeia uma nova configuração da noção de cidadania, em que o direito à igualdade permanece como fundamental, desde que consideradas as diferenças e as heterogeneidades.
Como previu T. H. Marshall (1967), as democracias modernas certamente seriam cenários de tensões e enfrentamentos entre a afirmação de igualdade e a estrutura de classes e desigualdades presentes nas sociedades capitalistas. Na sua concepção clássica de cidadania, observa que esta se encontra no seio das lutas pelos direitos civis, políticos e sociais. Para o autor estes direitos presumem garantias fundamentais de liberdade individual e igualdade em face da lei, o direito de votar e ser votado, bem como o de participar da vida política de modo geral e de ter garantido um padrão razoável de bem-estar econômico e social. Em se tratando de preservação de liberdade e igualdade, ressalta-se que referem-se também ao direito de não ser excluído, segregado ou estigmatizado em função de afinidades políticas, religiosas ou demais condições existenciais.
Entretanto, é necessário frisarmos que suas formulações inserem-se no contexto do desenvolvimento das políticas de bem-estar social na Inglaterra, no período pós-guerra. Ademais, conforme observado por Carvalho (2005) estas dimensões da cidadania propostas por Marshall, partem de uma visão linear da evolução de direitos, onde primeiramente surgem direitos civis, posteriormente direitos políticos e finalmente os direitos sociais. A concepção
“evolucionista” de Marshall recebe críticas sob diferentes aspectos, um deles é o fato de que este desenvolvimento dos direitos em “escada” retrata uma realidade limitada à situação inglesa, não podendo ser estendido às demais sociedades capitalistas14.
A constatação de que a concepção moderna de cidadania não possibilita, necessariamente, condições universais de direitos civis, políticos e sociais a todos, e, ainda, que a imposição de uma igualdade à diversidade dos indivíduos pode ocasionar uma situação de desigualdade social, foi incorporada aos discursos de diferentes movimentos sociais, inclusive na área da saúde e da saúde mental. A alusão à cidadania das PATM fez-se presente em todos os documentos e relatórios do Movimento Nacional da Luta Antimanicomial, assim como nos textos das Conferências Nacionais de Saúde Mental realizadas no Brasil desde 1987 e em outros instrumentos relacionados à defesa da implementação de uma reforma psiquiátrica.
O manicômio é expressão de uma estrutura presente nos diversos mecanismos de opressão desse tipo de sociedade. A opressão nas fábricas, nas instituições de menores, nos cárceres, a discriminação contra os negros, homossexuais, índios, mulheres. Lutar pelos direitos de cidadania dos doentes mentais significa incorporar-se à luta de todos os trabalhadores por seus direitos mínimos, a saúde, justiça e melhores condições de vida (MANIFESTO DE BAURU, 1987)15.
Entre as diretrizes e princípios explicitados no Relatório Final da III Conferência Nacional de Saúde Mental, que ocorreu em 2001 e teve como tema central “Cuidar, sim. Excluir Não. – Efetivando a Reforma Psiquiátrica com acesso, qualidade, humanização e controle social”, consta: “[...] a priorização, no âmbito da assistência em saúde mental, de políticas que fomentem a autonomia dos portadores de transtornos mentais, incentivando deste modo o exercício da cidadania plena, no lugar de iniciativas tutelares” (2002 p. 21). Inferimos, assim, que há uma busca pela criação de um novo espaço social para a doença mental, que está diretamente relacionado à extensão das possibilidades de cidadania para as PATM.
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José Murilo de Carvalho (2005) afirma que no Brasil o processo inverte-se em comparação ao que é descrito por Marshall. Primeiramente tem-se a implantação dos direitos sociais sob forma de concessão estatal e posteriormente os direitos políticos. Para o autor, esta inversão seria responsável por diferenças importantes na concepção brasileira de cidadania.
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O documento conhecido como Manifesto de Bauru, aprovado na Plenária de Encerramento do II Congresso Nacional de Trabalhadores de Saúde Mental, completo está em anexo.
Neste sentido, entendemos que nos alicerces do ideário de reforma psiquiátrica está a idéia de que a cidadania não é um dado, mas um construído, conforme nos ensina Hannah Arendt referindo-se à igualdade social. Ademais, tal ampliação da compreensão de cidadania ultrapassa as reivindicações pelo reconhecimento dos direitos, para chegar paralelamente a um processo de alargamento da capacidade de todos agirem de modo livre e participativo (BEZERRA JR., 1992). No entanto, para que tal construção e ampliação da cidadania seja efetivada faz-se necessário uma articulação entre família, profissionais e as próprias PATM, e que a cidadania esteja presente não apenas nos discursos, mas nas práticas, o que envolve participação e reconhecimento.