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Kapittel 2: Skadevoldende vesener

2.4 Fire kvinnelige monstre

2.4.4 Gello

Fonte: acervo das escolas

Na disciplina Estrutura e Funcionamento do Ensino de 1º e 2º Graus, estudavam-se, majoritariamente, as leis, sobretudo a 5.692/71, e a fundamentação teórica do ginásio Polivalente.

FOTO 38. Recorte de documentos datiloscritos e manuscritos indicativos de conteúdo estudado na disciplina Estrutura e Funcionamento do Ensino de 1º e 2º Graus

Fonte: acervo da Escola Estadual Polivalente de Uberaba

Por esses materiais, podemos deduzir a importância que as temáticas da reforma do ensino e da fundamentação teórica dos Polivalentes tiveram nos cursos de formação de professores, bem como nos noticiários da imprensa local. Veja-se a seguir.

A partir de 1972 a reforma do ensino fundamental, recentemente aprovada pelo Congresso Nacional, será implantada nos principais estados do Brasil que, para isso, já iniciaram estudos preliminares e reformas administrativas em suas respectivas secretarias de Educação. [...] Em Minas Gerais, conforme disse esta semana o secretário do governo para assuntos de educação, prof. Layrton Borges Miranda Vieira, entrevistado pelo CORREIO DE UBERLÂNDIA, já estão adiantados os estudos da reforma, a fim de que a Secretaria de Educação possa estar preparada. Um grupo trabalha incessantemente na elaboração de um relatório que será entregue ao governador Rondon Pacheco que deixará Minas preparada para o impacto das novas diretrizes oriundas da reforma (CORREIO DE UBERLÂNDIA, 1971b, p. 3).

A admissão de pessoal para os ginásios Polivalentes foi normatizada pelo decreto 12 863, de 30 de julho de 1970, de Minas Gerais, respaldado pelo convênio firmado entre o PREMEM, a UFMG e a Secretaria de Educação. Segundo o art. 1º desse decreto, a admissão seguiria a seguinte norma:

Art. 1º - A admissão do Pessoal administrativo, técnico, docente e auxiliar dos Ginásios Polivalentes, a que se refere este Decreto, far-se-á por contrato, obedecidas as normas nele estabelecidas. Parágrafo único – A contratação a que se refere o artigo será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho e terá vigência por prazo indeterminado (MINAS GERAIS, 1970a).

Dada a especificidade do programa, o art. 4º assim determina:

São vedadas a transferência, a remoção, e qualquer forma de lotação nos Ginásios Polivalentes, de cargo, ou de função, de professores ou funcionários e servidores de quaisquer estabelecimentos de ensino ou órgãos do serviço público, já existentes no Estado ou que vierem a ser criados ou instalados fora das diretrizes do Convênio União-Estado de que trata este Decreto.

O art. 5º desse decreto estabelece as “[...] normas e condições obrigatórias [...] para efetivação dos contratos e para o regime de trabalho do pessoal dos Ginásios Polivalentes”. Dos 13 itens presentes, destacamos os seguintes:

VIII – a carga horária do trabalho do professor será fixada em não menos de 20 (vinte) e não mais de 24 (vinte e quatro) horas por semana e por turno, das quais 4 (quatro) a 6 (seis) horas serão destinadas à preparação de aulas no próprio estabelecimento, às reuniões, ao aconselhamento de alunos e outras tarefas extra-classe; IX – em situações de necessidade crítica, poderão ser admitidos professores de tempo parcial em número que não exceda de 20% (vinte por cento) do corpo docente de cada unidade escolar; X – os professores de práticas educativas ou de artes aplicadas poderão ter suas horas de trabalho distribuídos em 2 (dois) turnos, da manhã e da tarde; [...] XIII – haverá incentivos salariais especiais e suficientes para atrair a metade ou mais de todos os professores de cada unidade escolar para o regime de tempo integral, em dois turnos sucessivos, na mesma unidade, escolar, caso em que é vedada a regência por professores que lecionem em dois turnos.

Essas condições de trabalho constituíram diferenciais importantes para os profissionais dos Polivalentes. Em primeiro lugar, pela destinação de tempo para a preparação das aulas dentro da carga horária de trabalho. Essa possibilidade eximia o professor de levar para fora da escola atribuições do trabalho, permitia o planejamento conjunto com os demais profissionais e facilitava o agendamento de reuniões e encontros de estudo. Em segundo lugar, no início das atividades da escola, os “incentivos salariais” foram, realmente, atrativos para os professores. Em relação ao item VIII do art. 5º, citado anteriormente, a especificação do horário de trabalho do professor foi tema da primeira reunião do corpo docente e técnico-administrativo da Escola Estadual Polivalente de Araguari, ocorrida em 19 de abril de 1972. Na ata se lê que

Os professores de meio horário trabalhariam quatro horas diariamente durante cinco dias e mais um dia de duas horas. Poderiam também completar as horas semanais trabalhando essas duas horas em dois dias ou seja três dias de quatro horas e dois de cinco horas podendo assim folgar um dia por semana. Os de período integral deveriam trabalhar oito horas, diariamente, durante cinco dias e mais um dia de quatro horas. Não fazer nove horas por dia para folgar no sábado. O número de professores no colégio deverá ser o mesmo de segunda a sábado. [...] Em época de aulas o colégio funcionará dez horas por dia (ESCOLA ESTADUAL POLIVALENTE DE ARAGUARI, 1972, p. 1).

Em relação ao item XIII do mesmo artigo, segundo folhas de pagamento presentes no acervo da Escola Estadual Polivalente de Uberaba, o salário de um professor do Polivalente, em agosto de 1971, em regime de tempo integral, era de Cr$ 1,6 mil, ante um salário mínimo nacional27 de Cr$ 225,60. Temos, então, que o salário do professor era de quase sete salários mínimos, para uma carga horária que não se restringia à sala de aula. Para termos uma referência, em 2015, os valores do salário mínimo e do piso salarial do magistério28 são, respectivamente, R$ 788 e R$ 1.917,78; noutros termos, o salário de um professor que recebe o piso é de cerca de 2,4 salários mínimos. Conforme mencionado quando apresentamos o decreto 12 863, de 30 de julho de 1970, o pessoal docente para preenchimento das vagas nas escolas Polivalentes, de início, foi contratado em regime de CLT.29

27 Disponível em: <http://www.oabsp.org.br/subs/saoluizdoparaitinga/noticias/valores-do-salario-minimo-

nacional-desde-sua>. Acesso em 2 set. 2015.

28 Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&id=21042&Itemid=382>. Acesso

em: 2 set. 2015.

29 A partir de 1974, com o processo de enquadramento, os professores passam a ser contratados segundo o Estatuto

A remuneração do pessoal admitido foi fixada pela tabela de salários, anexa ao decreto 12.863, de 30 de julho de 1970, que, em seu art.10, garante dotação orçamentária própria do Estado para esse fim. Veja-se os valores no quadro a seguir.

Constam do acervo da Escola Estadual Polivalente de Uberaba as folhas de pagamento desde agosto de 1971. Para verificação dos valores mencionados no anexo do decreto 12.863, utilizamos a de novembro de 1972, por estar mais legível e conter o cargo dos funcionários. Por meio dela, comprovamos a correspondência dos salários dos seguintes cargos: diretor, secretário, auxiliar de secretaria e professor — de tempo integral e de tempo parcial. Os demais cargos apresentam uma variação, como: não tem a denominação de vice-diretor ou coordenador de turno, que receberia um salário de Cr$ 1.200; existe a de diretor adjunto com o salário de Cr$ 1.600; a bibliotecária recebia Cr$ 1.300, diga-se, Cr$ 300 a mais do que o prescrito; a auxiliar de biblioteca recebia Cr$ 600, quer dizer, Cr$ 200 a mais do que consta do decreto; enfim, a servente com Cr$ 268,80, enquanto o previsto seria Cr$ 150. Confiram-se esses valores na figura a seguir.

QUADRO 10. Tabela de salários do ginásio Polivalente

EMPR EG O (CAR GO OU FU N ÇÃ O) JORN AD A S EMA NA L DE TR ABA LH O

SA LÁR IO MENS A L

a) Diretor GP 48h 2.000,00

b) Vice-diretor ou coordenador de turno GP 30h 1.200,00

c) Secretário GP 48h 600,00 d) Auxiliar de secretaria GP 48h 300,00 e) Bibliotecário GP 48h 1.000,00 f) Auxiliar de biblioteca GP 48h 400,00 g) Professor GP: 1. Tempo integral 48h 1.600,00 2. Tempo parcial 24h 800,00 12h 400,00 h) Servente GP 48h 150,00

FOTO 39. Folhas de pagamento de pessoal de novembro de 1972; o recorte na imagem focaliza nome,