• No results found

2.1 Spatial model

2.1.1 Gaussian processes and initial state

Negros são almas Negros são gente Negro é um povo Que sente na carne

A dor e o peso Do sonho e da busca

De seus ancestrais Negros são povos Que miscigenados São multitonantes, De cútis diversa Marcados na essência

De seu negro ser São homens, são gente

São filhos de Deus. (Kiko di Faria)

14 Para Freire (2002, p.55) “a invenção da existência a partir dos materiais que a vida oferecia levou

homens e mulheres a promover o suporte em que os outros animais continuam, em mundo. [...] O suporte é o espaço, restrito ou alongado, a que o animal se prende “afetivamente” tanto quanto para resistir; é o espaço necessário a seu crescimento e que delimita seu domínio”. Os seres humanos, intervindo no suporte, foram criando o mundo e transformando a vida em existência.

Os “remanescentes de quilombos”, “mocambos”, “terras de preto”, “comunidades negras rurais”, “comunidades quilombolas” ou, ainda, “quilombos contemporâneos” referem- se a um mesmo patrimônio territorial e cultural inestimável, porém desconhecido pelo Estado e pela sociedade brasileira. Mesmo passados mais de um século da abolição da escravatura, a população afro-brasileira ainda é associada à escravidão e os quilombos são tratados como se fizessem parte de um passado remoto, negando-se assim sua contemporaneidade. (ANJOS, 2005a, 2006)

Pesquisa realizada por ANJOS (2005b) mostra que existem, no Brasil, 2.228 comunidades remanescentes de quilombos, totalizando uma população de mais de 2,5 milhões de pessoas. A identificação dessas comunidades cresce aceleradamente e o autor da pesquisa reconhece que existem ainda muitas comunidades mantidas na invisibilidade. No Estado de Goiás foram registradas 27 comunidades remanescentes de quilombos, sendo uma delas a comunidade do Forte, entre as oito localizadas na microrregião do Vão do Paranã.

Paralelamente o Governo de Goiás, por meio da Superintendência de Promoção da Igualdade Racial – SUPIR – iniciou, em 2003, um trabalho de identificação das comunidades quilombolas do Estado e apresenta seu resultado no Plano de Promoção da Igualdade Racial. Ali estão relacionadas 110 comunidades quilombolas em Goiás, segundo informa a Superintendente da SUPIR15 , o que significa um número muito superior ao apontado na pesquisa de Anjos (2005b), mas que, ainda assim, não inclui a comunidade do Forte. Ainda segundo a Superintendente da SUPIR, a pesquisa de identificação não foi concluída e terá continuidade enquanto tomarem conhecimento da existência de comunidades quilombolas.

A questão das comunidades remanescentes de quilombos surge como temática em discussão na sociedade brasileira a partir da Constituição de 1988 que estabelece no Art.68 do Ato das Disposições Transitórias: “Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos” 16. O art. 68 tem uma importância singular para as comunidades quilombolas, pois se constitui no “único instrumento legal produzido pós- abolição que se refere a direitos sobre a terra por parte de ex-escravos e seus descendentes” (WAGNER, 1999, p.11).

15 Afirmação feita pela Sr.ª Marta Ivone, superintendente da SUPIR, em conversa informal por ocasião

do V Encontro dos Povos da Chapada dos Veadeiros realizado em Teresina de Goiás em outubro de 2006.

16 O termo “remanescentes das comunidades dos quilombos” utilizado no art. 68 gerou grandes

polêmicas, entre elas o fato de remeter as comunidades quilombolas ao passado, negando-lhes, portanto, a existência atual. Por concordar com tal crítica, opto neste trabalho pela inversão das palavras que, por si só, dá um sentido mais adequado, e utilizo o termo “comunidades remanescentes de quilombos”.

Passaram-se 15 anos, marcados por disputas, avanços e retrocessos, entre a promulgação da Constituição e a regulamentação de seu art. 68 pelo Decreto 4887/2003,- que definiu os procedimentos para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por “remanescentes das comunidades dos quilombos”. Neste percurso o conceito de quilombo tem sido o foco central das discussões e sua compreensão é, ainda hoje, fundamental para a resolução dos conflitos que se impõem no trato da problemática. Assim, antropólogos, sociólogos, historiadores e juristas retomam a origem do conceito de quilombo, analisam seus elementos constituintes, revisitam a história social e econômica do Brasil desde o Império, dialogam com as comunidades negras rurais, enfim, trilham caminhos variados em busca da re-construção de um conceito (BARBOSA;GRANDO, 2006)

Em 1740 o Conselho Ultramarino cunhou o primeiro conceito de quilombo definindo-o como: "toda habitação de negros fugidos, que passem de cinco, em parte despovoada,

ainda que não tenham ranchos levantados e nem se achem pilões nele". Este conceito,

constituído basicamente de cinco elementos (Wagner,1999), quais sejam: 1) a fuga; 2) uma quantidade mínima de fugidos; 3) o isolamento geográfico, em locais de difícil acesso e mais próximos de uma "natureza selvagem" que da chamada civilização; 4) moradia habitual, referida no termo "rancho"; 5) autoconsumo e capacidade de produção, simbolizados na imagem do pilão de arroz - perpetuou-se como definição clássica até a década de 1970, influenciando diversos estudiosos (SCHMITT; TURATTI; CARVALHO, 2002). Foi apenas nas décadas de 1980 e 1990, na medida em que foram intensificando-se os contados com as comunidades remanescentes de quilombos, que estudos inovadores ampliaram o conhecimento sobre quilombos (Reis; Santos, 1996, apud ANDRADE; TRECCANI, 2000) e cada um dos elementos que compôs por tanto tempo o conceito foi sendo refutado.

Sabe-se hoje que os quilombos, durante o sistema escravocrata, e as comunidades remanescentes de quilombos, após a sua extinção, formaram-se a partir de uma enorme diversidade de processos, do qual a fuga e ocupação de territórios isolados é apenas um entre tantos outros, tais como: heranças; doações; recebimento de terras como pagamento de serviços prestados ao Estado; compra de terras; permanência nas terras que ocupavam e cultivavam no interior das grandes propriedades.

A questão do isolamento é refutada. Historiadores demonstram que muitos quilombos mantinham relações econômicas externas, como parte da estratégia de garantia de autonomia; prova disso é que existiam quilombos a apenas alguns metros da casa grande.

[...] isolamento é falta de contato ou de comunicação entre grupos ou indivíduos, fenômeno também inexistente entre aquele povo que, já à época do quilombo mantinha seu contato social entre si, face a face e com outros quilombos, indígenas, etc. sendo todo o passo-a-passo de sua vida uma forte interestimulação de contatos transmissores de idéias, valores, atitudes, cheios de significações [...]; os contatos indiretos com o passado,

transmitindo herança cultural no intercâmbio das gerações pelo princípio da oralidade. Aliás a vida arredia e solitária, dos que vivem em vãos de serras, fugindo de injustiças, não significa isolamento em nenhum sentido. Trata-se de estratégia. Autodefesa. (SILVA, 2003, p. 381)

Para romper com o esquema interpretativo que fundamentou o conceito de quilombo desde o período colonial, foi preciso empreender uma análise crítica tendo como ponto de partida, segundo Wagner (1999), a compreensão de como as comunidades “remanescentes” se auto-definem, pois é neste processo que se forja e afirma a identidade coletiva de um grupo.

De acordo com (Schmitt; Turatti; Carvalho (2002), é o sentimento de pertencer a um grupo e a uma terra que faz uma comunidade capaz de se auto-definir e se auto-firmar, como forma de expressão da identidade étnica e da territorialidade, construídas sempre em relação aos outros grupos com os quais os quilombolas se confrontam e se relacionam. Portanto, a identidade étnica e a territorialidade são os elementos que fundam a compreensão de comunidades remanescentes de quilombos.

Já para Anjos (2006), o conceito de comunidade quilombola, tendo origem no campesinato negro, refere-se aos povos de matriz africana que ocuparam terras em busca de autonomia política e econômica.

Muitos outros conceitos17 foram cunhados nesse período e sua análise permite afirmar, segundo Barbosa; Grando (2006), que os cinco elementos que conformavam a primeira definição de quilombo, cunhado pelo Conselho Ultramarino e utilizado por décadas, são substituídos por novos elementos que vão compor os atuais conceitos/noções: identidade étnica, territorialidade, autonomia.

O Decreto n° 4887, de 2003, incorpora tais noções e considera remanescentes das comunidades dos quilombos os grupos étnico-raciais, segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida.

Entretanto, os aspectos jurídicos indicam apenas uma dimensão da questão. Para

além do direito ao título da terra, está em jogo uma luta política em defesa dos direitos do povo negro no meio rural, reconhecendo-lhe a identidade étnica e cultural própria, forjadas no contexto das desigualdades historicamente estabelecidas.

O quilombo reconstrói concretamente um tipo de organização territorial de origem africana no novo espaço denominado Brasil e funciona como uma verdadeira válvula de escape para diluir a violência da escravidão, durante os quase quatro séculos de tensões e confrontos de classe no sistema

17 Ver DIEGUES, A.C.S.; ARRUDA, R.S. (Orgs) Saberes Tradicionais e Biodiversidade no Brasil.

Brasília: Ministério do Meio Ambiente; São Paulo: USP, 2001. 176 p. (Biodiversidade, 4) e ANDRADE, L.; TRECCANI, G. Terras de Quilombo. In: LARANJEIRA, R.(Org.) Direito Agrário Brasileiro Hoje. São Paulo: Editora LTr, 2000.

escravista. Significava a busca por proteção e segurança, por igualdade de condições e liberdade de acesso à terra. (ANJOS, 2006, p. 46)

Quanto à noção de quilombo, cabe reconhecer que cada um dos elementos – fuga, isolamento, etc. - que esteve presente nos conceitos elaborados ao longo de décadas no âmbito da ciência, são também aqueles que habitam o imaginário coletivo e que conformam as representações sociais sobre quilombo, o que indica que a construção de novos conceitos científicos ou jurídicos não bastam para alterar a compreensão do termo pelas pessoas em geral e pelas próprias comunidades negras remanescentes de quilombos.

Importa sublinhar que a comunidade do Forte desconhece toda esta discussão legal e conceitual e não se auto-identifica como remanescente de quilombo, constatação fruto da pesquisa exploratória empreendida. Importa porque a forma de um grupo atuar no mundo depende de como percebem este mundo. O desconhecimento implica a não problematização da realidade e, assim, a realidade é tomada como estática e o mundo como algo dado, independentes da ação dos sujeitos É preciso pensar-se a si mesmo para pensar o mundo. Olhar para trás é um modo de melhor conhecer o que está sendo para melhor construir o futuro (FREIRE, 2000).

Por meio de entrevistas não estruturadas com os moradores idosos, buscamos18 conhecer a origem do Forte perguntando: “Como surgiu o Forte?”.