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Gauslå & Sønner AS

In document Konsekvenser av nye regler (sider 22-88)

Kapittel 5 Presentasjon av case

E. Gauslå & Sønner AS

Perante ao que foi apresentado, conclui-se que o Estado Brasileiro não vem desempenhando satisfatoriamente sua função no setor da saúde, pois, na teoria, a Constituição afirma que esse é um direito de todos e um dever do governo, contudo, na prática, nem todos os cidadãos usufruem desse serviço e o governo não o oferece em quantidade suficiente para toda a população. Observa-se cada vez mais o crescimento dos planos de saúde, bem como a privatização de hospitais, e a conseqüente migração da busca desses serviços da forma pública para a forma privada. O abismo entre essas duas formas de serviço vem aumentando ao longo dos anos, através da piora do sistema público de saúde e da evolução do sistema particular. Não é necessário eliminar a forma privada desse serviço, uma vez que há pessoas que realmente optam por ele e podem pagar por um serviço de melhor qualidade, e desde que esse seja um sistema suplementar e complementar ao sistema público, não sendo predominante. Entretanto, é de fundamental importância que haja uma melhora significativa no sistema público de saúde, através da formulação e implementação de políticas públicas de saúde, visando o aumento da quantidade e da qualidade desse serviço.

Para que isso ocorra, é necessário que haja um sistema tributário justo e eficiente, pois, como já mencionado, é através dos tributos que o governo tem condições de oferecer esse tipo de serviço à população. Portanto, um sistema tributário justo seria aquele que produzisse a receita tributária desejada e que ao mesmo tempo maximizasse o bem-estar da sociedade, levando-se em conta o grau de eqüidade que se pretende atingir na mesma. Não há um tipo de imposto que seja o mais indicado para todas as ocasiões e para todas as finalidades. Um bom sistema tributário deveria incluir diversos impostos e diversas formas de cobrança.

A saúde, portanto, caracteriza-se como um bem meritório, pois, embora seja passível de exploração pelo setor privado, ela poderia ser totalmente ou em parte produzida pelo setor público, tendo em vista os benefícios sociais a ela associados. Isso porque, os serviços de saúde são submetidos ao princípio da divisibilidade em seu consumo, pois é possível quantificar seu uso por uma pessoa, contudo, eles também são caracterizados pela não- rivalidade em seu consumo, o que significa dizer, que não se pode excluir nenhum indivíduo de seu uso, pois todos os cidadãos tem esse direito. Ou seja, se por um lado, a individualização de seu consumo, esse tipo de serviço se enquadra na forma privada, por

outro lado, a não-rivalidade de seus benefícios, classifica-o dentro do setor público. Classifica-se, portanto, a saúde um caso intermediário entre os bens e serviços privados e públicos.

Dentro desse contexto da saúde, há o caso da indústria do tabaco. A economia do tabaco é um assunto cada vez mais presente na agenda pública internacional, principalmente após a elaboração do primeiro tratado mundial em saúde pública, desenvolvido sob os auspícios da Organização Mundial da Saúde (OMS), que objetiva o controle da expansão global do consumo de tabaco e de suas conseqüências.

O Brasil acompanha esse movimento entre o conjunto de países-chave para o sucesso da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco, devido a sua condição de segundo maior produtor e principal exportador mundial de tabaco. Além disso, o tabaco é o terceiro produto agrícola mais exportado, perdendo apenas para o café e a soja, significando cerca de 2% do total das exportações brasileiras (ANUÁRIO DO TABACO, 2009; SINDIFUMO, 2010).

A cadeia produtiva constitui um importante fator gerador de riqueza para o país, tanto do ponto de vista do comércio exterior quanto interno. Do ponto de vista do comércio internacional, o aproveitamento das oportunidades de exportação do produto industrializado na forma de cigarros pode contribuir para o aumento tanto da captação de divisas quanto da arrecadação tributária, além de ampliar a geração de empregos diretos e indiretos para o país, com a conseqüente ampliação da renda, do consumo e do produto nacional bruto. Contudo, o estudo das origens da cadeia produtiva do fumo no Brasil reafirma a concepção de economia colonial, no sentido de ainda permanecer amarrada a uma visão “plantacionista”, voltada para a exportação de produtos agrícolas, deixando de lado a exploração de atividades econômicas dos setores secundário e terciário. Foi comprovado que a exportação de cigarros industrializados é viável e gera maiores lucros - além de elevar os níveis internos de emprego, do que a exportação da folha do tabaco, sem valor agregado nenhum.

Perante o que foi apresentado, conclui-se que, o setor fumageiro é de grande relevância para a economia do País, bem como dos Estados, Municípios e das famílias envolvidas. Contudo ele vem se desenvolvendo de forma distorcida no Brasil – seja por razões históricas, legais, econômicas ou regulatórias. Parte dessa distorção deve-se ao modelo tributário vigente, que provoca impactos significativos sobre a economia e competitividade das empresas que integram os diversos segmentos do setor.

Como principais conseqüências, têm-se o não-aproveitamento de oportunidades de negócios relacionados aos produtos derivados do fumo, especialmente no mercado

internacional. Além disso, observa-se também a ocorrência de um alto grau de informalidade e sonegação de tributos no setor, o que gera grandes perdas para arrecadação tributária.

Como já exposto anteriormente, é dever dos governantes zelar pela saúde da população. Portanto, quando estes adotam medidas de proteção à saúde, estão cumprindo seu papel de promover o bem-estar social. É de fundamental importância reverter o impacto negativo do tabagismo sobre os gastos públicos. Além do que, quando a saúde é financiada por impostos, os não-fumantes terminam por arcar com parte dos custos de saúde dos que fumam.

As intervenções que se mostraram eficazes na redução do fumo são o aumento dos impostos sobre o fumo, a disseminação de informações sobre os riscos do fumo à saúde, a restrição do fumo em lugares públicos e no local de trabalho, proibição de propaganda e aumento do acesso às terapias para parar de fumar.

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