• No results found

Chapter 1 Fundamental Principles of Natural Gas Hydrates

1.2 Gas Hydrate in Sediments

O modelo de política de saúde apresentado tem rebatimentos e conseqüências diferenciadas nas várias regiões do país, especificamente na Amazônia, que detém singularidades decorrentes da forma como foi ocupada e integrada ao país, particularmente na década de 1960 ( NASCIMENTO (2009) e BARBOSA e SÁ, 2009). Singularidades estas têm sido marcadas pela permanência de um olhar predatório sobre seus recursos e, principalmente, sobre seus moradores, além de servirem de desculpas a ausência de ações governamentais.

Oliveira (2008), ao analisar a política de saúde da região amazônica, chama atenção para esses aspectos que remetem à intervenção externa na região e destaca que a mesma apresenta efeitos comuns em nível nacional no que tange ao desenvolvimento da política de saúde, tais como a tendência de:

Desconcentração de serviços para os municípios, à concentração de serviços de média e alta complexidade nos grandes municípios, a incorporação desordenada de tecnologias em regiões de baixa densidade demográfica e a atuação expressiva do setor privado nos segmentos de média e alta complexidade (OLIVEIRA, 2008, p.129)

Devido a sua extensão territorial, a região apresenta uma implantação ineficiente do SUS, com falta de uma política eficaz voltada para preparação, qualificação e interiorização dos recursos humanos e materiais, além de padecer de um reduzido financiamento do Sistema, principalmente em nível dos municípios. Situação ilustrada por Piani (2007, p. 30), ao salientar que ―as doze cidades da região amazônica com mais de 200 mil habitantes concentram os serviços de média e alta complexidade do SUS. Essas cidades correspondem a apenas 30% da população amazônica. Com isso temos 70% da população sem atendimento‖.

Outro aspecto problemático diz respeito ao acesso aos serviços de saúde, pois há uma concentração dos serviços de alta complexidade com disponibilidade para internação quase que exclusivamente nas capitais dos Estados, representando, segundo Piani (2007), apenas 11% do total de serviços disponíveis.

Na mesma pesquisa, é demonstrado que os números de unidades de saúde pública aumentaram em 24,9%, passando a representar 66,8% do total dos estabelecimentos de saúde no País contra 33,2% do setor privado. Mas, com base no documento governamental ―Assistência Médico-Sanitária de 2002‖, do Ministério da Saúde, Oliveira (2008) alerta que essa tendência geral é inversamente proporcional quando estratificadas apenas as unidades de saúde com internação, das quais o setor privado representa 65% do total. Diz que, por mais que tenha havido um crescimento desse tipo de unidade (com internação) em outras Regiões, essa tendência não se expressou na Região Norte, uma vez que o setor privado foi o que mais cresceu em termos de oferta de serviços especializados.

Outra tendência demonstrada pelo autor se refere ao fato de que a maior participação de unidades do setor privado encontra-se em cidades com mais de 200 mil habitantes. ―A expansão da rede privada convergiu historicamente para os núcleos mais dinâmicos da economia, resultando em forte concentração espacial dos equipamentos de atenção médico- hospitalar nesses núcleos‖. (OLIVEIRA, 2008, p. 131)

O autor ao analisar o conjunto dos serviços de saúde no Brasil, mais especificamente a relação entre o público e o privado, afirma que 47% dos serviços analisados são financiados pelo SUS, 26% pela saúde suplementar e 27% exclusivamente por particulares. No caso da Amazônia Legal, 77,26% dos serviços são financiados pelo SUS, 15,16% pela saúde suplementar e 17,58% pelo setor privado.

Oliveira (2008) mostra, ainda, que a tendência de crescimento dos serviços de saúde pública aconteceu em nível municipal devido à descentralização, que permitiu a transferência de estabelecimentos de saúde federais e estaduais, contudo esse movimento se expressou de forma diferenciada de acordo com as regiões do país, ou seja, reproduzindo as desigualdades regionais. E conclui que

Tal fato demonstra a desigualdade intra-regional em que, quanto maior o porte populacional, maior concentração de serviços de saúde, em especial os do setor privado, principalmente no âmbito da atenção especializada (média e alta complexidade), seguindo uma tendência nacional (OLIVEIRA, 2008, p.132).

Esses dados demonstram que, quando os serviços de saúde na Região Amazônica envolvem a alta complexidade no SUS, há um abismo tanto no que se refere à insuficiência

para atender a demanda do sistema, quanto à distribuição desses serviços pela demanda da população amazônica, a qual é totalmente desigual.7

O referido autor (2008), destacando o Estado do Pará, observa uma reprodução da lógica de execução da política de saúde na Amazônia, agravada pelas conseqüências do processo de desenvolvimento da Região, em que se destaca a transformação desta em um grande pólo de produção mineral, com atração de fluxos migratórios vindos de outras Regiões do país. Entretanto, estes não são acompanhados por uma infra-estrutura urbana adequada, o que contribui para a formação de médias e grandes cidades desprovidas de saneamento básico e serviços para atendimento das necessidades de suas populações, impactando os serviços de saúde já bastante deficitários. Resultando, segundo o mesmo, no fato do Estado do Pará apresentar um quadro epidemiológico com presença de doenças já erradicadas em outras regiões do país, como a malária, leishmaniose e a febre amarela. O agravamento da questão ambiental decorrente da exploração mineral e madeireira histórica no estado, surgindo doenças que não faziam parte do cotidiano das habitantes, a exemplo da doença de Chagas e outras decorrentes da atividade mineradora produtora de mercúrio.

A situação da política de saúde no Pará agravou-se com a gestão governamental que se instalou no Estado a partir da década de 1990. Em decorrência das orientações nacionais, o governo estadual, segue a programática do resto do país, instaurando no Estado a privatização de órgãos públicos e o repasse da execução dos serviços de saúde para organizações sociais, conforme os preceitos legais da reforma do Estado8.

Ressalta-se que a descentralização de somente alguns serviços para os municípios agrava a questão do acesso à área de saúde, pois os mais especializados encontram-se na capital, levando horas ou dias para o usuário acessá-los, implicando em mortes ou agravamento do quadro de saúde. O aporte financeiro da gestão municipal também não garante serviços de qualidade com condições de resolutividade em nível local, fazendo que haja deslocamento para busca de serviços básicos como pré-natal.

7 Conforme Oliveira (2002, p.144), um exemplo ilustrativo dessa afirmação se refere à cirurgia cardíaca, onde

apenas 2,1% das cidades da Região Amazônica dispõem desse serviço, enquanto nos demais municípios brasileiros o percentual é de 5,2%.

8 Seguindo o modelo que se estabeleceu no município de São Paulo, o governo do Estado do Pará, com aporte de

recursos federais, construiu o Hospital Metropolitano de Urgência e Emergência para a prestação de serviços emergenciais e de referencia em queimaduras e firmou contrato com a organização social denominada Associação Cultural e Educacional do Pará (ACEPA), com o discurso de que se trata de uma forma inovadora de gestão, que reduz em muito os custos com a saúde do Estado. Esse fato corresponde na prática ao repasse dos serviços públicos para a iniciativa privada e a privatização indireta dos serviços de saúde.

Todos esses aspectos apontam para os limites impostos pela opção do Estado brasileiro, sintonizado com as exigências do atual modelo de desenvolvimento do capital mundial, de tornar inviável qualquer proposta de bem estar que contemple a maioria da população, como nos alerta os autores que têm denominado de contra-reforma as propostas contemporâneas do Estado, na medida em que elas tentam desmontar o sistema de proteção social conquistado. Nesse cenário, novas lutas são incorporadas como direitos, como é o caso da atenção especial aos portadores de HIV/AIDS. (BEHRING; FLEURY, 2008); (CORREIA, 2007).

É inegável a inflexão ocorrida na política de saúde através da inscrição no marco constitucional de princípios e diretrizes que ampliam direitos e o estabelecimento de um sistema público de saúde de caráter universal. Porém como lembra Bobbio (1992), há uma distância entre os direitos garantidos em marcos regulatórios e sua real vigência no cotidiano dos indivíduos. A concretização exige lutas permanentes em um movimento constante de tomada e fortalecimento da consciência histórica em cada sociedade e época.

2. ONGS – PROTAGONISMO NA LUTA CONTRA A AIDS