3. ANALYSE AV REGISTERDATA
3.2. G ENERELT OM INNBYGGERUNDERSØKELSENE
atuando sobre fenômenos populacionais, como por exemplo, a função da medicina social ou higiene saúde pública. No entanto, como dissemos anteriormente um mecanismo não anula ao outro, senão que se complementam. No caso da medicina, por exemplo, a mesma atua sobre o corpo, no plano dos indivíduos, portanto mantêm uma função disciplinar, bem como sobre os processos biológicos de uma população, tendo efeitos reguladores.
Assim se completa o esquema do que Foucault (2000) chamou de sociedade de normalização. Não se trata de uma sociedade disciplinar generalizada, onde os mecanismos disciplinares haveriam tomado todo o corpo social, senão que:
“La sociedad de normalización es una sociedad donde se cruzan, según una articulación ortogonal, la norma de la disciplina y la norma de la regulación. Decir que el poder, en el siglo XIX, tomó posesión de la vida, decir al menos que se hizo cargo de la vida, es decir que llegó a cubrir toda la superficie que se extiende desde lo orgánico hasta lo biológico, desde el cuerpo hasta la población, gracias al doble juego de las tecnologías de disciplina, por una parte, y las tecnologías de regulación, por la otra.” (Idem, Ibid, p. 229)
Se o poder agora tem como lugar de inscrição a vida, e não como o antigo poder de soberania que se exercia sobre a vida apenas na medida em que podia quitá-la, ou seja, era um poder que “deixava viver e fazia morrer”. Agora se trata de um poder que “faz viver e deixa morrer” (Idem, Ibid). Porque a morte representa o limite do poder sobre a vida, a biopolítica terá como limite a morte, campo no qual já não atua, onde cessa o poder sobre a vida. Foucault (Idem) se perguntará, então, como se justificam as mortes dos “indesejados”, prática ainda cotidiana em nossos dias, inclusive como parte do controle “informal” que o aparelho policial exerce sobre certo setor da população definida como “delinqüente”, o qual forma parte das estratégias de controle da criminalidade86. Foucault encontrará a resposta no funcionamento do racismo de
Estado antes descrito, porque permite como primeira operação estabelecer subdivisões ao interior da raça, fragmentar, desequilibrar os grupos e identificar aqueles inferiores. Por sua vez, permite estabelecer uma relação entre minha vida e a morte do outro que já não será de tipo “guerreiro senão biológico”, isto é: quantos mais indivíduos inferiores, degenerados, anormais, etc. sejam eliminados, mais minha vida estará preservada. Porque está vincula à intenção de purificação da raça, da espécie: “La muerte del otro no es simplemente mi vida, considerada como mi seguridad personal; la muerte del otro, la muerte de la mala raza, de la raza inferior (o del degenerado o el anormal) es lo que va a hacer que la vida en general sea más sana; y
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A respeito de tal procedimento encontramos, por exemplo, os dados da pesquisa de Cezar Bueno de Lima (2009), que oferece algumas cifras de jovens infratores assassinados em cumprimento de medida sócio-educativa; o qual faz uma análise deste fenômeno.
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más pura.” (FOUCAULT, 2000, p. 231).Consideramos importante mencionar que quando Foucault (Idem) se refere à morte, à função homicida do Estado, não necessariamente está falando de morte direta e concreta, também se refere a outros tipos de morte indireta ou diferentes como a morte política, a expulsão, etc.; ou a determinados indivíduos expô-los a condições de maior risco de morte. Tendo esclarecido isto dirá que: “Y si ese mecanismo puede actuar, es porque los enemigos que interesa suprimir no son los adversarios, en el sentido político del término; son los peligros, externos o internos, con respecto a la población y para la población.” (Idem, ibídem).
Continuando, então, com algumas das linhas apontadas por Foucault sobre a eliminação de certos grupos de anormais, como os loucos e os criminosos, justificada pelo racismo de Estado, parece-nos interessante considerar e estabelecer algumas aproximações com o processo de variolização, antes descrito, que tem relação com os mecanismos de normalização do biopoder. Tomando o exposto no titulo anterior sobre a conformação de certa categoria de indivíduos desviados e patologizados, os delinqüentes, agora estes são investidos de novas conotações. A noção e o cálculo da sua periculosidade não apenas será fruto de um diagnostico clínico individual de sua personalidade, ou seja, lida e justificada através de suas determinações para o crime, da sua “tendência” ao delito, senão que, se acrescenta uma nova leitura, desta vez como parte do conjunto daqueles “casos” anormais da espécie e perigosos assim para a mesma; porque representam um grupo de “risco” para a segurança e integridade da população. A delinqüência se tornará então perigosa não apenas para a sociedade, e a manutenção da ordem, senão também para a espécie.
Assim mesmo, o cálculo de tais riscos e sua estimação, permite construir perfis de maior risco, portanto de maior periculosidade, identificar grupos mais perigosos que outros, e ponderar fatores que incidem na constituição de tais grupos ou indivíduos perigosos. Desta forma o poder terá autorização para intervir sobre todos aqueles fatores que defina que condicionam ao fenômeno, sobre todas estas estimações antes descritas, para incidir na regulação, diminuição, normalização de esses “casos”. O qual amplifica o campo de intervenção do poder já que, por exemplo, pode aguçar os controles e repressões nos bairros de menor renda econômica por considerar que a pobreza é um dos fatores de risco em jogo; o que justificaria as “razias”87 em tais
sectores, entre outros exemplos que poderiam ser mencionados. O que nos interessa destacar é que autoriza, e amplia a intervenção da justiça, e de seus distintos aparelhos, sobre pessoas, sobre perfis, sobre condições sociais e de vida e não sobre
87 Temos os exemplos recentes dos operativos militares no Rio de Janeiro, bem como os mega-operativos