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3.3 Styring og samarbeid

3.3.6 Fylkesmannens utdanningsavdeling

Os teóricos (GOHN, 2004; 2003; JACOBI, 2002; CASTELLS, 1999; TEIXIEIRA, 2002) referendam esse estudo no que diz respeito à organização comunitária sob a perspectiva da atuação política e contribuição dos movimentos sociais para a definição de uma esfera pública. Esses estudiosos enfocam as ações coletivas em diferentes décadas da história brasileira: na década de 70 há evidências das lutas dos movimentos populares urbanos; nos anos 80 a conjuntura política e econômica cede lugar à emergência de outros movimentos, ora expressos pela luta por terra, por moradia, por saúde ou por organização comunitária (associativismo); já nos anos 90 entram em cena novas demandas, o global se sobrepõe ao local.

Como vimos no capítulo 1 desse estudo, o foco da questão passa a ser a luta contra a pobreza e a exclusão social, cujos mecanismos buscam efetivar a cidadania construindo novas regras de relacionamento na esfera pública, seguindo o princípio da universalidade de direitos (civis, políticos e sociais).

Nesse contexto de relações globalizadas e de implantação de um projeto neoliberal (MONTAÑO, 2003) o Estado se retrai nas ações interventivas e transfere responsabilidades à Sociedade Civil. No cenário brasileiro essas condições foram favorecidas pelo processo de descentralização político-administrativo e o incentivo às práticas locais de participação.

Jacobi (2000) destaca que a transferência de poder às instâncias locais, que proporcionaram maior autonomia aos municípios no gerenciamento de suas políticas públicas, não garante, na mesma medida, a participação política da população em esferas de decisão. Esse aspecto foi identificado pelos agentes implementadores no que se refere ao processo de participação e organização da comunidade nos municípios estudados, constatando-se ainda um distanciamento entre o legal, o real e o ideal.

[...] Eu volto ao ponto que a realidade coloca,[...] eu digo, uma coisa é o ideal, aquilo que você imagina e gostaria que acontecesse, ou seja que tivesse uma sociedade, uma comunidade organizada, com as suas representações em diversos seguimentos dela e pudesse ter voz e voto em todo e qualquer ambiente que pudesse, ou seja,[...] equilibrar melhor o processo de gestão pública na atualidade, mas, lamentavelmente nós não estamos ainda nesse nível, nós temos que correr muito pra um dia chegar lá [...] (ENTREVISTA nº 3, 2005).

As mudanças na concepção da importância do comportamento político dos atores sociais na esfera pública dessas localidades sinalizam para um rompimento gradativo com as práticas políticas conservadoras que tutelaram por muito tempo a atuação das lideranças políticas locais dos segmentos representativos da sociedade civil (GOHN, 2004).

A partir da concepção liberal a autora (2003) concorda que a participação nos movimentos sociais, especialmente no Brasil, fortaleceu a sociedade civil de forma a evitar ingerências e arbitrariedades por parte do Estado, assegurando as liberdades individuais, aprimorando as relações democráticas no sistema capitalista e ampliando a esfera pública.

Entretanto, alguns teóricos evidenciam a década de 1990 como um período de crise51, quando houve o arrefecimento das lutas políticas dos movimentos, marcado por um fluxo de desmobilização nos espaços de organização comunitária no âmbito da esfera pública, processo já referenciado no capítulo 1. Paradoxalmente, Oliveira (1994) apud Gohn (2004, p. 321) concebe que o grande saldo do período, resultado da intervenção política dos movimentos, foi justamente “a construção da sociedade política no Brasil”.

Nesse contexto, a partir de uma tendência internacional, em virtude do processo de globalização, o Estado brasileiro assume um papel de destaque enquanto interlocutor do processo anteriormente desempenhado por outros atores. Aqui podemos situar o nosso objeto de estudo: sob o olhar dos agentes implementadores o DLIS contribuiu favoravelmente para o processo de organização comunitária em virtude da vivência participativa, cujo princípio de co- responsabilidade foi semeado. Segundo Teixeira (2002) esse princípio é indispensável à construção de uma cultura participativa cidadã.

[...] a avaliação que nós podemos fazer é que ela é muito positiva e que isso serve para preparar melhor a sociedade, a comunidade. Essa semente que eles plantaram aqui no município, elas não vão morrer jamais e elas tem assim, como tomada de decisões, um interesse maior para que a comunidade possa se sentir co- responsável com seu próprio recurso, que ela possa tomar essas decisões também, e opinar sobre o que quer, e a comunidade já sabe o que quer, o que é melhor para o seu município (ENTREVISTA nº 4, 2005).

Imbuído desse espírito de renovação da cultura política, o Estado brasileiro assumiu posição de destaque enquanto interlocutor e indutor de novas práticas cidadãs, ocupando uma lacuna identificada como entrave à governabilidade e ao desenvolvimento social. A questão do envolvimento direto com o levantamento de informações e elaboração de documentos (diagnóstico, plano e agendas de desenvolvimento) proporciona aos indivíduos que residem em determinados municípios, construção de conhecimento, aproximação com o bem público e sentimento de identidade, gerando consensos para a resolução de problemas coletivos (GOHN, 2003). Esse aspecto foi identificado pelos agentes implementadores. Eles expressam que a comunidade, por conhecer sua realidade, está apta a participar de processos baseados na participação e no exercício efetivo da cidadania. Nesse sentido, concordamos com Teixeira (2002) quando apresenta a participação como um processo em permanente construção por ser efetivado na esfera pública. É nessa arena que os debates coletivos são qualificados gradativamente e favorecem a legitimação dessas práticas, pois

[...] nesses processos não se alcança muita coisa em pouco tempo, o processo participativo ele é um processo muito lento, de mudança de concepção, de organização, de concepção de sociedade, concepção de organização, de posição diante das coisas, de capacitação [...]. (ENTREVISTA, nº 13, 2006).

Os olhares dos agentes implementadores do DLIS sinalizam que a estratégia o contribuiu com o processo de organização comunitária em âmbito local, entretanto a falta de continuidade da iniciativa governamental evidencia fragilidades que comprometem a gestão democrática compartilhada no combate às situações de pobreza e exclusão social. Tal desafio requer convergência de esforços, já que a descentralização surge como alternativa gerencial dos Estados e dos espaços locais

na perspectiva da ampliação da democracia, estabelecimento de funções sociais e políticas recíprocas no âmbito da gestão pública municipal e possibilidades de exercício do controle social por parte da sociedade civil organizada (JACOBI, 2002).