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Este caso foi atendido pelo SERAV durante o ano de 2011. Originou-se por intermédio de uma notificação, à Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), realizada por profissionais que compõem o Centro de Atendimento a Vítimas de Crimes do Distrito Federal (CEAV/DF), serviço de proteção vinculado ao poder Executivo. Os profissionais informaram à delegacia que Daniel (à época com 15 anos de idade) fora atendido em companhia de uma senhora sua amiga (Eliane), quando relataram que ele era vítima de negligência e maus-tratos por parte dos familiares, notadamente da avó (Salete, 57 anos de idade).
Daniel seria vítima de castigos físicos (como surras de cinto) e agressões verbais frequentes. Ele recebia, do governo, o Benefício de Prestação Continuada (BPC)3 no valor de um salário mínimo, o qual não
seria usado pela família para suprir suas necessidades.
Eliane era vinculada a uma pessoa influente na comunidade em que Daniel morava, que vinha auxiliando sua família financeiramente há alguns anos. Essa pessoa tinha interesse em adotar Daniel. Entretanto, sua avó recusou-se a entregar o neto em adoção. Eliane acreditava que a recusa vinculava-se ao desejo de permanecer recebendo o BPC. Ela acabou tornando-se próxima a Daniel e, quando era agredido por sua avó, ele refugiava-se em sua residência.
Ainda durante o atendimento no CEAV, Eliane teria relatado que, embora a família dissesse que Daniel era pessoa com deficiência, o que justificava que frequentasse o ensino especial desde a infância, ela
2 Para a descrição e análise dos casos nesta dissertação, são utilizados nomes fictícios, no sentido de resguardar o
sigilo dos indivíduos envolvidos.
3 O Benefício de Prestação Continuada (da Assistência Social BPC) é uma transferência de renda individual, não
vitalícia e intransferível para idosos e pessoas com deficiência no valor de um salário mínimo mensal, que independe de contribuições previdenciárias anteriores. Para recebê-lo, a renda familiar mensal per capita deve ser inferior a um quarto de salário mínimo e é necessário que a pessoa requerente comprove não poder prover o próprio sustento ou tê-lo garantido por sua família.
não observava que isso fosse necessário. Considerava que o adolescente tinha uma dificuldade de fala, mas que era atento e poderia acompanhar o ensino regular. Os profissionais do CEAV perceberam que Daniel expressava-se de forma lógica e coerente. Apesar disso, Eliane relatou que a família não tomava providências para que Daniel retornasse ao sistema regular de ensino.
No período que mediou a notificação pelo CEAV e o início da investigação policial, Daniel esteve envolvido em uma situação na rua, em que foi atingido por uma arma de fogo, o que o levou à condição de paraplegia e a uma prolongada hospitalização. Os policiais apuraram, junto aos vizinhos, que Daniel era um adolescente que vivia largado e sem cuidados. Além disso, por ser “especial”, teria se tornado presa fácil de traficantes de drogas e outras más companhias na comunidade, circunstância que se relacionaria com o episódio em que foi baleado. As denúncias foram negadas pela avó Salete, que colocava prover as necessidades do neto, esclarecendo que, em função de suas necessidades especiais, ele sempre teria dado muito trabalho. Com a chegada a adolescência, isso teria se agravado, uma vez que ela não conseguia exercer sua autoridade quando o proibia de ir para a rua.
No contexto da Justiça, os atendimentos realizados pelo SERAV, quando Daniel já estava com 17 anos de idade, incluíram: atendimentos individuais com Eliane e com Salete; uma visita domiciliar em que houve diálogo com Daniel e com sua avó; e contatos com atores da rede de proteção governamental do DF atuantes em sua comunidade, quais sejam o Programa de Atenção Integral à Saúde do Adolescente (PRAIA) e a Diretoria Regional de Ensino (DRE).
Nesse momento, Daniel já se encontrava de volta à casa da avó, após ter recebido os cuidados médicos cabíveis. Salete era mãe de seis filhos, dentre os quais duas filhas residiam consigo, além de seu companheiro e do neto Daniel. Ela não estava empregada. Vendia roupas e cosméticos de forma autônoma e contava com auxílios financeiros das filhas empregadas e do BPC recebido por Daniel para a manutenção da residência.
Salete relatou que criava o neto desde que ele nascera, prematuro. Sua filha, genitora de Daniel, residia em outro estado e tinha pouco contato com ele. Ela não sabia precisar qual era o diagnóstico que levara Daniel a ser encaminhado a escolas de ensino especial e a receber o BPC. Segundo ela, quando Daniel era criança, apresentava problemas na fala e nos braços. Quando começou a frequentar a escola, foi encaminhado pela instituição a um neurologista e recebeu atendimento no Centro de Orientação Médico Psicopedagógico (COMPP), onde teria sido encaminhado para o ensino especial. Salete colocou que o fato de Daniel ter necessidades especiais fazia que lhe desse muito trabalho. Ele gostava de permanecer na rua e ela não conseguia controlá-lo, o que teria piorado durante a adolescência. Diante disso, aplicava correções físicas (chineladas) no sentido de educá-lo. A avó de Daniel manifestava intensa mágoa em relação a Eliane, acreditando que ela fora responsável pela denúncia. Não compreendia porque estava sendo processada e
ressentia-se pela interferência de terceiros e do Estado em sua família. Ela dizia sentir-se deprimida e fazia uso de medicamentos antidepressivos.
Daniel foi atendido pelos profissionais do SERAV na residência da avó e em sua companhia, dada sua recente lesão, que dificultava a locomoção até o espaço do Serviço. Na ocasião, Daniel estava fora da escola e solicitou auxílio dos profissionais para que fosse efetivada sua matrícula no sistema regular de ensino. Relatou que, embora estudasse no ensino especial antes do episódio em que foi baleado, sua professora teria avaliado que ele poderia retornar ao sistema regular. Ele destacou seu desejo de continuar e concluir os estudos para colocar-se profissionalmente, pois não desejava depender do BPC, de que pretendia abdicar quando completasse 18 anos. Ao ser esclarecido pelos profissionais acerca da possibilidade de matrícula na Educação de Jovens e Adultos e de que o Centro de Ensino Fundamental mais próximo seria um pouco afastado de sua residência, Daniel sinalizou que não haveria problemas. Disse que, inicialmente, precisaria de auxílio de alguém para pegar o ônibus, mas que acreditava que poderia ir sozinho em pouco tempo, pois alguns motoristas ajudavam.
Daniel trouxe, ainda, que havia parado de tomar os medicamentos receitados pelo médico que cuidava de sua reabilitação, uma vez que lhe provocavam efeitos colaterais. Teria também parado de frequentar a fisioterapia por não possuir quem pudesse levá-lo de carro. Não realizava os exercícios em casa porque sentia dor ao fazê-lo. Ele gostava de sair com amigos da vizinhança utilizando a cadeira de rodas, relatando possuir muitas relações significativas em sua comunidade. A família contava com a pessoa que, anteriormente, desejava adotá-lo para a compra de insumos necessários ao cuidado de Daniel, tais como fraldas e medicamentos. Os profissionais do SERAV perceberam que, apesar de apresentar alguma dificuldade de dicção, Daniel conseguia comunicar-se de forma coerente e compreensível.
Salete mostrou-se resistente à possibilidade de matricular o neto na Educação de Jovens e Adultos, uma vez que o acesso ao transporte público seria difícil. Embora tivesse sido orientada pelos profissionais do SERAV, em seu primeiro atendimento, a telefonar para o médico de Daniel para informar que o adolescente teria parado de consumir os medicamentos prescritos em função de efeitos colaterais e solicitar novas orientações, ainda não havia tomado essa providência quando da visita domiciliar.
Em contato com as áreas da saúde e da educação da rede governamental, os profissionais do SERAV viabilizaram que a situação de Daniel passasse a ser acompanhada pela equipe profissional do Posto de Saúde que atendia sua comunidade, bem como sua matrícula no Centro de Ensino Fundamental que oferecia a modalidade de educação para jovens e adultos. Atentos ao sentimento de sobrecarga e ao quadro depressivo apresentado por Salete, lhe foi oferecida inserção em projeto de atenção a cuidadores realizado em órgão da rede de proteção. Ela, entretanto, recusou-se. Preferia realizar, por conta própria, atividades para ampliar seu bem-estar, como exercícios físicos. Assim, não aceitou quaisquer encaminhamentos psicossociais.
Em seu Parecer, os profissionais do SERAV destacaram que, embora pudesse existir uma história de negligência e maus-tratos, naquele momento, Daniel parecia estar sendo razoavelmente bem cuidado e possuir vínculo afetivo importante com a avó. Entretanto, destacavam que fatores socioculturais como a visão negativa acerca das possibilidades de pessoas com deficiência e sobre o papel do cuidador contribuíam para que Salete se mostrasse pouco receptiva a aderir a sugestões de encaminhamentos por meio dos quais pudesse propiciar ao neto recursos para o desenvolvimento de sua autonomia e de papéis da vida adulta. Assim, apontavam que seria importante o apoio do Estado na garantia de direitos de Daniel, para o que sugeriam a atuação dos campos da assistência à saúde e da educação. Por outro lado, consideravam que a atuação do Estado estaria limitada enquanto a família não apoiasse Daniel para que ele alcançasse possibilidades de vida independente, autonomia e autocuidado, muito embora demonstrasse possuir recursos subjetivos para tal.
O processo judicial foi arquivado sem medidas de responsabilização dirigidas à avó de Daniel, por não haver elementos suficientes para isso do ponto de vista do Direito.