Entre as décadas de 1920 e 1930, fez-se uma revisão dos imigrantes desejáveis à composição do país. Os japoneses passaram a simbolizar o “perigo amarelo” militar e racial, de acordo com a historiadora Maria Tucci Carneiro, e “Em nome da civilização e do progresso material, a pobreza deveria ser evitada assim como as doutrinas exóticas e a diversidade étnica”.95
Em meio ao debate travado entre a opinião pública e o parlamento brasileiro sobre o fim ou a continuidade da imigração japonesa, a Sociedade Nacional de Agricultura promoveu um vasto inquérito, que concluiu como aconselhável a manutenção da imigração japonesa, apesar das diferenças culturais. De acordo com Saito, a polêmica em torno da introdução dos colonos japoneses se deslocava do “campo econômico para o político”. Em 1924 foi apresentado à Câmara dos Deputados um projeto proibindo a entrada de negros e limitando a de asiáticos. Foi rejeitado pelas Comissões de Agricultura e Indústria e de Finanças, mas pode ser considerado como o início de uma legislação discriminatória, que daria origem posteriormente ao regime de cotas. Em uma nota, o autor transcreve pontos do parecer do deputado João de Faria da Comissão de Agricultura e Indústria da Câmara. Para ele, o parecer “desce a tal minúcia que chega a ser pitoresco”. Diz, por exemplo, que:
a) a linguagem é completamente incompreensível para os brasileiros; seus costumes são exóticos, seu físico pouco apresentável sua moral parece-nos estranha: seu traço característico é não respeitar contratos. Sua moradia vive em desordem, dorme no chão com péssimos acolchoados; homens e mulheres tomam banho em promiscuidade; b) o japonês não gosta de criar porcos, aves, vacas leiteiras, não compram muares e com o dinheiro assim poupado adquirem propriedades em locais onde preferem viver em grupos; c) como tipo racial é inferior. O Brasil que já passou por muitos sacrifícios na miscigenação com o negro, deve evitar a repetição do mesmo erro. 96
A publicação organizada por Simon Schwartzman “Estado Novo, um Auto-retrato”, de 1982, apresenta textos realizados sob a coordenação do então Ministro da Educação e Saúde,
94 SAITO, 1961, p.137
95 CARNEIRO, 2011, p.79
55
Gustavo Capanema, que deveriam compor uma obra detalhada sobre as ações do governo de Getúlio Vargas a partir de 1930. A obra, que não chegou a ser publicada na época, é uma importante fonte de referências sobre o discurso oficial do Estado Novo, que auxilia o entendimento sobre a política imigratória absolutamente restritiva aos japoneses.
Afirma-se nos escritos que até 1930 o problema imigratório no Brasil fora tratado de maneira equivocada, com demasiada confiança na capacidade de absorção da etnia brasileira sem evitar a formação de núcleos coloniais com predominâncias raciais estrangeiras muito acentuadas. Por isso, a legislação imigratória de 1938, concentrou-se no rigor à seleção dos elementos estrangeiros que pudessem colaborar com a economia brasileira; à localização, para reforçar a agricultura e as indústrias agrícolas; à composição de colônias heterogêneas do ponto de vista racial, devendo predominar o elemento brasileiro; à distribuição de cotas imigratórias às várias nacionalidades, na proporção da sua capacidade de se assimilar; e finalmente, à promoção de todas as demais medidas que facilitassem a fixação do imigrante ao país.97 É possível observar repetidas vezes no texto a questão da necessidade de obediência ao critério étnico. E para ser preservada a soberania do país:
[...] o Estado brasileiro se reserva o direito de restringir ou suspender por motivos econômicos ou sociais a entrada de indivíduos de determinadas raças ou origens; e que o Estado brasileiro entende que, admitido no país, o imigrante por isso mesmo se submete, irrestritamente, ao império das leis brasileiras tendentes a promover a sua incorporação à comunidade nacional. [...] Procurava-se opor uma barreira ao impressionante afluxo do elemento japonês que demandara o Brasil e, ao mesmo tempo, reprimir as veleidades que, sob a inspiração dos regimes vigorantes nos seus países, haviam despertado no seio das nossas populações de sangue alemão, nipônico e italiano. [...]
Infelizmente, porém, as condições do mundo continuavam adversas à realização de uma ampla política imigratória para o Brasil. Prevaleciam, e dia a dia se tornavam mais graves, as dificuldades até então encontradas, e o único país que ainda nos oferecia oportunidade era exatamente aquele de onde menos convinha recebêssemos imigrantes – o Japão. 98
De acordo com Roney Cytrynowicz99,a lei de imigração de 1938 (decreto-lei n° 406, de maio, e complemento, decreto-lei 3.010, de agosto) tinha como um dos objetivos principais impedir o grande afluxo de japoneses que demandaram o Brasil e, ao mesmo tempo, reprimir qualquer veleidade das populações de procedência alemã, nipônica e italiana que pudessem estar
97 SCHWARTZMAN, Simon. Estado Novo: um Auto-retrato. Brasília (DF): Editora Universidade de Brasília, l982, p.109
98 Ibidem, pp. 345-346
99 CYTRYNOWICZ, Roney. Guerra sem Guerra – a mobilização e o cotidiano em São Paulo durante a Segunda Guerra Mundial. São Paulo (SP): Geração Editorial, 2002, p.152.
56
inspiradas nos regimes em vigor nos seus países de origem. O autor conclui que o discurso xenófobo do Estado Novo atingiu em 1944 seu auge e nenhum outro grupo como os japoneses, chamados “amarelos”, sofreu tão diretamente os efeitos desta política. Prova disso, é o discurso do Ministro da Justiça Francisco Campos, de maio de 1941, publicado no Boletim do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio n° 114, de fevereiro de 1944:
Ligado aos deveres da segurança da América, o Brasil não tem o direito de cultivar, dentro de suas fronteiras, um foco de infecção anti-americana, e indiscutivelmente a colonização japonesa é, no momento, e tende a tornar- se cada vez mais, um perigoso foco de infeção, que ameaça o mecanismo de defesa da América. Nem cinco, nem dez, nem vinte, nem cinqüenta anos serão suficientes para uma verdadeira assimilação dos japoneses, que praticamente devem considerar-se inassimiláveis. Eles pertencem a uma raça e a uma religião absolutamente diversas; falam uma língua irredutível aos idiomas ocidentais; possuem uma cultura de baixo nível, que não incorporou, da cultura ocidental, senão os conhecimentos indispensáveis à realização dos seus intuitos militaristas e materialistas; seu padrão de vida desprezível representa uma concorrência brutal com o trabalhador do país; seu egoísmo, sua má-fé, seu caráter refratário fazem deles um enorme quisto étnico, econômico e cultural localizado na mais rica região do Brasil. 100
Na contramão das intenções do governo japonês para fixar os imigrantes em terras brasileiras, encontravam-se as autoridades do Brasil, completamente avessas à entrada e permanência dos “amarelos”. Com planos para garantir a soberania nacional, fizeram uso das “novas categorias simbólicas”, como povo, nação e Estado Nacional101, consideradas como essenciais para a construção das bases do patrimônio nacional brasileiro.