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O argentino Héctor Poggiese, enumera os mecanismos da democracia direta encontrados nas distintas legislações da nossa região, ao tiempo que ressalta suas dificuldades: Para este autor, os instrumentos de democracia semi-direta mais característicos e tradicionais são de difícil aplicação, burocráticos na sua tramitação, precisam de um exagerado esforço coletivo e suas repercusões poderiam até chegar a serem pouco efetivas.(Poggiese. 2001:9)

Poggiese destaca que a iniciativa legislativa ou iniciativa popular, exige uma grande movilização embora o efeito obtido seja só a sua consideração na legislatura, isto é, que tenha entrada como processo legislativo. É o mesmo efeito que seria obtido se o projeto fosse apresentado por um legislador.

A revogação ou cassação de mandato, supõe eliminar o contrato de representação estabelecido pelo voto, resulta impraticável pelos quesitos para executá-la –nalgumas Constituições se estabelece um mínimo do 20 % do eleitorado para solicitá-la dentro dum período que é pouco mais da metade do mandato questionado.

A audiência pública é o procedimento que adquire muito respaldo e aplicação em vários países, devido a que estas são realizadas, em geral, em um marco legal rigoroso e simbólico. Estas audiências são incluidas na formulação de leis ou de projetos de governo quando assim o dispõem as normas básicas.

Para o catalão Joan Font, porém, o catálogo de instrumentos da democracia direta, pode se dividir em três grandes grupos: os referendos, as assembléias e alguns possíveis usos da teledemocracia. Para este autor, o referendo é talvez o principal instrumento de democracia direta e, sem dúvida, aquele que mais simples aplicação tem em âmbitos superiores ao local. Porém, o temor à falta de informação e, portanto, ao risco de manipulação do votante pouco informado e o perigo de entrarem em conflicto com os mecanismos da democracia representativa e debilitarem os partidos políticos são dois dos temores ouvidos frecuentemente neste tipo de mecanismo. (Font, 2001:7)

Con tudo, o catalão Jordi Borja aporta uma visão interessante para estes procedimientos ao salientar que deveria se reconhecer públicamente às organizações representativas, assim como deveria se regulamentar os direitos dos cidadãos na administração pública para obter regras, papéis e protagonistas efetivos e claros na hora de participar. (Borja, 1998:36)

Ao respeito, um aspecto que deve ser ressaltado na identificação dos atores sociais é sua condição perante a lei. Por isso, resulta importante o aporte que realiza o arquiteto argentino José María Zingoni (2002:3) quem classifica aos atores sociais em três simples classes bem definidas segundo sua condição jurídica: o ator social legal, como o Estado e as

57 organizações não governamentais, o ator não legal, tais como as associações de vizinhança

e aquelas intermediárias e o ator social ilegal, pessoas ou famílias que intrusam imóveis ou cruzam fronteiras sem documentos, mas que pertençem a nossas sociedades e forman parte do nosso patrimônio cultural.

Para o chileno Duhart (2003:2) estes novos mecanismos se distinguem daqueles tradicionais por serem mais deliberativos devido a que os participantes interagem, debatem e podem ajustar dinâmicamente suas posturas e preferências, gerando uma aprendizagem conjunta e ressalta que, ao incluir aos cidadãos profanos, estes mecanismos são mais inclusivos do que os anteriores pois ampliam o círculo de participantes, além dos interlocutores habituais, expertos e representantes de grupos organizados.

Cabe destacar que existem outros dispositivos não consagrados nas Constituições da nossa região e, em alguns casos nem sequer foram incorporados à normativa legal, nem tem sido aplicados em outros países. Ao respeito, Font (2001:3) classifica a estes mecanismos de participação não incorporados à normativa vigente em três classes, embora para este autor todos eles estejam baseados em três eixos de ação, como são:

1. reforçar o setor associativo,

2. procurar a participação do cidadão não organizado e

3. potenciar uma mudança para uma cultura mais participativa.

Neste primeiro grupo de instrumentos encontram-se aqueles cuja finalidade é estabelecer um mecanismo formalizado de interlocução e diálogo com os representantes de grupos ou comunidades mais ou menos reconocíveis. O formato mais usual neste grupo, embora cada um possua uma organização e funcionamento bem diferente segundo cada pais, é o Conselho ou Comissão que conta geralmente com algúm tipo de representação municipal e com os representantes de coletivos definidos seja por interesses setoriais ou por critério territorial.

Estas Comissões ou Conselhos pretendem ter um caráter de mecanismo estável, com uma determinada composição e periodicidade das reuniões e atribuições muito cambiantes segundo cada caso. A principal distinção que é preciso estabelecer neste grupo de instrumentos é a divisão das comunidades a representar que podem ser do tipo territorial ou sectorial. Isto é, que venham definidas pelo feito de compartilhar residência num determinado território, ou pelo feito de compartilhar interesse, devido ao seu pertençe a um coletivo concreto (jóvens, mulheres) ou a seu interesse por uma determinada temática (cultura, patrimônio, meio ambiênte).

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Porém, a diversidade na organização e o funcionamento destes instrumentos, assim como a falta de estudos críticos em profundidade sobre seu funcionamento, provocam que fique ainda por ser descoberto sobre sua capacidade real de interlocução e como mecanismo de diálogo entre cidadãos e administrações locais.

Este tipo de instrumento, abordado com profundidade en vários capítulos, resulta de vital importância para a concretização deste trabalho, pois é utilizado por parte do Estado Brasileiro, o caso dos Conselhos Gestores para ressolver questões de fundo como a educação, a saúde, a problemática da adolescência e também é abordado pelo IPHAN para a implementaçõ do Programa Urbis, na sua versão Comissão Gestora Local, que na atualidade funciona em mais de sete municípios que foram declarados sítios ou conjuntos históricos. Cabe destacar que, para ambos casos, estes mecanismos são de tipo deliberativo ou gestionário o que demonstra que, além das ferramentas utilizadas, todas elas podem revestir diferentes modalidades, dependendo em muitos casos da vontade política para democratizar o poder.

Em segundo lugar, Font cita os mecanismos deliberativos: Para este autor ditos mecanismos põem sua énfase na capacidade de reflexão e diálogo dos cidadãos comuns ao tempo que lhe fornece a información, o entorno e o tempo necessário para permitir que cidadão possa participar aportando suas necessidades e seu sentido comum. Nesta agrupação, Font distingue também dois grandes grupos: O primeiro deles, está baseado unicamente na busca de informação e a deliberação cidadã. Aquí podem ser destacados os círculos de estudo, o forum temático, as visões da comunidade, os procedimentos formais de debate público, as oficinas de cenários e as conferências de consenso. O segundo grupo de instrumentos deliberativos é aquele que pretende sem conseguir uma participação representativa das características sociológicas da comunidade. Neste grupo devem ser incluidos as pesquisas deliberativas, as conferências votantes, a sondagem deliberativa, os júris populares e os painéis cidadãos.

Em poucas palavras, o conjunto dos mecanismos da denominada democracia deliberativa supõe uma tentativa para superar os problemas de informação e debate, como componentes imprescindíveis de qualquer processo decisório. Ao mesmo tempo, aqueles instrumentos que estão baseados na seleção aleatória dos participantes permitem conseguir que estes sejam uma fiel reprodução da comunidade. Por outro lado, alguns mecanismos deste segundo grupo implicam bastante complexidade organizativa, o que favorece a compreesão de que, apesar de sua extensão crescente, ainda supõe uma parte limitada dos mecanismos em andamento.

59 Enquanto o primeiro grupo está dirigido basicamente aos setores organizados e o segundo

é dirigido para um pequeno grupo que deve se informar e deliberar, Font cita no terceiro lugar outros mecanismos de difícil agrupação. Por exemplo, alude ao caso britânico onde a participação cidadã se dá na avaliação de serviços públicos. Aquí trata-se de escutar a voz dos usuários dos serviços públicos e utilizá-la para melhorar a qualidade na prestação de serviços. Para isso, combina-se o uso de instrumentos de queixas e sugestões por parte dos usuários, com a utilização de técnicas clássicas de investigação de mercados, tanto quantitativas quanto qualitativas.

Outras experiências interessantes que cita este autor, neste último agrupamento, são os casos onde aparece a mediação. Aquí trata-se de questões onde o papel da administração local pode ser ainda mais protagónico e fundamentalmente conseguir que um grupo de atores (privados, públicos e às vezes mixtos) sejam capazes de acercar posições e entrarem em acordo duma determinado temática com a ajuda de um mediador externo.

O orçamento participativo (OP), tema ampliado no caso brasileiro, aparece como um dos melhores exemplos desta última agrupação. Poggiese (2001:10), o orçamento participativo cumpre o duplo papel de ampliar participativamente a democracia e estabelecer práticas co- gestionárias na política municipal. Este autor ressalta que, como modelo estatal de organização e resolução do orçamento da cidade leva já mais duma década de experimentação em Porto Alegre.

Cabe destacar que en simultaneidade com a sua implementação em Porto Alegre, a Prefeitura de Buenos Aires tem uma experiência bastante próxima, denominada Programa

de Talleres de Planeamiento y Gestión, que durante uns meses foi aplicada nos bairros da

cidade. Essa iniciativa tem sido retomada pelo Governo Autônomo da Cidade de Buenos Aires e é abordada com detalhe no capítulo XIV.

A planificação participativa é o último elo do terceiro agrupamento que destaca Font, entendida não como um processo institucionalizado do poder, senão como um pacto ou acordo entre diversos atores do Estado e a sociedade pela qual são preparadas decisões através de processos metodológicos específicos e regras acordadas. De uma certa forma são criadas normas de intercâmbio e de trabalho, que constroem na prática um produto que os une. Quem se consolida nesta práctica, sustém o autor, chega ao convencimento que seus projetos costumam ser tanto ou mais consistentes que os que são preparados por outros procedimentos técnicos convencionais.

O listado de instrumentos existentes é ainda considerável devido a que deveriam ser incluidas as Oficinas participativas e as Casas Abertas, embora seu uso tem sido muito mais escasso ou apresentam semelhanças consideráveis com algum dos já apresentados.

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Porém, na apresentação do caso chileno esta modalidade de participação será vista com maior profundidade, pois tanto as Oficinas quanto a Casa Aberta tem sido umas das ferramentas participativas adotadas para o Programa Valparaiso Opina.

Ficam por ser explicitadas muitas ferramentas participativas, não incluidas neste capítulo. Para isso, e como forma de ordenar o trabalho apresentam-se a seguir ditas ferramentas classificadas em função das modalidades informativa, consultiva e gestionária, para abordarem no último capítulo desta parte aquelas do empoderamento, que requerem de uma explicação detalhada.

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